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Portaria 505/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°151/2025 - PP SRP N°028/2025

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14185

Página da Publicação:

239

Data da Publicação:

13 de janeiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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Designar Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº151/2025 - Empresa TATIANA FERREIRA OLIVEIRA ARÁUJO-ME

Portaria PMMU No505/2025, Dezembro de 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°059/2025

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025

RESOLVE: 

Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO N°151/2025 TATIANA FERREIRA OLIVEIRA ARÁUJO-ME – O Objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado e refrigeradores em geral, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás de reposição e peças, destinados ao atendimento

das demandas da Secretaria Municipal de Administração.

I - Gestor Titular: Regineide Romão de Souza, Matrícula:588

II - Fiscal Titular: Robson Santos de Albuquerque, Matrícula:779

Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução do Processo

Administrativo de Despesa Pública-PADP, bem como a realização de todos

os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação

vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização

do Contrato:


I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os docu-

mentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo


Contrato Administrativo firmado;

II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às

diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao

encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse

público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria

e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar

dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do

ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar.

Art. 3o Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto do

contrato, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento

às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria

e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar

dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do

ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar.

Art. 4o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a

contar da emissão da assinatura do contrato.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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