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- Portaria N°141/2023 - Exonerar o senhor Jesimar Saraiva de Oliveira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°141/2023 - Exonerar o senhor Jesimar Saraiva de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13539 151 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 141/2023 Manoel Urbano-AC, 17 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 076 de 14 de março de 2023, que nomeia o senhor Jesimar Saraiva de Oliveira, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 267234 SSP/AC e CPF nº 466.119.752- 68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenador de Assessoria Pedagógica Fundamental I na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 17 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Concorrência 002/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência 002/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013 2025 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013 2025 Licitações Concorrência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 140 12 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 005/2020 - Exoneração dos Conselheiros Tutelar eleitos 2016-2019 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 005/2020 - Exoneração dos Conselheiros Tutelar eleitos 2016-2019 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12729 189 30 de janeiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 005 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕES SOBRE EXONERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELAR, DE MANOEL URBANO QUE FORAM ELEITOS PARA QUADRIÊNIO 2016 – 2020. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 379 de 29 de setembro de 2015, DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO , TERMO DE POSSE, do dia 10 de janeiro de 2016, às 9:00hs da manhã, que deu posse pelo o senhor Ex prefeito Municipal, de Manoel Urbano, Ale Anute, e também pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento, aos conselheiros Tutelares do município de Manoel Urbano – Acre, que foram eleitos no dia 04 de outubro de 2015, para o quadriênio 2016 – 2020. CONSIDERANDO , o término do mandato dos conselheiros que foram eleitos para o quadriênio 2016 – 2020, RESOLVE; NOME MATRÍCULA RG CPF Jailhane Nascimento Moreira 1198 1147475-0 014.786.272-80 Maria Nilda Ferreira de Paula 1200 1111692-7 020.851.622-07 José Francisco da Silva 1199 1033507-2 912.969.862-68 Jaqueane Carvalho Velozo 1245 355118 711.201.302-04 Thiago Patrício de Oliveira 1201 1008926-8 838.856.762-49 Art. 1º – Exonerar membros do Conselho Tutelar de Manoel Urbano – AC, abaixo relacionados, a partir de 10 de janeiro de 2020. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo de 10 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 29 de janeiro de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá – prefeito de Manoel Urbano – AC *** DECRETO N° 005 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕES SOBRE EXONERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELAR, DE MANOEL URBANO QUE FORAM ELEITOS PARA QUADRIÊNIO 2016 – 2019. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 379 de 29 de setembro de 2015, DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÀOUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, TERMO DE POSSE, do dia 10 de janeiro de 2016, às 9:00hs da manhã, que deu posse pelo o senhor Ex prefeito Municipal, de Manoel Urbano, Ale Anute, e também pela a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento, aos conselheiros Tutelares do município de Manoel Urbano – Acre, que foram eleitos no dia 04 de outubro de 2015, para o quadriênio 2016 – 2019. CONSIDERANDO , o término do mandato dos conselheiros que foram eleitos para o quadriênio 2016 – 2019 , RESOLVE; NOME MATRÍCULA RG CPF Jailhane Nascimento Moreira 1198 1147475-0 014.786.272-80 Maria Nilda Ferreira de Paula 1200 1111692-7 020.851.622-07 José Francisco da Silva 1199 1033507-2 912.969.862-68 Jaqueane Carvalho Velozo 1245 355118 711.201.302-04 Thiago Patrício de Oliveira 1201 1008926-8 838.856.762-49 Art. 1º – Exonerar membros do Conselho Tutelar de Manoel Urbano – AC, abaixo relacionados, a partir de 10 de janeiro de 2019. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo de 10 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 29 de janeiro de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá – prefeito de Manoel Urbano – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 1° Bimestre 2017 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de março de 2017 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 1º Bimestre 2017 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 106/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 106/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão 02 diárias para viagem na Cidade de Sena Madureira – AC. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14222 129 12 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão Coordenadora de Ensino Fundamental, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem na Cidade de Sena Madureira – AC, onde irá participar do I Ciclo Formativo no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: Um Pacto pela Alfabetização no Acre-Alfabetização Acre 2026 que acontecerá nos dias 17 a 20 de março de 2026. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação PP nº004/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação PP nº004/2026 Homologação do Pregão Presencial SRP nº 004/2026 para fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para a frota da Secretaria de Agricultura. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 262 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude HOMOLOGO a decisão Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC do Município de Manoel Urbano Estado do Acre... em favor das Empresas: ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA... valor global de R$ 411.450,00. AUTO POSTO MANOEL URBANO LTDA... valor global de R$ 3.528.505,50. L. M. MENDES LTDA... valor global de R$ 267.370,00. T. DE LIMA CARVALHO LTDA... valor global de R$ 139.650,00. VALOR GLOBAL: R$: 4.346.975,50 (Quatro Milhões, Trezentos e Quarenta e Seis Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos) Manoel Urbano Estado do Acre, em 01 de junho de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°041/2021 DESIGNAR a senhora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°041/2021 DESIGNAR a senhora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12964 72 20 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 041/2021 Manoel Urbano-AC, 19 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0310914 SSP/AC e CPF nº 412.661.702-78, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora Geral do Ensino Infantil e Ensino Especial na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – Esta Portaria não tem efeitos remuneratório, ou seja, não ocasionará ônus para a administração pública municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 19 de janeiro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 142/2019 - Jezaias Lopes Mendes, Motorista | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 142/2019 - Jezaias Lopes Mendes, Motorista Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12666 41 25 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 142/2019 Manoel Urbano – Acre, 22 de outubro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes, Motorista, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará transportando veículos públicos desta municipalidade para realizar o transporte de asfalto. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 22 DE OUTUBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 03º Edital de Convocação - PSS N°001/2026 AEE | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 03º Edital de Convocação - PSS N°001/2026 AEE 03º Edital de Convocação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 para o cargo de Professora do Atendimento Educacional Especializado - AEE. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14259 165 5 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO 03º EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO Município de Manoel Urbano – Acre, por meio de seu prefeito, Raimundo Toscano Velozo, em conformidade com que dispõe o Edital do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2026, convoca as candidatas na tabela em anexo, para comparecer junto a sua sede, localizada no Município de Manoel Urbano – Acre, sito à Rua Valério Caldas Magalhães, s/n, Centro, no Setor Pessoal, no horário das 07h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, em dias úteis, nos dias 05 a 08 de maio de 2026, para celebração do contrato de trabalho. O candidato deverá comparecer munido de cópia e original dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certidão de nascimento, casamento ou divórcio; Diploma de escolaridade exigida para preenchimento do cargo e ou certificado do curso exigido por força do Edital; Carteira e/ou Registro no Conselho Profissional de sua categoria, nos casos dos cargos que exigem tal carteira para o exercício da profissão; Comprovante de Endereço; Título de Eleitor e Comprovante de comparecimento na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; Comprovante de Alistamento Militar (para o sexo masculino); Carteira de Habilitação para os cargos que exigem a mesma; Carteira de Reservista (sexo masculino) Atestado de Sanidade Física e Mental; Documento de identificação no PIS/PASEP; Certidão de nascimento, RG, CPF dos dependentes: Conta salário na Caixa Econômica Federal (caso não possua a conta salário o setor pessoal fornecerá declaração para abertura). Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido. TABELA I CARGO: Professora do Atendimento Educacional Especializado - AEE (30 horas semanais) Nº Professor(a) Escola 01 Suelen Cristina da Silva Pinto Dias Pré-Escola Menino Jesus 02 Rozária da Silva Iumbato Pré-Escola Menino Jesus Manoel Urbano – Acre, Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 100/2020 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 100/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12892 1 de outubro de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N°. 0000100/2020 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autori- zação contida na Lei Municipal no 000457/20 de 23 de março de 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Licitação nº014/2026 - PP nº006/2026 - Locação de veículo tipo ônibus escolar e caminhonete | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Licitação nº014/2026 - PP nº006/2026 - Locação de veículo tipo ônibus escolar e caminhonete Locação de veículo tipo ônibus escolar e caminhonete cabine dupla para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Licitações Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 162 22 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por ITEM. OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículo tipo ÔNIBUS ESCOLAR capacidade de (46 passageiros adultos sentados ou 59 crianças sentadas), com motorista e veículo tipo CAMINHONETE cabine dupla sem motorista, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para utilização do transporte escolar de alunos das escolas da zona rural e nas atividades de supervisão e administrativas da rede municipal de ensino do município de Manoel Urbano-AC, conforme especificações contidas abaixo relacionados, tudo de conformidade com as Especificações, Regras e Exigências contidas no Edital e seus anexos, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-00 – Manoel Urbano Estado do Acre. DATA DA ABERTURA: ÀS 09H00MIN DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2026 RETIRADA DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos Interessados a partir do dia 24 de julho de 2026 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: manoelurbanocpl@gmail.com Manoel Urbano Estado do Acre, em 21 de julho de 2026 José Carvalho Veloso – Agente de Contratação/PMMU Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°067/2025 - Designar Francisca Araújo de Lima | PM Manoel Urbano
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- Portaria N°169/2023 - Designar o senhor Jedaias do Nascimento Adrião | PM Manoel Urbano
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- Portaria N° 169/2019 - Benaias Ferreira dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 169/2019 - Benaias Ferreira dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12688 105 27 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 169/2019 Manoel Urbano – Acre, 26 de novembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Benaias Ferreira dos Santos , brasileiro, RG Nº 355704 SSP/AC CPF nº 727.264.582-20, com o cargo de Almoxarife, matricula de nº 832, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) ano, a partir do dia 01 de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 01 de dezembro de 2020, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 2019, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 26 de novembro de 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°086/2025 - Comissão do PSS - Sec. de Saúde | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°086/2025 - Comissão do PSS - Sec. de Saúde Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 162 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N° 086 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1o, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários. Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETAR. Art. 1o – Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária e cadastro de reserva de profissionais para Secretaria Municipal de Saúde. 