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  • Portaria N°012/2025 Conceder Afastamento Francisco Charliton Brandão de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2025 Conceder Afastamento Francisco Charliton Brandão de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 86 13 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº012/2025 Manoel Urbano-AC, 03 de janeiro de 2025. Conceder a pedido do servidor público municipal Francisco Charliton Brandão de Souza, brasileiro, com o cargo de Agente de Saúde Ambiental, matrícula de nº 339, afastamento sem ônus pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 03 de janeiro de 2025 a 02 de janeiro de 2026. O servidor de verá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°377/2024 -Conceder 02 diárias Jacques Magalhães da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°377/2024 -Conceder 02 diárias Jacques Magalhães da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13927 155 18 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº377/2024 Manoel Urbano – Acre, 17 de dezembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jacques Magalhães da Silva, Procurador Municipal, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°123/2024 - Designar Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°123/2024 - Designar Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 5 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 123/2024 Manoel Urbano-AC, 04 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art 2º de 24 de abril de 2023 RESOLVE: Art 1º - Com base no art 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art 6º, inciso I, alínea “J”, designar o senhor Almi Rodrigues da Silva, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Mobilização e Educação em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC4, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art� 10 inciso IV, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195 Art 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando disposições em contrários Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 04 de junho de 2024 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°378/2024 -Conceder 01 diária Carlos Antonio de Souza Aguiar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°378/2024 -Conceder 01 diária Carlos Antonio de Souza Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13927 155 18 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 378/2024 Manoel Urbano – Acre, 17 de dezembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1ºConceder ao senhor Carlos Antonio de Souza Agu iar Secretário Municipal de Administração 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°526/2023 - Altera a Lei N°523/2023 -PCCR | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°526/2023 - Altera a Lei N°523/2023 -PCCR Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13543 71 29 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°526/2023 DE 26 DE MAIO DE 2023 (VERSÃO - DOEAC 13543) ALTERA A LEI N°523/2023 QUE DISPÕE SOBRE O PCCR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 008/2019 Hospedagem na cidade de Manoel Urbano | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 008/2019 Hospedagem na cidade de Manoel Urbano Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12586 81 4 de julho de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação no 008/2019. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores. PROCESSO: Processo Licitatório no 040/2019, Dispensa de Licitação n° 008/2019. CONTRATANTES: O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/ Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administra- ção, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, no 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o no 172.645 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o no 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa O. S. S. NASCIMENTO – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.052.141/0001-08, Inscrição Estadual sob o no 01.027.968/001-22, com sede na Rua Paulo VI, no 149, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representada por sua Repre- sentante Legal Senhora Odicleina de Souza Silva do Nascimento, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG. sob o no 363.221 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o no 667.621.702-34, residente e domiciliada na Rua Paulo VI, no 149, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. OBJETO : Contratação de Empresa Especializada para a Prestação dos Serviços de Hospedagem na cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, para atender as demandas de hospedagem de convidados declarados hóspedes oficiais por esta municipalidade, os quais vêm para participar de seminários, palestras e outras atividades promovidos pelo Município de Manoel Urbano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência e seus Anexos. VALOR: O valor da Presente Dispensa de Licitação será de R$ 7.750,00 (Sete Mil Setecentos e Cinquenta Reais), conforme Proposta de Preços forma e aprovada da empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Administração. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato Administrativo oriundo des- ta Dispensa de Licitação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal no 8.666/93 e suas alte- rações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, ocorrerão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre para o Exercício Financeiro de 2018: PROJETO/ATIVIDADE : 2.013 – Desenvolvimento das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental. 