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- Portaria N°057/2023 - Conceder a senhora Mavíola lopes Murieta | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°057/2023 - Conceder a senhora Mavíola lopes Murieta Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13482 133 28 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº57/2023 Manoel Urbano – Acre, 27 de fevereiro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Mavíola lopes Murieta, Enfermeira, 1/2 (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, e transporte durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, Comparecer no prédio da SESACRE,4º andar lado B.Para participar da Oficina de Capacitação em PreP( profixa Pré Exposição ao HIV)e PEP(Pós Exposição ao HIV). No dia 01 de março de 2023. Conforme oficio em anexo. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 045/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 045/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13023 52 15 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC DECRETO Nº. 000045/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000467/20 de 15 de Dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 164.782,52 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 23.191,00 07.10.12.361.0003.2013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 23.594,06 07.10.12.361.0003.2019-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.209,96 07.10.12.361.0003.2013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 91.606,50 07.10.12.365.0003.2016-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.698,00 07.10.12.365.0003.2017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 9.483,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do FUNDEB, conforme estabelece Art. 25 da Lei 14.113/2020. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a partir desta, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE ABRIL DE 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°110/2025-Conceder 02 diárias José Antonio Ramos da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°110/2025-Conceder 02 diárias José Antonio Ramos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13972 121 26 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 110/2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor José Antonio Ramos da Silva, Conselheiro tutelar, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do curso de formação – Módulo I: Direitos Humanos e a Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente que se realizará no dia 25 a 27 de fevereiro de 2025, das 08h às 12h e das 14h às 17h no Anfiteatro Garibaldi Brasil, localizado no Campus Sede da Universida de Federal do Acre� Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 492/2021 - CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS GESTORES DE ESCOLA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 492/2021 - CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS GESTORES DE ESCOLA Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13197 79 5 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 492 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS GESTORES DE ESCOLA – COORDENADORES LOTADOS NAS ESCOLAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurada a gratificação do Gestor de escola obedecendo às seguintes proporções: I – De escola tipo A, 70% (setenta por cento) do seu vencimento base; II – De escola tipo B, 80% (oitenta por cento) do seu vencimento base; III – De escola tipo C, 90% (noventa por cento) do seu vencimento base; Parágrafo único: O Gestor escolar com dois contratos atuará somente na função nos dois turnos e fará jus ao percentual correspondente ao tipo de escola incidindo sobre o contrato mais antigo Art. 2º A gratificação de Coordenador de Ensino obedecerá às seguintes proporções: I – De escola tipo A, 60% (sessenta por cento) do seu vencimento base; II – De escola tipo B, 70% (setenta por cento) do seu vencimento base; III – De escola tipo C, 80 % (oitenta por cento) do seu vencimento base; Parágrafo único: O Coordenador de Ensino com dois contratos atuará somente na função de coordenador nos dois turnos com os dois contratos e fará jus ao percentual correspondente ao tipo de escola incidindo sobre o contrato mais antigo Art. 3º - A gratificação de Coordenador Administrativo obedecerá às seguintes proporções: I – De escola tipo A, 60% (sessenta por cento) do seu vencimento base; II – De escola tipo B, 70% (setenta por cento) do seu vencimento base; III – De escola tipo C, 80% (oitenta por cento) do seu vencimento base; Parágrafo único: O Coordenador Administrativo atuará os dois turnos e terá percentual correspondente ao tipo de escola incidindo sobre seu vencimento base. Art. 4º - Fica assegurado ao coordenador pedagógico a gratificação de 30% de seu vencimento base, independentemente dos vínculos empregatícios que tenha com o Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 30 DE DEZEMBRO DE 2021. Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 052/2020 - Uso Obrigatório de Máscaras de Proteção Facial | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 052/2020 - Uso Obrigatório de Máscaras de Proteção Facial Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12806 97 26 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 52 DE 25 DE MAIO DE 2020 TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO PELOS MUNÍCIPES E ADOTA OUTAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e considerando o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020 , que trata de medidas restritivas, excepcionais e temporárias, a bem da coletividade; bem como seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde, em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado do Acreno que diz respeito ao combate ao novo coronavírus; considerando ainda o aumento de números de casos do novo coronavírus, considerando que certos taxistas e mototaxistas não estão cumprindo com as medidas protetivas determinadas pelo Poder Executivo