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  • Portaria N°328/2025 - Conceder 01 diária Jessira Felix Brandão - Presidente | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°328/2025 - Conceder 01 diária Jessira Felix Brandão - Presidente Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14094 163 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 328/2025 Manoel Urbano – Acre, 25 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 006/2020 - Enos Monteiro Peres | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 006/2020 - Enos Monteiro Peres Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 96 28 de janeiro de 2020 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 006/2020 Manoel Urbano-AC, 21 de janeiro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Enos Monteiro Peres , brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358388, SSP/AC e CPF nº 664.478.522-00, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Diretor do Departamento de Engenharia e Urbanização na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes da execução desta portaria, tendo em vista ser a mesma sem ônus para a Administração Municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa, a partir de 02 de janeiro de 2020, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 21 de janeiro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°091/2023 - Conceder 02 meses de licença prêmio Maria Auxiliadora | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°091/2023 - Conceder 02 meses de licença prêmio Maria Auxiliadora Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13508 10 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 091/2023 Manoel Urbano – Acre, 05 de abril de 2023 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio a servidora Maria Auxiliadora Marciano Teixeira, brasileira, cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 469, portadora do RG nº 427906 SSP/AC E CPF de nº 776.003.392-34, referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2020, a partir do dia 10 de abril a 09 de junho de 2023. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 10 de abril de 2023, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 05 de abril de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Exames de Imagens | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exames de Imagens Carta de Serviços EXAME Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviço oferecido aos usuários através da realização de exames de apoio diagnóstico por imagem como: radiografias de tórax e coluna, ultrassonografia (mama, transvaginal, obstétrica, abdominal, próstata), eletrocardiograma, endoscopia digestiva alta, mamografia bilateral de rastreamento, mediante solicitação de profissional autorizado. Este serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Exame de Ultrassonografia Posto de Saúde: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Exame Mamografia Centro de Apoio e Diagnostico Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Exame de Radiografia Centro de Apoio e Diagnostico Endereço: CEP: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser munícipe; Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Ter solicitação de exames em formulários das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Solicitação de exames. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Execução de alguns exames em até 8 (oito) dias e restante em até 15 (quinze) dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir ao Centro de Apoio Diagnostica/Imagem ou Posto; Agendamento; Atendimento por profissional de saúde para realização de Exame de Imagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o exame ou pela internet no link: https://.... Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°032/2024 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°032/2024 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 132 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000032/24 de 22 de maio de 2024 Abre Crédito adicional – Suplementar – originário do Orçamento geral no Orçamento Programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no Corrente Exercício Crédito no valor de R$ 170.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias. 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 55.000,00 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 40.000,00 11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.0004-3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 55.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.1.004-4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 55.000,00 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.182-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Maio de 2024. ______________________________ Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°002/2023 - Nomeados Comissão do PSS Profissionais da Educação | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2023 - Nomeados Comissão do PSS Profissionais da Educação Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13554 64 19 de junho de 2023 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC PORTARIA/GAB/SEMEC/Nº002/2023 Manoel Urbano-Ac, 13 de junho de 2023 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Manoel Urbano-Acre, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonia Mendes, localizada na rua Presidente Castelo Branco, nº 1288 – São Francisco, como Escola Pólo, a fim de que possa assinar a documentação escolar dos alunos da Educação Básica, na modalidade regular e EJA, das escolas, nomeadas do anexo único desta portaria. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a janeiro de 2021 a dezembro de 2023. Maria Antonia Ferreira Lima Sec. Municipal de Educação Port.003/2021 ANEXO ÚNICO: 1. Bonifácio Nunes da Silva 2. Chico Mendes 3. Francisco Soares Moreira 4. Francisco Pereira filho 5. Ivancy Almeida 6. Izabel Ferreira Lima 7. Luiz Plácido Fernandes 8. Manoel Pedro de Freitas 9. Mileti José 10. Willian Chandles 11. Dom Próspero Bernardi 12. Antonia Mendes Manoel Urbano Ac, 13 de junho de 2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 076/2021 - Conceder a senhora (o) Noemi Ferreira dos Santos Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 076/2021 - Conceder a senhora (o) Noemi Ferreira dos Santos Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13083 46 13 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PORTARIA Nº 076/2021 Manoel Urbano – Acre, 06 de julho de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Noemi Ferreira dos Santos Souza , Auxiliar Administrativo, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar de uma capacitação no Status Tecnologia em Sistemas, na Rua Manoel Castor de Araújo nº 124 – Bosque – 69.900-517, para operar o sistema na área de Recursos Humanos, no dia 08 e 09 de julho de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 06 DE JULHO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Licenciamento Ambiental da Atividade de Extração Mineral | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licenciamento Ambiental da Atividade de Extração Mineral Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Licenciamento Ambiental da Atividade de Extração Mineral, trata- se da atividade que extrai recursos minerais (areia, barro e argila). Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Exercer atividade que exige licenciamento ambiental. Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informardois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria técnica do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Licença de Extração Mineral (LEM). Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento Ambiental. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EXTRATO DO CONTRATO N°001/2026 - JOSUE W. A. MENDES | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO N°001/2026 - JOSUE W. A. MENDES Contratação de empresa para levantamento de bens patrimoniais (bens móveis e imóveis), com avaliação e reavaliação. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 148 30 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°001/2026 PROCESSO LICITATORIO N°072/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2025 PARTES: Prefeitura município de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal Administração e a empresa JOSUE W. A. MENDES. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Empresa para prestação de serviços de levantamento dos bens patrimoniais (bens móveis e imóveis), com avaliação, reavaliação, colocação de plaquetas de identificação por setores, procedimento de adequação contábil conforme normas PCASP. para atender as necessidades da Secretaria Municipal de administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21 e Decreto Municipal nº 020/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início no dia 26 de janeiro de 2026 e término no dia 27 de abril de 2026. DO VALOR: O valor da contratação é de R$: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ORÇAMENTO: Cód. Órgão/Unidade Executora; 04/10 – Secretaria Municipal de Administração Programa de Trabalho; 2.003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. Elemento de Despesa; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas; Fonte de Recurso; 500 – RP. Relação da Despesa; 52 CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Prefeitura Município de Manoel Urbano, pela Contratada JOSUE W. A. MENDES.pela empresa: JOSUE W. A. MENDES. Manoel Urbano - Acre 26 de janeiro de 2028. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°060/2024 - Conceder 01 diária Jhyonas Lima de Souza Cardea | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°060/2024 - Conceder 01 diária Jhyonas Lima de Souza Cardea Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13742 27 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 060/2024 Manoel Urbano – Acre, 25 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jhyonas Lima de Souza Cardeal, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar da 8º Assembleia Geral Ordinária da ENTIDADE, convocada pela Associação de Conselheiros e EX – Conselheiros Tutelares do Estado do Acre, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de março de 2024, das 7h30min às 17h30min. Pauta; Comemoração dos 19 anos de fundação da ASCONTAC, com realização do encontro estadual de conselheiros tutelares. Eleger e empossar a diretoria geral da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Eleger e empossar o conselho fiscal da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Nomear os três representantes do Estado para o fórum colegiado nacional de conselheiros tutelares (FCNCT) para o triênio 2024/2027. Anexo carta convocatória do Conselheiros Municipais. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ACRE, 25 DE MARÇO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 006/2022 - Assessoria Jurídica | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 006/2022 - Assessoria Jurídica Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13437 75 23 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ERRATA - CONTRATO N°003 2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 0003/2023 EXTRATO DO CONTRATO - 118/2022 ATA Nº214/2022 – PE SRP Nº74/2022 - Tribunal de Justiça do Estado do Acre CONTRATADO: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.582.979/0001-04 VALOR GLOBAL R$ 1.076.000,00 ASSINATURA: VIGÊNCIA: AVISO DE CARONA PARA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N°065/2022 CARONA Nº 006/2022 Circunstanciado pelo Parecer jurídico nº 101/2022, datado de 22/12/2022 da Assessoria Jurídica do Município de Manoel Urbano-AC, opinando favoravelmente, RATIFICO a ADESÃO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2022, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 0004611-26.2022.8.01.0000 – PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 74/2022, registrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Item 02. Quantidade 04 (quatro) Unidades e a Contratação da Empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ/MF. nº 04.582.979/0001-04, representada pelo Sr. Cleilson Tufie de Moura - CPF/MF. nº 44.050.572-49, conforme Regras, Exigências e Descriminação contidas no Termo de Referência e seus anexos e Legislação em vigor. Valor R$- 1.258.000,00 (Um Milhão Duzentos e Cinquenta e Oito Mil Reais), Já Incluso a Contrapartida da Prefeitura Municipal, conforme Proposta de Preços formal e aprovada da empresa vencedora. Manoel Urbano Estado do Acre, em 22 de dezembro de 2022. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 099/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 099/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13160 61 8 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000099/21 de 29 de outubro de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº000468/20 de 22 de dezembro de 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 025/2020 Mat. de Consumo Médico Hospitalar e Equipamentos e Mat. Permanente | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 025/2020 Mat. de Consumo Médico Hospitalar e Equipamentos e Mat. Permanente Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12851 31 de julho de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EMPRESAS VENCEDORAS Empresa : FORTUNATO E SOUZA – ME CNPJ/MF sob o nº 08.923.665/0001-89, Inscrição Estadual sob o nº 01.019.471/001-42 Empresa BRAGA & BRAGA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME CNPJ/MF sob o nº 63.607.790/0001-98 Inscrição Estadual sob o n º 01.016.040/001- 24 Empresa C. M. DA SILVA – ME CNPJ/MF sob o nº 22.074.643/0001-12 Inscrição Estadual sob o n º 01.044.700/001-03 Empresa : J. S. NUNES – EPP CNPJ/MF sob o nº 40.802.993/0001-30 Inscrição Estadual nº 01.020.083/001-20 Empresa M. D.IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME CNPJ/MF sob o nº 27.664.758/0001-80 Inscrição Estadual sob o nº 01.052.319/001-52 Empresa : DELTA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO – EIRELI – ME CNPJ/MF sob o nº 28.651.546/0001-21 Inscrição Estadual sob o nº 01.054.057/001-70 Empresa : LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ/MF sob o nº 03.033.345/0001-30 Inscrição Estadual sob o nº 01.003.105/001-56 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2020 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, Inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 012/2020, datado de 06/03/2020, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.754, página nº 48 de 09/03/202020, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 12 DE AGOSTO DE 2020 AS 09H00MIN (NOVE) HORAS, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – (EXCLUSIVO PARA EMPRESAS EPP e ME), pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a Aquisição de Material de Consumo Médico Hospitalar e Equipamentos e Material Permanente, destinado para o Para Abastecimento das Unidades Básicas de Saúde,Vigilância em Saúde, Vigilância Epidemiológica e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Obs.: Os Itens 17, 18 e 19 do Lote I – Material de Consumo Médico Hospitalar, estão aberto para todas as empresas, tudo de conformidade com as Exigências e Regras contidas neste Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, Aplicando no que couber a Lei Federal nº 13.979/2020, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis. O presente Edital poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min, no período de 31/07/2020 a 12/08/2020 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas no Edital e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 30 de julho de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Municipal de Saúde Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°113/2021 - DESIGNAR a senhora Francisca Araújo de Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°113/2021 - DESIGNAR a senhora Francisca Araújo de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13147 53 15 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 113/2021 Manoel Urbano-AC, 13 de outubro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Francisca Araújo de Lima, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 169317 SSP/AC e CPF nº 372.794.162-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Coordenação de Projetos e Programas Social na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes da execução desta portaria. A mesma será sem ônus para a administração municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a 01 de outubro de 2021, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 13 de outubro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°193/2023 - Conceder afastamento Francisco Costa de Oliveira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°193/2023 - Conceder afastamento Francisco Costa de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13557 125 22 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº193/2023 Manoel Urbano – Acre, 20 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido do servidor público municipal Francisco Costa de Oliveira, brasileiro, RG nº 0323297 SSP/AC, CPF nº 631.890.972-91, com o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matricula nº 881, afastamento sem ônus pelo período de 06 (seis)meses, a partir do dia 03 de julho de 2023 a 02 de janeiro de 2024. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no dia 03 de janeiro de 2024, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 2023, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 20 de junho de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 110/2020 REGULAMENTO EM ÂMBITO MUNICIPAL | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 110/2020 REGULAMENTO EM ÂMBITO MUNICIPAL Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12890 146 29 de setembro de 2020 Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 110/2020 REGULAMENTO EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL N°14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS AO SETOR DE CULTURA A SEREM DESTINADAS DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município; DECRETA Art. 1° O poder executivo do município de Manoel Urbano, por meio do Departamento de cultura, executa diretamente os recursos de que trata do artigo 1° da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante aos programas que contemplem, as hipóteses, comentadas no artigo 2° da referida lei e que forem de reponsabilidade do município de Manoel Urbano. Parágrafo único - O Departamento de cultura com o auxílio do Comitê Gestor de que se trata o artigo 2° deste decreto e as demais secretarias competentes, devera providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral e a ser destinado ao município de Manoel Urbano nos termos do artigo 3° da lei federal n°14.017/2020. Art. 2°- Fica criado o comitê gestor de acompanhamento e fiscalização da lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições. I- Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do governo federal responsável pela descentralização dos recursos; II- Participar das discursões referentes a regulamentação no âmbito do município de Manoel Urbano, para distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2° da Lei Federal de n°04.017, d 29 de junho de 2020, e observando -se no artigo 3° deste decreto. III- Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único de artigo 1°deste decreto. IV- Acompanhar as etapas de transferências