2.014 – Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação Especial; 2.015 – Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação de Jovens e Adultos; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: 01 – Recursos Próprios – Ordinários. 05 – Transferências Do FUNDEB – 40% (Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica) 06 – 16 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE e 17 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Manoel Urbano Estado do Acre, em 03 de julho de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal José Lima Veloso – Secretaria Municipal de Administração Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 014/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 014/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 57 30 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000014/21 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 40.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Licença de Instalação para Postos de Combustíveis | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Instalação para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Licença de Instalação (LI) consiste na autorização para instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. O imóvel não pode ter débitos no município; Pessoa Jurídica deve ter a LP – Licença Prévia; A capacidade de armazenamento do tanque de combustível deve ser superior a 15m³. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se todos os quesitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL Licença de Instalação (classe I) R$ Licença de Instalação (classe II) R$ Licença de Instalação (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão ( CAC´S) com toda documentação básica necessária. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação das especificações, programas e projetos aprovados do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento, na apresentação do comprovante é emitido o documento requerido de Licença de Instalação (LI). Se caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 003/2022 - Confecção de Material e Serviços Gráficos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 003/2022 - Confecção de Material e Serviços Gráficos Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13373 100 20 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 004/2022 CONTRATADO: P. G. B SOUZA EIRELI – EPP CNPJ: 39.488.793/0001-75 VALOR: R$- 310.650,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE CARONA (ADESÃO À ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022) PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2022 CARONA Nº 003/2022 Circunstanciado pelo Parecer jurídico nº 075/2022 da Assessoria Jurídica do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, opinando favoravelmente para a ADESÃO em 100 (por cento) do LOTE I – CONFECÇÃO DE FORMULARIO da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2022 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022, registrados pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Estado do Acre, tendo como Objeto Registro de Preços para a Futura Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Material e Serviços Gráficos para Atender as Necessidades da Prefeitura do Município de Senador Guiomard Estado do Acre, conforme Regras, Exigências e Descriminação contidas no Termo de Referência, venho RATIFICAR a contratação da P. G. B SOUZA EIRELI – EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 39.488.793/0001-75 e Inscrição Estadual sob nº 01.067.752/001-53, com sede na Rua José Pereira Gurgel, nº 370, bairro Centro – Cep. 69.926-000 – Bujari Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal senhor Paulo Gerson Batista de Souza, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 0314996 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o n° 623.787.162-49, residente e domiciliado na Cidade de Rio Branco Estado do Acre, sendo todos os Itens do LOTE I – CONFECÇÃO DE FORMULARIO, como o Valor Global de R$- 310.650,00 (Trezentos e Dez Mil Seiscentos e Cinquenta Reais), conforme Proposta de Preços final e aprovada da empresa vencedora. Manoel Urbano Estado do Acre, em 19 de setembro de 2022. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 093/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 093/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 57 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 000093/22 de 26 de Setembro de 2022 Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que Ihe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : A1. y° . Fica aberto no corrente exercicio Crédito no valor de R$ 586.300,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANCAS 05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.01.00.00.00 – ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTIC IMENTO 06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB 45.800,00 25.000,00 76.500,00 28.000,00 3.000,00 07.20.12 361.0004 2.017-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado74.000,00 07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil234.000,00 07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 5.000,00 07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO 07.30.12.361.0004.2.017-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 07.20 – FUNDEB 85.000,00 07.20.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente10.000,00 A1. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 10.000,00 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.1.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo15.000,00 06.10.20 605.0007 1.059-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo10.000,00 06.10.20.605.0007.1.