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- Portaria N°235/2026 - Concessão de Diárias - Anternilda Machado Leitão | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°235/2026 - Concessão de Diárias - Anternilda Machado Leitão Concessão de 1,5 diárias à senhora Anternilda Machado Leitão para participar do II ciclo de Formação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 166 19 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 235/2026 Manoel Urbano – Acre, 16 de junho de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão, Coordenadora de Ensino Fundamental, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e ½ (meio) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do II ciclo de Formação no âmbito do compromisso nacional criança alfabetizada; Um Pacto pela Alfabetização no Acre – Alfabetização Acre 2026. Que ocorre no período de 16 a 19 de junho de 2026. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 16 de junho de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°239/2026 - Concessão de Diárias - Osilete Maciano Teixeira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°239/2026 - Concessão de Diárias - Osilete Maciano Teixeira Concede uma diária no valor de R$ 500,00 à Secretária de Meio Ambiente Osilete Maciano Teixeira para viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 165 19 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 239/2026 Manoel Urbano – Acre, 17 de junho de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Osilete Maciano Teixeira, Secretária Municipal de Meio Ambiente, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Ac, no dia 18 de junho de 2026, para participar do Lançamento Oficial do Programa mais Gestão no Estado do Acre, que será realizado nas dependências da Universidade Federal do Acre(UFAC). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 17 de Junho de 2026 Raimundo Toscano Velozo, Prefeito de M. Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°237/2026 - Concessão de Diárias - Maria Silvia Silva Melo Dias | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°237/2026 - Concessão de Diárias - Maria Silvia Silva Melo Dias Concessão de 1,5 diárias à senhora Maria Silvia Silva Melo Dias para participar do II ciclo de Formação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 166 19 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 237/2026 Manoel Urbano – Acre, 16 de junho de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Silvia Silva Melo Dias, Coordenadora de Ensino de Fundamental - Anos Iniciais, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e ½ (meio) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do II ciclo de Formação no âmbito do compromisso nacional criança alfabetizada; Um Pacto pela Alfabetização no Acre – Alfabetização Acre 2026. Que ocorre no período de 16 a 19 de junho de 2026. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 16 de junho de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resultado Parcial da 2ª Etapa - PSS N°005/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Parcial da 2ª Etapa - PSS N°005/2026 Divulga o resultado parcial da 2ª etapa (análise de currículos) do Processo Seletivo Simplificado para contratação de bolsistas do programa Caminhos da Educação do Campo. Concursos Resultado Parcial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14288 389 17 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROCESSO SELETIVO 005/2026, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO. MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL - AC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme decreto nº 025/2026 neste ato representado por sua presidente Elizangela de Souza Pereira Nobrega, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO PARCIAL DA 2ª ETAPA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. 1.DO RESULTADO PARCIAL DA 2ª ETAPA: Análise dos currículos para contratação temporária de Bolsistas que atuarão na Educação Infantil em áreas de difícil acesso, com pontuação de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. 1.1 Resultado parcial da 2ª etapa, realizada na seguinte ordem: localidade pretendida, candidato, pontuação alcançada na análise do currículo e situação (classificado ou desclassificado) ORDEM LOCALIDADE PRETENDIDA CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO ANÁLISE PONTUAÇÃO ENTREVISTA TOTAL SITUAÇÃO 01 Escola Francisco Pereira Filho - Ramal Arez alto rio Purus Franciane Nunes de Almeida 30 44 pontos 74 pontos Classificada 01 Escola Francisco Pereira Filho - Ramal Arez alto rio Purus Romario dos Santos Vitorino 15 40 pontos 55 pontos Classificado 02 Escola Carlos Oliveira - Baixo rio Purus- Macapá. Larissa da Silva Ferreira 18 39 pontos 57 pontos Classificada 03 Escola Francisco Chagas Lino A - Alto rio Purus- seringal Sumaúma Nova Giovane Gomes do Nascimento 23,2 39 pontos 62,2 pontos Classificado 04 Escola Francisco Chagas Lino B - Alto rio Purus- seringal Sumaúma Nova Cirlene Barbosa da Costa