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  • Resolução CMAS N°004/2025 - Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - PSB | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°004/2025 - Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - PSB Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 97 5 de fevereiro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°200/2023 - Chefe do Setor AD. e Financeiro - Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°200/2023 - Chefe do Setor AD. e Financeiro - Joeces Nogueira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 101 23 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200/2023 Manoel Urbano-AC, 21 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 171 de 29 de maio de 2023, que designou o senhor Joeces Nogueira da Silva, com o cargo comissionado de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro na Secretária Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 art. VI de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Manoel Urbano- AC, 21 de junho de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 118/2020 Exonerar Senhor Antonio Estervão da Cruz Alves | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 118/2020 Exonerar Senhor Antonio Estervão da Cruz Alves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 118/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 199 de 18 de agosto de 2017, que nomeia o senhor Antonio Estervão da Cruz Alves, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 210.240 SSP/AC e CPF nº 359.524.662-49, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Diretor de Vigilância em Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 003/2022 - Aquisição de Gêneros Alimentícios | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 003/2022 - Aquisição de Gêneros Alimentícios Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13220 80 8 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2022 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 23 de março de 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2022 CONTRATADO: Francisca Cipriano de Oliveira – ME CNPJ: 16.804.059/0001-72 VALOR: R$- 108.660,00 EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2022 CONTRATADO: Fortunato e Souza Ltda – ME CNPJ: 08.923.665/0001-89 VALOR: R$- 300,00 EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2022 CONTRATADO: J. Carlos Oliveira – ME CNPJ: 10.425.300/0001-76 VALOR: R$- 161.689,80 EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2022 CONTRATADO: D. L. Ramos – ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: R$- 16.775,00 ***** ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2022 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centros – Cep: 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, juntamente com a Comissão Especial de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, designada pelo Decreto Municipal n° 002/2022, datado de 03/01/2022, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 13.197, páginas nº 80/81 de 05/01/2022, composta dos seguintes Pregoeiros: Albertes Paiva da Silva e Equipe de Apoio: Jose Carvalho Veloso e Rita da Silva Gonçalves, torna público para o conhecimento dos interessados que no dia 18 DE FEVEREIRO DE 2022 AS 09H00MIN (NOVE HORAS), no Auditório do Centro Cultural do Município de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas Magalhães, s/nº, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados para o preparo da merenda escolar nas escolas municipais de Ensino Fundamental, Infantil Pre Escola, Infantil Creche, Atendimento Especializado (AEE) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da zona Urbano e Rural desta rede Municipal de Educação Básica, conforme censo do FNDE, conforme especificações, regras e exigências contidas no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 08/02/2022 a 18/02/2022 e/ou no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 07 de fevereiro de 2022. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°284/2022 - Conceder diária a Elizângela de souza pereira Nóbrega | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°284/2022 - Conceder diária a Elizângela de souza pereira Nóbrega Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13426 8 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 284/2022 Manoel Urbano – Acre, 06 de dezembro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Elizângela de souza pereira Nóbrega, Coordenadora do Ensino Infantil, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da última reunião técnica de 2022, destinada ao Dirigentes Municipais de Educação e técnicos das secretárias, como o objetivo de discutir algumas pautas relacionadas a rotina da Secretária Municipal de Educação, dentre elas, Educação infantil e a recomposição das aprendizagens dos estudantes, que acontecerá no dia 09 de dezembro de 2022. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 086/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 086/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 56 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 000086/22 de 6 de Setembro de 2022 Abre crédito adicionai – Supiementar – orlginãrio do orçamento gera› no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL D E Manoei Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Le› Orgânica do Municipio de Manoei Urbano e autorização contida na Lei Municipa› n° 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no vaior de R$ 668.000,00 para as segu ntes dotações orçamentárias: 04— SEC RETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10— GABINETE DO SEC RETARIO D E ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003—3.3.90.39.00.00.00.0—0 07 – SEC RETARIA MUNICI PAL DE EDUCACAO 07.20 – FUND EB Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Juridica 25.000,00 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.10 – Departamento Municipai de Educação 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 07.20 – FUND EB 07.20.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Materlal Permanente 07.20.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Materlal Permanente 07.20.12.365.0004.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Materlal Permanente 08 – SEC RETARIA MUNICI PAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.45a.ooog.z.obs-z.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10 – SEC RETARIA MUNICI PAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOC IAL 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA D E ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11 – SEC RETARIA MUNICI PAL DE ESPORTE E C ULTURA 11.10 – GABINETE DO SEC RETARIO D E ESPORTE E C ULTURA 11.10.27.812.0005.1.017-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas. Despor. Out. 11.10.13.392.0005.1.020- 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 50000,00 30000,00 25.000,00 430.000,00 35.000,00 55.000,00 1.500,00 2.000,00 1.500,00 3.000,00 10.000,00 Art. 2º Para atendimento da Supiementação que trata o artigo anterior serão utiiizados recursos proveniente da anulação parcial ou toal das seguintes dotações orçamentárias: 10 – SEC RETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA D E ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11 – SEC RETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E C ULTURA 11.10 – GABINETE DO SEC RETARIO D E ESPORTE E C ULTURA 11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materiai de Consumo 12 – SEC RETARIA MUNICIPAL D E MEIO AMBIENTE E TURISTMO 12.10 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 12.10.18.122.0010.2.006-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoai C ivli 3.500,00 10.000,00 45.000,00 12 – SEC RETARIA MUNICIPAL D E MEIO AMBIENTE E TURISTMO 12.10 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 12.10.18.122.0010.2.006-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais9.500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Setem bro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 227/2025 - Conceder Licença Remunerada - Francisco Antonio de Morais Machado | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 227/2025 - Conceder Licença Remunerada - Francisco Antonio de Morais Machado Conceder Licença Remunerada - Francisco Antonio de Morais Machado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 96 13 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°018/2024 - Consulta à movimentação das contas bancárias | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°018/2024 - Consulta à movimentação das contas bancárias Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13748 70 8 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO NO. 018/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024. “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Manoel Urbano e Sena Madureira a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade do Órgão e Fundos Municipais. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução no 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária do Órgão e Fundos Municipais; Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade da Administração Pública Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável. DECRETA: Art. 1 - Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Manoel Urbano e Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidades do Órgão e Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s. I - 04.051 207/0001-46, II -12.289.482/0001-20, III - 19.217.255/0001-39. Art. 2 - O acesso à consulta a que se refere o art. 1 deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Parágrafo primeiro - A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município. Parágrafo segundo - É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município, Parágrafo terceiro - A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município, os seus agentes públicos e políticos. Art. 3 - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 04/04/2024. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 04 de abril de 2024 . Raimundo Toscano Veloso Prefeito de Manoel Urbano/AC CPF nº - 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 002/2018 (Manutenção com Reposição de Peças para cadeira odontológica) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 002/2018 (Manutenção com Reposição de Peças para cadeira odontológica) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12234 47 2 de fevereiro de 2018 Sec. Saúde Data de Abertura 16/02/2018 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO Data de Abertura: 16/02/2018 09:00 Objeto: Contratação de empresa para prestação dos Serviços de Manutenção com Reposição de Peças para cadeira Odontológica (Equipo), Compressor, Autoclave, Peças de Mão (Caneta de Alta e Baixa Rotação) das Unidades Básicas de Saúde