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica10.000,00 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Servis°s de Terceiros – Pessoa Fisica5.000,00 06.10.20.605.0007.1.059-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica5.000,00 06.10.20.605.0007.1.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica10.000,00 06.10.20.605.0007.1.059-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente1.500,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.019-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrogações Patronais 07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO 07.30.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 85.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais,Artist.Cientif.Despor. e Out. 07.10 – Departamento Municipal de Educasa° 07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.451.0008.1.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 5.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 25.000,00 10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado20.000,00 10.20.08 244.0006 1.171-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil31.800,00 10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais15.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°525/2023 Premiação em dinheiro - Competições Esportivas e Culturais | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°525/2023 Premiação em dinheiro - Competições Esportivas e Culturais Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13520 118 27 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0525/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES Á PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais, bem como demais atividade organizadas pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer. Art. 2º - Os valores de que trata o antigo primeiro serão assim fixados e distribuídos de acordo com os eventos a baixo relacionados: CORRIDA ALMIRO FERREIRA. Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). Segundo lugar; R$700,00(setecentos reais). Terceiro lugar; R$500,00(quinhentos reais). COPÃO INTERMUNICIPAL; Primeiro lugar; R$12.000,00(doze mail reais). Segundo lugar; R$5.000,00(cinco mil reais). Terceiro lugar; R$3.000,00(três mil reais). CORRIDA CICLISTA. Primeiro lugar; R$500(quinhentos reais). Segundo lugar; R$300(trezentos reais). Terceiro lugar; R$200(duzentos reais). PARTIDA DE DOMINÓ. A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais). JOGO DE VÔLEI FEMENINO. A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais). JOGO DE VÔLEI MASCULINO. A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais). CABO DE GUERRA FEMENINO A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais). CABO DE GUERRA MASCULINO. A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais). QUEDA DE BRAÇO. A) Primeiro lugar; R$500,00(quinhentos reais). B) Segundo lugar; R$300,00(trezentos reais). PAU-DE-SEBO . A) Primeiro lugar; R$250,00(duzentos e cinquenta reais). JOGO DE SINUCA. A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais) BINGÃO DAS MÃES. A) Primeiro lugar; R$ B) Segundo lugar; R$ SHOW DE CALOUROS. A) Primeiro lugar; R$500,00(quinhentos reais). B) Segundo lugar; R$300,00(quinhentos reais). MIS MURBANENSE; A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). MISTER MURBANENSE A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). Art. 3º - Competem as Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer, por meio de edital fixar as regras concernentes às competições e demais atividades de que trata a presente lei, especialmente; I - planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as ações necessárias à concessão de apoio a eventos ou ações, observado o disposto na legislação vigente; II - quando for o caso da incidência no inciso I, firmar passaria com as demais secretarias municipais e órgão estaduais para o cumprimento das atividades que trata a presente lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 20 DE ABRIL DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF 2025 - 2° Quadrimestre | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2025 - 2° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 193 1 de outubro de 2025 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - (PDF ) 2º Quadrimestre de 2025 PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Doação N° 174/2025 - FUNBIO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Doação N° 174/2025 - FUNBIO Legislação Termo de Doação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14146 119 11 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO TERMO DE DOAÇÃO N° 174/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE – FUNBIO, E O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a doação ao Donatário, pelo Doador, dos bens descritos no Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução do Projeto Floresta+ Amazônia – Programa União com os Municípios, doravante simplesmente denominado Pro jeto, e, mais especificamente, aos beneficiários indicados no mesmo Anexo I, em conformidade com a Portaria GM/MMA no 1.202, de 11 de novembro de 2024 e respectivas atualizações, que dispõe sobre a lista de municípios situados no bioma Amazônia, considerados prioritários para ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 016/2019 (Criação e Nomeação da Comissão Permanente de Licitação) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 016/2019 (Criação e Nomeação da Comissão Permanente de Licitação) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12508 69 12 de março de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO MUNICIPAL N° 016/2019 – EM 18 DE FEVEREIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, PARA O PERÍODO DE 02/01/2018 A 31/12/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. CONSIDERANDO