1. Enfermeira: Úrsula Saady de Sousa 2. Odontólogo: Juliana Kelly Reis Lima Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 033/2019 - Material de Consumo, Material Médico, Material Odontológico, | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 033/2019 - Material de Consumo, Material Médico, Material Odontológico, Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12667 49 29 de outubro de 2019 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Empresa Contratada: C. M. DA SILVA – EPP CNPJ/MF n° 22.074.643/0001-12 Empresa Contratada : J. S. NUNES – EIRELI CNPJ/MF n° 40.802.993/0001-30 Empresa Contratada: MD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – LTDA CNPJ/MF n° 27.664.758/0001-80 Empresa Contratada: BRAGA & BRAGA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME CNPJ/MF n° 63.607.790/0001-98 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019 – EXCLUSIVO ME/EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 172.645 – SSP/AC e inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 017/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019, torna público para o conhecimento dos interessados que no dia 08 DE NOVEMBRO DE 2019 AS 08H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – EXCLUSIVO ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Material de Consumo, Material Médico, Material Odontológico, Material Hospitalar e Equipamento e Material Permanente para o Funcionamento e Desenvolvimento das Ações das Unidades Básicas de Saúde e Vigilância em Saúde do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. , conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas neste Edital e seus Anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Lei Complementar nº 147/14 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme especificações contidas no Edital e Seus Anexos. O qual poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 29/10/2019 a 08/11/2019 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas neste Edital. Manoel Urbano Estado do Acre, em 25 de outubro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Mun. de Saúde Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 112/2023 - EXONERAR a portaria nº 051 de 15 de fevereiro de 2023 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 112/2023 - EXONERAR a portaria nº 051 de 15 de fevereiro de 2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13531 79 11 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 112/2023 Manoel Urbano-AC, 10 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 051 de 15 de fevereiro de 2023, a pedido da servidora Maria Leidiane Miranda da Silva, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 1323835-3 SSP/AC e CPF nº 669.405.592-72, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Chefe do Setor de Saúde Bucal da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta Exoneração entra em vigor na data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 10 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 72/2019 Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 72/2019 Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12617 82 20 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000072/19 DE 19 DE AGOSTO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 55.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003. 2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 07.10.12.361.0003.2.014-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 55.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE AGOSTO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 443/2019 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 443/2019 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12570 107 11 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°443/2019 Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Manoel Urbano – revogando a Lei Municipal n. 436/2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Manoel Urbano, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2° A Política de Assistência Social do Município de Manoel Urbano tem por objetivos: I – A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) O amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) A promoção da integração ao mercado de trabalho; d) A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e II – A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; IV- Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V- Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e VI- Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Seção I DOS PRINCÍPIOS Art. 3º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; II - Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; III - Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV - Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça; V - Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. VI - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; VII - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; VIII - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IX - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; X - Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão Art. 55. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 56. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão aplicados em: I – Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por Órgão conveniado; II – Em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de assistência social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial específicos; III – Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais; IV – Construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social; V – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; VI – Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; VII- Pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 57. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei. Art. 58. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 59. Revogam-se as disposições contidas na Lei Municipal n. 436/2018. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 10 DE JUNHO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°214/2024-Conceder 02 diárias Fransuar Sardes Santos de Farias | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°214/2024-Conceder 02 diárias Fransuar Sardes Santos de Farias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13849 65 28 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 214/2024 Manoel Urbano – Acre, 30 de agosto de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei RESOLVE: Art 1º Conceder ao senhor Fransuar Sardes Santos de Farias, Secretário Municipal de Saúde, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, para participar da Reunião Itinerante da diretoria Ampliada do COSEMS/AC, dia 29 e 30 de agosto de 2024 as 8:30h, no Auditório do SENAC Art 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 27 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário Art 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 30 DE AGOSTO DE 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M Urbano CPF/MF: 339415562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