deste Município, conformes Coleta de Preços e especificações contidas neste Edital e seus anexos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 038/2020 - Prorrogação do Decreto 32/2020 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 038/2020 - Prorrogação do Decreto 32/2020 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12789 110 30 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 38 DE 29 DE ABRIL DE 2020 PRORROGA OS PRAZOS FIXADOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 20 DE 18 DE MARÇO DE 2020, BEM COMO NO DECRETO N. 32/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e considerando o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020 , bem como o Decreto n. 32/2020, que tratam de medidas restritivas, excepcionais e temporárias, a bem da coletividade; bem como seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde , no sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde, em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado do Acre no que diz respeito ao combate ao novo coronavírus, considerando ainda o acontecimento de novos fatos, que colocam em risco a saúde da coletividade, tais como o uso de veículos particulares para transporte de pessoas até a capital do Acre, Município de Rio Branco, dentre outros, resolve: DECRETA: Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 30 de maio de 2020 as medidas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º, do Decreto Municipal nº. 20 de 18 de março de 2020 . Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados por iguais períodos, conforme exigirem as ações de combate a propagação do novo coronavírus. Art. 3º ficam mantidas além das medidas de que trata o artigo primeiro do presente decreto, aquelas de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º do Decreto Municipal n. 32/2020 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE ABRIL DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 2° Bimestre 2016 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre 2016 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2º Bimestre 2016 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP 001/2012 Construção de 01 Escola Infantil - Tipo B -719 -PAC2 – Creche | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 001/2012 Construção de 01 Escola Infantil - Tipo B -719 -PAC2 – Creche Licitações Tomada de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12673 54 6 de novembro de 2019 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO No 022/2012 PROCESSO ADMINITRATIVO No 014/2012 TOMADA DE PREÇO No 001/2012 PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura de Manoel Urbano, como Contratante e do outro lado a Empresa: Destak – Construções Civil Ltda. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por Objeto Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo no 022/2012, decorrente do Processo Administrativo no 014/2012, Tomada de Preço no 001/2012, que tem por Objeto Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Construção de 01 (uma) Escola Infantil - Tipo B -719 -PAC2 – Creche--Pre-Escola, atendendo o Termo de Compromisso no PAC202503/2012, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, na conformidade do Edital de Licitação – TOMADA DE PREÇO No 001/2012. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do referido TERMO ADITIVO será de 185 (cento e oitenta e cinco) dias corridos, iniciando-se no dia 30 de junho de 2019 ao dia 31 de dezembro de 2019. INALTERADA: Permanecem em pleno vigor e inalteradas todas as demais CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES o Contrato inicial que não colidirem com o disposto neste TERMO ADITIVO. Data da Assinatura: 29 de junho de 2019 Assinam José Altanizio Taumaturgo Sá – Contratante Altermir Soares do Nascimento - Contratada Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°298/2024 - Conceder Licença prêmio Carlos Alberto Rodrigues | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°298/2024 - Conceder Licença prêmio Carlos Alberto Rodrigues Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13920 78 9 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 298/2024 Manoel Urbano – Acre, 06 de dezembro de 2024. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio ao servidor Carlos Alberto Rodrigues, brasileiro, com o cargo de Agente comunitário de Saúde, matrícula nº 624, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2006 a 31 de março de 2011, a partir do dia 09 de dezembro de 2024 a 07 de janeiro de 2025. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na Emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal restando 02 (dois) meses referente ao mesmo período aquisitivo. