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  • IMAC - Licença Ambiental | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir IMAC - Licença Ambiental Legislação Licença Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 91 18 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, a Licença Ambiental única referente a Atividade de Implantação de Infraestrutura em Campo de Futebol, no município de Manoel Urbano-AC, localizado na Rua Francisco Ferreira Mendes, s/nº, Bairro - São Francisco Manoel Urbano – AC. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 110/2020 REGULAMENTO EM ÂMBITO MUNICIPAL | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 110/2020 REGULAMENTO EM ÂMBITO MUNICIPAL Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12890 146 29 de setembro de 2020 Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 110/2020 REGULAMENTO EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL N°14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS AO SETOR DE CULTURA A SEREM DESTINADAS DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município; DECRETA Art. 1° O poder executivo do município de Manoel Urbano, por meio do Departamento de cultura, executa diretamente os recursos de que trata do artigo 1° da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante aos programas que contemplem, as hipóteses, comentadas no artigo 2° da referida lei e que forem de reponsabilidade do município de Manoel Urbano. Parágrafo único - O Departamento de cultura com o auxílio do Comitê Gestor de que se trata o artigo 2° deste decreto e as demais secretarias competentes, devera providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral e a ser destinado ao município de Manoel Urbano nos termos do artigo 3° da lei federal n°14.017/2020. Art. 2°- Fica criado o comitê gestor de acompanhamento e fiscalização da lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições. I- Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do governo federal responsável pela descentralização dos recursos; II- Participar das discursões referentes a regulamentação no âmbito do município de Manoel Urbano, para distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2° da Lei Federal de n°04.017, d 29 de junho de 2020, e observando -se no artigo 3° deste decreto. III- Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único de artigo 1°deste decreto. IV- Acompanhar as etapas de transferências diretas dos recursos do Governo Federal para município de Manoel Urbano. V- Fiscalizar a Execução dos recursos transferidos; VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no município de Manoel Urbano; § 1° O Comitê Gestor de que se trata o artigo será composto pelos seguintes; MEMBROS: I- Chefe do Departamento de Cultura; MARIA ANTÔNIA FERREIRA LIMA II - Representante da Secretária de Finanças; JANSEN NEGREIRO DE ALMEIDA III- Representante da Secretaria de Administração e Planejamento; JOSÉ LIMA VELOSO FRANCISCA ANTÔNIA LIMA IV- Representante da Secretaria de Educação e Cultura; JOECES NOGUEIRA DA SILVA V- Representantes da Sociedade Civil; RAI DIAS VASQUES CLAUDINEY PEREIRA DE CARVALHO JOSÉ CARDOSO VI- Representante da Câmara de Vereadores; ALBERTO FERREIRA BEZERRA § 2° A Secretária de Educação e Cultura poderá indicar os suplentes dos referidos membros do Comitê Gestor. A escolha dos suplentes ou substitutos, caso algum deles precise sair do Comitê, Fica a critério do Secretário de Cultura ou do Prefeito. § 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALTANIZIO TAUMATURGO SÁ – PREFEITO MUNICIPAL Manoel Urbano, Acre – 25 de setembro de 2020 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LDO 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2025 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 168 31 de dezembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LDO 2025 - LEI Nº549/2024 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°328/2024-Exonerar a Portaria nº 068 2021 - Jacques Magalhães da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°328/2024-Exonerar a Portaria nº 068 2021 - Jacques Magalhães da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 70 24 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 328/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Parecer 001/2021 - Plano Diretor para o retorno das atividades presencias | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer 001/2021 - Plano Diretor para o retorno das atividades presencias Legislação Parecer Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13085 108 15 de julho de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PARECER Interessada: Secretaria Municipal de Educação. Município: Manoel Urbano - Acre Assunto: Aprovação do Plano Diretor para o retorno das atividades presencias nas Escolas Municipais de Manoel Urbano do ano letivo de 2021. Parecer CMEMU/AC: Nº 001/2021 Aprovado em: 09 de abril de 2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°500/2022 - ALTERA A LEI Nº 362 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°500/2022 - ALTERA A LEI Nº 362 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 110 22 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº. 0500/2022 DE: 21 DE JUNHO DE 2022 “ALTERA A LEI