municipal: DECRETA: Art. 1º - Enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus de que trata o Decreto, municipal n. 020/2020, de 18 de março de 2020 , fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional: I - Nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população; II - No interior de: a) estabelecimentos que executem atividades essenciais ou quaisquer outras atividades que estejam sendo exercidas, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores; b) em repartições públicas municipais, estaduais e federais localizadas no território do Município de Manoel Urbano, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares; § 1º - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, a multa no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sem prejuízos de outras penalidades seja civil ou criminal; §2º - Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro; Art. 2º - Em todas as hipóteses do artigo primeiro, o infrator estará sujeito ao disposto nos artigos 268 e 269 do Código Penal, sem prejuízo de aplicação de outros dispositivos, conforme o caso, segue transcrição abaixo dos artigos 268 e 269 do CP: “Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.” § 2º - O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nos recintos a que alude o artigo primeiro. Art. 3º - O uso obrigatório da máscara será exigido no prazo de 3 (três) dias, contados do prazo de publicação do presente decreto, prazo esse em que o Município procederá com uma campanha de conscientização de uso de máscara pela população por todos os meios de comunicação disponíveis ao município. Art. 4º - As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no artigo primeiro, será da Secretaria municipal de Saúde – por meio de vigilância sanitária, bem como da Polícia Militar e Polícia Civil. Art. 5º - Ficam suspensas as concessões de táxi e mototáxi, abaixo identificadas: I – Concessão de Táxi – n. 15; Sr. Paulo Júnior da Silva Mendes; II – Concessão de Táxi – n. 24; Sra. Célia Maria Silva de Oliveira; III - Concessão de Táxi – n. 37; Sr. Wilson Dantas de Oliveira; IV – Concessão de Mototáxi – n. 01 – Sr. Romário Oliveira de Queiroz; V - Concessão de Mototáxi – n. 05 – Sr. Mazenildo Carvalho Pinheiro; Art. 6º - Ficam prorrogadas até o dia 15 de junho de 2020 as medidas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º, do Decreto Municipal nº. 20 de 18 de março de 2020 Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO. MANOEL URBANO – ACRE, 25 DE MAIO DE 2020 José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 031/2021 - Fica decretado para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 031/2021 - Fica decretado para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12999 47 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 031/2021, Manoel Urbano-AC, 11 de março de 2021. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS CONCEDIDO A CONSELHEIRA TUTELAR EMELY FERREIRA DA SILVA ALMEIDA Considerando as eleições realizadas no dia 06 de outubro de 2019, para a ocupação do cargo de Conselheiro Tutelar. Considerando o resultado apurado pela Comissão Eleitoral conforme consta na ata de apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, em anexo ao presente decreto, fazendo parte do mesmo. Considerando que o 2º suplente Thiago Patrício de Oliveira, assumirá as funções de Conselheiro Tutelar por tempo determinado durante as férias da Conselheira Tutelar Emely Ferreira da Silva Almeida, no dia 17 de março de 2021. Considerando a Lei municipal nº 264/2009, que dispõe sobre a criação e a implantação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. DECRETO: Art. 1º - Fica decretado para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar, durante o período de férias da titular Emely Ferreira da Silva Almeida, o Sr. Thiago Patrício de Oliveira, segundo suplente, na ordem da Ata de Apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 17 de março de 2021. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE MARÇO DE 2021. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 229/2022 - Conceder diárias a Senhora Ávila Bezerra de Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 229/2022 - Conceder diárias a Senhora Ávila Bezerra de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13350 78 16 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229/2022 Manoel Urbano - AC, 15 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1° Conceder a senhora Ávila Bezerra de Almeida Dantas, Conse- lheiro Tutelar, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cin- quenta reais). cada, totalizando o valor de R$500,00(quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação, e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar do 5°seminário Estadual de Conselhos Tutelares e Sistema de garantia de direitos humanos de criança e adolescentes, na Associação de Conselheiros e Ex - Conselheiros Tutelares do Estado do Acre - ASCONTAC, que acontecerá no dia16,17e18 de agosto de 2022. Conforme o oficio em anexo. Art. 2° Esta diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO - ACRE 15 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 3° Bimestre 2017 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 3º Bimestre 2017 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 097/2020 Exonerar Senhor Jansen Negreiro de Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 097/2020 Exonerar Senhor Jansen Negreiro de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 097/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 002 de 02 de janeiro de 2017 e a portaria de alteração nº 113 de 05 de maio de 2017, que nomeia o senhor Jansen Negreiro de Almeida, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 230.514 SSP/AC e CPF nº 412.654.242-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Finanças, da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°084/2024 - Conceder ½ (meio) diária a Sebastião Pereira Sobrinho | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°084/2024 - Conceder ½ (meio) diária a Sebastião Pereira Sobrinho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 18 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 084/2024 Manoel Urbano – Acre, 17 de abril de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Sebastião Pereira Sobrinho, Técnico Agrícola, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde estará participando da 1º Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Parque Estadual Chandless – exercício 2024, que se realizará no dia 18 de abril de 2024 das 19 às 17 h, no auditório do Instituto Federal do Acre – IEFAC do campus. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 17 DE ABRIL DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°381/2025 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°113 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°381/2025 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°113 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14121 6 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 381/2025, outubro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°055/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°011/2023 - - EXONERAR a senhor Francisco Nonato Alves do Nascimento | PM Manoel Urbano
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- RGF 2022 - 1° Quadrimestre | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2022 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 120 26 de maio de 2022 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2022 ( RTF ) PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 055/2020 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 055/2020 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12811 42 2 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000055/2020 DE 28 DE MAIO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 172.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contrato Por Tempo Determinado 10.000,00 09.20.10.303.0006.1.102-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serv para Distribuição Gratuita 82.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 65.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 30.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 30.000,00 09.20.10.301.0006.1.099-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 30.000,00 09.20.10.301.0006.1.114-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 41.000,00 09.20.10.301.0006.1.113-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 41.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE MAIO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°148/2023 - Conceder ao senhor Jacques Magalhães da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°148/2023 - Conceder ao senhor Jacques Magalhães da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13541 101 25 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 148/2023 Manoel Urbano – Acre, 23 de maio de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jacques Magalhães da Silva, Procurador Municipal, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar de uma reunião que se realizará no dia 24 de maio de 2023, às 11h00min, no ITERACRE – Instituto de Terra do Acre, para juntamente com o Prefeito Raimundo Toscano Velozo e o Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Francisco Charlinton Brandão de Souza e Vereadores, para conjuntamente, tratarmos do Projeto de Regularização Fundiária do P.A Itaúba, com os produtores daquele instituto. Art. 2º Os efeitos financeiros desta portaria, entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 23 DE MAIO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PSS N°003/2023 - Sec. de Educação e Cultura | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°003/2023 - Sec. de Educação e Cultura Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13485 10 de abril de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Rep. por Incorreção EDITAL Nº 003/2023/PMMU DE 03 DE MARÇO DE 2023 EDITAL Nº 002/2023/PMMU DE 02 DE MARÇO DE 2023. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. DAS INSCRIÇÕES Dia: 06 a 09 de março de 2023 Horário: 08:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Valério Caldas de Magalhães, 296 – Centro, Manoel Urbano, Acre. PUBLICAÇÕES: RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA Publicado em 12/03/2024 - Doeac 13.731 Pag. 112 REP. POR INCORREÇÃO - RESULTADO PARCIAL DA 1ª ETAPA Publicação em 09/02/2024 - Doeac 13.730 - Pag 163-164 02º EDITAL DE CONVOCAÇÃO - DOEAC N°13.710 Publicação em 09/02/2024 - Doeac 13.710 Pag 165 EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO Publicação em 22/12/2023 - Doeac 13.679 Pag 336-337 EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO Publicação em 21/12/2023 - Doeac 13.678 Pag 88 01º EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicação em 10/04/2023 - Doeac 13.508 Pag REPUBLICADO EM DECORRÊNCIA DE DUPLICIDADE Publicado em 04/04/2023 - Doeac 13.506 Pag. 155-160 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Publicado em 30/03/2023 - Doeac 13.503 Pag. 163-164 Resultado Preliminar da Classificação Final Publicado em 24/03/2023 - DOEAC 13.499 Pag. 124-126 RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA Publicado em 20/03/2023 - DOEAC 13.495 Pag. 60-61 RESULTADO PARCIAL DA 1ª ETAPA: Análise Curricular Publicado em 14/03/2023 - DOEAC 13.491 - Pág.153-154 Edital e Anexos - Rep. por Incorreção Publicado em 06/03/2023 - DOEAC 13.486 - Pág.63-68 E dita l e Anexos Publicado em 03/03/2023 - DOEAC 13.485 - Pág.145-149 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE N°001/2024 - Sonorização, iluminação, show pirotécnico, segurança desarmada | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°001/2024 - Sonorização, iluminação, show pirotécnico, segurança desarmada Licitações Pregão Eletrônico Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13764 207 30 de abril de 2024 Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura 02/05/2024 Hora de Abertura 00:07 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO LICITATÓRIO Nº007/2024 CONTRATADO: CNPJ: VALOR: R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL e ANEXOS - RETIFICADO ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 – UASG: 980155 Espécie: Errata. Na publicação do aviso de licitação, referente ao Processo Licitatório nº 007/2024 - Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2024 – UASG: 980155, conforme evidencia-se na página 11207d da Edição nº 13.764, do Diário Oficial do Estado do Acre – DOE, do dia 30/04/2024. ONDE-SE LÊ: O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, conjuntamente com o seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade PREGÃO SRP na forma ELETRÔNICA , do tipo Menor Preço por ITEM, objetivando o Registro de Preços para Futura/Eventual Contratação de Empresa para a Prestação dos Serviços de Sonorização de Grande, Médio e Pequeno Porte, Iluminação de Grande, Médio e Pequeno Porte, Shows Pirotécnico, Segurança Desarmada, Aquisição de Fogos de Artifícios, destinados para Atender às Demandas dos EVENTOS CULTURAIS e ESPORTIVOS realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme especificações, regras e exigências contidas no Edital e seus anexos. LOCAL E DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 13 DE MAIO DE 2024, PROPOSTAS: Serão recebidas até às 11h (horário de Brasília) do dia 13 de maio de 2024, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Edital completo poderá ser lido e obtido a partir do dia 30/04/2024, através do E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br e/ou no http://www.tce.ac.gov.br/–PortaldasLicitacoes e www.comprasgovernamentais.gov.br. LEIA SE: O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, conjuntamente com o seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade PREGÃO SRP na forma PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para Futura/Eventual Contratação de Empresa para a Prestação dos Serviços de Sonorização de Grande, Médio e Pequeno Porte, Iluminação de Grande, Médio e Pequeno Porte, Shows Pirotécnico, Segurança Desarmada, Aquisição de Fogos de Artifícios, destinados para Atender às Demandas dos EVENTOS CULTURAIS e ESPORTIVOS realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme especificações, regras e exigências contidas no Edital e seus anexos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 – Art. 176, Inciso II e Art. 17, § 2º, Decreto Municipal nº 020/2023, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014. LOCAL E DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 13 DE MAIO DE 2024 , na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPC/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 02/05/2024 a 13/05/2024 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. OBS. Permanecerão sem alteração o OBJETO a DATA DE ABERTURA e HORÁRIO da primeira publicação. Manoel Urbano-AC, em 02 de maio de 2024 Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal ****************************************** Edital e Anexos AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº007/2024 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 – UASG: 980155 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°348/2014 - Concessão de Diárias aos Integrantes do quadro Funcional | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°348/2014 - Concessão de Diárias aos Integrantes do quadro Funcional Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO LEI N°348 DE 03 DE FEVEIRO DE 2014 ESTABELECE NORMAS SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS INTEGRANTES DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA, AOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°073/2022 - Comissão Municipal do PSS 2022 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°073/2022 - Comissão Municipal do PSS 2022 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13331 77 21 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 073 DE 20 DE JULHO DE 2022 INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O ANO DE 2022. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, resolve: DECRETAR. Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado do ano de 2022, para a realização de abertura de certame para a contratação de Profissionais para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo primeiro do presente decreto será composta pelos seguintes funcionários públicos: Sra. Elizelda Rodrigues do Nascimento, Sr. Cleyton Silva do Nascimento, Sra. Vânia dos Santos de Souza, Sra. Michele da Silva e Silva, e Sra. Laureangela da Silva de Souza. Art. 3º - A presidência da Comissão será exercida pela servidora Elizelda Rodrigues do Nascimento. Art. 4º - Os critérios e demais informações do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, remuneração, dentre outros, serão estabelecidos pela Comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 5º - O prazo para a apresentação do resultado final do processo seletivo simplificado ora em comento, bem como os demais prazo serão fixados no edital do concurso. Parágrafo Único – Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 065/2022. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 20 JULHO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso. Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 003/2018 (Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 003/2018 (Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12228 82 26 de janeiro de 2018 Sec. Educação Data de Abertura 08/02/2018 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO Data de Abertura: 08/02/2018 08:00 Objeto: Constitui Objeto do presente Pregão Presencial a Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados a manutenção do preparo da merenda escolar das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Infantil Pre Escola, Infantil Creche e Educação de Jovens e Adultos EJA, zona urbana e rural desta rede Municipal de Educação Básica, conforme exigências descritas neste edital e seus anexos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





