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- Portaria N°059/2024 - Conceder 01 diária José Antonio Ramos da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°059/2024 - Conceder 01 diária José Antonio Ramos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13742 27 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 059/2024 Manoel Urbano – Acre, 25 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor José Antonio Ramos da Silva, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar da 8º Assembleia Geral Ordinária da ENTIDADE, convocada pela Associação de Conselheiros e EX – Conselheiros Tutelares do Estado do Acre, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de março de 2024, das 7h30min às 17h30min. Pauta; Comemoração dos 19 anos de fundação da ASCONTAC, com realização do encontro estadual de conselheiros tutelares. Eleger e empossar a diretoria geral da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Eleger e empossar o conselho fiscal da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Nomear os três representantes do Estado para o fórum colegiado nacional de conselheiros tutelares (FCNCT) para o triênio 2024/2027. Anexo carta convocatória do Conselheiros Municipais. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ACRE, 25 DE MARÇO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 090/2020 - Afastamento sem ônus | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 090/2020 - Afastamento sem ônus Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12935 4 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 090/2020 Manoel Urbano – Acre, 03 de dezembro de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Benaias Ferreira dos Santos , brasileiro, RG nº 355704 SSP/AC, CPF nº 727.264.582-20, com o cargo de Almoxarife, matricula de nº 832, afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 01 de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2022. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 01 de dezembro de 2022, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 03 de dezembro de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°003/2024 Nomear a Comissão Organizadora/Seleção dos Gestores Escolar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2024 Nomear a Comissão Organizadora/Seleção dos Gestores Escolar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 76 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº003/2024 NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA SELEÇÃO DOS GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com que dispõe o decreto municipal nº 088/2022 resolve: Art. 1º - Nomear os servidores a frente nominados, para compor a Comissão Organizadora da Seleção dos Gestores das Escolas Públicas Municipais, em conformidade com que dispõe o art. 2º, do Decreto Municipal nº 088/2022 e ressalva no Decreto Municipal nº097 de 11 de dezembro de 2024: MEMBROS DA COMISSÃO SERVIDOR REPRESENTAÇÃO Anternilda Machado Leitão, Diretoria de Ensino da Semec Maria Silvia Silva Melo Dias Conselho Municipal de Educação Antonio da Silva Souza Sindicato dos Trabalhadores do Estado do Acre Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Anternilda Machado Leitão. Art. 3º - A Comissão de que trata o artigo primeiro, deverá proceder com todos os atos necessários, no que diz respeito a seleção para provimento do cargo em comissão de Gestores Escolares das Escolas Públicas Municipais, em conformidade com que dispõe o Decreto Municipal nº 088/2022 e Decreto Municipal nº 097/2024. Registra-se, Publique-se e Compra-se. Gabinete da Secretaria de Educação de Manoel Urbano – Acre, em 20 de dezembro de 2022. Maria Antonia Ferreira Lima Sec. Municipal de Educação Port� Nº 003/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 028/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 028/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12773 43 3 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000028/2020 DE 31 DE MARÇO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10 – GABINETE DO PREFEITO 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARÇO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°061/2025 - Nomeação de conselheiros municipais de saúde | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°061/2025 - Nomeação de conselheiros municipais de saúde Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14086 120 15 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N° 061 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre nomeação de conselheiros municipais de saúde do Município de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 038/2020 - Prorrogação do Decreto 32/2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 038/2020 - Prorrogação do Decreto 32/2020 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12789 110 30 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 38 DE 29 DE ABRIL DE 2020 PRORROGA OS PRAZOS FIXADOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 20 DE 18 DE MARÇO DE 2020, BEM COMO NO DECRETO N. 32/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e considerando o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020 , bem como o Decreto n. 32/2020, que tratam de medidas restritivas, excepcionais e temporárias, a bem da coletividade; bem como seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde , no sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde, em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado do Acre no que diz respeito ao combate ao novo coronavírus, considerando ainda o acontecimento de novos fatos, que colocam em risco a saúde da coletividade, tais como o uso de veículos particulares para transporte de pessoas até a capital do Acre, Município de Rio Branco, dentre outros, resolve: DECRETA: Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 30 de maio de 2020 as medidas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º, do Decreto Municipal nº. 20 de 18 de março de 2020 . Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados por iguais períodos, conforme exigirem as ações de combate a propagação do novo coronavírus. Art. 3º ficam mantidas além das medidas de que trata o artigo primeiro do presente decreto, aquelas de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º do Decreto Municipal n. 32/2020 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE ABRIL DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°004/2024 - Aprovar a realização da 2ª CMGTES | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°004/2024 - Aprovar a realização da 2ª CMGTES Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13745 105 3 de abril de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO CMS Nº 04, DE 01 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES,e outras medidas a ela concernentes. O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manoel Urbano AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 449 de 08 de Junho de 2022 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde; Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 2ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para oDesenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será realizada no período 15 e Abril de 2024, podendo haver alteração conforme determinação do CNS. Art. 3º O regimento da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS; Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde se dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com data de realização, Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 001/2017 (Aquisição de Materiais Elétricos) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 001/2017 (Aquisição de Materiais Elétricos) Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11997 24 de fevereiro de 2017 Sec. Obras Data de Abertura 24/02/2017 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Comissão Permanente de Licitação - CPL Data de Abertura: 24/02/2017 09:00 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE Objeto: Aquisição de Materiais Elétricos, destinado à Reposição e Manutenção da Iluminação Pública das Vias Publicas deste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos e seus anexos e Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 029/2021 - ADOTA NOVAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 029/2021 - ADOTA NOVAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12999 46 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 29 DE 11 DE MARÇO DE 2021 “ADOTA NOVAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e: CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.465, DE 16 de março de 2020, do governo do Estado do Acre que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus denominado SARS-CoV-2; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERAND O que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, é uma pandemia; CONSIDERANDO, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos e determina ao Estado o dever de garantir a redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção, transmissão local e preservar a saúde pública. CONSIDERANDO o novo surto de casos confirmados, o aumento no número de óbitos, bem como a ausência de condições materiais do sistema de saúde pública para suportar tais situações, dando pronto atendimento as pessoas com Covid – 19; CONSIDERANDO que o Município aderiu ao Pacto Acre sem Covid. CONSIDERANDO que as medidas adotadas anteriormente não estão fazendo cessar a propagação do coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19. DECRETA: Art. 1º - Fica suspenso no âmbito do território do Município de Manoel Urbano – Acre, toda a atividade em estabelecimentos comerciais, exceto: I – Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios e de saúde em geral (supermercados, mercadinhos, mercearias, açougues, frigoríficos, peixarias, padarias/panificadoras, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, drogarias e farmácias de manipulação). II - Oficinas mecânicas, serviços de manutenção veicular em geral, borracharias, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular; III - Serviços de captação, tratamento e abastecimento de água, coleta de lixo, tratamento de esgotamento sanitário; IV - Serviços e estabelecimentos ligados à transmissão e distribuição de energia elétrica, fornecimento de gás e combustíveis, incluindo postos de abastecimento; V - Hospitais e clínicas particulares; consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicólogos, clínicas de vacinação, óticas e demais estabelecimentos da cadeia de saúde da população; VI - Consultórios e clínicas veterinárias, pet shops, casas de ração e nutrição animal, comércio de produtos agropecuários e defensivos agrícolas e demais estabelecimentos da cadeia de saúde e nutrição animal e produção agrícolas; VII - Serviços funerários e cemitérios; VIII – Lojas de venda de material de construção; IX - Empresas de manutenção, reposição, inspeção assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluindo elevadores, escadas rolantes, equipamentos médicos e odontológicos, equipamentos de refrigeração e climatização; Parágrafo Únicos – As atividades acima deverão obedecerem às orientações sanitárias para funcionamento, em conformidade com a exigência da autoridade competente, seja na esfera federal, estadual e municipal, sendo obrigatório o controle de entrada e saída de pessoa, sendo permitido apenas a entrada de duas pessoas por vez, devendo haver empregado no local de entrado, para o fim de higienizar, com álcool 70, as mãos dos consumidores. Art. 2º - Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas. Art. 3º - Fica proibida a atividade de taxistas e mototaxistas. Art. 4º - Fica decretado o toque de recolher no âmbito do território do Município de Manoel Urbano, somente em sua área urbana, das 20h00min às 05h00min. Art. 5º - Este Decreto terá vigência até o dia 25 de março de 2021. Art. 6º - O descumprimento das regras do presente decreto, acarretará multa, o procedimento competente, na esfera administrativa e criminal, em conformidade com a legislação pertinente. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE MARÇO DE 2021. José Altanízio taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 045 2019 (Ponto Facultativo o dia 15 de maio de 2019 ) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 045 2019 (Ponto Facultativo o dia 15 de maio de 2019 ) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12549 51 13 de maio de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 045 DE 09 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA OS ORGÃO E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei Orgânica do município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO, O 43° (quadragésimo terceiro) aniversário de emancipação política do Município de Manoel Urbano, que é no dia 14 (quatorze) de maio de cada ano. CONSIDERANDO, as festividades organizadas pela municipalidade visando à comemoração da referida data. CONSIDERANDO, que os servidores dessa prefeitura, como munícipes que são, devem também participar dos eventos organizados para a comemoração do 43° (quadragésimo terceiro) aniversário em toda sua plenitude. DECRETA, Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo o dia 15 de maio de 2019 (quarta-feira), para os órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Parágrafo Único. Ficam os secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período . Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelas respectivas secretarias da administração municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 09 de maio de 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°040/2022 - DESIGNAR o senhor Francisco Nonato Alves | PM Manoel Urbano
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- PORTARIA Nº119/2026, 17 de março de 2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº119/2026, 17 de março de 2026 Conceder 01 (uma) diária à senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira para participação em reunião da CIB/AC. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 137 19 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119/2026 Manoel Urbano – Acre, 17 de março de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira, Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, para participar da 1º Reunião Ordinária da CIB/AC 2026, que será realizada no dia 18 de março de 2026, as 9h da manhã. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data a partir do dia 18 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 17 de março de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°482/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°143 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°482/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°143 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14169 144 16 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N°482/2025, de Dezembro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°061/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 021/2021 - Nomear a Comissão processante | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 021/2021 - Nomear a Comissão processante Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12988 49 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC DECRETO N° 021 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL ACUMULAÇÃO DE CAGO PÚBLICO EM DESACORDO COM O QUE DISPÕE O ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano. CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente o princípio da moralidade e probidade administrativa, aos quais estão subordinados todos aqueles que mantém vínculo com Administração Pública, direta e indireta, especialmente os comandos contidos no art. 37, XVI da CF, “in verbis” “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;” CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. DECRETA Art. 1º – Nomear a Comissão processante para investigar sobre acumulação indevida de cargo público. Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes Servidores Públicos Municipais: JAKSON COSTA DE SOUZA, matrícula nº 975; KEULE GOMES LIMA, matrícula nº 333; e ROBSON SANTOS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 779. Art. 3º – Fica designado como presidente da comissão processante o servidor Público JAKSON COSTA DE SOUZA Art. 4º – O prazo máximo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado e fundamentado. Art. 5º – A Comissão deverá dar ciência do fim do Processo Administrativo enviando cópia dele ao Prefeito. DO INÍCIO DO PROCESSO Art. 6º - Para fins do presente decreto, o processo administrativo, terá início, com a notificação do servidor – entendendo-se por notificação a comunicação formal para apresentação de defesa no processo administrativo. Art. 7º - A notificação deverá conter: I - Identificação do notificado e nome do órgão ou entidade administrativa; II - Finalidade da notificação; III - data, hora e local em que deve comparecer, ou apresentar defesa escrita; IV - Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento ou de apresentação de defesa escrita; V- Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. Art. 8º - A notificação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento, se assim se fizer necessário o comparecimento, e sua realização estará sobre a responsabilidade da Comissão. Art. 9º - A notificação poderá ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Art. 10º - As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado/interessado supre sua falta ou irregularidade. Art. 11 - A recusa em receber a notificação será não obstará o andamento do processo, devendo ser certificada por pelos servidores que a realizaram. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. Art. 12 - Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. Art. 13 – A Defesa deverá ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil data da notificação, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Valério Caldas Magalhães, s/n, Bairro Centro – Manoel Urbano – Acre, no horário da 8h00min às 12h00mm e das 14h00min às 17h00min. Parágrafo Único – As defesas deverão vir acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios. DA COMPETÊNCIA – DO JULGAMENT DAS DEFESAS E DOS RECURSOS. Art. 14 – Fica atribuída a competência a Procuradoria Municipal, para emitir parecer sobre as defesas apresentadas, devendo após emissão do parecer ser encaminhado o processo ao Prefeito Municipal, para análise e decisão final. Art. 15 – Apresentada a defesa de que trata o art. 13 do presente decreto, a Procuradoria Municipal, emitirá parecer jurídico no prazo máximo de 3 (três) dias uteis, contados partir do primeiro dia útil da apresentação Parágrafo Primeiro – O prazo de que trata o “caput” presente