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- Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso aos serviços disponíveis no Portal do Contribuinte desta municipalidade. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Inscrição Municipal de Cadastro de Pessoa Física no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°022/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°022/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14085 101 14 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 022/25 de 31 DE MARÇO DE 2025 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. ******************************** DECRETO N° 022/25 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 285/2025 - Conceder Licença-Prêmio Antonia Nogueira de Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 285/2025 - Conceder Licença-Prêmio Antonia Nogueira de Almeida Conceder Licença-Prêmio Antonia Nogueira de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14093 112 26 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 006/2021 - Serviços técnicos profissionais de assessoria pública | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 006/2021 - Serviços técnicos profissionais de assessoria pública Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13055 78 31 de maio de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N° 094/2021 (EXTRATO DOE ) CONTRATADO(A): D. BATISTA DA SILVA – ME CNPJ N°: 10.690.011/0001-02 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 006/2021. BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação correlatas, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais. PROCESSO: Processo Licitatório nº 040/2021, Dispensa de Licitação n° 006/2021. CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001- 46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa D. BATISTA DA SILVA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.690.011/0001-02, Inscrição Estadual nº 01.041.624/001-94, com sede na Rua Ouro Preto, nº 260, Bairro Vilage Tiradentes – Rio Branco Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal senhor Demétrio Batista da Silva, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 11792039 – SSP/MG, inscrito no CPF/ MF sob o nº 014.353.836-56, residente e domiciliado na Rua Ouro Preto, nº 260, Bairro Vilage Tiradentes – Rio Branco Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. OBJETO: contratação de empresa qualificada e especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria pública, de natureza singular, incluindo diagnóstico dos problemas atuais da administração em relação à transparência pública, capacitação dos servidores, disponibilização de ferramenta de gestão de conteúdo “site governamental” e serviços correlatos de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, suporte e assistência técnica no portal institucional do município, assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, relatórios mensais de acompanhamento e implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações, obrigatórias, inclusive dados do covid-19, vacinômetro, boletins epidemiológicos, cadastro para processos seletivos simplificados e concursos públicos, entre outros, para atender a lei de acesso à informação (lei 12.527/2011), a lei da transparência (LC 131/2009) e a lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00), lei 13.460/17; além de atender as recomendações e resoluções emitidas pelo tribunal de contas do estado do acre, ministério público federal (MPF), ministério público estadual e outros. VALOR: Fica estipulado o valor máximo admitido de R$ 43.200,00 (Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais) para a execução do objeto deste contrato, não considerando qualquer valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços formal apresentada pela vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Abras. PRAZO: O prazo de vigência do objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, correrão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre para o Exercício Financeiro de 2021, ORGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE: 10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO / PROJETO/ATIVIDADE: 2.004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração / ELEMENTO DESPESA – 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSO: 01 – Recursos Próprios. Manoel Urbano Estado do Acre, em 28 de maio de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal André Vicente Narciso da Silva – Sec. Mun. de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 440/2019 Jornada de Trabalho Diferenciado | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 440/2019 Jornada de Trabalho Diferenciado Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12607 33 2 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N° 440/2019 DE: 29 DE MAIO DE 2019. “ESTABELECE JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA PARA SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS EFETIVOS DE MANOEL URBANO – ACRE QUE PASSUAM FILHOS DEFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei: Art. 1º Cria no âmbito do Executivo Municipal, jornada de trabalho diferenciada aos servidores público municipais efetivos de Manoel Urbano – Acre que tenham um ou mais filhos deficiência física, mental, auditiva, ou visual, cujas alterações ou distúrbio no seu desenvolvimento Biopsicossocial os levam a apresentarem níveis de comportamento que exijam modificações da adaptações para seu perfeito reajustamento social e que requeira atenção permanente. §1º Entende-se por jornada de trabalho diferenciada, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho sem prejuízo de seus vencimentos. §2º A presente concessão também será estendida para relações juridicamente reconhecida, tais como; a) Cônjuge. b) Adoção e /ou guarda c) E outras modalidades de relacionamento previsto em legislação (tutela, curatela). Neste caso caberá uma análise que será de competência da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Necessidade especial que requeiram atenção permanente para este fim são situações de deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais nas quais a presença do servidor seja fundamental na complementação do processo terapêutico ou na promoção de uma maior integração do paciente na sociedade. Sua caracterização dependerá do laudo emitido por um profissional credenciado e homologado pela secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria de estado de saúde. Art.3º - Somente após a constatação da responsabilidade legal e da caracterização das necessidades especiais que requeiram atenção permanente dos pais, será expedido o ato de redução de carga horaria que é competência do poder executivo municipal, sendo, entretanto, o responsável do órgão onde o servidor é lotado, pelo andamento do processo. § Único - A redução de carga horária cessará quando findo os motivos que a tenha determinado. Art. 4º. A documentação que será necessária para requerer os benefícios desta lei são: a) Requerimento padrão fornecido pelo empregador. b) Cópia da certidão de nascimento do portador da necessidade especial c) Laudo de que trata o Artigo 2º da presente lei. Art. 5º - No caso de serem servidores municipais ambos os pais de um mesmo filho, ou mais, deficientes físicos, os dois servidores serão beneficiados por esta lei. Art. 6º - A presente lei se aplica a todos servidores Municipais efetivos que tenham um ou mais filhos com deficiência física, mental, auditiva, ou visual, cujas alterações ou distúrbio no seu desenvolvimento Biopsicossocial os levam a apresentarem níveis de comportamento que exijam modificações das adaptações para seu perfeito reajustamento social e que requeira atenção permanente. Art. 7º O poder executivo dará ampla divulgação desta lei a todos os servidores. Art. 8º. A fiscalização para fins de cumprimento da presente lei ficará a carga da Secretaria de Assistência Social, devendo suas assistentes sociais, realizarem visitas nas residências dos beneficiados a cada bimestre, para fins de averiguação da necessidade dos pais, no que tange ao acompanhamento do filho. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões “Mário José do Nascimento” em 29 de maio de 2019. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Concorrência N°002/2025- Revitalização e Ampliação de Rampa e Pavimentação | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência N°002/2025- Revitalização e Ampliação de Rampa e Pavimentação Licitações Concorrência Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 13 de setembro de 1396 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 1° TA - CT Nº085/2025 Prorrogado até 10/01/2026 CONTRATO N°085/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº0/2025 CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 942484/2023 – PROPOSTA Nº 017959/2023 CONTRATADO: ENTEC CONSTRUÇÕES LTDA – EPP CNPJ 14.175.523/0001-83 VALOR R$ 591.300,00 *************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 – UASG: 980155 O Município de Manoel Urbano-AC, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Concorrência, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global, Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para a Execução dos Serviços de Serviços de Revitalização e Ampliação de Rampa e Pavimentação do Trecho de Acesso em Manoel Urbano-AC, conforme Edital e seus anexos – CONV. N° 942484/2023, PROPOSTA Nº 017959/2023. DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 03/04/2023, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 11h00MIN. (horário de Brasília) do dia 03/04/2025 – www.comprasnet.gov.br Disponibilidade do Edital 20/03/2025 – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br . Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes, www.comprasgovernamentais.gov.br . Manoel Urbano-AC, 17 de março de 2025 Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°045/2020 Uso de Máscara e Disponibiliza Ônibus / zona rural | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°045/2020 Uso de Máscara e Disponibiliza Ônibus / zona rural Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12797 31 14 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 45 DE 13 DE MAIO DE 2020 “ADOTA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E COMBATE A PADEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e considerando o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020, que trata de medidas restritivas, excepcionais e temporárias, a bem da coletividade; bem como seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde, em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado do Acre no que diz respeito ao combate ao novo coronavírus; considerando que estão suspensas as atividades de taxistas, mototaxistas no perímetro rural do município; bem como as atividades dos freteiros, considerando que tais proibições prejudicam sobre modo os morados da zona rural que utilizam os serviços acima (taxis. Mototaxista e freteiros) como meio de locomoção até a cidade de Manoel Urbano, considerando que a maioria das famílias não dispões de veículo próprio; considerando que tais pessoas tem necessidade de vir até cidade: DECRETA: Art. 1º - Fica permitido o uso de ônibus públicos do Município para realizar o transporte das pessoas que residem na zona rural do município, junto a BR -364, sentido Manoel Urbano – Feijó, até limite entre os municípios, bem como sentido Manoel Urbano – Sena Madureira, até o limite entre os municípios. Art. 2º - O ônibus terá horário de saída para transporte as pessoas às 05h00min; Art. 3 º A Parada do ônibus se dará na Praça Nossa Senhora da Penha, localizada no Centro da cidade, Rua Valério Caldas Magalhães. Art. 4º - O horário de retorno do ônibus se dará as 14h00min, sendo local de embargue junto Praça Nossa Senhora da Penha, localizada no Centro da cidade, Rua Valério Caldas Magalhães; Art. 5º - A permissão do transporte de pessoas de que trata o artigo primeira só será permitido para trata de assuntos concernentes a bancos, saúde, assistência social. Art. 6º - Os ônibus que trata o artigo primeiro, possuirão um motorista e ajudante geral que obrigatoriamente procederá como as vistorias observando o seguinte: I – Distanciamento das pessoas dentro no ônibus; II - É obrigatório o uso de mascará dentre do ônibus, pelos passageiros, motorista e ajudante; III – Somente será permitido o transporte de uma pessoa de cada família, exceto quanto trata de pessoa idosa ou enferma que poderá fazer uso de um acompanhante; IV – O acompanhante deverá ser maior de idade, devendo comprovar a maioridade como o RG, ou outros documentos que contenham foto e informação de nascimento do mesmo; V – Deve ser comprovado, para o motorista e/ou para o ajudante a necessidade do deslocamento até a cidade mediante apresentação de documentos que justifica o deslocamento, a exemplo, que vem realizar pré-natal deve apresentar para o motorista e/ou ajudante o cartão do pré-natal; Quem vem comprar remédio de uso controlado, deve a apresenta ao motorista e/ou ajudante a receita em seu nome. Art. 7º - As pessoas que visitarem o município de Manoel Urbano, nesse período de quarentena, deverá obrigatoriamente ficar em quarentena pelo prazo de 14 (quatorze)dias, na Escola municipal Graça Rocha. Parágrafo Único – As necessidades, tais como de alimentação, vestuários, estadia, das pessoas em quarenta serão suportadas por seus familiares. Art. 8º - Torna-se obrigatório o uso de máscara no Perímetro urbano do Município de Manoel Urbano – Acre. Parágrafo – Fica estipulada a multa de R$ 50,00 (cinquenta reais para o caso de descumprimento). Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE MAIO DE 2020. ________________________________________ José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 223/2022 - EXONERAR a portaria nº 016 de 05 de janeiro de 2021 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 223/2022 - EXONERAR a portaria nº 016 de 05 de janeiro de 2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13349 37 15 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 223/2022 Manoel Urbano – AC, 02 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 016 de 05 de janeiro de 2021 e portaria de alteração nº 011/2022 de 10 de janeiro de 2022, que designou o senhor Francisco Tavares de Queiroz, do cargo comissionado de Chefe da Folha de Pagamento na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de agosto de 2022, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 02 de agosto de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 037/2023 - Concede ônus a servidora Flavia Linhares | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 037/2023 - Concede ônus a servidora Flavia Linhares Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13468 108 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 037/2023 Manoel Urbano – Acre, 01 de fevereiro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido da servidora pública municipal Flavia Linhares da Silva , brasileira, RG nº 1013812-9 SSP/AC, CPF