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3006 resultados encontrados para "lei paulo gustavo"

  • Feriados 2021 | PM Manoel Urbano

    Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019 ) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009.

  • LGPD | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Regulamentação da LGPD Decreto n°021/2024 - REGULAMENTA A LEI N°13.709 proteção de dados do servidor Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site

  • ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2019 | PM Manoel Urbano

    Raimundo Cipriano de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV e V, a do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara , com alterações; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida Lei foi recebido pelo Poder Executivo na data Municipal; CONSIDERANDO a mensagem de veto nº 03/2019 da Lei 445/2019 – LDO/2020, (veto parcial) de PROMULGAR a Quebra de Veto do parágrafo único do Artigo 16 e Artigo 19 da Lei 445/2019 - LDO 2020, de

  • Portaria N°040/2024 - Designar Fernanda Damasceno do Nascimento | PM Manoel Urbano

    , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/ , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.

  • Portaria N°043/2024 - Designar Dheneskelly Taumaturgo de Araújo | PM Manoel Urbano

    , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/ , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.

  • Portaria N°063/2024 - Nomear Fransuar Sardes Santos de Farias | PM Manoel Urbano

    , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023 e Lei Municipal nº 400 de 22 de novembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/

  • Decreto N° 004/2020 - RACIONALIZAÇÃO DOS ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS | PM Manoel Urbano

    e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos artigos 3º, 4º e 5º, da Lei nº 11.598, de 3 de Orgânica Municipal; Considerando os princípios esculpidos no Art. 3º da lei 13.874/2019 Considerando E, regulamenta a aplicação, no âmbito do Município, das Leis Federais n.º 13.726/2018 e n.º 13.874/2019 ; IV – Cumprir as demais obrigações previstas na Lei tributária; V – Monitorar, através dos sistemas

  • Despesas com Pessoal | PM Manoel Urbano

    Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária ( ver Lei AOS PROFESSORES ( manoelurbano.ac.gov.br ) Lei N°502/2022 - Composição de piso salarial dos agentes | PM Manoel Urbano Lei N°541/2024 - RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES | PM Manoel Urbano Lei /2023 - Altera o PCCR dos Servidores Efetivos | PM Manoel Urbano Lei N°526/2023 - Altera a Lei N°523/ 2023 -PCCR | PM Manoel Urbano Lei N°530/2023 - PCCR dos ACS e ACE | PM Manoel Urbano Lei N° 536/2023

  • Portaria N°136/2025- Nomear o presidente e vice-presidente Conselho de Educação | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal Considerando a Lei Mu Conselho Municipal de Educação no Município de Manoel Urbano – AC, conforme os preceitos previstos na Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 RESOLVE: Art 1º – Com base na Lei Federal nº 9394/1996 c/c a Lei Municipal nº 276 de 06 de dezembro de 2010, nomear o presidente e vice-presidente do Conselho

  • REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº035/2026 | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração na lei 284/2011, através da lei da Lei Municipal nº 568 de 25 de agosto de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 568/ A designada acima receberá a título de gratificação 70% de seu vencimento base, conforme estabelece Lei

  • Feriados 2025 | PM Manoel Urbano

    ) CONFRATERNIZAÇAO UNIVERSAL FERIADO NACIONAL. 20 (SEGUNDA-FEIRA) DIA DO CATÓLICO FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 3.137/2016). 23 (QUINTA-FEIRA) DIA DO EVANGELICO FERIADO ESTADUA (LEI N° 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da lei de n° 2.126/2009. QUARTA – FEIRA DE CINZAS PONTO FACULTATIVO 8 (SABADO) DIA INTERNACIONAL DA MULHER FERIADO ESTADUAL (LEI ORGÂ NICA ART. 11) 15 (QUINTA-FEIRA) FOLGA PARA O SERVIDOR MUNICI PAL - PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO

  • Decreto 007/2021 -REVOGAR A NOMEAÇÃO DO SENHOR SEBASTIÃO PEREIRA SOBRINHO | PM Manoel Urbano

    ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, caput, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei nº 406 de 31 de março de 2017, que revogou a Lei 390 de 29 de março de 2016, e demais disposições contrarias contidas na contida na lei 387 de 15 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO todas as disposições contidas na Lei 387 de 15 de dezembro lei 387 de 15 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO todas as disposições contidas na Lei 387 de 15 de dezembro

  • Portaria N°175/2024 - Exonerar Portaria N°043/2024 - Nomeia Dheneskelly | PM Manoel Urbano

    , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/ , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.

  • Resolução 004/2023 - Aprovar por unanimidade a destinação do veículo VAN | PM Manoel Urbano

    destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei SOCIOASSISTENCIAL BENEFICIÁRIA: Nome: Centro de referencia de Assistência Social – CRAS Endereço: R: Paulo

  • PORTARIA Nº094/2026 | PM Manoel Urbano

    EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que altera a Lei Municipal 241 de 15 de Manoel Urbano - AC, RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Parágrafo Único – A nomeada acima receberá a título de gratificação uma CC6, conforme estabelece Lei

  • PORTARIA Nº079/2026 Manoel Urbano-AC | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração na lei 284/2011, através da lei da Lei Municipal nº 568 de 25 de agosto de 2025 RESOLVE: Art. 1º – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 568/ O designado acima receberá a título de gratificação 70% de seu vencimento base, conforme estabelece Lei

  • PORTARIA Nº084/2026 Manoel Urbano-AC, 03 de março de 2026. | PM Manoel Urbano

    EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que altera a Lei Municipal 241 de 15 de Manoel Urbano – AC, RESOLVE: Art. 1º – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Parágrafo Único – A nomeada acima receberá a título de gratificação uma CC6, conforme estabelece Lei

  • PORTARIA Nº 074/2026 - DESIGNAÇÃO JOSÉ CARVALHO VELOSO | PM Manoel Urbano

    , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; com que dispõe o art de Comunicação”; com que dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 566 de 31 de dezembro de 2024, “sobre fixação dos subsídios dos agentes políticos”; com que dispõe a Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro RESOLVE: Art. 1º – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/ Parágrafo Único – O nomeado acima será gratificado de acordo com o art. 1º da Lei Municipal de nº 566

  • Mensagem de Veto N° 001/2020 - Sinalização das vias públicas municipais | PM Manoel Urbano

    Câmara Municipal de Manoel Urbano , Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei que o prefeito possui o prazo de 15 dias para vetar ou publicar a referida lei temos, considerando que Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis Razão do veto “Da forma como redigido, o projeto de lei, resta evidenciado que tal matéria é de competência atribui competência exclusiva de legislar sobre trânsito a União, dessa forma temos que a presente lei

  • Mensagem de Veto N° 004/2020 Obrigatoriedade da Leitura Bíblica nas Escolas | PM Manoel Urbano

    Câmara Municipal de Manoel Urbano , Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei que o prefeito possui o prazo de 15 dias para vetar ou publicar a referida lei temos, considerando que Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis Razão do veto “Da forma como redigido, o projeto de lei, resta evidenciado que tal matéria é de competência Constituição Federal, bem como pelo fato de sermos um Estado laico, dessa forma temos que a presente lei

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