a necessidade da criação da Comissão Permanente de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos eventuais processos licitatórios, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações; R E S O L V E: Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de Processos Licitatórios no Exercício Financeiro de 2019/2020, iniciando suas atividades em 18 de fevereiro de 2019 a 18 de fevereiro de 2020 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue: Presidente: ALBERTES PAIVA DA SILVA Presidente da CPL/PMMU-AC CPF/MF. nº 412.662.262-49 RG. nº 203.597 – SSP/AC Relator: JOSÉ CARVALHO VELOSO CPF/MF. nº 954.469.742-04 RG. nº 1015975-4 – SSP/AC Membro: ROBSON SANTOS DE ALBUQUERQUE CPF/MF. nº 810.404.582-20 RG. nº 358.333 – SSP/SP Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços, apresentadas pelos Licitantes nos Processos Licitatórios instaurados por essa municipalidade, bem como, o julgamento dos pedidos de inscrições no registro cadastral de fornecedores do Setor de Compras deste Município, suas alterações e cancelamento. Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá Assessoria Jurídica, quando necessária e solicitada pelo seu Presidente ao Assessor Jurídico Municipal do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Art. 4º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanente de Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. Art. 5º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante as fazes dos Processos Licitatórios. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 18 de fevereiro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 012/2019 ( Aquisição de Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 012/2019 ( Aquisição de Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12543 86 3 de maio de 2019 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 08/2019 Contratada: O. S. S. NASCIMENTO – ME CNPJ/MF n° 13.052.141/0001-08 Inscrição Estadual n° 01.027.968/001-22 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO No 024/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°012/2019. PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, no 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio , designada pelo Decreto Municipal n° 017/2019 ,data de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE no 12.508, página no 70 de122/03/2019, torna público para o conhecimento dos interessadosque no dia 17 DE MAIO DE 2019 AS 09H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipalde Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães,n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado doAcre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, EX-CLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUE-NAS EMPRESAS , pelo regime de preços unitário pelo critério de menorpreços por ITEM, tendo como objeto o registro de preços para futurasaquisição de Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP (Gás de Co-zinha) em botija de 13kg – Gás Engarrafado e de Água Mineral galão de 20 Litros – Gêneros de Alimentação, Conforme Desdobramento da Portaria n° 448/2002 STN, para atender a demanda das Unidades Educacionais do Município de Manoel Urbano/AC, manutenção e desenvolvimento das atividades desta Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações em anexos, conforme descriminação eexigências contidas no Edital e seus anexos, com base legal nos termosda Lei Federal no 10.520/02, Decreto Municipal no 015/2013, Decreto Municipal no 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço a cima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e no site do TCE.AC – Portal das Licitações, no período de 03/05/2019 a17/05/2019, observadas as condições e exigências descritas neste Edital e seus anexos. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Maria Antônia Ferreira Lima – Sec. Mun. de Educação e Cultura Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Requerimento - Jefferson Pontes da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Requerimento - Jefferson Pontes da Silva Legislação Requerimento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12470 28 14 de janeiro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Requerimento Manoel Urbano – Acre, 11/01/2019 Ao Senhor: Raimundo Toscano Velozo MD. Prefeito em Exercício de Manoel Urbano – Acre “Considerando a lei municipal de nº 432 de 20 de novembro de 2018 e seus incisos”. Senhor Prefeito, Eu Jefferson Pontes da Silva, brasileiro, casado, portador de cédula de identidade nº 231.118 SSP/AC e CPF nº 563.295.982-15, servidor público municipal, com cargo de operador de maquinas pesadas lotado junto à secretaria municipal de obras nº de matrícula 792. VENHO mui respeitosamente através deste, solicitar o deferimento de minha adesão ao Programa de Demissão Voluntária – PDV no meu contrato de trabalho junto a esta instituição publica a partir da presente data. Certo de contar com sua primordial atenção quanto ao requerido, despeço-me com protestos de estima e consideração colocando-me a disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários. N. TERMOS P. DEFERIMENTO Jefferson Pontes da Silva Requerente Deferido em: 11/01/2019 Hora: 11:45 Raimundo Toscano Velozo Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°046/2023 - Abre crédito adicional Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°046/2023 - Abre crédito adicional Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13607 107 31 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000046/23 de 12 de julho de 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 133.282,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 60.000,00 