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- Portaria N°011/2022 - Altera a portaria nº 016/2021 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2022 - Altera a portaria nº 016/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 113 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 011/2022 Altera a portaria nº 016 de 05 de janeiro de 2021, no parágrafo único, que vigora através da Lei nº 206 de 05 de maio de 2006, passando a entrar em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, com base na lei municipal nº 494 de 30 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 016 de 05 de janeiro de 2021, que designou o senhor Francisco Tavares de Queiroz, com o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária na Secretária Municipal de Agricultura da Prefeitura de Manoel Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 Inciso IV – Cargo Comissionado – CC4, de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativo ao dia 01 de janeiro de 2022, revogando disposição em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°023/2025 - Designar Everalda Sabóia | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°023/2025 - Designar Everalda Sabóia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 129 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº023/2025 Manoel Urbano-AC, 07 de janeiro de 2025. Designar a senhora Everalda Sabóia, no cargo comissionado de Coordenadora de Ensino da Escola Municipal Rural Ivancy Almeida na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°033/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°033/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14085 104 14 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 033 /25 de 07 DE MAIO DE 2025 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. ****************************** DECRETO Nº 033 /25 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CME/Ata de Posse - Eleição e Posse do Presidente e Vice-Presidente | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CME/Ata de Posse - Eleição e Posse do Presidente e Vice-Presidente Legislação Ata de Posse Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 131 20 de março de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DA POSSE DOS MEMBROS CONSELHEIROS E ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRIÊNIO 2025 – 2027 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°502/2025 - Prorrogação da Portaria N°429 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°502/2025 - Prorrogação da Portaria N°429 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14171 66 18 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 502 DE 11 DE DEZEMBRO 2025. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PORTARIA N° 429/2025. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Municí pio de Manoel Urbano. RESOLVE: Art. 1o - O prazo estabelecido pela Portaria no 429/2025 está prorrogado por 30 (trinta) dias. A justificativa para essa extensão envolve tanto a quantidade de pessoas ouvi das quanto a necessidade de conceder prazo adicional e comunicar os advogados. Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3o - Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 025/2023 Assistência Técnica de Manutenção Preventiva e Corretiva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 025/2023 Assistência Técnica de Manutenção Preventiva e Corretiva Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13669 369 8 de dezembro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°048/2023 CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº048/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna Público para o conhecimento dos interessados que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para Eventual/Futura Contração de Empresa para a Prestação dos Serviços de Assistência Técnica de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos e Aparelhos de Ar Condicionado do tipo Central e Tipo Compacto e Split, Bebedouros, Freezer e Câmaras Frias, com Fornecimento e Reposição de Peças, Gás Refrigerante e Serviços Afins, destinados para atender as Demandas e Ações Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, regras e exigências contidas neste Edital e seus anexos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPL /PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 11/12/2023 a 22/12/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 08 de dezembro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal *************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº048/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº025/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna Público para o conhecimento dos interessados que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/ EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para Eventual/Futura Contração de Empresa para a Prestação dos Serviços de Assistência Técnica de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos e Aparelhos de Ar Condicionado do tipo Central e Tipo Compacto e Split, Bebedouros, Freezer e Câmaras Frias, com Fornecimento e Reposição de Peças, Gás Refrigerante e Serviços Afins, destinados para atender as Demandas e Ações Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, regras e exigências contidas neste Edital e seus anexos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 08/12/2023 a 20/12/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 07 de dezembro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°002/2024 - Funcionamento das escolas públicas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2024 - Funcionamento das escolas públicas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13746 4 de abril de 2024 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO CNPJ 04.051.207/0001-46 PORTARIA GAB. SEMEC Nº 02/2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS MUNICÍPAIS ÁREA RURAL E URBANO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO-ACRE. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 494 de 29 de dezembro de 2021. Considerando a necessidade da portaria que autorize o funcionamento das escolas públicas municipais urbanas e rurais; Considerando a inexistência de portaria ou decreto que autorize o funcionamento das referidas escolas. Considerando a necessidade de regularizar a situação funcional das escolas públicas municipais, urbanas e rurais, e que tal regularização somente poderá ocorrer, mediante a portaria de funcionamento, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento das escolas públicas municipais urbanas e rurais do Município de Manoel Urbano – Acre, nas datas de início de suas atividades, isto é, seus funcionamentos iniciados em conformidade com a tabela abaixo: Nº ESCOLA ANO DE FUNCIONAMENTO ÁREA SEGMENTO ATENDIDO 01 Manoel Pedro de Freitas 1998 Rural Ensino Fundamental 02 Mapinguarí 1998 Urbano Ensino Fundamental Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, MANOEL URBANO – ACRE, 02 ABRIL DE 2024. Maria Antonia Ferreira Lima Sec. Municipal de Educação Port. Nº 003/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°081/2023 - Abre Crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°081/2023 - Abre Crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13734 170 15 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000081/23 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre Crédito adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 51.500,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - 1.100,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 50.