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 06 de dezembro de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°329/2025 - Conceder 01 diária Maria do Socorro Miranda Rahuam | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°329/2025 - Conceder 01 diária Maria do Socorro Miranda Rahuam Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14094 163 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 329/2025 Manoel Urbano – Acre, 25 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°057/2023 - NOVO HORÁRIO DE TRABALHO INTERNO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°057/2023 - NOVO HORÁRIO DE TRABALHO INTERNO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13637 136 18 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N. 057 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 TRATA DO NOVO HORÁRIO DE TRABALHO INTERNO E NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos administrativos internos, especialmente no que tange a Secretaria Municipal de Finanças, concernentes ao fechamento do exercício financeiro do ano de 2023; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna; CONSIDERANDO que a fixação de horário ao atendimento ao público, de forma reduzida, obedece ao princípio da economicidade no serviço público, bem como não compromete a sua eficiência, resolve: DECRETAR. Art.1º - Fica DECRETADO, no âmbito do Poder Executivo Municipal, exclusivamente na sede Administrativa do Município (Prédio da Prefeitura), novo o horário de atendimento ao público, que será da 07h00min às 12h00min, de segunda-feira a sexta-feira, a partir do dia 18 de outubro de 2023. Art. 2º - O horário de expediente compreendido entre às 14h00min e 17h00min, será interno. Art. 3º - Demonstrado o interesse público, o horário de trabalho de que trata o presente decreto poderá sofrer alteração, que deverá ser realizada, por meio de instrução normativa, pelos secretários municipais que assim necessitarem. Art. 4º - O novo horário de atendimento de que trata o artigo primeiro do presente decreto, não se aplica a Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ainda aos servidores que exerçam dentre suas funções e serviços consistente em recolhimento de lixo, capina, recolhimento de entulho, limpeza de ruas e espaços públicos e outros que julgarem necessários e sejam considerados serviços essenciais, os quais permanecerão com os seus horários inalterados. Art. 5º - O presente decreto deverá ser observado por todos os servidores que exercem suas atividades junto ao Prédio da Prefeitura Municipal, ficando no caso de descumprimento, sujeitos as sanções legais. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO-ACRE, 17 OUTUBRO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 173/2019 - Maria Antonia Ferreira Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 173/2019 - Maria Antonia Ferreira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12697 130 10 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 173/2019 Manoel Urbano-AC, 06 de dezembro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 077 de 10 de junho de 2019, que nomeia a senhora Maria Antonia Ferreira Lima, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº. 192276 SSP/AC e CPF nº 340.297.452-53, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo de Agente Político de Secretária Municipal de Turismo da prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 06 de dezembro de 2019. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°252/2025 - Exonerar a portaria N°062 2025 Fernanda Damasceno | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°252/2025 - Exonerar a portaria N°062 2025 Fernanda Damasceno Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 17 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 252/2025 Manoel Urbano-AC, 16 de julho de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 003/2024 - Material de Consumo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 003/2024 - Material de Consumo Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13750 93 10 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2024 CONTRATADO: S. CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME CNPJ: 03.993.740/0001-64 VALOR: R$ 43.751,10 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 BASE LEGAL: Art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Estadual nº 11.421 de 03/03/2024, Decreto Municipal nº 012/2024 de 01/03/2024, Portaria nº 797 de 07/03/2024 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE/PREFEITURA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Raimundo Toscano Veloso, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 339.415.562-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, em conformidade com o Art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Estadual nº 11.421 de 03/03/2024, Decreto Municipal nº 012/2024 de 01/03/2024, Portaria nº 797 de 07/03/2024 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e Parecer Jurídico nº 017/2024 de 09 de abril de 20207/PGM/PMMU-AC, torna público que a Secretaria Municipal de Assistência Social, necessita realizar a Contratação de Empresa para o Fornecimento de Matérias de Consumo (Gênero Alimentício), para serem Distribuídos pela Secretaria Municipal de Assistência Social à População do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, que se encontram em Situação de Emergência em Virtude da Alagação de Áreas Urbana e Rural pelo Rio Purus, conforme especificações, quantitativo e condições mínimas definidas no Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços formal da empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Pasta solicitante, para serem distribuídos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para a População do Município de Manoel Urbano Estado do Acre em Situação de Emergência em virtude da Alagação do Rio Purus nas Áreas Urbana e Rural de acordo com as Especificações, Regras, Exigências, Quantitativos e Condições mínimas definidas no Termo de Referência e Proposta de Preços formal e presentada e aprovada da Empresa Vencedora. JUSTIFICATIVA: Em razão do período das enchentes que estamos enfrentando a