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  • Portaria N°146/2023 - Exonerar o senhor Willian Costa da Cunha | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°146/2023 - Exonerar o senhor Willian Costa da Cunha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13539 151 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146/2023 Manoel Urbano-AC, 17 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR A portaria nº 288 de 08 de dezembro de 2022, que nomeia o senhor Willian Costa da Cunha, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358066 SSP/AC e CPF nº 945.085.342-87, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Chefe do Setor de Escoamento e Comercialização da Produção Rural na Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 17 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 001/2020 - Alciney Nunes de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2020 - Alciney Nunes de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12720 91 15 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 001/2020 Manoel Urbano – Acre, 13 de janeiro de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Alciney Nunes de Souza , brasileiro, RG Nº 400543 SSP/AC CPF nº 527.344.122-68, com o cargo de Operador de Maquinas Pesadas, matricula de nº 902, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) ano, a partir do dia 13 de janeiro de 2020 a 12 de janeiro de 2021. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 13 de janeiro de 2021, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 13 de janeiro de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 064/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 064/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 92 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000064/21 de 24 de junho de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 134.341,70 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 02.10.08.182.0009.1.120-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 19.761,70 02.10.08.182.0009.1.120-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 44.150,00 02.10.08.182.0009.1.120-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.400,00 02.10.08.182.0009.1.120-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.650,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 57.380,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de junho de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 042/2019 (Abre crédito adicional) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 042/2019 (Abre crédito adicional) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12547 52 9 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000042/19 DE 06 DE MAIO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 40.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições Trabalhistas 10.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0004.1.037-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artist. Cient. Despor. Out. 10.000,00 11.10.13.392.0004.1.038-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0004.1.038-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 11.10.27.812.0004.1.037-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 12 – CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10 – GABINETE DA CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 DE MAIO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°249/2023 - Conceder diária a Esterlinda Barbosa de Souza lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°249/2023 - Conceder diária a Esterlinda Barbosa de Souza lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13614 74 13 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 249/2023 Manoel Urbano – Acre 12 de setembro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza lima Enfermeira+ 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) Destinadas ao custeio de alimentação, transporte, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da Oficina da Região do Baixo Acre.“ Planejamento Regional Integral (PRI), onde notifica a presença da Técnica do município, outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima conforme oficio em anexo que acontecerá nos dias 14 e 15 de setembro de 2023 . Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 12 de setembro de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Atendimento de Denúncia em Vigilância em Saúde | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atendimento de Denúncia em Vigilância em Saúde Carta de Serviços DENÚNCIA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento de denúncia em Vigilância em Saúde é a realização de fiscalização e/ou investigação de locais apontados como risco à saúde e riscos sanitários. Demandadas por situações que aumentem a probabilidade de ocorrência de doenças ou agravos à saúde, ou que podem ameaçar a saúde no dia-a-dia, quando consumimos um produto ou quando utilizamos um determinado serviço. Como solicitar? Via ouvidoria no telefone: (68) , presencialmente, e/ou pelo e-mail: Onde solicitar? Ouvidoria Municipal de Saúde Endereço: Telefone: (68) CEP: Quais os requisitos necessários? O usuário deverá ter em mãos as informações necessárias e essenciais para descrição sucinta da situação: dia e hora do ocorrido, local da ocorrência. É importante que a denúncia tenha dados suficientes para o seu encaminhamento e para apuração dos fatos. Informamos ainda que na denúncia, o usuário tem a opção de não se identificar. Documentos necessários Não é necessária a apresentação de nenhum documento, apenas o fornecimento de informações consideradas importantes para o processamento da denúncia. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Prazo estipulado pelo Sistema Ouvidor/SUS; Prazo de execução: Até 60 dias (para processamento e finalização do processo). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Realização da denúncia via Ouvidoria Municipal de Saúde; Ouvidoria repassa a denúncia via sistema Ouvidor SUS, para realizar a fiscalização para verificação de procedência/ improcedência da denúncia; Notificação para cumprimento de exigências ao denunciado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Ouvidoria Municipal de Saúde. Endereço: Telefone: (68) Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade, utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 086/2019 - Marilene Gomes da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 086/2019 - Marilene Gomes da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12581 69 28 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 086/2019 Manoel Urbano – Acre, 27 de junho de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Marilene Gomes da Silva, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar da 2º Reunião do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Acre – COGEMAS/AC, que será realizada no dia 28/06/2019, no horário das 08h00 ás 12h00, bem como da 2º reunião da CIB/AC, que será realizada 28/06/2019 a partir das 14h00. Ofício em anexos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE JUNHO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°084/2023 - Abre Crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°084/2023 - Abre Crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13734 169 15 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000084/23 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre Crédito adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 375,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.173-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 375,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.173-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 125,00 Excesso de arrecadação 250,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 041/2025 - Convocada a 3ª Conferência de Políticas para as Mulheres | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 041/2025 - Convocada a 3ª Conferência de Políticas para as Mulheres Convocada a 3ª Conferência de Políticas para as Mulheres Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 126 5 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°318 2024 - exonerar a Portaria N°016 2024 Anternilda Machado Leitão | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°318 2024 - exonerar a Portaria N°016 2024 Anternilda Machado Leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 68 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 318/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 035 2019 (Abre crédito adicional) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 035 2019 (Abre crédito adicional) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12535 93 22 de abril de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO DECRETO No. 000035/19 DE 17 DE ABRIL DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal no 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1o - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 35.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,0007.