Nº 362 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER aos habitantes do Município de Manoel Urbano que a Câmara Municipal aprovou a Lei Nº. 0500/2022 que “ALTERA A LEI Nº 362 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014” e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido o seguinte horário para o funcionamento dos bares localizados no bairro do centro do município de Manoel Urbano: Entre 18:00h e 23:00h de segunda-feira à quinta-feira, das 18:00h de sexta-feira às 01:00h do dia seguinte, e das 18:00h de sábado às 02:00h do dia seguinte. Parágrafo Primeiro: Para os eventos especiais e eventuais, como data de aniversários da cidade, carnaval, carnaval fora de época, festivais, réveillon ou eventos patrocinados pelos poderes públicos e congêneres. Ficam os bares localizados no centro da cidade, assim como os que se situam em lugares que não perturbem o sossego público, referidos neste artigo autorizados a estender suas atividades até as 03:00h nos dias úteis (segunda a sextas-feiras) 03:00h no sábado e 02:00h no domingo. Art. 2º - Fica estabelecido o seguinte horário para o funcionamento dos clubes localizados no bairro Centro no município de Manoel Urbano: Entre 18:00h e 03:00h do dia seguinte para as sextas-feiras, entre 18:00h e 04:00h aos sábados e as vésperas de feriados e domingo até as 00:00h. I – Caracteriza-se “BAR” estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local e “CLUBE” estabelecimentos que realizam festas dançantes com cobrança de ingressos e comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local. II – O horário dos Bares e Clubes referidos no caput deste artigo poderá ser autorizado ou prorrogado, mediante solicitação de alvará de funcionamento, conforme as peculiaridades do estabelecimento e do local onde se encontra instalado, desde que haja interesse público, preservadas as condições de higiene, sossego público, segurança e do prédio. III – A expedição de Alvará Especial para o funcionamento de que se trata o Art. 1º desta Lei, dependerá de parecer favorável de comissão, especificamente instituída para este fim, que constatará in loco a situação do estabelecimento que pleiteia o funcionamento. IV – Excetuam-se da proibição de que trata o caput deste artigo, os restaurantes, pizzarias e padarias, devidamente caracterizadas como tal em Decreto Regulamentador, desde que não comercializem bebidas alcoólicas no período compreendido 18:00h e 03:00 do dia seguinte para as sextas-feiras, entre 18:00h e 4:00h nos sábados e vésperas de feriados e aos domingos até as 00:00h do dia seguinte. Art. 3º - Para efeito desta lei, os Bares e Clubes que não possuam alvará de funcionamento terão licenças especiais de funcionamento expedida pelos órgãos competentes da Prefeitura. Art. 4º - Fica proibida a partir da publicação desta Lei, a concessão de novas licenças de funcionamento para Bares ou Clubes, em imóveis localizados a menos de 200 (duzentos) metros de distância de estabelecimento de Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Superior, Público ou Privado. Art. 5º - Aos infratores, nos termos desta Lei, serão aplicadas, pela ordem, as seguintes penalidades: I – Notificação para regularização, em prazo não superior a 30 (trinta) dias; II – Multa de 200 (duzentas) UFIR’s, aplicável em dobro, em caso de reincidência; III – Cancelamento do regime especial de funcionamento; IV – Fechamento administrativo do estabelecimento. §1º - Após o fechamento administrativo do estabelecimento, e transcorrido o prazo de 12(doze) meses, o Executivo poderá conceber nova licença de funcionamento, atendida a legislação vigente. §2º - Antes da aplicação das penalidades previstas neste artigo, o Poder executivo, em conjunto com o Legislativo, fará ampla divulgação da Lei. Art. 6º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º ¬- Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 21 DE JUNHO E 2022. Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona 005/2026 Engenharia e arquitetura para implantação do novo cemitério | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 005/2026 Engenharia e arquitetura para implantação do novo cemitério Serviços de engenharia e arquitetura para implantação do novo cemitério municipal Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 277 27 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROCESSO ADM. N°/2026 PP SRP N°015/2025 Prefeitura de Acrelândia CONTRATADO: CNPJ VALOR R$ 179.777,11 ******************************* AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026. O Município de Manoel Urbano/AC, torna público a intenção de Aderir a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de nº 005/2026, oriunda do Processo Administrativo de nº 76/2025, Pregão Presencial SRP nº 015/2025, que tem como objeto: O registro de preços para futura e eventual contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal de Acrelândia; elaboração do projeto de edificação de lóculos para sepultamentos verticais no cemitério municipal; levantamento da estrutura existente e estudos ambientais para encaminhamento junto aos órgãos pertinentes para solicitação da licença de operação do cemitério municipal de Acrelândia. No valor estimado em R$: 179.777,11 (Cento e Setenta