top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

4032 resultados encontrados com uma busca vazia

  • RREO - 6° Bimestre 2020 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6° Bimestre 2020 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12975 99 5 de fevereiro de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º Bimestre 2020 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°053/2024 - Conceder ½ diária a Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°053/2024 - Conceder ½ diária a Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13737 20 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 053/2024 Manoel Urbano – Acre, 19 de março de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Almi Rodrigues da Silva, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Motorista, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá atender as atividades de transporte Sanitário, através da Central de Regulação dos pacientes ligados a Secretaria Municipal de Saúde, principalmente pacientes na posição horizontal que tem consultas agendadas e ou exames a realizar-se no dia 21 de março de 2024. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme cronograma em anexo. Art. 2º Esta concessão de diária entra em a partir do dia 21 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 19 DE MARÇO DE 2024. Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 127/2020 Exonerar Senhor Francisco Ferreira Silva de Melo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 127/2020 Exonerar Senhor Francisco Ferreira Silva de Melo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 127/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 131 de 17 de outubro de 2018, que nomeia o senhor Francisco Ferreira Silva de Melo, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 207.655 SSP/AC e CPF nº 595.424.542- 72, residente neste município de Manoel Urbano-AC, como Representante Suplente da Vigilância Sanitária no Grupo de Trabalhos da REDESIN, da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°280/2025 - Exonerar João Narciso de Araújo Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°280/2025 - Exonerar João Narciso de Araújo Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 18 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 280/2025 Manoel Urbano-AC, 15 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal no 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal no 524, Art. 2o de 24 de abril de 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - Recebimento de Recursos Federais/Parcela única R$400.000,00 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Recebimento de Recursos Federais/Parcela única R$400.000,00 Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 26 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 2024 A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em parcela única, no valor de custeio de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), ordem pagamento nº 2024OP011996 expedida em 11 de dezembro de 2024. Depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 006 672017-3, vinculada a Emenda Parlamentar nº 202444800005 – Dep. Federal Socorro Nery, que tem por objeto a “Aquisição de peças e serviços”. Manoel Urbano – Acre, em 23 de dezembro de 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 341/2025 - Conceder 01 diária Osilete Maciano Teixeira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 341/2025 - Conceder 01 diária Osilete Maciano Teixeira Conceder 01 diária Osilete Maciano Teixeira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 166 12 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 087/2019 Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 087/2019 Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12644 95 27 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000087/19 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 35.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10 – GABINETE DO PREFEITO 02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado.............................................................250.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.006-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil....2.000,00 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 -Material de Consumo...30.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 07.10.12.361.0003.2.007- 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 07.10.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 15.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.068-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 434.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE SETEMBRO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°128/2022 - Conceder a pedido da servidora Elza de Oliveira Sá | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°128/2022 - Conceder a pedido da servidora Elza de Oliveira Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13261 64 7 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 128/2022 Manoel Urbano – Acre, 06 de abril de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido da servidora pública municipal Elza de Oliveira Sá, brasileira, RG nº 219.431 SSP/AC, CPF nº 372.795.642-91, com o cargo de Servente, matrícula de nº 191, afastamento sem ônus pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 02 de abril a 01 de junho de 2022. A servidora deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2022, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 06 de abril de 2022. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito em Exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 137/2020 Exonerar Senhor Hermerson Stênio Negreiro de Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 137/2020 Exonerar Senhor Hermerson Stênio Negreiro de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 137/2020 Manoel Urbano-AC, 28 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 099 de 01 de agosto de 2019, que nomeia o senhor Hermerson Stênio Negreiro de Almeida, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 0250342 SSP/AC e CPF nº 443.994.052-87, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Diretor do Departamento de Atenção em Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 28 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°253/2025 - Nomear Josiele Teixeira Carvalho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°253/2025 - Nomear Josiele Teixeira Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 17 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 253/2025 Manoel Urbano-AC, 16 de julho de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas 21/01/2026 PORTARIA Nº013/2026 Baixar