Silva 13 41 pontos 54 pontos Classificada 05 Escola Francisco Soares Moreira - Alto rio Purus- seringal Aracoã Lazaro Cavalcante da Silva Não pontuou - - Desclassificado 05 Escola Francisco Soares Moreira - Alto rio Purus- seringal Aracoã Karina Keltrin Santos Felício 13 40 pontos 53 pontos - 06 Escola Luiz Plácido Fernandes - Baixo rio Purus- seringal Itaúba Antonia Valdina Santos da Silva 24,5 40 pontos 64,5 pontos Classificada 07 Escola Maria do Carmo Castro dos Santos Souza - Alto rio Purus- Ramal do Lago Novo. Maria Aldriene de Paiva Souza 25 42 pontos 67 pontos Classificada 07 Escola Maria do Carmo Castro dos Santos Souza - Alto rio Purus- Ramal do Lago Novo. Maria dos Santos Gomes 22 38 pontos 60 pontos Classificada 08 Escola Maria Vanusa Brandão de Souza - BR 364 km 18- Lado direito James da Silva Xavier 10 42 pontos 52 pontos Classificado 09 Escola Terra Alta - Alto rio Purus- seringal Livre nos Deus. Avonrai Agne Inthiuatanna de Aguiar Farias 25 39 pontos 64 pontos Classificado 09 Escola Terra Alta - Alto rio Purus- seringal Livre nos Deus. Jarmilene Alves da Silva 15 37,5 pontos 52,5 pontos Classificada 10 Escola Francisco Chagas Aguiar - ramal do Açaí- Km 34. Maria José da Silva Não pontuou - - Desclassificada 11 Escola Bonifácio Nunes da Silva - seringal Oiapoque- Alto rio Purus. Anderson Silva de Almeida 10 Não compareceu - Desclassificado Localidade onde não houve inscritos: Escola Valderone Ferreira Lima- BR 364 Km 16, ramal da Cigana Km 4 Escola Diva da Costa Lima - ramal Pedro Machado Escola Boa Vista- Ramal Arez COMISSÃO Elizangela de Souza Pereira Nobrega Cleyton da Silva Nascimento Maria Neusa Bonifácio de Freitas Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Errata N°001/2026 - Alteração de Cronograma - PSS N°005/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Errata N°001/2026 - Alteração de Cronograma - PSS N°005/2026 Corrige o cronograma de etapas (entrevista, recurso e resultado final) do Processo Seletivo Simplificado nº 05/2026/PMMU. Concursos Errata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14288 389 17 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA DE N° 001 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2026/PMMU DE 13 DE MAIO DE 2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE NO DIA 14 DE MAIO DE 2026, DOE Nº 14.266 CORRIGE O CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2026 NA DATA PRELIMINAR DA ENTREVISTA, PERIODO PARA RECURSO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Onde se Lê: Publicação do Edital 14/05/2026 Período de Inscrição 18 a 20/05/2026 Período para análise do currículo 21/05/2026 Divulgação preliminar da primeira etapa 25/05/2026 Período para Recurso 26 e 27/05/2026 Resultado final da primeira etapa 29/05/2026 Entrevista dos candidatos aprovados na primeira etapa 01 a 03/06/2026 Análise da entrevista 09 e 10/06/2026 Resultado preliminar da entrevista 12/06/2026 Período para recurso 15 a 17/06/2026 Resultado final do processo seletivo 20/06/2026 Leia – se: Publicação do Edital 14/05/2026 Período de Inscrição 18 a 20/05/2026 Período para análise do currículo 21/05/2026 Divulgação preliminar da primeira etapa 25/05/2026 Período para Recurso 26 e 27/05/2026 Resultado final da primeira etapa 29/05/2026 Entrevista dos candidatos aprovados na primeira etapa 01 a 03/06/2026 Análise da entrevista 09 e 10/06/2026 Resultado preliminar da entrevista 16/06/2026 Período para recurso 17 a 18/06/2026 Resultado final do processo seletivo 19/06/2026 Manoel Urbano, 12 de junho de 2026. COMISSÃO Elizangela de Souza Pereira Nobrega Cleyton da Silva Nascimento Maria Neusa Bonifácio de Freitas Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°233/2026 - Nomeação Interina - Maria Leila de Souza Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°233/2026 - Nomeação Interina - Maria Leila de Souza Lima Nomeia interinamente Maria Leila de Souza Lima para o cargo de Agente Político de Secretária Municipal de Educação de Manoel Urbano, pelo período de 15 dias. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14288 388 17 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 233/2026 Manoel Urbano-AC, 12 de junho de 2026. O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 556 de 31 de dezembro de 2024, art. 1º e Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso VII, alínea “a” nomear interinamente pelo período de 15 (quinze) dias, de 16 a 30 de junho de 2026, durante as férias da Secretária Municipal de Educação Maria Antonia Ferreira Lima, a Senhora Maria Leila de Souza Lima, no cargo de Agente Político de Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano - AC. Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes da execução desta portaria. A nomeação será sem ônus para a administração municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 16 de junho de 2026, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 12 de junho de 2026 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°231/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Jansen Negreiro de Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°231/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Jansen Negreiro de Almeida Concede 09 meses de licença prêmio ao servidor Jansen Negreiro de Almeida, cargo de Técnico em Contabilidade, referente ao período de 2011 a 2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14288 388 17 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 231/2026 Manoel Urbano – Acre, 08 de junho de 2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 09 (nove) meses de licença prêmio ao servidor Jansen Negreiro de Almeida, brasileiro, cargo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 359, referente ao período de 30 de março de 2011 a 29 de março de 2026, a partir do dia 06 de julho de 2026 a 05 de abril de 2027. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 06 de julho de 2026, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 08 de junho de 2026. Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°229/2026 - Concessão de Diária - Henrique Jucá de Araújo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°229/2026 - Concessão de Diária - Henrique Jucá de Araújo Concede uma diária de R$ 300,00 ao farmacêutico Henrique Jucá de Araújo para participação em oficina de insulinoterapia em Rio Branco no dia 11 de junho de 2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14288 388 17 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de junho de 2026 O PREFEITO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Henrique Jucá de Araújo, farmacêutico, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá comparecer no auditório do COREN/AC, para participar da Oficina Presencial de Insulinoterapia na APS, o qual será realizado no dia 11 de junho de 2026, das 08n às 18h. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 11 de junho de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto nº031/2026 - Regulamentação do horário de atendimento ao público | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº031/2026 - Regulamentação do horário de atendimento ao público Regulamenta o horário de atendimento ao público no âmbito da sede administrativa do Poder Executivo Municipal e estabelece trabalho interno às sextas-feiras no período da tarde. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14286 238 13 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 031/2026 REGULAMENTA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTABELECE TRABALHO INTERNO ÀS SEXTAS-FEIRAS NO PERÍODO DA TARDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, inclusive quanto à definição do horário de atendimento ao público e à organização das atividades internas, nos termos da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano; Considerando a necessidade de regulamentar o horário de atendimento ao público no âmbito da sede administrativa do Poder Executivo Municipal, situada no Prédio da Prefeitura, de segunda a quinta-feira, das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, garantindo organização, previsibilidade e regularidade no atendimento à população; Considerando que, às sextas-feiras, o atendimento ao público será realizado das 07h00 às 12h00, ficando o período das 14h00 às 17h00 destinado ao trabalho interno, a fim de possibilitar o planejamento, a análise de demandas, a tramitação administrativa e a organização dos serviços municipais; Considerando a necessidade de harmonizar o atendimento ao público com a execução de atividades internas pelas Secretarias Municipais instaladas na sede administrativa, assegurando a continuidade dos serviços, o regular atendimento ao interesse público e a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público; DECRETA: Art. 1º Fica decretado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, exclusivamente na sede Administrativa do Município (Prédio da Prefeitura), o horário de atendimento ao público de segunda a quinta-feira, das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, e às sextas-feiras, das 07h00 às 12h00, ficando o período das 14h00 às 17h00 destinado ao trabalho interno. Art. 2º - Demonstrado o interesse público, o horário de trabalho de que trata o presente decreto poderá sofrer alteração, que deverá ser realizada, por meio de instrução normativa, pelos secretários municipais que assim necessitarem. Art. 3º - O novo horário de atendimento de que trata o artigo primeiro do presente decreto, não se aplica a Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ainda aos servidores que exerçam dentre suas funções e serviços consistente em recolhimento de lixo, capina, recolhimento de entulho, limpeza de ruas e espaços públicos e outros que julgarem necessários e sejam considerados serviços essenciais, os quais permanecerão com os seus horários inalterados. Art. 4º - O presente decreto deverá ser observado por todos os servidores que exercem suas atividades junto ao Prédio da Prefeitura Municipal, ficando no caso de descumprimento, sujeitos as sanções legais Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE JUNHO DE 2026. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Secretarias (All) | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Agentes Políticos Prefeito Raimundo Toscano Velozo Ver detalhes Lei Orgânica Organograma Termo de Posse Unidades Municipais Secretariado Municipal Filtrar por Secretaria (Nome do órgão) Selecionar Secretaria (Nome do órgão) Prefeito Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano Ver detalhes Secretaria Municipal de Assistência Social Wanderleia Vaz da Silva Pereira Secretária de Assistência Social Ver detalhes Secretaria Municipal de Turismo Albertes Paiva da Silva Secretário de Turismo Ver detalhes Secretaria Municipal de Agricultura Jezaias Lopes Mendes Secretário de Agricultura Ver detalhes Controladoria Interna Antônio Carlos Carvalho Torrejom Controlador Interno Ver detalhes Vice-Prefeito Alberto Ferreira Bezerra (Careca) Vice-Prefeito de Manoel Urbano Ver detalhes Secretaria Municipal de Saúde Fransuar Sardes Santos de Farias Secretário Municipal de Saúde Ver detalhes Secretaria Municipal de Educação Maria Antônia Ferreira Lima Secretária de Educação Ver detalhes Secretaria Municipal de Meio Ambiente Osilete Maciano Teixeira Secretária de Meio Ambiente e Turismo Ver detalhes Procuradoria Geral do Município Dr. Jacques Magalhães da Silva Procurador Geral Ver detalhes Secretaria Municipal de Finanças Raimundo Morais de Oliveira Secretário de Finanças Ver detalhes Secretaria Municipal de Esporte e Lazer José Lima Velozo Secretário de Esporte e Lazer Ver detalhes Chefe de Gabinete do Prefeito Jarbes Lima Velozo Chefe de Gabinete do Prefeito Ver detalhes Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Cleudon vieira da Cunha Secretário de Obras e Serviços Urbanos Ver detalhes Secretaria Municipal de Administração Carlos Antonio de Souza Aguiar Secretário de Administração Ver detalhes
- Decreto n°009/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°009/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13326 84 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000009/22 de 18 de janeiro de 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 99.262,78 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 06.10.20.605.0007.1.059-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 9.262,78 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.182.0006.1.067-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 9.262,78 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE JANEIRO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 004/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 004/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 57 30 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000004/21 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 Abre Crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 525.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINSTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 61.000,00 04.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 133.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROCUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.608.0007.1.046-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 256.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00 08.20 - DEPARTAMENTOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 046/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 046/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 63 7 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000046/21 de 13 de abril de 2021. Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 95.373,61 para as seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.10 - GABINETE DO SEC. DE FINANCAS 05.10.04.123.0002.2.005-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 95.180,68 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 192,93 Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de abril de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (PARCELA ÚNICA) R$960,000.00 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (PARCELA ÚNICA) R$960,000.00 Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13509 65 11 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (Referente a parcela única) A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em parcela única no valor de R$ 960.000,00 (Novecentos e Sessenta Mil Reais), ordem bancaria nº 800157 expedida em 27 de março de 2023 – depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 6071051-6, vinculada ao Convênio nº 928354/2022/DPCN celebrado entre o Ministério da Defesa e o Município de Manoel Urbano/AC, na data de 21 de julho de 2022, que tem por objeto a “Aquisição de Equipamento de Construção”. Manoel Urbano – Acre, em 10 de abril de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 6° Bimestre 2023 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6° Bimestre 2023 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º Bimestre 2023 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°083/2022 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°083/2022 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 107 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000083/22 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022: O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 165.500,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.365.004.2.020-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações patronais 35.000,00 07.20.