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- Portaria N°045/2022 - DESIGNAR a senhora Maria da Silva Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°045/2022 - DESIGNAR a senhora Maria da Silva Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 119 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - DESIGNAR a senhora Maria da Silva Almeida, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 402.897 SSP/AC e CPF nº 659.247.892-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Infantil Menino Jesus e Creche Ieda Araújo na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 70% (setenta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Inciso II - Escola tipo B. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Aquisição de TRATOR DE PNEUS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Aquisição de TRATOR DE PNEUS Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13398 70 26 de outubro de 2022 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Agricultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, vem torna público, para o conhecimento dos interessados que está realizando COTAÇÃO DE PREÇOS para a Aquisição de TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 50 CV, TRAÇÃO 4 X 2, PESO COM LASTRO DE 2714 KG. Para atender as necessidades do Munícipio de Manoel Urbano Estado do Acre e a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura. Os interessados devem solicitar as CARTAS PROPOSTAS, através dos e-mails: convenios@manoelurbano.ac.gov.br e/ou pelo telefone 68-99997-8958 até o dia 07 de novembro de 2022. Manoel Urbano Estado do Acre, em 25 de outubro de 2022 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Jezaias Lopes Mendes – Secretário Municipal de Agricultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF 2020 - 3° Quadrimestre | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2020 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12972 139 2 de fevereiro de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (PDF) DOE 12.975 3°Quadrimestre de 2020 (PDF/RTF) PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°172/2025- Conceder 02 diárias Jarbes Lima Velozo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°172/2025- Conceder 02 diárias Jarbes Lima Velozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 104 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 172/2025 Manoel Urbano – Acre, 22 de abril de 2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jarbes Lima Velozo, Chefe de Gabinete 02 (duas) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada totalizando o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do encontro Estadual de gestores e trade turístico do acre no au ditório do FECOMERCIO nos dias 23 e 24 de abril de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 456/2020 - Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 456/2020 - Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12757 71 13 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº456/2020 Autoriza a constituição de gestão associada com o Estado do Acre e entes da administração pública estadual, para a execução de funções públicas relativas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano , Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir gestão associada com o Estado do Acre e entes da administração pública indireta estadual, na forma do art. 241 da Constituição da República e da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para o exercício de funções públicas afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, notadamente a organização, regulação, fiscalização e prestação dos referidos serviços públicos. Parágrafo único. A autorização a que alude o caput se aplica para a celebração de convênios de cooperação e outros instrumentos jurídicos necessários para a constituição e operacionalização da gestão associada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir ao Estado do Acre ou a ente da administração pública indireta estadual a competência para licitar e celebrar contrato de concessão e outros instrumentos jurídicos necessários, que tenham por objeto os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados no Município, respeitados os prazos do art. 5º, I, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. § 1º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município poderão ser delegados em conjunto com serviços prestados em outros municípios do Estado do Acre, no âmbito de um mesmo contrato de concessão, observado o disposto no § 2º deste artigo. § 2º O exercício das funções públicas afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto da gestão associada, deverão observar as metas, indicadores de desempenho e demais disposições constantes do Plano Municipal de Água e Esgoto aprovado por Decreto Municipal. § 3º Os prazos limites previstos no caput não se aplicam às hipóteses de reequilíbrio contratual. Art. 3º. No âmbito da gestão associada, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, poderão ser delegadas as atribuições de regulação e de fiscalização relativas aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópia dos convênios de cooperação, contratos de programa e contrato de concessão que vierem a ser celebrados em decorrência da aprovação desta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE MARÇO DE 2020. ______________________________________________ José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 015/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 015/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12758 88 13 de março de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO NO. 015/2020 DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Manoel Urbano e Sena Madureira a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade do Órgão e Fundos Municipais. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução n o 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária do Órgão e Fundos Municipais; Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade da Administração Pública Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável. DECRETA: Art. 1 - Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Manoel Urbano e Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidades do Órgão e Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s. I- 04.051 207/0001-46, II- 12.289.482/0001-20, III- 19.217.255/0001-39, Art. 2 - O acesso à consulta a que se refere o art. 1 deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Parágrafo primeiro - A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município. Parágrafo segundo - É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município, Parágrafo terceiro - A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município, os seus agentes públicos e políticos. Art. 3 - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2018. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano/AC CPF nº 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é um afastamento concedido ao servidor público municipal da Administração Direta e Indireta, em virtude de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. Como solicitar? De modo presencial ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e, mediante a documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente a servidores de carreira, mediante os seguintes requisitos: Apresentação de laudo médico do paciente expedido pelo especialista que está acompanhando o paciente, devendo este conter o tipo de doença e o CID; O médico precisa relatar a assistência indispensável direta do(a) acompanhante; Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor e preencher o requerimento e apresentar o laudo médico do paciente. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta dias) úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a)/procurador preenche o requerimento, anexando as cópias do laudo médico e cópia da procuração (se for o caso). O(a) atendente formaliza o processo, gerando um número de protocolo, sendo necessário tramitar por outros setores. O(a) responsável agenda a avaliação médica do servidor na Junta Médica do Município e, ao ser agendado, é informado ao servidor/procurador via telefone o dia e horário da avaliação, sendo esta feita por ordem de chegada. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo sítio da prefeitura no seguinte endereço: https://minhafolha.cloud.betha.com.br//, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°076/2023 - DESIGNAR Jesimar Saraiva do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°076/2023 - DESIGNAR Jesimar Saraiva do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13492 87 15 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 076/2023 (PDF) Manoel Urbano-AC, 14 de março de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor Jesimar Saraiva do Nascimento, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 267234 SSP/AC e CPF nº 466.119.752-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenador de Assessoria Pedagógica Fundamental I na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 Inciso V – de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de março de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Consulta Médica Ginecológica | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Ginecológica Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? As Unidades de Referência da Atenção Primária (URAP’s) e Policlínica dispõem de médicos ginecologistas que dão apoio ao atendimento feito pelas equipes de saúde. Tem a função de ajudar as equipes nas ações de prevenção, promoção da saúde e na assistência à saúde dos usuários. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter sido atendido pelo médico clínico e/ou enfermeiro da Unidade Básica de Saúde. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de Encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica ou Consulta de Enfermagem; Regulação (Médico Regulador); Consulta Médica Ginecologista. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF 2015 - 2° Quadrimestre | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2015 - 2° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2015 PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°377/2025 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°100 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°377/2025 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°100 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14121 6 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N°377/2025, setembro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°043/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°200/2022 - Conceder a senhora Maria Neuza Bonifácio de Freitas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°200/2022 - Conceder a senhora Maria Neuza Bonifácio de Freitas Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13327 74 15 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200/2022 Manoel Urbano – Acre, 13 de julho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Neuza Bonifácio de Freitas, Coordenadora do Educação do Campo, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). cada, totalizando o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da I Formação Presencial da Educação do Campo. Conforme Programação em anexo. Nos dias 19,20,21 de julho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE JULHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°098/2023 - Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°098/2023 - Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13516 20 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 098/2023 Manoel Urbano – Acre,18 de abril de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes Secretário Municipal de Agricultura 01(uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) Destinadas ao custeio de alimentação, e transporte, durante viagem à cidade de Rio Branco- AC, para uma visita ao Deracre sobre os planejamentos de aberturas de ramais, e também irá na oficina da Rondomaza buscar a máquina que está no concerto no dia 19 abril de 2023. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,18 de abril de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°269/2025 - Concede 01 diária Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°269/2025 - Concede 01 diária Clairta Mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 6 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 269/2025 Manoel Urbano – Acre, 05 de agosto de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 117/2020 Exonerar Senhor Antonio Estervão da Cruz Alves | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 117/2020 Exonerar Senhor Antonio Estervão da Cruz Alves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 117/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 126 de 17 de outubro de 2017, que nomeia o senhor Antonio Estervão da Cruz Alves, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 210.240 SSP/AC e CPF nº 359.524.662-49, residente neste município de Manoel Urbano-AC, como Representante Titular da Vigilância Sanitária, no Grupo de Trabalhos da REDESIN da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 073/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 073/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12831 38 3 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000073/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°224/2023 - Conceder 04 diárias Francisca Taumaturgo de Sá | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°224/2023 - Conceder 04 diárias Francisca Taumaturgo de Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13570 81 11 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 224/2023 Manoel Urbano – Acre, 07 de julho de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá, Secretária de Saúde, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) cada, totalizando o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Goiânia - GO, onde irá participar do XXXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a ser realizado no período de 16 e 19 de julho de 2023, no centro de Convenções de Goiânia – Goiás. Onde notifica a presença da Secretaria Municipal de Saúde, outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada, conforma oficio e programação em anexo. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 07 DE JULHO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°206/2023 - Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica Atila Brandão | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°206/2023 - Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica Atila Brandão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 103 23 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 206/2023 Manoel Urbano-AC, 21 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 158 de 29 de maio de 2023, que designou a senhora Atila Brandão de Souza e Silva, com o cargo comissionado de Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica na Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC3, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 art. III de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Manoel Urbano- AC, 21 de junho de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 020/2020 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CRIA O COMITÊ | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 020/2020 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CRIA O COMITÊ Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12762 45 19 de março de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 20 DE 18 DE MARÇO DE 2020 “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E MONITORAMENTO DE EMERGÊNCIA PARA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) – CMEME-COVID19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 062/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 062/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12820 46 18 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000062/2020 DE 17 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 54.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 37.000,00 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.452.0010.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 54.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