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 07.10.12.361.0003.2.013.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 Art. 2o - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.002-4-4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 35.000,00 Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°014/2023 - - EXONERAR a senhora Vânia dos Santos de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2023 - - EXONERAR a senhora Vânia dos Santos de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13446 5 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 014/2023 Manoel Urbano-AC, 04 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 050 de 14 de janeiro de 2022, que nomeia a senhora Vânia dos Santos de Souza, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 402455 SSP/AC e CPF nº 661.957.132- 87, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenadora de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonia Mendes na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 04 de janeiro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°304/2024 - Exonerar a Portaria N°073 2022 - Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°304/2024 - Exonerar a Portaria N°073 2022 - Jezaias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 66 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 304/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°032/2025-Convocação de Eleição para o CMS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°032/2025-Convocação de Eleição para o CMS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 137 7 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº32 DE 05 DE MAIO DE 2025 RESOLVE: Art. 1- Fica convocado eleições para o conselho Municipal de Saúde. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°036/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°036/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 242 20 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 000036/23 DE 25 DE MAIO DE 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 250.228,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20.15.451.0009.1.044-4.4.90.51.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 250.228,00 Art.2º Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06-10 GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 250.288,00 Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JANEIRO DE 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 086/2020 - Ponto facultativo o dia 07 de agosto de 2020 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 086/2020 - Ponto facultativo o dia 07 de agosto de 2020 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12855 98 10 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 086 DE 05 DE MAIO DE 2020 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA OS ORGÃO E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O DIA 07 DE AGOSTO DE 2020”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei Orgânica do município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO , que no dia 06 (seis) de agosto de 2020, próxima quinta-feira, não haverá expediente Administrativos em virtudes do Aniversário da Revolução Acreana, conforme calendário de feriados e pontos facultativos Estadual e do Município de Manoel Urbano, para o Ano de 2020. CONSIDERANDO , Os decretos municipais que Dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias a serem adotadas, no âmbito do município de Manoel Urbano – Acre, para enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus SARS-CovV-2; CONSIDERANDO , que a organização mundial alerta que a melhor coisa a ser feita para contenção da infecção da COVID-19 do novo coronavírus, é o Isolamento Social; DECRETA, Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo o dia 07 de agosto de 2020 (sexta-feira), para os órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Parágrafo Único. Ficam os secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2º – O disposto neste decreto não se aplica aos atendimentos de emergências da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelas respectivas secretarias da administração municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 05 de agosto de 2020 José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 090/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 090/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13138 79 30 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 000090121 de 29 de Setembro de 2021 Abre crédito adicionai - Suplementar - originário do orçamento gerai no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoei Urbano no uso de suas atribuições que ihe confere a Lei Orgânica do Municipio de Manoei Urbano e autorização contida na Lei Municipai n° 000468/20 de 22 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no vaior de R$ 89.010,89 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Materiai de Consumo 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 15.010,89 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 30.000,00 09.20.10.305.0006.1.104-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Materiai Permanente 13.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Materiai Permanente 11.000,00 art. 2° - Para atendimento da Supiementação que trata o artigo anterior serão utiiizados recursos proveniente da anuiação parciai e/ou totai da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 10.927,27 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.go.g4.oo.ao.oo.o0 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 10.927,27 09.20.10.301.0006.1.108-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civii 2.185,45 09.20.10.304.0006.1.111-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civii 2.185,45 09.2o.10.301.Ooos. . og-z.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civii 4.083,64 09.20.10.301.0006.1.108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Materiai de Consumo 2.185,45 09.20.10.303.0006.1.102-3.3.90.30.00.00.00.00 - Materiai de Consumo 41.218,19 09.20.10.301.0006.1.108-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 2.185,45 09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 10.927,27 09.20.10.301.0006.1.108-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 2.185,45 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°087/2024 - Conceder 01 diária Fransuar Sardes Santos de Farias | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°087/2024 - Conceder 01 diária Fransuar Sardes Santos de Farias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13757 19 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 087/2024 Manoel Urbano – Acre, 18 de abril de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Fransuar Sardes Santos de Farias, Secretário Municipal de Saúde, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer na 3º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 9h, em formato híbrido no Auditório da Secretaria Estadual de Saúde – SESACRE, na Rua Benjamim Constant nº 830 (AC) – MEZANINO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 18 DE ABRIL DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°347/2024 - Exonerar a portaria nº006/2024 - Vangléia Taumaturgo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°347/2024 - Exonerar a portaria nº006/2024 - Vangléia Taumaturgo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 73 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº347/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA Carta de Serviços ESCOLA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A matricula em educação de jovens e adultos é realizada a cada semestre, sendo disponibilizada nas unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental (EJA). A idade mínima exigida é de 15 anos. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental EJA. Onde solicitar? Unidades de Ensino Fundamental Modalidade EJA Horário de Funcionamento: 18h00 as 21h00 Escola: Telefone: Endereço: --- Quais os requisitos necessários? A vaga deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pelo aluno ou com a apresentação de procuração. O aluno deve ter idade mínima de 15 anos. Documentos necessários Levar cópia junto com o original dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento do aluno ou documento de identidade; Comprovante de endereço; Histórico Escolar (se já tiver estudado); Documento de transferência (se já estiver na rede). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato, sendo a matricula realizada na unidade pretendida pelo aluno . Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Escolha da unidade pretendida; A matrícula é realizada imediatamente, mediante a apresentação dos documentos necessários; Matricula efetivada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na unidade onde foi realizada a solicitação. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição/matrícula é realizada através de formulário impresso. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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