diretas dos recursos do Governo Federal para município de Manoel Urbano. V- Fiscalizar a Execução dos recursos transferidos; VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no município de Manoel Urbano; § 1° O Comitê Gestor de que se trata o artigo será composto pelos seguintes; MEMBROS: I- Chefe do Departamento de Cultura; MARIA ANTÔNIA FERREIRA LIMA II - Representante da Secretária de Finanças; JANSEN NEGREIRO DE ALMEIDA III- Representante da Secretaria de Administração e Planejamento; JOSÉ LIMA VELOSO FRANCISCA ANTÔNIA LIMA IV- Representante da Secretaria de Educação e Cultura; JOECES NOGUEIRA DA SILVA V- Representantes da Sociedade Civil; RAI DIAS VASQUES CLAUDINEY PEREIRA DE CARVALHO JOSÉ CARDOSO VI- Representante da Câmara de Vereadores; ALBERTO FERREIRA BEZERRA § 2° A Secretária de Educação e Cultura poderá indicar os suplentes dos referidos membros do Comitê Gestor. A escolha dos suplentes ou substitutos, caso algum deles precise sair do Comitê, Fica a critério do Secretário de Cultura ou do Prefeito. § 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALTANIZIO TAUMATURGO SÁ – PREFEITO MUNICIPAL Manoel Urbano, Acre – 25 de setembro de 2020 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 004/2017 (Aluguel de 01 (um) imóvel) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 004/2017 (Aluguel de 01 (um) imóvel) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de janeiro de 2017 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Comissão Permanente de Licitação - CPL Número do processo: 0004/2017 Data do Pedido: 31/01/2017 Responsável pela dispensa: José Altanizio Taumaturgo Sá e Albertes Paiva da Silva Objeto: Aluguel de 01 (um) imóvel, na área urbana, locado em rua de fácil acesso para pedestres e veículos, em alvenaria, coberto com telha de fibrocimento, piso cerâmico, forrado, pintura nova, ventilação, iluminação, água e esgoto, com 07 (um) banheiros interno em perfeito funcionamento, 12 (doze) salas, 05 (cinco) varandas, 01 Uma) garagem capacidade para dois veículos, totalizando uma área de 249m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados), situado na Rua Antônio Coelho de Brito, nº 21, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Instalação e Implantação da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, sede do Programa Bolsa Família, sede do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador (NAT) e sede do Conselho Tutela. Tendo em vista que foi menor preço apresentado na Coleta de Preços realizada pela referida Secretaria. Fica o Locatário responsável por qualquer dano que provoque ao bem locado, bem como responsável pela devida conservação e obediência as leis de vigilância sanitária e saúde, sem prejuízo de outras normas não citadas, conforme Termo de Referencia e Proposta de Preços aprovada da Pessoa Física vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, acostadas. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA Nº119/2026, 17 de março de 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº119/2026, 17 de março de 2026 Conceder 01 (uma) diária à senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira para participação em reunião da CIB/AC. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 137 20 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119/2026 Manoel Urbano – Acre, 17 de março de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira, Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, para participar da 1º Reunião Ordinária da CIB/AC 2026, que será realizada no dia 18 de março de 2026, as 9h da manhã. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data a partir do dia 18 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 17 de março de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 006/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°156/2025 - Carona N°010/2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 006/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°156/2025 - Carona N°010/2025 Designar Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº156/2025 - Empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 238 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°006/2025 Manoel Urbano – Acre, 08 de Janeiro 2026. O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1o - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO No156/2025, firmado com a Empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EX- PORTAÇÃO LTDA, referente a Adesão No 09/2025, Processo Administrativo No 070/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Saúde, com vigência até 23/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação para aquisi- ção de 01 (um) unidades de automóveis utilitários tipo caminhonete (Pick-up), cabine dupla 4x4 turbo a diesel devidamente emplacados, licenciados, com seguro total incluso para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal no 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTOR: Clairta Mendes dos Santos, Matrícula: 894 FISCAL: Josiele Texeira Carvalho, Matrícula: 3017 Artigo 2o - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên- cia. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3o - Compete ao servidore, designado como fiscal do contrato em co- mento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui- ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDOTOSCANOVELOZO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°199/2026 - Concessão de Diária - Raiane Vasconcelo da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°199/2026 - Concessão de Diária - Raiane Vasconcelo da Silva Concede uma diária de R$ 300,00 à servidora Raiane Vasconcelo da Silva para participação em capacitação técnica em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 116 15 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 199/2026 Manoel Urbano – Acre, 13 de maio de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Raiane Vasconcelo da Silva, Enfermeira, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00(trezentos reais).Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá comparecer no auditório da AMAC dia 13 de maio de 2026 para participar da capacitação programa academia da saúde e práticas integrativa no manejo das arboviroses e doença crônicas do transmissíveis(DCNT) conforme oficio em anexo. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 13 de maio de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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