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0009.1.044-4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 68.282,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0510 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0001.1.040-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.282,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE JULHO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Convênio n° 942483/2023 - Revitalização e Ampliação da Câmara | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convênio n° 942483/2023 - Revitalização e Ampliação da Câmara Legislação Termo de Convênio - Obras Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 942483/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, E O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO/AC, TENDO COMO INTERVENIENTE Á CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANOEL URBANO/AC. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, conforme detalhado noPlano de Trabalho. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 458/2020 - Plano de Demissão Voluntária - PDV | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 458/2020 - Plano de Demissão Voluntária - PDV Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12770 73 31 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORRECÃO ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N. 458 DE 30 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *** ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N. 458 DE 30 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre , no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituído no âmbito da Administração Direta do Município de Manoel Urbano - Acre, o Plano de Demissão Voluntária - PDV, nos termos e condições previstos nesta lei. Art. 2o - Poderão requerer a adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV, todos os servidores celetistas, no período de 60 (sessenta dias) após a publicação da presente lei. Art. 3o - O requerimento de adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV, será protocolado pelo servidor celetista interessado junto à Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único . O pedido de adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV formulado é de caráter irrevogável e irretratável. Art. 4o Não será permitida a adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV ao servidor celetista: I - que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar; II - que esteja respondendo processo judicial, que importe na perda do cargo; Art. 5o - O servidor celetista que aderir ao Plano de Demissão Voluntária - PDV fará jus às verbas rescisórias legais para a rescisão a pedido, com exceção a multa concernente ao FGTS, bem como ao respectivo incentivo proporcionado pela adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV. Parágrafo único – Vetado. Art. 6o – Vetado. Parágrafo único . O valor do incentivo correspondente a duas (2) remunerações mensais, terá caráter indenizatório. Art. 7o Considerar-se-á como remuneração mensal, para cálculo de incentivo financeiro, na forma prevista no artigo anterior, a soma do vencimento básico, das vantagens permanentes relativas ao cargo e dos adicionais de caráter individual, devidos no mês em que se efetivará a demissão, a exceção de: I - Diárias; II - Salário Família; III - Gratificação Natalina ou 13o salário; IV - Adicional de férias; V - Adicional de prestação de serviços extraordinários ou horas extras; VI - Adicional Noturno; VII - Decisões judiciais não transitadas em julgado; VIII- Gratificação de Produtividade; IX - Auxílio Transporte; X - Auxílio Alimentação. Art. 8o - Os servidores cujos desligamentos ocorrerem em decorrência do Plano de Demissão Voluntária - PDV, não poderão ser nomeados para cargos de provimento em comissão na Administração Direta do Município de Manoel Urbano pelo período de 03 (três) anos, contados da data do desligamento. Art. 9º - Caberá ao Prefeito Municipal deferir ou não os pedidos de adesão ao Programa de Demissão Voluntária, o que deverá ser feita de forma fundamentado. Parágrafo único . Da decisão proferida pelo Prefeito Municipal não caberá recurso administrativo. Art. 10. O servidor deverá permanecer em efetivo exercício até a data da publicação do Termo de Rescisão Contratual ou do extrato do termo. Parágrafo único . A Administração Pública terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para analisar e publicar a decisão final relativa ao requerimento de adesão ao Programa, contados da data do protocolo do pedido. Art. 11 - O pagamento dos incentivos de que trata esta Lei, dar-se-á através de folha de pagamento e crédito na conta salário do servidor, no último dia útil do mês, a contar da publicação do Termo de Rescisão Contratual ou do extrato do termo. Parágrafo único. Além dos incentivos mencionados nesta Lei, serão pagos na mesma data, as férias vencidas e proporcionais, terço de férias constitucional, décimo terceiro salário proporcional a que o servidor fizer “jus”, e saldo de salários. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 30 DE MARÇO 2020. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ Prefeito de Manuel Urbano. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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  • Portaria N°374/2024 - Exonerar a portaria nº044/2023 - Francisco Nonato Alves | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°374/2024 - Exonerar a portaria nº044/2023 - Francisco Nonato Alves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 78 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº374/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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