e Nove Mil, Setecentos e Setenta e Sete Reais e Onze Centavos). Manoel Urbano – Acre, 26 de março de 2026. Jose Carvalho Veloso Agente de Contratação Decreto Municipal 10/2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°249/2022 - Conceder ao senhor Albertes Paiva da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°249/2022 - Conceder ao senhor Albertes Paiva da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13376 58 23 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 249/2022 Manoel Urbano – Acre, 21 de setembro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Albertes Paiva da Silva, Presidente CPL (Pregoeiro) 03 (três) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do Encontro Estadual de Agentes de Desenvolvimento, onde irá abordar vários assuntos da administração pública, bem como o avanço da nova lei de licitações 14.133/2021, conforme cronograma e especificações acostado nesta solicitação de diária e demais documentações posteriores. Que acontecerá nos dias 26,27 e 28 de setembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 21 DE SETEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°287/2024-Fiscal do Contrato N°069 2024 - Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°287/2024-Fiscal do Contrato N°069 2024 - Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 616 3 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 287/2024 Art. 1º Nomear o servidor Almi Rodrigues da Silva, ins crito com CPF de nº 698.336.992-00, com cargo de Auxi iar Operacional de Serviços Diversos, matrícula 631, lota do na Secretaria Municipal de Saúde, como responsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato de nº 069/2024, realizado pelo Município, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de material gráfico, tendo como interveniente esta Unidade Gestora. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°058/2023 - Exonerar Vangleísia Taumaturgo de Aguiar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°058/2023 - Exonerar Vangleísia Taumaturgo de Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13482 133 28 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 058/2023 Manoel Urbano-AC, 27 de fevereiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 056 de 14 de janeiro de 2022, que nomeia a senhora Vangleísia Taumaturgo de Aguiar, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 356213 SSP/AC e CPF nº 638.168.902-10, residente neste Município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenador de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 27 de fevereiro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Eletrônico 006/2024 - EXTRATO DO CONTRATO Nº073,75,76,77,78,79,80,81,82 de 2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 006/2024 - EXTRATO DO CONTRATO Nº073,75,76,77,78,79,80,81,82 de 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº073,75,76,77,78,79,80,81,82 de 2024 Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13971 146 25 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 002/2020 - Aprovar Ad Referendum a Emenda Parlamentar N° 2020040190018 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2020 - Aprovar Ad Referendum a Emenda Parlamentar N° 2020040190018 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12767 48 26 de março de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE MARÇO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS , órgão do controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 085 de 10 de outubro de 1996, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando o decreto n° 5.465/2020 que dispõe sobre as medidas temporárias adotadas no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do vírus COVID-19. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar Ad Referendum a Emenda Parlamentar N°2020040190018 referente à Estruturação da Rede de Serviço do SUAS, no âmbito da proteção básica no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais) a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2° - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 25 de março de 2020. Ângela Maria da Silva Portela Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 084/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 084/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 54 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000084/22 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 Abre Crédito Adicional – Suplementar – Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022: O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 135.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00 07.10 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Pessoa Jurídica 41.000,00 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 65.000,00 Art. 3º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 200.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 – SECRETATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2000.000,00 Art. 4º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0011.1.