artigo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, deste que devidamente fundamentado. Art. 16 – Da decisão final do prefeito, caberá recurso de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (cinco) dias, contado da intimação da decisão, apresentado o recurso, segue-se a orientação constante no art. 14 do presente decreto. Art. 17 – Não reconsiderada a decisão deverá o recurso ser encaminhado a autoridade superior, para análise. Art. 18 – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 23 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano - AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°019/2022 - Material de consumo, expediente e escritório | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°019/2022 - Material de consumo, expediente e escritório Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13358 79 26 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2022 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2022 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2022 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2022 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço UNITÁRIO, pelo critério de menor preço por ITEM, Objeto: Registro de Preços para a Futuras/Eventual Contratação de Empresa para Fornecimento de Material de Consumo, Material de Expediente/Escritório, Material de Informática, Material de Copa e Cozinha, Material Elétrico/Eletrônico, Material de Limpeza e Produção de Higiene, etc. para atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades básicas de Saúde, Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária, conforme especificações, regras e exigências contidas no Edital e seus anexos. Base legal na Lei Federal no 10.520/02, Decreto Municipal no 015/2013, Decreto Municipal no 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2022, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Manoel Urbano-AC. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 26/08/2022 a 12/09/2022 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 25 de agosto de 2022 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Mun. de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF 2024 - 3° Quadrimestre | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2024 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 229 4 de fevereiro de 2025 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2024 PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 111/2020 Exonerar Senhora Maria Neusa Bonifácio de Freitas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 111/2020 Exonerar Senhora Maria Neusa Bonifácio de Freitas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 111/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 047 de 25 de fevereiro de 2019, que nomeia a senhora Maria Neusa Bonifácio de Freitas, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº. 279101 SSP/AC e CPF nº 591.996.522-34, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de comissionado de Coordenadora de Ensino do Campo, na Secretaria Municipal de Educação da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°055/2024 - EXONERAR Francisca Taumaturgo de Sá | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°055/2024 - EXONERAR Francisca Taumaturgo de Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13741 26 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 055/2024 Manoel Urbano-AC, 22 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano – AC. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido, com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, a portaria nº 005 de 04 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre no dia 05 de janeiro de 2021, pag. nº 091, DOE nº 12.953, que nomeia a senhora Francisca Taumaturgo de Sá, brasileira, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo de agente político de Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta exoneração entra em vigor a partir do dia 30 de março de 2024, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 22 de março de 2024 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 450/2020 - Desconto de até 100% (cem por cento) - IPTU | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 450/2020 - Desconto de até 100% (cem por cento) - IPTU Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12735 171 7 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANIEL URBANO LEI N. 450 DE 06 FEVEREIRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE O DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E JUROS E CORREÇÃO DEVIDO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA – IPTU DOS ANOS ANTERIORES A 2020”. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com desconto de até 100% (cem por cento) dos valores da multa, juros e correção monetária do valor principal do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU dos anos anteriores a 2020, da seguinte forma: I – Os que forem pagos até 31 de março de 2020; 100% (cem por cento); II – Os que forem pagos entre 1º de abril dia 31 de julho de 2020; 80% (oitenta por cento); III – Os que forem entre 1º agosto à 30 de setembro de 2020; 60% (sessenta por cento); IV – Os que forem pagos entre 1º outubro 30 novembro de 2020; 40% (quarenta por cento); V – O forem pagos entre 1º de dezembro a 31 de dezembro de 2020; 20% (vinte por cento). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 06 DE FEVEREIRO DE 2020. Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°038/2025 - Designar Maria Silva Melo de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°038/2025 - Designar Maria Silva Melo de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 89 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 038/2025 Manoel Urbano-AC, 07 de janeiro de 2025. Designar a senhora Maria Silvia Silva Melo de Souza, no cargo comissionado de Coordenadora de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I - Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. ************************************************** PORTARIA Nº038/2025 Manoel Urbano-AC, 07 de janeiro de 2025. Designar a senhora Maria Silva Melo de Souza, no cargo comissionado de Coordenadora de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I - Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