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 110.000,00 07.20.12.365.004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 07.20.12.365.004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 12.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.018-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagnes Fixas - Pessoa Civil 57.000,00 07.20.12.361.0004.2.019-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagnes Fixas - Pessoa Civil 83.000,00 07.20.12.361.0004.2.018-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 23.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.006.2.011-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Requerimento - José Felix Brandão | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Requerimento - José Felix Brandão Legislação Requerimento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 39 16 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REQUERIMENTO Ao Senhor José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Nesta CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL DE Nº 458 DE 30 DE MARÇO DE 2020 E SEUS ARTIGOS E INCISOS. Eu, José Felix Brandão, CPF nº 217.385.722-34, RG nº 128.884 SSP/AC, servidor público municipal, admitido no dia 20 de abril de 2009, matrícula 177, no cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, residente na Rua Francisco Ferreira Mendes nº 1556, neste município. Venho mui respeitosamente requerer de vossa senhoria que me seja concedido o Plano de Demissão Voluntaria – PDV, do meu contrato de trabalho com esta Instituição Pública. Nestes Termos, Pede Deferimento Manoel Urbano – Acre, 10 de junho de 2020. José Felix Brandão Servidor Público Municipal Requerente DEFERIDO POR: José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preços - Exames médicos especializados em diversas especialidades | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Exames médicos especializados em diversas especialidades Exames médicos especializados em diversas especialidades Licitações Cotação de Preços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 145 4 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prezado senhorª. A Secretaria Municipal de Saúde, solicita a vossa senhoria o fornecimento de orçamento dos serviços abaixo relacionado, buscando assegurar a legitimidade do ato administrativo e cooperando para análise das condições de mercado, principalmente, preços e capacidade de fornecimento, com futuro interesse de contratação COTAÇÃO DE PREÇOS OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de exames médicos terceirizados na realização de exames médicos especializados em diversas especialidades. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Notificação - Recapeamento asfáltico de ruas com meio-fio e sarjeta | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Recapeamento asfáltico de ruas com meio-fio e sarjeta Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13159 79 5 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO/AC Contrato de Repasse nº 885340/MDR/CAIXA 1° Parcela no Valor $ 360.396,43 OB:805422 Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 6647042-8 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (1ª PARCELA) A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito no montante total de R$ 360.396,43 (Trezentos e sessenta mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos) – OB:805422 referente a primeira parcela emitida em 27/10/2021, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 6647042-8, vinculada ao Contrato de Repasse nº 885340/MDR/CAIXA, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2019, que tem por objeto a “Recapeamento asfáltico de ruas com meio-fio e sarjeta no Município de Manoel Urbano/AC”. Manoel Urbano – Acre, em 04 de novembro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13317 151 1 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO/AC NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito no montante total de R$ 496.561,92 (Quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos) – OB: 800542 referente a parcela única emitida em 30/06/2022, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 006 071022-2, vinculada ao Convênio nº 883619/2019/SUDAM, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2019, que tem por objeto a “Construção de Casa de Apoio ao Produtor Rural” do Município de Manoel Urbano”. Manoel Urbano – Acre, em 30 de junho de 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