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 50.400,00 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo Excesso de arrecadação 1.100,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°303/2024 -Exonerar a Portaria N°003 2022 - Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°303/2024 -Exonerar a Portaria N°003 2022 - Jezaias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 66 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 303/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N°014/2025 - Refeições Prontas tipo (Self-Service, marmitex e Café) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°014/2025 - Refeições Prontas tipo (Self-Service, marmitex e Café) Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14029 26 de maio de 2025 Sec. Administração;Sec. Educação;Sec. Obras;Sec. Agricultura;Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°019/2025 CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº019/2025 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº014/2025 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretarias: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa Jurídica de direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Raimundo Toscano Velozo, inscrito no CPF/MF. sob o nº 339.415.562-15, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para Futura/Eventual Contratação de Empresa para o Fornecimento sob demanda de REFEIÇÕES PRONTAS tipo (Self-service, marmitex e café da manhã) para atender os servidores, prestadores de serviços e palestrantes em diversas atividades realizadas pelas Secretarias: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme regras, exigências e especificações descritas no Edital e seus anexos, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020/2023, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014. DATA DA ABERTURA: DIA 11 DE JUNHO DE 2025 HORARIO: ÀS 09H00MIN LOCAL DA ABERTURA E INFORMAÇÕES: Sala da Comissão Permanente de Compras – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre – Fone/Fax (68) 3611-1236 – www.manoelurbano.ac.gov . br – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br O Edital e seus Anexos estará à disposição dos Interessados a partir do dia 27 de maio de 2025 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br Manoel Urbano Estado do Acre, em 23 de maio de 2025 Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 009/2025 Link para acesso à Internet Banda Larga via Fibra Óptica | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 009/2025 Link para acesso à Internet Banda Larga via Fibra Óptica Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 393 29 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO N°143/2025 PROCESSO ADM. Nº065/2025 ATA N°015/2025 - SEAD CONTRATADO: VERDENET PROVEDOR DEINTERNET LTDA CNPJ : VALOR R$ 33.849,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 16/12/2025 ******************************************************************** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N° 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°065/2025 PROVENIENTE: ATA DE RISTRO DE PRÇOS N° 015/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E EMPRESA VERDENET PROVEDOR DE INTERNET LTDA. OBEJTO : da presente adesão é a contratação de Empresa especializada nos serviços continuados de Fornecimento de Sistema de Disponibilidade de Link para acesso à Internet Banda Larga via Fibra Óptica, incluindo fornecimento de equipamentos, materiais, instalação, ativação, manutenção corretiva e preventiva, e suporte técnico especializado, destinada a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano ORÇAMENTO: As despesas decorrentes deste contrato correrão conta programa de trabalho 04.123.0002.2.003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, natureza de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica, Fonte de recurso 0500. VALOR: O custo estimado total da contratação é R$ 33.849,00 (trinta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais) conforme solicitação ao Gerenciador e Detentor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2025 VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura. No período de vigência do contrato estão incluídos todos os prazos necessários à perfeita execução o objeto nos termos pactuados entre as partes, ressalvados os casos referentes às garantias dos objetos, que extrapolam o referido prazo de vigência. DA PUBLICAÇÃO: A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE ASSINAM: Raimundo Toscano Velozo, Prefeito Municipal de Manoel Urbano/Ac, o outro lodo Alrino Campos de Souza, pela empresa VERDENET PROVEDOR DE INTERNET LTDA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal alegar que o débito existente não é referente à sua concessão, ou que o mesmo já foi devidamente adimplido e permanece em aberto. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como a análise junto ao sistema municipal quanto ao histórico da respectiva Concessão, afim de verificar se houve duplicidade no lançamento, dívida decorrente de transferência onerosa ou não onerosa, débitos pagos e não baixados, etc; Devidamente comprovada a procedência dos débitos, e esta sendo legítima, o usuário será notificado da conclusão processual para proceder com o respectivo pagamento, o processo finalizado e arquivado; Entretanto, verificando a existência de cobrança indevida, maior do que a devida ou débitos pagos e não baixados, procede com correção e/ou a baixa junto ao Sistema, notifica o usuário da conclusão processual, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Plano Municipal de Governo - 2025-2028 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Governo - 2025-2028 Legislação Plano Municipal de Governo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PLANO MUNICIPAL DE GOVERNO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°098/2024 - Procedimento para a reparação de danos patrimoniais | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°098/2024 - Procedimento para a reparação de danos patrimoniais Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 253 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº098 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. ESTABELECE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS POR LESÃO A BENS MATERIAIS CAUSADOS POR AÇÃO OU OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, EM CASOS DE MENOR COMPLEXIDADE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 97/2020 Nomear a comissão processante para investigar as condutas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 97/2020 Nomear a comissão processante para investigar as condutas Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12871 84 1 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº97/2020. NOMEIA A COMISSÃO PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – EM CONSONÂNCIA COM QUE DISPÕE O OFÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, N. 143/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município . Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente o princípio da moralidade e probidade administrativa, aos quais estão subordinados todos aqueles que mantém vínculo com Administração Pública, direta e indireta; Considerando a determinação emanada pelo Presidente do TCE/AC, por meio do Ofício n. 143/2020, no sentido de instaurar processo administrativo contra as pessoas informadas no aludido ofício, as quais deixamos de informar os nomes e fatos, a fim de evitar quaisquer constrangimentos as mesmas. Considerando a necessidade de observar os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa. DECRETA: Art. 1º - Nomear a comissão processante para investigar as condutas informadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, por ofício por meio do TCE-AC/GP/OF/Nº 143/2020 - Circular. Art. 2º -A comissão será composta pelos seguintes servidores: ANTONIO CARLOS CARVALHO TORREJON, Técnico Agrícola - controlador interno; matrícula nº. 220; ANDRÉ VICENTE NARCISO DA SILVA; Auxiliar Administrativo, matrícula nº 266 e MARIA NEUSA BONIFÁCIO DE FREITAS – Cargo Professora, matrícula nº. 145. Art. 3º -Fica designado como presidente da comissão processante o servidor ANTONIO CARLOS CARVALHO TORREJON. Art. 4º -O prazo máximo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 30 (trinta dias), podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado e fundamentado. Art. 5º - A Comissão deverá dar conhecimento do fim do processo administrativo, enviando cópia integral do mesmo ao Prefeito. Art. 6º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO. MANOEL URBANO - ACRE, 31 DE AGOSTO 2020. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ – PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF 2023 - 1° Quadrimestre | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2023 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13546 69 1 de junho de 2023 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - (PDF) 1º Quadrimestre de 2023 PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 082/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 082/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 96 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000082/21 de 02 de agosto de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.927,21 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.927,00 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.463,00 09.20.10.303.20006.1.102-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.463,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 5.463,00 09.20.10 301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 5.463,00 9.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 10.927,00 09.20.10.301.0006.1.114-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - 4.072,79 09.20.10.301.0006.1.099-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - 9.272,00 09.20.10.301.0006.1.098-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - 51.545,00 09.20.10.305.0006.1.104-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - 9.550,00 09.20.10.301.0006.1.100-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.927,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de agosto de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 010/2023 - Comissão do PSS de 2023 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 010/2023 - Comissão do PSS de 2023 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13464 86 30 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N. 010 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, resolve: DECRETAR. Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado do ano de 2023, para a realização de certame para a contratação de Profissionais para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como cadastro de reserva dos respectivos cargos ofertados. Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo primeiro do presente decreto será composta pelos seguintes membros: Adriana de Landre, Rucelino de Souza Aguiar, Úrsula Saady de Souza, Laureangela da Silva de Souza e Valtemir da Silva Magalhães. Art. 3º - A presidência da Comissão será exercida pelo Sr. Rucelino de Souza Aguiar, sendo secretária da Comissão a servidora Úrsula Saady de Souza. Art. 4º - Os critérios e demais informações do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, remuneração, dentre outros, serão informados pela Comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 5º - O prazo para a apresentação do resultado final do processo seletivo simplificado ora em comento, bem como os demais prazo serão fixados no edital do concurso Parágrafo Único – Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 006/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, sob o nº. 13.448, que circulou no dia 9 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO –ACRE, 26 JANEIRO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso. Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°328/2025 - Conceder 01 diária Jessira Felix Brandão - Presidente | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°328/2025 - Conceder 01 diária Jessira Felix Brandão - Presidente Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14094 163 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 328/2025 Manoel Urbano – Acre, 25 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°003/2024 - NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°003/2024 - NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13688 165 9 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 003 DE 8 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº. 379/2015, que dispõe sobre a Política Municipal aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Considerando a eleição realizada em 1º de outubro de 2023 para o Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Manoel Urbano – Acre; DECRETAR. Art. 1º – Ficam nomeados como Conselheiro Tutelar do Município de Manoel Urbano - Acre para o quadriênio 2024-2028, na forma abaixo: I – Como Titulares: Estevão Veloso Alves – Classificação 1° Ana Carolina Araújo do Nascimento - Classificação 2º José Antônio Ramos da Silva - Classificação 3° Jhyonas Lima de Souza Cardeal - Classificação 4° Emely Ferreira da Silva Almeida - Classificação 5º II – Como Suplentes: Raimundo Lima Ferreira - Classificação 6° Carolina dos Santos Pereira - Classificação 7° Marta Ferreira Silva de Melo - Classificação 8° Ronaleudo Lima de Souza - Classificação 9° Francisca Cirla de Lima - Classificação 10° Diego Brito de Lima - Classificação 11° Josemildo Ribeiro de Azevedo - Classificação 12° Nicele Nascimento da Silva de Avelar - Classificação 13º Vanusa Araújo da Cruz - Classificação 14° Art. 2ºº- Este Decreto entrará em vigor em 10 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO –ACRE, 8 JANEIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo. Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





