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  • Decreto N°047/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°047/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13868 158 24 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000047/24 de 30 DE JULHO DE 2024. Abre Crédito Adicional – Suplementar – Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 088/2026 Manoel Urbano – Acre, 04 de março de 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 088/2026 Manoel Urbano – Acre, 04 de março de 2026 Conceder ao senhor Carlos Antonio de Souza Aguiar, Secretário Municipal de Administração, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 98 5 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 088/2026 Manoel Urbano – Acre, 04 de março de 2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Carlos Antonio de Souza Aguiar, Secretário Municipal de Administração, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - Acre, onde irá ao Banco do Brasil no dia 04 de março de 2026, a fim de tratar de assuntos de interesse do Município, bem como resolver demais demandas relacionadas à Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, visando o bom andamento das atividades administrativas e institucionais. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 04 de março de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 004/2021 - CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA CPL | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 004/2021 - CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA CPL Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 84 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO MUNICIPAL N° 0004/2021 – EM 05 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, NAS MODALIDADES: CONVITE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIAS E CONCURSOS, PARA O PERÍODO DE 04/01/2021 A 31/12/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. CONSIDERANDO : a necessidade da criação da Comissão Permanente de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos eventuais processos licitatórios, para o PERÍODO DE 04/01/2021 a 31/12/2021, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações; R E S O L V E: Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de Processos Licitatórios nas modalidades: CONVITE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIAS E CONCURSOS, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, SENDO O PERÍODO DE 04/01/2021 A 31/12/2021 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue Presidente: ALBERTES PAIVA DA SILVA Presidente da CPL/PMMU-AC CPF/MF. nº 412.662.262-49 RG. nº 203.597 – SSP/AC Relator: JOSE CARVALHO VELOSO CPF/MF. 954.469.742-04 RG: 1015975-4 Membro: RITA DA SILVA GONÇALVES CPF/MF. nº 372.791.732-68 RG. nº 360.086 – SSP/AC Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços, apresentadas pelos Licitantes nos Processos Licitatórios instaurados por essa municipalidade, bem como, o julgamento dos pedidos de inscrições no registro cadastral de fornecedores do Setor de Compras deste Município, suas alterações e cancelamento. Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá Assessoria Jurídica, quando necessária e solicitada pelo seu Presidente ao Assessor Jurídico Municipal do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Art. 4º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanente de Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. Art. 5º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante as fazes dos Processos Licitatórios. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a este DECRETO MUNICIPAL. Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 05 de janeiro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital PNAB N°001/2026 - Nota Final dos Projetos - Arte e Patrimônio | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital PNAB N°001/2026 - Nota Final dos Projetos - Arte e Patrimônio Divulgação das notas parciais e relação dos projetos contemplados no Edital I Arte e Patrimônio nº 001/2026. Concursos Nota Final Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 306 1 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NOTA FINAL DOS PROJETOS DO EDITAL I ARTE E PATRIMÔNIO N°001/2026. A secretária Municipal de Educação e Cultura, fazendo uso dos poderes, que lhe conferem informar as seguintes notas parciais conforme análise técnica referente ao edital nº 001 de Arte e Patrimônio. RELAÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS E NOTA NOME DO PROJETO PROPONENTE PONTUAÇÃO RESULTADO Cine Purus Levina Silvestre Levi 90 CONTEMPLADO Festival de Praia Eletrônico Eliabes Rodrigues do Nascimento 85 CONTEMPLADO Composição Autoral Savio Lima 85 CONTEMPLADO Voz Murbanense Márcio Barbosa Nogueira Junior 83 CONTEMPLADO Festival Caipira Raif dos Santos Pontes 83 CONTEMPLADO Oficina de Capoeira Marcos Dione Oliveira do Nascimento 83 CONTEMPLADO As notas apresentadas foram julgadas conforme os critérios de avaliação do presente edital. Manoel Urbano, 25 de junho de 2026. Maria Antônia Ferreira Lima Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria N° 003/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - Recapeamento asfáltico de ruas com meio-fio e sarjeta | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Recapeamento asfáltico de ruas com meio-fio e sarjeta Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13159 79 5 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO/AC Contrato de Repasse nº 885340/MDR/CAIXA 1° Parcela no Valor $ 360.396,43 OB:805422 Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 6647042-8 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (1ª PARCELA) A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito no montante total de R$ 360.396,43 (Trezentos e sessenta mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos) – OB:805422 referente a primeira parcela emitida em 27/10/2021, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 6647042-8, vinculada ao Contrato de Repasse nº 885340/MDR/CAIXA, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2019, que tem por objeto a “Recapeamento asfáltico de ruas com meio-fio e sarjeta no Município de Manoel Urbano/AC”. Manoel Urbano – Acre, em 04 de novembro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Reemissão de Débitos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reemissão de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar efetuar o pagamento de Taxas, Impostos, Multas, Preços Públicos e/ou Parcelamento junto à Prefeitura, e o prazo de pagamento do boleto (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) estiver vencido. Como solicitar? De forma presencial ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do respectivo DAM, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 085/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 085/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 99 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000085/21 de 25 de agosto de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 277.437,46 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 100.