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- Portaria N°013/2025 - Conceder Afastamento Cleyton Nogueira de Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2025 - Conceder Afastamento Cleyton Nogueira de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 86 13 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº013/2025 Manoel Urbano-AC, 03 de janeiro de 2025. Conceder a pedido do servidor público municipal Cleyton No gueira de Almeida, brasileiro, com o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula de nº 897, afastamento sem ônus pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 061/2020 - CONCEDE LICENÇA PRÊMIO - Elane Ferreira da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 061/2020 - CONCEDE LICENÇA PRÊMIO - Elane Ferreira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12853 50 4 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 061/2020 Manoel Urbano – Acre, 29 de julho de 2020 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora Elane Ferreira da Silva, brasileira, cargo de Agente Comunitário de Saúde, matricula nº 810, portadora do RG nº 0259152 SSP/AC e CPF de nº 466.119.832-87, 02 (dois) meses, referente ao período aquisitivo de 24 abril de 2001/2006 e 01 (um) mês, referente ao período aquisitivo de 24 de abril de 2006/2011, a partir do dia 03 de agosto de 2020. Art. 2º - O período de licença prêmio foi concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 03 de agosto de 2020, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 29 de julho de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EDITAL Nº05/2024 - APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL Nº05/2024 - APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA Concursos Lei Paulo Gustavo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13711 76 15 de fevereiro de 2024 Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL Nº 05 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA O Município de Manoel Urbano, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste ato representada pela sua secretária, MARIA ANTÔNIA FERREIRA LIMA, nomeada pela Portaria nº. 003/2021, de 04 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 12.953, de 05 de janeiro de 2021, torna público o presente edital de fomento no segmento de audiovisual, na categoria de Apoio a Produção Audiovisual, conforme previsto no Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.525/2023, Decreto 11.453/2023 e lei complementar 202, de 2023, de acordo com as normas deste edital. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. O presente edital destina-se ao fomento de projetos culturais segmento do audiovisual de Manoel Urbano. Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), assim sendo a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital para fomento à Apoio às demais áreas da cultura, conforme a seguir: PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES. As inscrições deverão ser entregues no período de 12 de fevereiro de 2024 até as 13:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2024 As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, situado à rua Valério Caldas de Magalhães, bairro Centro , no período de segunda-feira à sexta-feira, de 7:30 horas às 13:30 horas, ou ainda por ficha de inscrição disponível no site www.manoelurbano.ac.gov.br a ser digitado ou manuscrito de forma legível.Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas Publicações: RESULTADO PARCIAL DA 1ª ETAPA Publicado em 20/02/2024 - Doeac 13.728 Pag. 132 EDITAL Nº 05 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA - Doeac 13.711 ERRATA - EDITAL Nº 05 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA Publicado em 20/02/2024 - Doeac 13.714 Pag. 167-172 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 009/2025 - Nomear Osilete Maciano Teixeira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 009/2025 - Nomear Osilete Maciano Teixeira Nomear Osilete Maciano Teixeira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14035 109 3 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Entrega de Medicamento Básico | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Entrega de Medicamento Básico Carta de Serviços MEDICAMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviço de entrega de medicamentos racional aos usuários atendidos nas unidades de saúde do município, mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde do Município – SEMSA. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Maioridade. Documentos necessários Documento pessoal; Receituário válido com cópia; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Farmácia da Unidade; Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 033/2023 - Conceder afastamento sem ônus ao Francisco Charliton | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 033/2023 - Conceder afastamento sem ônus ao Francisco Charliton Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 273 27 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033/2023 Manoel Urbano – Acre, 26 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido do servidor público municipal Francisco Charliton Brandão de Souza , brasileiro, RG nº 271689 SSP/AC, CPF nº 508.347.202-30, com o cargo de Agente de Saúde Ambiental, matricula nº 339, afastamento sem ônus pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 02 de janeiro de 2023 a 01 de janeiro de 2024. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no dia 02 de janeiro de 2024, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 26 de janeiro de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 079/2020 - Diária a senhora Maria Antonia | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 079/2020 - Diária a senhora Maria Antonia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12919 11 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 079/2020 Manoel Urbano – Acre, 10 de novembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1 º Conceder a senhora Maria Antonia Ferreira Lima, Secretária de Educação, ½ (meio) diária, no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar de uma reunião presencial com o colegiado de Secretários Municipais de Educação, para tratar de assuntos referentes a retomada das aulas presenciais e diretrizes do ano letivo 2020/2021. Que será realizada quarta-feira dia 11 de novembro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 10 DE NOVEMBRO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Recursos Federais - Repasse nº 856622/2017/Ministério da Defesa | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recursos Federais - Repasse nº 856622/2017/Ministério da Defesa Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12711 