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  • Portaria N°291/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°031 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°291/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°031 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 152 17 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 291/2025, agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°013/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS N°005/2024 -Aprovação a programação anual de saúde de 2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°005/2024 -Aprovação a programação anual de saúde de 2024 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13836 85 9 de agosto de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº05, DE 02 D AGOSTO DE 2024 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária, realizada no dia 06 de fevereiro de 2024,no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº8080, de 19 de setembro de 1990, nº8142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar municipal nº 499, de 08 de Junho de 2022,e, Considerando a reunião extraordinária no plenário do CMS, realizada em 02 de agosto de 2024, onde a pauta, foi apreciação da programação anual de saúde de 2024 o qual se encontrava para apreciação do CMS; RESOLVE: Art2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Art 1º Delibera a aprovação a programação anual de saúde de 2024 nos termos da ata da reunião extraordinária realizada no dia 02 de agosto de 2024Homologo a Resolução CMS nº05 de 02 de Agosto de 2024, nos termos da Lei Municipal de n° 499 de 08 de Junho de 2022 Marlene Gomes de Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Saúde Fransuar Sardes Santos de Farias Secretario Municipal de Saúde Portaria Nº063/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 004/2021 - Plano Municipal de Assistência Social | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 004/2021 - Plano Municipal de Assistência Social Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13170 99 24 de novembro de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 04, de 22 de novembro de 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 22 novembro de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 085 de 10 de outubro de 1996. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social para o Biênio de 2022 a 2025. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 22 de novembro de 2021. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - Maquinário/Convênio nº902260/2020/SUDAM | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Maquinário/Convênio nº902260/2020/SUDAM Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13136 65 28 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE Convênio nº902260/2020/SUDAM Parcela única no valor de R$ 700.000,00 Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 6071030-3 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (Referente a parcela única) A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em parcela única no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), ordem bancaria nº 800907 expedida em 23 de setembro de 2021 – depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 6071030-3, vinculada ao Convênio nº 902260/2020/SUDAM celebrado entre o Ministério da Integração Nacional/Superintendência do Desenvolvimento da Amazonia - SUDAM e o Município de Manoel Urbano/AC, na data de 30 de julho de 2020, que tem por objeto a “Aquisição de Maquinário”. Manoel Urbano – Acre, em 27 de setembro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Combate ao Mosquito Aedes Aegypti | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Carta de Serviços Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Realização de visita domiciliar, vistorias em terrenos baldios, imóveis abandonados e fechados e outros locais a fim de combater os agravos transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: CEP: Horário de funcionamento: Telefone: (68) e-mail: Ouvidoria: (68) Quais os requisitos necessários? O usuário deverá ter em mãos as informações necessárias e essenciais para descrição sucinta da situação: informar endereço completo com ponto de referência do local a ser inspecionado. É importante que tenha dados suficientes para o seu encaminhamento e para apuração dos fatos. Documentos necessários Preenchimento de formulário disponibilizado no órgão com as informações necessárias, no caso de atendimento presencial. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A vistoria será realizada em até 03 (três) dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Após o requerimento se realizará uma vistoria através do Agente de Endemias, onde constatará as providências a serem realizadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente e por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 083/2020 - Jailhane do Nascimento Moreira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 083/2020 - Jailhane do Nascimento Moreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12925 19 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 083/2020 Manoel Urbano – Acre, 18 de novembro de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Jailhane do Nascimento Moreira, Conselheira Tutelar, 02 (duas) diárias, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde irá participar da capacitação para Conselheiros Tutelares por meio do Comitê Gestor Estadual SIPIA, para implantação do SIPIA, que é ferramenta de fundamental importância para a utilização dos Conselheiros Tutelares, realizada nos dias 19 e 20 de novembro de 2020. Conforme ofício em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 18 DE NOVEMBRO DE 2020. Raimundo Toscano Veloso Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°314/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°006 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°314/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°006 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14096 136 29 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 314/2025, de agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°001/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE N° 001/2022 - Equipamentos e Material Permanente | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N° 001/2022 - Equipamentos e Material Permanente Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13420 122 30 de novembro de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023 VENCEDOR: S V Nogueira Ltda – ME CNPJ: VALOR: R$- 33.350,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2023 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023 VENCEDOR: Fortunato e Souza Ltda – ME CNPJ: VALOR: R$- 6.450,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2023 AVISO DE RETIFICAÇÃO - 1º Termo Aditivo - Contrato nº 102/2022 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023 VENCEDOR: Assum Preto Produções Culturais e Comercio de Materiais Para Uso Médico Ltda CNPJ: VALOR: R$- 303.450,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2023 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023 VENCEDOR: Hospitronica – Comercio de Equipamentos Medico Hospitalar Ltda CNPJ: VALOR: R$- 29.210,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2023 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023 VENCEDOR: MS Serviços, Comercio e Representações Ltda CNPJ: VALOR: R$- 3.200,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2023 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2023 VENCEDOR: B A D Depizoli Empreendimentos – ME CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2023 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2023 VENCEDOR: J. V. Nogueira Importação e Exportação Ltda – ME CNPJ: VALOR: R$- 45.228,50 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2023 VENCEDOR: Raul Mueller Schramm – ME CNPJ: VALOR: R$- 10.