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vem e Vantagens Fixas - Pessoa Civil - 100.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 77.437,48 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 200.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.107-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.158,45 09.20.10.304.0006.1.111-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.185,45 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.092,73 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.110-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.185,45 09.20.10.301.0006.1.109-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.185,45 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.092,71 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.092,73 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.107-3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.185,45 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.092,73 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.092,73 09.20.10.301.0006.1.110-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.185,45 09.20.10.304.0006.1.111-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.185,45 09.20.10.301.0006.1.109-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.185,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.107-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.185,45 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.092,73 09.20.10.301.0006.1.110-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.185,45 09.20.10.304.0006.1.111-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.185,45 09.20.10.301.0006.1.109-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 2.185,45 9.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 1.092,73 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.092,73 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 2.185,45 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.114-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 563,56 09.20.10.301.0006.1.113-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 563,35 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.099-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 203,07 09.20.10.301.0006.1.098-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 636,35 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de agosto de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°367/2024 Exonerar a portaria nº222/2023/Arlene Nogueira do Nascimento | PM Manoel Urbano

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  • LDO 2017 | PM Manoel Urbano

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  • Portaria N° 148/2020 - Diárias - Maria Elsa da Silva Lima Azevedo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 148/2020 - Diárias - Maria Elsa da Silva Lima Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12927 24 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 148 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 A MARIA ELSA DA SILVA LIMA AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a senhora Maria Elsa da Silva Lima Azevedo, portadora CPF 625.170.582-53 sob a Matrícula nº 583 em viagem, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica em Educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como Coordenadora Pedagógica em áreas para o acompanhamento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidades com as orientações do planejamento para a entrega das atividades não presenciais aos alunos das rurais a partir do dia 23 de novembro de 2020 com volta no dia 27 de novembro de 2020 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°055/2022 - DESIGNAR o senhor Cleyton Silva do Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°055/2022 - DESIGNAR o senhor Cleyton Silva do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 121 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 055/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor Cleyton Silva do Nascimento, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 395509 SSP/AC e CPF nº 722.634.902-72, residente neste Município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenador de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I – Anos Finais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso V, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°006/2022 - Comissão de PSS da Educação e Cultura | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°006/2022 - Comissão de PSS da Educação e Cultura Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13206 74 18 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 006 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 “INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 2022 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, a solicitação realizada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura. CONSIDERANDO, ainda que tais contratações não produzirão o aumento da folha de pagamento, porquanto tais gastos já existiram no exercício financeiro anterior; CONSIDERANDO a urgência da contratação em razão de se tratar de serviços essenciais; CONSIDERANDO ainda, o princípio da continuidade dos serviços públicos; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado 2022 para contratação de Profissionais para Educação Básica, os seguintes servidores públicos do quadro efetivo: Elizelda Rodrigues do Nascimento, Elizangela de Souza Pereira Nóbrega, Cleyton Silva do Nascimento, Vânia dos Santos de Souza e Michele da Silva e Silva. Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Elizelda Rodrigues do Nascimento. Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado do processo seletivo simplificado no prazo de até 30 dias. §1º - O prazo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. §2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, já esgotados todos os prazos para interposição de recurso administrativo, já devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 17 DE JANEIRO DE 2022. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ. Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°107/2025-Conceder 02 diárias Estervão Veloso Alves | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°107/2025-Conceder 02 diárias Estervão Veloso Alves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13972 121 26 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 107/2025 RESOLVE: Art 1º Conceder ao senhor Estervão Veloso Alves, Conselheiro tutelar, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, to talizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do curso de formação – Módulo I: Direitos Humanos e a Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente que se realizará no dia 25 a 27 de fevereiro de 2025, das 08h às 12h e das 14h às 17h no Anfiteatro Garibaldi Brasil, localizado no Campus Sede da Universida de Federal do Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°141/2023 - Exonerar o senhor Jesimar Saraiva de Oliveira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°141/2023 - Exonerar o senhor Jesimar Saraiva de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13539 151 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 141/2023 Manoel Urbano-AC, 17 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 076 de 14 de março de 2023, que nomeia o senhor Jesimar Saraiva de Oliveira, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 267234 SSP/AC e CPF nº 466.119.752- 68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenador de Assessoria Pedagógica Fundamental I na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 17 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência 002/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência 002/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013 2025 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013 2025 Licitações Concorrência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 140 12 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 005/2020 - Exoneração dos Conselheiros Tutelar eleitos 2016-2019 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 005/2020 - Exoneração dos Conselheiros Tutelar eleitos 2016-2019 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12729 189 30 de janeiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 005 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕES SOBRE EXONERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELAR, DE MANOEL URBANO QUE FORAM ELEITOS PARA QUADRIÊNIO 2016 – 2020. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 379 de 29 de setembro de 2015, DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO , TERMO DE POSSE, do dia 10 de janeiro de 2016, às 9:00hs da manhã, que deu posse pelo o senhor Ex prefeito Municipal, de Manoel Urbano, Ale Anute, e também pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento, aos conselheiros Tutelares do município de Manoel Urbano – Acre, que foram eleitos no dia 04 de outubro de 2015, para o quadriênio 2016 – 2020. CONSIDERANDO , o término do mandato dos conselheiros que foram eleitos para o quadriênio 2016 – 2020, RESOLVE; NOME MATRÍCULA RG CPF Jailhane Nascimento Moreira 1198 1147475-0 014.786.272-80 Maria Nilda Ferreira de Paula 1200 1111692-7 020.851.622-07 José Francisco da Silva 1199 1033507-2 912.969.862-68 Jaqueane Carvalho Velozo 1245 355118 711.201.302-04 Thiago Patrício de Oliveira 1201 1008926-8 838.856.762-49 Art. 1º – Exonerar membros do Conselho Tutelar de Manoel Urbano – AC, abaixo relacionados, a partir de 10 de janeiro de 2020. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo de 10 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 29 de janeiro de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá – prefeito de Manoel Urbano – AC *** DECRETO N° 005 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕES SOBRE EXONERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELAR, DE MANOEL URBANO QUE FORAM ELEITOS PARA QUADRIÊNIO 2016 – 2019. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 379 de 29 de setembro de 2015, DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÀOUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, TERMO DE POSSE, do dia 10 de janeiro de 2016, às 9:00hs da manhã, que deu posse pelo o senhor Ex prefeito Municipal, de Manoel Urbano, Ale Anute, e também pela a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento, aos conselheiros Tutelares do município de Manoel Urbano – Acre, que foram eleitos no dia 04 de outubro de 2015, para o quadriênio 2016 – 2019. CONSIDERANDO , o término do mandato dos conselheiros que foram eleitos para o quadriênio 2016 – 2019 , RESOLVE; NOME MATRÍCULA RG CPF Jailhane Nascimento Moreira 1198 1147475-0 014.786.272-80 Maria Nilda Ferreira de Paula 1200 1111692-7 020.851.622-07 José Francisco da Silva 1199 1033507-2 912.969.862-68 Jaqueane Carvalho Velozo 1245 355118 711.201.302-04 Thiago Patrício de Oliveira 1201 1008926-8 838.856.762-49 Art. 1º – Exonerar membros do Conselho Tutelar de Manoel Urbano – AC, abaixo relacionados, a partir de 10 de janeiro de 2019. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo de 10 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 29 de janeiro de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá – prefeito de Manoel Urbano – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 1° Bimestre 2017 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de março de 2017 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 1º Bimestre 2017 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 106/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 106/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão 02 diárias para viagem na Cidade de Sena Madureira – AC. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14222 129 12 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão Coordenadora de Ensino Fundamental, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem na Cidade de Sena Madureira – AC, onde irá participar do I Ciclo Formativo no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: Um Pacto pela Alfabetização no Acre-Alfabetização Acre 2026 que acontecerá nos dias 17 a 20 de março de 2026. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação PP nº004/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação PP nº004/2026 Homologação do Pregão Presencial SRP nº 004/2026 para fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para a frota da Secretaria de Agricultura. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 262 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude HOMOLOGO a decisão Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC do Município de Manoel Urbano Estado do Acre... em favor das Empresas: ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA... valor global de R$ 411.450,00. AUTO POSTO MANOEL URBANO LTDA... valor global de R$ 3.528.505,50. L. M. MENDES LTDA... valor global de R$ 267.370,00. T. DE LIMA CARVALHO LTDA... valor global de R$ 139.650,00. VALOR GLOBAL: R$: 4.346.975,50 (Quatro Milhões, Trezentos e Quarenta e Seis Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos) Manoel Urbano Estado do Acre, em 01 de junho de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°041/2021 DESIGNAR a senhora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°041/2021 DESIGNAR a senhora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12964 72 20 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 041/2021 Manoel Urbano-AC, 19 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0310914 SSP/AC e CPF nº 412.661.702-78, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora Geral do Ensino Infantil e Ensino Especial na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – Esta Portaria não tem efeitos remuneratório, ou seja, não ocasionará ônus para a administração pública municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 19 de janeiro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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