58 2 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Contrato de Repasse nº 856622/2017/Ministério da Defesa VALOR R$ R$ 200.000,00 – OB2019OB800533 - 3ª Parcela Banco Caixa Econômica Federal Agência 3275-1, Conta Corrente 6071007-9 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – OB2019OB800533 sendo a terceira parcela liberada em 24/12/2019, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 6071007-9, vinculada ao Contrato de Repasse nº 856622/2017/Ministério da Defesa, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2017, que tem por objeto a “pavimentação de rua com meio-fio e sarjeta e drenagem” José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 069/2021 - Conceder a servidora Francisca Taumaturgo de Sá | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 069/2021 - Conceder a servidora Francisca Taumaturgo de Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13062 117 11 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 069/2021 Manoel Urbano – Acre, 07 de junho de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá, Secretária Municipal de Saúde, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Cruzeiro do Sul - AC, onde irá comparecer no Seminário de Fortalecimento da Atenção Primária em Saúde, a ser realizado dia 18 de junho de 2021, no teatro Náuas. Conforme ofício e programação em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 07 DE JUNHO DE 2021. Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°195/2022 - Conceder diária(s) - Francisca Taumaturgo de Sá | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°195/2022 - Conceder diária(s) - Francisca Taumaturgo de Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13321 87 7 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 195/2022 Manoel Urbano – Acre, 05 de julho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá, Secretária Municipal de Saúde, 05 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) cada, totalizando o valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Campo Grande - MS, onde irá participar do evento do XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, e 17ª Mostra Brasil aqui tem SUS a ser realizado no período de 12 a 15 de julho de 2022. Outro sim, a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme oficio em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 05 DE JULHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 04/2023 - Manutenção Preventiva Corretiva de Ônibus e Micro-ônibus | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 04/2023 - Manutenção Preventiva Corretiva de Ônibus e Micro-ônibus Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13684 102 3 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2023 Ata n° 007/2023 - Doeac 13.684 PROCESSO ADM. Nº 056/2023 CONTRATADO: Torque Diesel Peças e Serviços Importação e Exportação Ltda – ME CNPJ: 01.447.827/0001- 00 VALOR: R$- 1.783.750,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 221/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2023 CARONA Nº 004/2023 PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, Através das Secretaria Municipal de Educação, como Contratante e do outro lado a Empresa Torque Diesel Peças e Serviços Importação e Exportação Ltda – ME, como Contratada. OBJETO: Contratação de Empresa para a Execução dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Ônibus e Micrônibus com Fornecimento de Peças e Acessórios, visando Atender as Demandas e Ações da Secretaria Municipal de Educação nos Serviços de Transporte Escolar Ofertados aos Alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, tudo em conformidade com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/10/2023 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2023, Proposta de Preços atualizada e aceita da empresa vencedora e as Regras, Exigências e Descriminação contidas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2023 – CARONA Nº 004/2023 e seus anexos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato Administrativo, correrão por conta do Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre para o Exercício Financeiro de 2023/2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 2.007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. 2.017 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental. 2.022 Manutenção do Transporte Escolar. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: 500 – Outros Recursos não Vinculados de Impostos, 540 – Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, 553 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). VALOR: O valor estimado deste contrato é de R$- 1.783.750,00 (Um Milhão Setecentos e Oitenta e Três Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), conforme Proposta de Preços atualizada e aceita da empresa vencedora e contratada. VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato Administrativo será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser admitidos termos aditivos que se façam necessários, de comum acordo das partes tudo em conformidade com o disposto no Art. 57. Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. ASSINAM: Raimundo Toscano Velozo – pela Contratante e Ricardo da Silva Souza – Pela Contratada Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (3ª ÚLTIMA PARCELA) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (3ª ÚLTIMA PARCELA) NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (3ª ÚLTIMA PARCELA) Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 164 17 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 015/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 015/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 58 30 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000015/21 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 152.889,57 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 9.972,85 08.20.15.451.0008.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 112.916,72 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.080-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 30.