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- Decreto n°011/2024 - PRORROGAR a cessão Jaquelines Brandão de Souza Pereira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°011/2024 - PRORROGAR a cessão Jaquelines Brandão de Souza Pereira Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13723 137 1 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETOº 011/2024 Manoel Urbano-AC, 28 de fevereiro de 2024 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO CONCEDIDA A SERVIDORA MUNICIPAL JAQUELINES BRANDÃO DE SOUZA PEREIRA AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE – TRE/AC, ATÉ 31 DE MARÇO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a cessão mediante requisição através do ofício nº 001/2024 – PRESI/3º ZE, em conformidade com o artigo 9.º da Resolução nº 1.652/2011 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre da servidora Jaquelines Brandão de Souza Pereira, brasileira, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre – TRE/AC, até 31 de março de 2025, com ônus para a prefeitura de Manoel Urbano. Art. 2° - Este decreto entra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2024, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 28 de fevereiro de 2024 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação N°022/2026 - PSS N°002/2025 - Elivânia Lima da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°022/2026 - PSS N°002/2025 - Elivânia Lima da Silva 22° Edital de Convocação - Concursos Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 65 28 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO 22º EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO Município de Manoel Urbano – Acre, por meio de seu prefeito o senhor Raimundo Toscano Velozo, em conformidade com que dispõe o Edital do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2025, convoca a candidata na tabela em anexo, para comparecer junto a sua sede, localizada no Município de Manoel Urbano – Acre, sito à Rua Valério Caldas Magalhães, s/n, Centro, no Setor Pessoal, nos dias uteis 28 e 31 de agosto de 2026, em dias úteis, no horário das 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min, para celebração do contrato de trabalho. A candidato deverá comparecer munido de cópia e original dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certidão de nascimento, casamento ou divórcio; Diploma de escolaridade exigida para preenchimento do cargo e ou certificado do curso exigido por força do Edital; Carteira e/ou Registro no Conselho Profissional de sua categoria, nos casos dos cargos que exigem tal carteira para o exercício da profissão; Comprovante de Endereço; Título de Eleitor e Comprovante de comparecimento na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; Comprovante de Alistamento Militar (para o sexo masculino); Carteira de Habilitação para os cargos que exigem a mesma; Carteira de Reservista (sexo masculino); Atestado de Sanidade Física e Mental; Documento de identificação no PIS/PASEP; Certidão de nascimento, RG, CPF dos dependentes; Conta salário na Caixa Econômica Federal (caso não possua a conta salário o setor pessoal fornecerá declaração para abertura); Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido. TABELA I CARGO: AGENTE DE EDEMIAS - CARGA HORARIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS NOME ORDEM Elivânia Lima da Silva 3° Manoel Urbano – Acre, Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2026. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Encarte da Ata Nº001/2026 - S. CIPRIANO DE OLIVEIRA - ME | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Encarte da Ata Nº001/2026 - S. CIPRIANO DE OLIVEIRA - ME Registro de preços para materiais educativos, de limpeza e processamento de dados. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 187 20 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO e S. CIPRIANO DE OLIVEIRA - ME. ORD. DISCRIMINAÇÃO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 28 Cone de Plástico Pequenos coloridos Plastcor 239,00 7.170,00 391 Touca descartável sanfona Medix 40,00 16.000,00 SOMA GERAL: R$ 345.535,50. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 445/2019 LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 445/2019 LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12653 51 10 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 445/2019 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Manoel Urbano para 2018, compreendendo: I. – as prioridades e metas da administração pública municipal extraída do Plano Plurianual 2018 – 2021; II. – as metas fiscais; III. – a estrutura e organização dos orçamentos; IV – as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V – as disposições relativas às dívidas públicas municipal; VI – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VIII – as disposições gerais. II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As prioridades e metas da Administração municipal para o exercício financeiro de 2020 são aquelas definidas e demonstradas no anexo I desta lei, (art. 165, § 2º da Constituição Federal). § 1º - os recursos estimados na lei orçamentária para o ano de 2020 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas do Anexo I desta lei, não se constituindo, todavia, em limite a programa das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei e identificar no Anexo I, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III – RISCOS FISCAIS E METAS FISCAIS Art. 3º - Os riscos fiscais e providências e as metas fiscais de receitas, despesas, resultados primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2018 a 2021, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº101/2000, estão identificadas no anexo II desta Lei. § Único – valor do PIB – Produto Interno Bruto (estado) utilizado nos Demonstrativo 1 – METAS ANUAIS e Demonstrativo 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR do anexo de metas fiscais desta lei é na cifra de R$ 13.460.000,00 (2014) fonte IBGE, . IV – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - O orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangera os poderes Legislativo e Executivo e, será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional dos respectivos poderes. § Único - Para efeito desta Lei, entende-se por unidade Gestora Central, a Câmara Municipal, a Prefeitura, por unidade Gestora as secretarias municipais e por unidade orçamentária os gabinetes, fundos e outros. V – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXERCUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO Art. 5º - Os orçamentos para exercício de 2020 obedecerão entre outros, ao princípio de transparência e do equilíbrio entre receita e despesas em cada fonte, abrangendo os poderes Legislativo e Executivo. Art. 6º - Na execução do orçamento, verificando que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primários e nominal, os poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (art. 9º da LRF): I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III – dotações para combustíveis destinadas manutenção de veículos dos setores de transportes obras, serviços públicos e agricultura; IV- Dotação para material de consumo e outros serviços das diversas atividades. [.....] Art. 36- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento para o exercício de 2020 despesas para custeios de outros entes da federação, conforme prever o art. 62. Da lei 101/2000 LRF. Art. 37 – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parceria com instituição não - governamentais objetivando ao desenvolvimento de ações voltadas a educação e à assistência de crianças do município. Art. 38 - Fica o Poder Executivo autorizado a definir critérios quanto à execução do orçamento, no que se refere à realização de despesas, objetivando o princípio de equilíbrio e cumprimento das metas. Art. 39 – O poder Executivo somente poderá definir por ato administrativo as regras e valores concernentes a concessão de diárias e suplementos de fundos, através de Lei específica encaminhada ao Poder Legislativo para aprovação e posteriormente Sanção do Poder Executivo. Art. 40 - Em decorrência da presente Lei ficam alterados os anexos relacionados ao Projeto de Lei que dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 41 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO - MANOEL URBANO AC, 09 DE OUTUBRO DE 2019. RAIMUNDO TOSCANO VELOSO – PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº353/2026 - Concessão de Diárias - Servidor Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº353/2026 - Concessão de Diárias - Servidor Joeces Nogueira da Silva Concessão de 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 ao servidor Joeces Nogueira da Silva para viagem à cidade de Rio Branco - Acre. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14343 138 1 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 353/2026 Manoel Urbano – Acre, 31 de agosto de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Joeces Nogueira da Silva, Técnico da Secretária Municipal de Educação e Cultura, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, no dia 01 de setembro de 2026, onde irá participar da agenda climática na Amazônia Acreana, “Gestão de risco e desastres, construção de uma rede colaborativa em favor da sociedade” juntamente com suas equipes técnicas, possam participar desse evento que contará com palestrantes renomados e equipes técnicas do TCE conforme ofício em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 31 de agosto de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 148/2026 - Concessão de Diária - Antonio Carlos Carvalho Torrejom | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 148/2026 - Concessão de Diária - Antonio Carlos Carvalho Torrejom Concede ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejom, Controlador Interno, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 para participação de treinamento do TCE/ACRE em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14244 123 10 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 148/2026 Manoel Urbano – Acre, 08 de abril de 2026 O PREFEITO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas para RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejom, Controlador Interno, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, a convite do Tribunal de Contas do Estado do Acre- TCE/ACRE para participar do Evento “Treinamento presencial do programa Nacional de Transparência Pública, ciclo 2026 que acontecerá no dia 13 de abril do corrente ano, a partir das 08 horas na sede do tribunal de contas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 08 de abril de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Concorrência 003/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência 003/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14128 129 15 de outubro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CE N°004/2026 - Reforma da Casa do Índio e Mercado do Peixe | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE N°004/2026 - Reforma da Casa do Índio e Mercado do Peixe Serviços de Reforma da Casa do Índio