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023 VENCEDOR: Lawtech Brasil Tecnologia Ltda – EPP CNPJ: VALOR: R$- 17.400,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2023 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2023 VENCEDOR: Guilherme Henrique Queiroz Maciel de Paiva CNPJ: VALOR: R$- 3.400,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2023 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2023 VENCEDOR: Primemed Equipamentos Ltda – EPP CNPJ: VALOR: R$- 7.700,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2023 AVISO DE REABERTURA ( PDF ) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 – UASG: 980155 ***************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 – UASG: 980155 ******** AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 – UASG: 980155 EDITAL E ANEXOS Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por item. Local e data: às 10H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2022, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura, sito Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 01/12/2022 a 14/12/2022 e no http://www.tce.ac.gov.br/ –Portal das Licitações ou www.comprasgovernamentais.gov.br . Manoel Urbano, 29 de novembro de 2022 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°040/2025 - Designar João Narciso de Araújo Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2025 - Designar João Narciso de Araújo Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 131 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº040/2025 Manoel Urbano-AC, 07 de janeiro de 2025. Designar o senhor João Narciso de Araújo Silva, no cargo comissionado de Coordenador de Assessoria Pe dagógica do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°185/2024 - Conceder 02 diárias Ricardo Barbosa Brandão | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°185/2024 - Conceder 02 diárias Ricardo Barbosa Brandão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13825 24 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 185/2024 Manoel Urbano – Acre, 19 de julho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Ricardo Barbosa Brandão, Conselheiro Titular do CMAS 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar de uma capacitação do encontro da Rede privada do SUAS.Nos dias 01,02 de agosto de 2024 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 19 DE JULHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°120/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°120/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13209 54 24 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000120/21 de 20 de dezembro de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000466/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 107.725,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.093-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 08.20.15.451.0008.1.050-4.4.9.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 87.725,00 Art. 2º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 43.343,28 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.920,64 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 7.426,96 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0008.1.052-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 7.995,68 Art. 3º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 7.426,96 Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE DEZEMBRO DE 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 09/2020 - Autoriza a correção do IGD-PBF do exercício de 2018 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 09/2020 - Autoriza a correção do IGD-PBF do exercício de 2018 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12946 109 21 de dezembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 09, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a apresentação para a retificação do IGD-PBF, no Demonstrativo Sintético do Exercício de2018.Pelo Conselho Municipal de Assistência Social. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 085 de 10 de outubro de 1996. RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a correção do IGD-PBF do exercício de 2018. Sendo que o valor inserido foi R$ 34.985,76 e o valor exato a ser inserido deveria ser R$ 36.621,95, por tal motivo houve assim a diferença de valores no montante de R$1.636,20. Art. 2º Aprovar a retificação do IGD-PBF na Prestação de Contas do exercício de 2018. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 18 de dezembro de 2020. Angélica da Costa Aguiar Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 084/2021 - Conceder diária ao senhor Antonio Estevão da Cruz Alves | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 084/2021 - Conceder diária ao senhor Antonio Estevão da Cruz Alves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13095 154 29 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PORTARIA Nº 084/2021 Manoel Urbano – Acre, 26 de julho de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Estevão da Cruz Alves , Agente de Saúde, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), totalizando o valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer na SESACRE – Mezanino “Capacitação Presencial em Vigilância do óbito na SESACRE” que acontecerá no dia 27 de julho de 2021. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos à questão acima supramencionada, conforme OF/ DVS/ DVE/VO/Nº 009/2021 e programação em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 26 DE JULHO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 063-A/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 063-A/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 147 26 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°045/2022 - DESIGNAR a senhora Maria da Silva Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°045/2022 - DESIGNAR a senhora Maria da Silva Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 119 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - DESIGNAR a senhora Maria da Silva Almeida, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 402.897 SSP/AC e CPF nº 659.247.892-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Infantil Menino Jesus e Creche Ieda Araújo na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 70% (setenta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Inciso II - Escola tipo B. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Aquisição de TRATOR DE PNEUS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Aquisição de TRATOR DE PNEUS Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13398 70 26 de outubro de 2022 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Agricultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, vem torna público, para o conhecimento dos interessados que está realizando COTAÇÃO DE PREÇOS para a Aquisição de TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 50 CV, TRAÇÃO 4 X 2, PESO COM LASTRO DE 2714 KG. Para atender as necessidades do Munícipio de Manoel Urbano Estado do Acre e a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura. Os interessados devem solicitar as CARTAS PROPOSTAS, através dos e-mails: convenios@manoelurbano.ac.gov.br e/ou pelo telefone 68-99997-8958 até o dia 07 de novembro de 2022. Manoel Urbano Estado do Acre, em 25 de outubro de 2022 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Jezaias Lopes Mendes – Secretário Municipal de Agricultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF 2020 - 3° Quadrimestre | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2020 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12972 139 2 de fevereiro de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (PDF) DOE 12.975 3°Quadrimestre de 2020 (PDF/RTF) PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°172/2025- Conceder 02 diárias Jarbes Lima Velozo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°172/2025- Conceder 02 diárias Jarbes Lima Velozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 104 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 172/2025 Manoel Urbano – Acre, 22 de abril de 2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jarbes Lima Velozo, Chefe de Gabinete 02 (duas) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada totalizando o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do encontro Estadual de gestores e trade turístico do acre no au ditório do FECOMERCIO nos dias 23 e 24 de abril de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 456/2020 - Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 456/2020 - Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12757 71 13 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº456/2020 Autoriza a constituição de gestão associada com o Estado do Acre e entes da administração pública estadual, para a execução de funções públicas relativas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano , Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir gestão associada com o Estado do Acre e entes da administração pública indireta estadual, na forma do art. 241 da Constituição da República e da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para o exercício de funções públicas afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, notadamente a organização, regulação, fiscalização e prestação dos referidos serviços públicos. Parágrafo único. A autorização a que alude o caput se aplica para a celebração de convênios de cooperação e outros instrumentos jurídicos necessários para a constituição e operacionalização da gestão associada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir ao Estado do Acre ou a ente da administração pública indireta estadual a competência para licitar e celebrar contrato de concessão e outros instrumentos jurídicos necessários, que tenham por objeto os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados no Município, respeitados os prazos do art. 5º, I, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. § 1º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município poderão ser delegados em conjunto com serviços prestados em outros municípios do Estado do Acre, no âmbito de um mesmo contrato de concessão, observado o disposto no § 2º deste artigo. § 2º O exercício das funções públicas afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto da gestão associada, deverão observar as metas, indicadores de desempenho e demais disposições constantes do Plano Municipal de Água e Esgoto aprovado por Decreto Municipal. § 3º Os prazos limites previstos no caput não se aplicam às hipóteses de reequilíbrio contratual. Art. 3º. No âmbito da gestão associada, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, poderão ser delegadas as atribuições de regulação e de fiscalização relativas aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópia dos convênios de cooperação, contratos de programa e contrato de concessão que vierem a ser celebrados em decorrência da aprovação desta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE MARÇO DE 2020. ______________________________________________ José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 015/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 015/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12758 88 13 de março de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO NO. 015/2020 DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Manoel Urbano e Sena Madureira a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade do Órgão e Fundos Municipais. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução n o 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária do Órgão e Fundos Municipais; Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade da Administração Pública Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável. DECRETA: Art. 1 - Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Manoel Urbano e Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidades do Órgão e Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s. I- 04.051 207/0001-46, II- 12.289.482/0001-20, III- 19.217.255/0001-39, Art. 2 - O acesso à consulta a que se refere o art. 1 deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Parágrafo primeiro - A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município. Parágrafo segundo - É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município, Parágrafo terceiro - A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município, os seus agentes públicos e políticos. Art. 3 - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2018. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano/AC CPF nº 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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