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRET DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00 Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Concorrência N°003/2025 - Concessão de Uso Quiosques | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência N°003/2025 - Concessão de Uso Quiosques Licitações Concorrência Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 117 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO LICITATÓRIO Nº016/2025 CONTRATADO: CNPJ: VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO No 016/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA (PRESENCIAL) N°003/2025 TIPO: UNITARIO JULGAMENTO: MAIOR RETORNO ECONÔMICO MODO DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONCESSÃO DE USO MEDIANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO, DO ESPAÇO FÍSICO EDIFICADO E CARACTERIZADO COMO QUIOSQUES “A”, “B”, LOCALIZADO NA PRAÇA ANTÔNIO FERREI RA DA SILVA, NO BAIRRO SÃO FRANCISCO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, QUISQUES “C”, “D” DA PRAÇA PROFESSORA MADALENA VE LOSO, LOCALIZADA NO DISTRITO ITAÚBA, DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE. A TÍTULO ONEROSO, ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO, A QUAL AS ESPECIFICAÇÕES DESCRIÇÃO SERÃO REGIDAS ARTIGO 39 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021, BEM COMO AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. APRESENTAÇÃO E ABERTURA DATA PARA A RETIRADA DO EDITAL: A partir da publicação, o Edital estará disponível para impressão e consulta gratuitamente no site oficial da Prefeitu ra Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre. https://www.manoelurbano. ac.gov.br/ e http://www.tce.ac.gov.br/ – portal das Licitações. DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 12/09/2025 até às 09H00 do dia 03/10/2025. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO : 03/10/2025 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09H00. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, Prefeitura Municipal, Setor de Compras e Licitações localizado na Avenida Valério Caldas Magalhães, 839 – Cen tro – Manoel Urbano estado do Acre. ************************************************************* AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA *************************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO 2ª PUBLICAÇÃO (PDF ) *************************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO ********************************************* EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2025 EDITAL DE CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 003/2025 Torna Público para o conhecimento dos Interessados que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2025 na modalidade CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2025, pelo Critério de MAIOR RETORNO ECONÔMICO. OBJETO : Concessão de Uso Mediante Contrato Administrativo do Espaço Físico Edificado e Caracterizado como Quiosques “A”, “B”, localizado na Praça Antônio Ferreira da Silva, no Bairro São Francisco do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, Quiosques “C”, “D” da Praça Professora Madalena Veloso, localizada no Distrito Itaúba do o Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme especificações, regras e exigências contidas no Edital e seis Anexos. MODO DE DISPUTA: Tipo: Unitário, Julgamento: Maior Retorno Econômico, Disputa : Aberto e Fechado LOCAL: Sala da CPC/PMMU-AC – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre DATA: 20 DE MAIO DE 2025. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos em sua integra na CPC/ PMMU-AC, no endereço acima, das 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min a partir do dia 24/04/2025 a 20/05/2025 e no http://www.tce.ac.gov . br/–Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 23 de abril de 2025 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°137/2023 - Exonerar o senhor Manoel Ferreira de Araújo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°137/2023 - Exonerar o senhor Manoel Ferreira de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13539 150 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137/2023 Manoel Urbano-AC, 17 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 226 de 02 de agosto de 2022, que nomeia a senhora Noemi Ferreira dos Santos Souza, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358281 SSP/AC e CPF nº 704.041.512-72, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Diretora do Departamento de Recursos Humanos na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 17 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 006/2021 - Nomear senhor José Francisco Pereira da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 006/2021 - Nomear senhor José Francisco Pereira da Silva Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12961 76 15 de janeiro de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 006/2021 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2021. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS CONCEDIDO A CONSELHEIRA TUTELAR FRANCISCA CIRLA DE LIMA Considerando as eleições realizadas no dia 06 de outubro de 2019, para a ocupação do cargo de Conselheiro Tutelar. Considerando o resultado apurado pela Comissão Eleitoral conforme consta na ata de apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, em anexo ao presente decreto, fazendo parte do mesmo. Considerando que o 1º suplente José Francisco Pereira da Silva, assumirá as funções de Conselheiro Tutelar por tempo determinado durante as férias da Conselheira Tutelar Francisca Cirla de Lima. Considerando a Lei municipal nº 264/2009, que dispõe sobre a criação e a implantação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. DECRETO: Art. 1º - Fica decretado para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar, durante o período de férias da titular Francisca Cirla de Lima, o Sr. José Francisco Pereira da Silva, primeiro suplente, na ordem da Ata de Apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 14 DE JANEIRO 2021. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Licença Maternidade/Paternidade Especial | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Maternidade/Paternidade Especial Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Licença Maternidade Especial é um benefício concedido às mães efetivas, requerida no máximo 30 (trinta) dias corridos após o nascimento da criança, com direito a 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias. A Licença Paternidade Especial é concedido ao pai mediante requerimento, sendo concedido 05(cinco) dias corridos e prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, sem prejuízo de remuneração. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e, mediante documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se aos servidores efetivos. Documentos necessários Para requerer a Licença Maternidade/Paternidade Especial, o(a) servidor(a) deverá estar portando cópia da certidão de nascimento da criança, no caso do pai. A mãe precisa apresentar também o atestado de gestante. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A execução e finalização do serviço dura 30 (trinta) dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O servidor preenche o requerimento, anexando cópia dos documentos necessários. O(a) atendente recebe os documentos, formaliza o processo no sistema, encaminha ao setor competente para providências e entrega ao requerente um número de protocolo e senha para consulta. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo site do portal do cidadão através do seguinte endereço:https://minhafolha.cloud.betha.com.br/, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Serviço de Regulação | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Regulação Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O serviço de regulação é um mecanismo previsto dentro do SUS, Tem como objetivos: estabelecer e implementar protocolos de fluxo de acesso a procedimentos ambulatoriais (consultas) e laboratoriais (exames), estabelecer critérios de prioridade para acesso aos serviços, de acordo com critérios clínicos e otimizar a utilização dos serviços ofertados dentro da sua capacidade técnica, monitorando e orientando os profissionais em saúde, quanto à organização dos serviços e avaliar frequentemente o desemprenho dos serviços, gestão e satisfação dos usuários. Serviços agendados e realizados na Atenção Primária municipal: Consulta: ginecologia, pediatria, clínica geral, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, fisioterapia do assoalho pélvico, nutrição, pequenas cirurgias, psicologia e psiquiatria (CAPS). Exames: Ultrassonografias transvaginais, obstétrica, próstata, abdômen total, endoscopia, ultrassonografia de mamas e exames laboratoriais. Serviços regulados e agendados pelo serviço de regulação municipal e realizados nas unidades da Média e Alta Complexidade ( ) obedecem a uma pactuação prévia e a disponibilidade das vagas pela esfera estadual. Como solicitar? O usuário deve solicitar o serviço de forma presencial nas salas de regulação das Unidades de Referência. Onde solicitar? Unidade de Referencia: Dias e Horários de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário que necessita do serviço, ou seu responsável legal, pode dirigir-se às salas de regulação nos segmentos de saúde, portando encaminhamentos ou solicitação de exames expedidos por profissional de nível superior habilitado, devidamente carimbado e assinado (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, etc) a depender do atendimento solicitado. Documentos necessários Apresentar documentos pessoais ou do dependente originais no momento da solicitação do agendamento; Apresentar cartão SUS, número do G-MUS, comprovante de endereço ( ), documento de identificação com foto ou certidão de nascimento caso seja criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Para os serviços que não possuem fila de espera, a resposta do agendamento e do acesso é imediata. Para os serviços regulados, que possuem fila de espera, o prazo de agendamento é de acordo com a prioridade clínica conforme descrição no encaminhamento emitido pelo profissional que realizou o atendimento e avaliação do profissional regulador para cada caso, tendo como base os protocolos e notas técnicas de fluxo para cada demanda, e também, a disponibilidade de vagas liberadas pela esfera estadual. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Dirigir-se à uma unidade de saúde no setor de regulação; Ser atendido por profissional de saúde, agendador, que deverá cadastrar sua solicitação no sistema de agendamento; O usuário receber o comprovante de agendamento ou cadastro em fila de espera; Aguardar a completa realização do agendamento conforme avaliação do regulador e disponibilidade de vagas; O usuário será comunicado de seu agendamento via telefone; O mesmo retorna no núcleo de regulação para receber seu comprovante de agendamento e irá para o local, data e horário na unidade executante. Como acompanhar o andamento do serviço? Para os serviços regulados, o usuário poderá acompanhar sua posição na fila de espera por meio eletrônico, que deverá ser disponibilizado no site da prefeitura ou nas unidades de referência. O usuário deverá acessar o link com o número do protocolo de agendamento e documentos pessoais. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O serviço de atendimento de saúde aos usuários, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, deverá ser nos formulários físicos e que posteriormente deverão ser repassados ao prontuário eletrônico pelo profissional que fez o atendimento. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 053/2021 - Material para Proteção Individual e de Identificação Visual | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 053/2021 - Material para Proteção Individual e de Identificação Visual Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13176 2 de dezembro de 2021 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2021 CONTRATADO: FORTUNATO E SOUZA LTDA – ME CNPJ: 08.923.665/0001-89 VALOR: R$- 52.873,00 EXTRATO DO CONTRATO Nº 191/2021 CONTRATADO: J.V. NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR: R$- 14.203,25 **** ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2021 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centros – Cep: 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, juntamente com a Comissão Especial de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, designada pelo Decreto Municipal n° 003/2021 datado de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 11/01/2021, composta dos seguintes Pregoeiros: Albertes Paiva da Silva e Equipe de Apoio: Jose Carvalho Veloso e Rita da Silva Gonçalves, torna público para o conhecimento dos interessados que no dia 14 DE DEZEMBRO DE 2021 AS 09H00MIN (NOVE HORAS), na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Material para Proteção Individual e de Identificação Visual (EPI) , destinados aos servidores das Unidades básicas de Saúde, Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Especificações, Regras e Exigências contidas no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014. O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 02/12/2021 a 14/12/2021 e/ou no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 01 de dezembro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°279/2025 - Exonerar José Barbosa de Araújo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°279/2025 - Exonerar José Barbosa de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 18 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 279/2025 Manoel Urbano-AC, 15 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõeo art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal no 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargoscomissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal no 524, Art. 2o de 24 de abril de 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