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 200.000,00 Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 052/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 052/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 143 26 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N°024/2025 - GESTOR E FISCAL CONTRATO N°007/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°024/2025 - GESTOR E FISCAL CONTRATO N°007/2026 Designa Gestor e Fiscal do Termo de Contrato N°007/2026 firmado com a empresa WIRIS LIMA GONÇALVES. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 147 29 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°024/2025 Manoel Urbano - Acre, 20 de Janeiro 2026. O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N°007/2026, firmado com a Empresa WIRIS LIMA GONÇALVES, referente a PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 030/2025 Processo Administrativo N° 060/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Administração, com vigência até 12/01/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto prestação de serviços continuados de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas pesadas e equipamentos da frota oficial das Secretarias do Município de Manoel Urbano-AC.para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTOR: Clairta Mendes dos Santos, Matrícula: 894 FISCAL: Josiele Texeira Carvalho, Matrícula: 3017 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidore, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°060/2022 - DESIGNAR a senhora Arlene Nogueira do Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°060/2022 - DESIGNAR a senhora Arlene Nogueira do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 121 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 060/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Arlene Nogueira do Nascimento, brasilei- ra, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0268885 SSP/AC e CPF nº 764.888.372-49, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora de Ensino da Escola Municipal de Ensino Infantil Menino Jesus e Creche Ieda Araújo na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 70% (setenta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Inciso II - Escola tipo B. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°107/2024 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°107/2024 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13962 188 12 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000107/24 de 30 de Dezembro de 2024 Abre Crédito adicional – Suplementar – originário do Orçamento geral no Orçamento Programa de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 058/2026 - Concessão de Diária a Aline Antônia Lima Pereira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 058/2026 - Concessão de Diária a Aline Antônia Lima Pereira Concede meia diária para Aline Antonia Lima Pereira para capacitação em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 60 19 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N 058/2026 Manoel Urbano – Acre, 12 de fevereiro de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Aline Antonia Lima Pereira, Enfermeira, ½ (meio) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, onde foi no dia 10 de fevereiro de 2026, participar da capacitação em Triagem Neonatal Biológica (teste do pezinho). Art. 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 12 de fevereiro de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Carta de Convocação - Gerssineide Azevedo do Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carta de Convocação - Gerssineide Azevedo do Nascimento Legislação Carta de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 104 2 de dezembro de 2020 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CARTA DE CONVOCAÇÃO E MUDANÇÃ DE LOTAÇÃO A Senhora Gerssineide Azevedo do Nascimento Cargo: Auxiliar de consultório Dentário (ACD) Em razão do município de Manoel Urbano – AC, não estar necessitando da atividade laboral exercida pela servidora no agendamento de pacientes no município de Rio Branco- AC; em razão das consultas dos pacientes serem agendados através do programa de sistema do SUS (Sistema Único de Saúde); Em razão de a servidora está residindo no município de Rio Branco pela necessidade que havia do serviço acima citado; considerando que sua função de Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) é de extrema necessidade no município; Venho através desta notifica-lo a comparecer no Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após publicação no Diário Oficial do Acre, para respectiva mudança de lotação. O seu não comparecimento na forma do artigo nº 482 da CLT, significará abandono de emprego, o que poderá ocasionar demissão por justa causa. Manoel Urbano Acre, 01 de dezembro de 2020. José Lima Velozo Secretário de Administração Portaria nº 050/2017 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°575/2025 - Política Municipal de conscientização e orientação | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°575/2025 - Política Municipal de conscientização e orientação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 115 19 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0575/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DECONSCIENTIZAÇÃOE ORIENTAÇÃO SOBRE O LUPUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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