qual foi declarado através do Decreto Estadual nº 11.421 de 03/03/2024, Decreto Municipal nº 012/2024 de 01/03/2024, decretando Estado de Situação de Emergência nas áreas do Município de Manoel Urbano Estado do Acre afetadas pela ocorrência de inundações, da qual foi reconhecido pela Portaria nº 797 de 07/03/2024 pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, justifica-se a Dispensa de Licitação dos objetos supracitados tendo em vista que a Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre enfrenta uma Situação de Emergência devido a cheia do Rio Purus que levou parte da sua população da Zona Urbana, Zona Rural e Ribeirinha a saírem de suas casas e irem para abrigos Públicos. A alagação já atingiu 1.280 Famílias, neste momento, precisamos devolver para essas pessoas o básico para reconstruírem suas vidas após o nível do rio abaixar, essas pessoas tiveram a estrutura de suas casas comprometida pela força das águas, agricultores e indígenas perderam seus roçados, plantações e animais, alguns pescadores perderam suas canoas, um prejuízo que levará meses para que eles consigam retomar suas rotinas. Considerando que a situação exige uma resposta imediata por parte do Poder Público, há uma urgência em fornecer o material necessário para dar assistência para as famílias afetadas. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do objeto deste Dispensa de Licitação, correrão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2024. ORGÃO: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social: 10 – Gabinete do Secretário de Assistência Social. PROJETO/ATIVIDADES: 1.067 – Situação de Emergência e Calamidade Pública. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.32.00 – Material Bem ou Serviço para Distribuição. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. FORNECEDOR: S. CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 03.993.740/0001-64, Inscrição Estadual sob nº 01.011.179/001-54, com sede na Rua Valério Caldas Magalhães, nº 151, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal senhor Sandro Cipriano de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o n° 359.523.342-53, residente e domiciliado no Município de Manoel Urbano Estado do Acre VALOR ESTIMADO: R$- 43.751,10 (Quarenta e Três Mil Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Dez Centavos), conforme Proposta de Preços formal apresentada pela Contratada e aprovada pela Contratante. VIGÊNCIA: O prazo de vigência para a entrega do objeto será de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação de seus extratos no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. Manoel Urbano Estado do Acre, em 10 de abril de 2024 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°454/2025 - Conceder 01 diária Thais de Oliveira Sá Oliveira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°454/2025 - Conceder 01 diária Thais de Oliveira Sá Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 454/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 008/2018 - Decreto nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 008/2018 - Decreto nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12745 55 21 de fevereiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL N° 008/2018 – EM 16 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS MUNICIPAL E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, PARA O PERÍODO DE 02/01/2018 A 31/12/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013, que regulamenta as modalidades de Licitação “PREGÃO ELETRONICO, PREGÃO PRESENCIAL e o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS”, no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. CONSIDERANDO o disposto no Art. 17, § 1º, Inciso I, Item c, da Resolução T. C. nº 005/2010, no sentido de que a Nomeação dos Pregoeiros e da Equipe de Apoio seja feito em um só ato e com composição especifica de 02 (dois Pregoeiros) e no mínimo 02 (dois) Membros da Equipe de Apoio. R E S O L V E: Art. 1º Fica através deste Decreto nomeado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO, para realização de Licitação na Modalidade Pregão Presencia, Pregão Presencia SRP e Pregão Eletrônico de que trata o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013, de 01/03/2013, para Exercício Financeiro de 2018, iniciando suas atividades em 16 de fevereiro de 2018 a 18 de fevereiro de 2019, e terá função de receber, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue: Pregoeiros: ALBERTES PAIVA DA SILVA CPF/MF. nº 412.662.262-49 RG. nº 203.597 – SSP/AC JOSÉ CARVALHO VELOSO CPF/MF. nº 954.469.742-04 RG. nº 1015975-4 – SSP/AC ROBERTO RIVELINO BUSSONS VIGA CPF/MF. nº 360.248.642-72 RG. nº 21.677.999 – SSP/SP Equipe de Apoio: ROBERTO RIVELINO BUSSONS VIGA CPF/MF. nº 360.248.642-72 RG. nº 21.677.999 – SSP/SP JOSÉ CARVALHO VELOSO CPF/MF. nº 954.469.742-04 RG. nº 1015975-4 – SSP/AC ALBERTES PAIVA DA SILVA CPF/MF. nº 412.662.262-49 RG. nº 203.597 – SSP/AC Art. 2º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem. Art. 3º Os pregoeiros e a equipe de apoio, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município. Art. 4º Os membros da equipe de apoio poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 5º Os pregoeiros poderão solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 16 de fevereiro de 2018. José Altanizio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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