  • Portaria N°227/2023 - Nomear Jhon Pierre Araújo de Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°227/2023 - Nomear Jhon Pierre Araújo de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13572 118 13 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 227/2023 Manoel Urbano-AC, 11 de julho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o Art. 19 § 6º da Lei Municipal nº 443 de 11 de junho de 2019, que trata da nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social no Município de Manoel Urbano – AC. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 19 § 6º da Lei Municipal nº 443/2023, nomear o senhor Jhon Pierre Araújo de Lima, no cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social, na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes da execução desta portaria. A mesma será sem ônus para a administração municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 11 de julho de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP 006/2019 (Serviços de Pavimentação de Rua) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 006/2019 (Serviços de Pavimentação de Rua) Licitações Tomada de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12519 127 27 de março de 2019 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2019 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC – Decreto Municipal n° 016/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019 – Presidente Albertes Paiva da Silva, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará Sessão Pública às 08H30MIN (OITO HORA E TRINTA MINUTOS) DO DIA 16 DE ABRIL DE 2019, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, para realização do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2019, EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019, pelo regime de execução direta por empreitada por preço global, pelo critério de menor preço global, Objeto Contratação de Empresa de Engenharia Civil Especializada para Executar os Serviços de Pavimentação de Rua em CBUQ, em Área Urbana com Drenagem, Meio Fio e Sarjetas, conforme Edital E Seus Anexos E Exigências Rigorosas Das Especificações Técnica – Generalidades E Especificações Técnica Dos Serviços – Contrato De Repasse Nº 859851/2017/Ministério da Defesa/PMMU-AC, Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar 139/11. O Edital e seus anexos poderá ser lido e obtido através de CD ou PEN-DRIVE, na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, no período de 27/03/2019 à 16/04/2019 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°225/2024 Conceder Licença Maternidade Daiana da Silva Mendonça | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°225/2024 Conceder Licença Maternidade Daiana da Silva Mendonça Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 90 17 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 225/2024 Manoel Urbano – Acre, 16 de setembro de 2024 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Daiana da Silva Mendonça, brasileira, cargo de Enfermeira, matrícula nº 2854, o período de 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, iniciando a partir do dia 02 de setembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, em conformidade com o atestado da gestante. Art. 2º - O gozo da licença maternidade está sendo concedido em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta concessão de licença maternidade entra em vigor com data retroativa a 02 de setembro de 2024, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 16 de setembro de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°051/2019 Nomeação de Membros do Conselho SEMTUR | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°051/2019 Nomeação de Membros do Conselho SEMTUR Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12573 28 14 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 051 DE 06 DE JUNHO DE 2019 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MANOEL URBANO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, RAIMUNDO TOSCANO VELOZO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO, o disposto da Lei Municipal n° 441/2019, de 06 de junho de 2019, que criou o Conselho Municipal de Turismo do Município de Manoel Urbano; CONSIDERANDO, que na criação dos conselhos municipais, deve ser assegurada a participação popular partidária por meio de organizações representativas da sociedade civil local; DECRETA: Art. 1o – Ficam nomeados para integrar o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, os seguintes membros: I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Titular: Francisca Antônia de Lima Suplente: José Lima Velozo II – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Titular: Sebastião Pereira Sobrinho Suplente: Clairta Mendes dos Santos III - REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Titular: Maria de Fatima Vasconcelos Suplente: Antônio Messias Nunes Cardeal IV – REPRESENTANTE DO SETOR HOTELEIRO Titular: Joel Leite Pontes Vasques Suplente: Jorge Almeida da Silva V – REPRESENTANTES DO SETOR DE BARES E RESTAURANTES Titular: Maria Odete Silva de Souza Suplente: Antônia Sebastiana de Oliveira VI - REPRESENTANTES DOS ESTABELECIMENTOS DE LAZER Titular: Francisca Taumaturgo Sá Suplente: Hélio Ferreira da Silva Art. 2° - Compete ao conselho de Turismo do Município de Manoel Urbano: I – Emitir parecer sobre as obras que tenham relação direta ou indireta com o turismo, sendo obrigatoriamente: II – Colaborar com a Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR, na elaboração do Plano Municipal de Turismo; III – Propor medidas ao Executivo Municipal, visando o aprimoramento das atividades turísticas; IV – Atuar na formação da estratégia no controle da execução da Politi- ca Municipal de Turismo do Município; V – Estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Tu- rismo, em função das peculiaridades locais e organização dos serviços; VI – Aprovar e aprimorar a politica de formação de profissionais na área de Turismo do Município; VII – Acompanhar e controlar a atuação do setor privado na área do Turismo, mediante contrato ou convênio; VIII – Articular com órgãos, estaduais, federais e municipais, visando ações integradas nas áreas de turismo e ecologia; IX – Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a iden- tificar soluções relevantes para o aumento da qualidade dos serviços turísticos; X – Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo de turismo; XI – Acompanhar e avaliar a gestão de recursos destinados a progra- mas de turismo, nos aspectos dos impactos sociais, ambientais e eco- nômicos; XII – Elaborar e aprovar o seu regimento interno; XIII – Publicar a prestação de contas em conformidade com a lei n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 no portal de transparência do Município; Art. 3° - Os membros do Conselho Municipal de Turismo do Município de Manoel Urbano, terão Mandato de 02 (dois) Anos. Art. 4° - A função de Conselho Municipal de Turismo é de relativa publica e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período de reuniões, capacitações e ações especificas do conselho, e não será remunerada. Art. 5° - Será exonerado o membro do conselho de Turismo que sem motivo justificado, reconhecido pelo plenário, deixar de comparecer a 03 (Três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas, no período de 01 (Um) ano. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO -AC, 06 DE JUNHO DE 2019. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO **************************************************************** DECRETO N° 051 DE 06 DE JUNHO DE 2019 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MANOEL URBANO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Autorização Ambiental para Corte de Árvore | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Ambiental para Corte de Árvore Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço pode ser solicitado quando o usuário deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros. A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa. As espécies castanheiras, seringueiras e mogno devem constar uma justificativa quando houver necessidade de corte, pois estas são protegidas por lei. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Procurador; O requerente deve possuir a titularidade do imóvel; São passiveis de autorização apenas as árvores com diâmetro acima de 30cm. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do estado da árvore. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental. A árvore precisa possuir Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros. Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Corte de Árvore. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°187/2023 - Conceder 02 diárias João Silva de Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°187/2023 - Conceder 02 diárias João Silva de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13551 80 12 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 187/2023 Manoel Urbano – Acre 07 de junho de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor João Silva de Lima Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Brasileia - AC, onde irá participar da Segunda etapa do II Seminários dos Coordenadores Municipais de Proteção e Defesa Civil do Acre, nos dias 13 e 14 de junho de 2023.Conforme oficio em anexo. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,07 de junho de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS N°013/2025 - Aprova o Segundo RDQA/2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°013/2025 - Aprova o Segundo RDQA/2025 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 208 23 de dezembro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO-AC CONSELHO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO RESOLUÇÃO Nº013, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis no.8.080, de 19 de setembro de 1990,no. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar municipal no.499, de 08 de junho de 2022, e,Considerando a reunião extraordinária no plenário do CMS, realizada em 18de dezembro de 2025, onde a pauta, foi o segundo relatório quadrimestral do ano 2025; RESOLVE: Art. 1o Aprova o Segundo relatório detalhado quadrimestral anterior de gestão RDQA, referente ao ano de 2025. Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Homologo a Resolução CMS no13 de 18 de dezembro de 2025, nos termos da Lei Municipal de n° 499 de 08 de Junho de 2022. Maria Ferreira dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Saúde Decreto N°65Fransuar Sardes Santos de Farias Secretário Municipal de Saúde. Portaria No04/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 039/2023 - Concede o servidor Genivaldo Ferreira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 039/2023 - Concede o servidor Genivaldo Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13468 109 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 039/2023 Manoel Urbano – Acre, 01 de fevereiro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido do servidor público municipal Genivaldo Ferreira dos Santos , brasileiro, RG nº 403429854 SSP/SP, CPF nº 158.287.578-22, com o cargo de Digitador, matrícula de nº 774, afastamento sem ônus pelo período de 11 (onze) meses, a partir do dia 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Este afastamento entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 01 de fevereiro de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°486/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°148 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°486/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°148 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14169 145 16 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N°486/2025, de Dezembro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°061/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inscrição de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar viabilização de pagamento por parte da Prefeitura, em virtude de Prestação de Serviços, Venda de Bens, e/ou Restituição de valores que foram pagos indevidamente ao Município. Bolsista (estagiário) deverá requerer este serviço para recebimento da respectiva ajuda de custo, bem como Servidores Públicos Municipais para fins de recebimento de diárias. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do PIS, PASEP, Número de Identificação do Trabalhador – NIT ou Cadastro Específico do INSS – CEI (um destes documentos será obrigatório somente em casos que o titular for prestador de serviço); Cópia simples do Comprovante da Conta corrente ou poupança; Cópia simples do Comprovante de Residência (este documento poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento). PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Inscrição Estadual; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; Extrato da Conta corrente ou poupança; Certidão Negativa de Débito Municipal; Certidão Negativa de Débito Estadual; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Conselho Regional de Farmácia - CRF (apresentação obrigatória somente nos casos em que a empresa desenvolva atividade de venda de Materiais Farmacêuticos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original). Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 05 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 10, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza o requerimento ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, estando em conformidade com o exigido a Inscrição será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do Comprovante de Inscrição junto ao CAC, e o processo finalizado e arquivado; Se necessitar a substituição e/ou apresentação de algum documento, o usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão, com o processo devidamente saneando, a Inscrição será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do Comprovante de Inscrição junto ao CAC, e o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page