e Revitalização e Reforma do Mercado do Peixe Licitações Concorrência Eletrônica Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 305 1 de julho de 2026 Data de Abertura 17/07/2026 Hora de Abertura 11:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. N°015/2026 Emendas Parlamentar Nº23.3320/2025 e Nº23.3030/2025 ****************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 – UASG: 980155 O Município de Manoel Urbano-AC, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para a Execução dos Serviços de Reforma da Casa do Índio e Revitalização e Reforma do Mercado do Peixe no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Edital e seus Anexos e Emendas Parlamentar nº 23.3320/2025 e nº 23.3030/2025. DATA E HORÁRIO: DIA 17 DE JULHO DE 2026 às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 11h00min (horário de Brasília) do dia 17/07/2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Edital completo poderá ser lido e obtido a partir do dia 03/07/2026 no E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br e/ou no http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e www.comprasgovernamentais.gov.br . Manoel Urbano-AC, em 30 de junho de 2026 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°214/2022 - EXONERAR a portaria nº 045/2022 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°214/2022 - EXONERAR a portaria nº 045/2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 89 5 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 214/2022 Manoel Urbano-AC, 03 de agosto de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 045 de 14 de janeiro de 2022, que nomeia a senhora Maria da Silva Almeida, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 402.897 SSP/AC e CPF nº 659.247.892-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Infantil Menino Jesus e Creche Ieda Araújo na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 03 de agosto de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 086/2019 Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 086/2019 Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12643 54 26 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000086/19 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 40.000,00 09.20.10.303.0006.2.010-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 0 – Obrigações Patronais 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE SETEMBRO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº096/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº096/2026 Conceder a pedido da servidora pública municipal Maria Nilda Ferreira de Paula afastamento sem ônus. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 264 10 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096/2026 Manoel Urbano – Acre, 09 de março de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido da servidora pública municipal Maria Nilda Ferreira de Paula, brasileira, com o cargo de servente, matrícula de nº 903, afastamento sem ônus pelo período de 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias, a partir do dia 05 de março a 31 de dezembro de 2026. A servidora deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 05 de março de 2026, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 09 de março de 2026. Alberto Ferreira Bezerra - Prefeito em exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 353/2025 - Nomear Mirian Torrejon da Silva | PM Manoel Urbano
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- PSS N°005/2025 - Primeira Infância | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°005/2025 - Primeira Infância Concursos Processo Seletivo Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14009 25 de abril de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EDITAL Nº 005/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMI-PRESENCIAL COM ATENDIMENTO DOMICILIAR EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO. PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA. INSCRIÇÕES: DATA : 28 a 30/04/2025 HORÁRIO :No período da manhã das 07h às 12h. No período da tarde das 14 h às 17h. LOCAL : Secretaria Municipal de Educação, na rua: Valério Caldas de Magalhães S/Nº Bairro Centro. Publicações: 01º EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 03/06/2025 - DOEAC N°14.035 Pag.111 RESULTADO DA 2ª ETAPA - Análise da entrevista Publicado em 30/05/2025 - DOEAC N°14.033 Pag.178 REP. POR INCORREÇÃO - RESULTADO PARCIAL DA 2ª ETAPA - Análise da entrevista RESULTADO PARCIAL DA 2ª ETAPA - Análise da entrevista Publicado em 23/05/2025 - DOEAC N°14.028 Pag.124 RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA - Análise do currículo Publicado em 13/05/2025 - DOEAC N°14.020 Pag. 110-111 RESULTADO PARCIAL DA 1ª ETAPA - Análise do currículo Publicado em 07/05/2025 - DOEAC N°14.015 Pag. 138-139 EDITAL Nº005/2025 Publicado em 25/04/2025 - DOEAC N°14.009 Pag. 251 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 017/2019 - Nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 017/2019 - Nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12508 69 12 de março de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO MUNICIPAL N° 017/2019 – EM 18 DE FEVEREIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS MUNICIPAL E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, PARA O PERÍODO DE 02/01/2018 A 31/12/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013, que regulamenta as modalidades de Licitação “PREGÃO ELETRONICO, PREGÃO PRESENCIAL e o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ”, no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. CONSIDERANDO: O disposto no Art. 17, § 1º, Inciso I, Item c, da Resolução T. C. nº 005/2010, no sentido de que a Nomeação dos Pregoeiros e da Equipe de Apoio seja feito em um só ato e com composição especifica de 02 (dois Pregoeiros) e no mínimo 02 ( dois) Membros da Equipe de Apoio . CONSIDERANDO: Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013 R E S O L V E: Art. 1º Fica através deste Decreto nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO, para realização de Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIA, PREGÃO PRESENCIA SRP E PREGÃO ELETRÔNICO E CARONA de que trata o Decreto Municipal nº 015/2013 , de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 , de 01/03/2013, para Exercício Financeiro de 2019/2020, iniciando suas atividades em 18 de fevereiro de 2019 a 18 de fevereiro de 2020 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue: Pregoeiros: ALBERTES PAIVA DA SILVA CPF/MF. nº 412.662.262-49 RG. nº 203.597 – SSP/AC JOSÉ CARVALHO VELOSO CPF/MF. nº 954.469.742-04 RG. nº 1015975-4 – SSP/AC Equipe de Apoio: ALBERTES PAIVA DA SILVA CPF/MF. nº 412.662.262-49 RG. nº 203.597 – SSP/AC JOSÉ CARVALHO VELOSO CPF/MF. nº 954.469.742-04 RG. nº 1015975-4 – SSP/AC ROBSON SANTOS DE ALBUQUERQUE CPF/MF. nº 810.404.582-20 RG. nº 358.333 – SSP/SP Art. 2º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das Propostas de Preços e nas Documentações de Habilitação e Recursos eventuais deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem. Art. 3º Os Pregoeiros e a Equipe de apoio, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Art. 4º Os Membros da Equipe de Apoio poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 5º Os Pregoeiros poderão solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 18 de fevereiro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 118/2020 Exonerar Senhor Antonio Estervão da Cruz Alves | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 118/2020 Exonerar Senhor Antonio Estervão da Cruz Alves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 118/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 199 de 18 de agosto de 2017, que nomeia o senhor Antonio Estervão da Cruz Alves, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 210.240 SSP/AC e CPF nº 359.524.662-49, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Diretor de Vigilância em Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°384/2025 - Conceder 01 diária Jacques Magalhães da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°384/2025 - Conceder 01 diária Jacques Magalhães da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14123 8 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 384/2025 Manoel Urbano – Acre, 07 de outubro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 440/2019 Jornada de Trabalho Diferenciado | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 440/2019 Jornada de Trabalho Diferenciado Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12607 33 2 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N° 440/2019 DE: 29 DE MAIO DE 2019. “ESTABELECE JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA PARA SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS EFETIVOS DE MANOEL URBANO – ACRE QUE PASSUAM FILHOS DEFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei: Art. 1º Cria no âmbito do Executivo Municipal, jornada de trabalho diferenciada aos servidores público municipais efetivos de Manoel Urbano – Acre que tenham um ou mais filhos deficiência física, mental, auditiva, ou visual, cujas alterações ou distúrbio no seu desenvolvimento Biopsicossocial os levam a apresentarem níveis de comportamento que exijam modificações da adaptações para seu perfeito reajustamento social e que requeira atenção permanente. §1º Entende-se por jornada de trabalho diferenciada, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho sem prejuízo de seus vencimentos. §2º A presente concessão também será estendida para relações juridicamente reconhecida, tais como; a) Cônjuge. b) Adoção e /ou guarda c) E outras modalidades de relacionamento previsto em legislação (tutela, curatela). Neste caso caberá uma análise que será de competência da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Necessidade especial que requeiram atenção permanente para este fim são situações de deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais nas quais a presença do servidor seja fundamental na complementação do processo terapêutico ou na promoção de uma maior integração do paciente na sociedade. Sua caracterização dependerá do laudo emitido por um profissional credenciado e homologado pela secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria de estado de saúde. Art.3º - Somente após a constatação da responsabilidade legal e da caracterização das necessidades especiais que requeiram atenção permanente dos pais, será expedido o ato de redução de carga horaria que é competência do poder executivo municipal, sendo, entretanto, o responsável do órgão onde o servidor é lotado, pelo andamento do processo. § Único - A redução de carga horária cessará quando findo os motivos que a tenha determinado. Art. 4º. A documentação que será necessária para requerer os benefícios desta lei são: a) Requerimento padrão fornecido pelo empregador. b) Cópia da certidão de nascimento do portador da necessidade especial c) Laudo de que trata o Artigo 2º da presente lei. Art. 5º - No caso de serem servidores municipais ambos os pais de um mesmo filho, ou mais, deficientes físicos, os dois servidores serão beneficiados por esta lei. Art. 6º - A presente lei se aplica a todos servidores Municipais efetivos que tenham um ou mais filhos com deficiência física, mental, auditiva, ou visual, cujas alterações ou distúrbio no seu desenvolvimento Biopsicossocial os levam a apresentarem níveis de comportamento que exijam modificações das adaptações para seu perfeito reajustamento social e que requeira atenção permanente. Art. 7º O poder executivo dará ampla divulgação desta lei a todos os servidores. Art. 8º. A fiscalização para fins de cumprimento da presente lei ficará a carga da Secretaria de Assistência Social, devendo suas assistentes sociais, realizarem visitas nas residências dos beneficiados a cada bimestre, para fins de averiguação da necessidade dos pais, no que tange ao acompanhamento do filho. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões “Mário José do Nascimento” em 29 de maio de 2019. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 005/2024 - Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 005/2024 - Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13779 122 3 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ERRATA AO CONTRATO N° 026/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2024 CONTRATADO: AUTO POSTO SÁ CNPJ: 13.493.174.0001/85 VALOR: R$ 10.949,99 VIGÊNCIA: vigência para a entrega do objeto será de 90 (noventa) dias DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2024 EDITAL DE ANEXOS ERRATA AO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓEIO Nº 010/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo), para serem utilizados nos Veículos que participaram das Operações de Atendimentos a População do Município de Manoel Urbano em Situação de Emergência em virtude da Alagação de Áreas Urbanas e Rurais pelo Rio Purus de Acordo com as Regras, Especificações, Exigências, Quantitativo e Condições Mínimas Definidas no Termo de Referência e seus Anexos e Proposta de Preços Formal da Empresa vencedora da Coleta de Preços Realizada pela Coordenação da Defesa Civil. JUSTIFICATIVA: JUSTIFICATIVA: O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob 04.051.207/0001-, com sede na Avenida Valério Caldas de Ma galhães, nº 839, Bairro Centro, Cep: 69.950-000 – Cidade de Manoel Ur bano Estado do Acre, apenas denominado de CONTRATANTE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 001/2022 - Serviços de Recapeamento Asfáltico em CBUQ | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 001/2022 - Serviços de Recapeamento Asfáltico em CBUQ Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13207 68 19 de janeiro de 2022 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº004/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2022 PROCESSO N°002/2022 CONTRATADO: CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA – EPP CNPJ: 14.367.411/0001-24 VALOR: R$- 317.959,92 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2022. EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2022 EDITAL DO CONVITE (CARTA CONVITE) Nº 001/2022 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal /Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através da Comissão Permanente de Licitação CPL/PMMU-AC, designada pelo Decreto Municipal nº 001/2022 de 03/01/2022, publicado no D.O.E. Nº 13.197, folha nº 080 datado de 05/01/2022, com a seguinte composição: Presidente Albertes Paiva da Silva, Relator Jose Carvalho Veloso e Membro Rita da Silva Gonçalves, torna público , para o conhecimento dos interessados, que realizará Sessão Pública às 09H00MIN (NOVE HORAS) do dia 28 DE JANEIRO DE 2022 , na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade CONVITE (CARTA CONVITE), pelo regime de empreitada por preço global, pelo critério de menor preço GLOBAL, Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Executar os Serviços de Recapeamento Asfáltico em CBUQ de Trecho das Rua Valentin Ferreira Lima, Rua Chaga Sabino – C, Rua Francisco Freitas, Rua Dalila – C e Travessa Monte Rey, com Sinalização, Meio Fio e Sarjetas no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Exigências, Regras e Especificações contidas no Edital e seus anexos, tudo de conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014. O AVISO do presente Edital e seus anexos encontra-se publicado no Diário Oficial do Estado, onde poderá ser lido e obtido em sua integra através de CD ou PEN-DRIVE, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU AC, localizada no endereço acima, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min no período de 19/01/2022 à 28/01/2022 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 18 de janeiro de 2022 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Cleudon Vieira da Cunha – Sec. Mun. de Obras Serv. Públicos Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°170/2023 - Designar o senhor João Narciso de Araújo Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°170/2023 - Designar o senhor João Narciso de Araújo Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 91 31 de maio de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 170/2023 Manoel Urbano-AC, 29 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021 que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso VII, alínea “g”, designar o senhor João Narciso de Araújo Silva, no cargo comissionado de Coordenador de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC5, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso V, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 29 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