nº 912.955.212-53, com o cargo de Servente, matrícula de nº 805, afastamento sem ônus pelo período de 11 (onze) meses, a partir do dia 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023. A servidora deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Este afastamento entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 01 de fevereiro de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução/CMDCA N° 007/2023 - Resultado da eleição unificada - CMDCA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução/CMDCA N° 007/2023 - Resultado da eleição unificada - CMDCA Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13629 101 4 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE MANOEL URBANO Resolução n° 07/2023, de 01 de outubro de 2023. Homologa resultado de apuração de votos das Eleições Unificadas dos membros do Conselho Tutelar do município de Manoel Urbano/AC, e dá outras providencias. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano /AC, em cumprimento a Lei nº 8069/90, e Lei Municipal n° 379/2015; RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da eleição unificada dos membros do Conselho Tutelar Manoel urbano/AC, ocorrido na data de 01/10/2023, sendo o resultado apurado de votos o seguinte: - Total de votos válidos: 2.863 - Total de votos em branco: 0 - Total de votos nulos: 0 Art 2º - Total de votos por candidato: Nome do candidato Numero de votos Classificação Estevão Veloso Alves 447 1° Ana Carolina Araújo do Nascimento 337 2º José Antônio Ramos da Silva 303 3° Jhyonas Lima de Souza Cardeal 302 4° Emely Ferreira da Silva Almeida 301 5° Raimundo Lima Ferreira 280 6° Carolina dos Santos Pereira 232 7° Marta Ferreira Silva de Melo 160 8° Ronaleudo Lima de Souza 127 9° Francisca Cirla de Lima 111 10° Diego Brito de Lima 110 11° Josemildo Ribeiro de Azevedo 63 12° Nicele Nascimento da Silca de Avelar 53 13° Vanusa Araújo da Cruz 37 14° Art. 3º - Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação: Nome do candidato Classificação Estevão Veloso Alves 1° Ana Carolina Araújo do Nascimento 2º José Antônio Ramos da Silva 3° Jhyonas Lima de Souza Cardeal 4° Emely Ferreira da Silva Almeida 5° Art 4º - Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação: Nome do candidato Classificação Raimundo Lima Ferreira 6° Carolina dos Santos Pereira 7° Marta Ferreira Silva de Melo 8° Ronaleudo Lima de Souza 9° Francisca Cirla de Lima 10° Diego Brito de Lima 11° Josemildo Ribeiro de Azevedo 12° Nicele Nascimento da Silca de Avelar 13° Vanusa Araújo da Cruz 14° 5°- A posse dos membros do Conselho Tutelar: titulares e suplentes está prevista para dia 10 de janeiro de 2024, no prédio da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, situada à Rua Valério Caldas de Magalhaes, centro, Manoel Urbano/AC. Art 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação Publique-se, Manoel Urbano – AC, 03 de outubro de 2023. Alexsandra Nunes de Lima Presidente do CMDCA/Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 002/2023 Aprovação da realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2023 Aprovação da realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13476 170 15 de fevereiro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO CMS Nº 002, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação da realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes. O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manoel Urbano- AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 499 de 08 de Junho de 2020 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde; Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernente; Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que. Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia¹! ”. Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no período de novembro de 2022 a março de 2023, podendo haver alteração conforme determinação do CNS. Art. 3º O regimento interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado em plenária do CMS; Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º O Prefeito(a) publicará o decreto de chamamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário definido com Conselho Estadual de Saúde. Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marlene Gomes de Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Saúde Francisca Taumaturgo de Sá Secretaria Municipal de Saúde. Portaria Nº005/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 445/2019 MENSAGEM DE VETO Nº 03 - LEI ORÇAMENTARIA 2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 445/2019 MENSAGEM DE VETO Nº 03 - LEI ORÇAMENTARIA 2020 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12659 39 17 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO MENSAGEM DE VETO Nº 03, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019. LEI N. 445/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO - 2020. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano - Acre, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c do § 1º do art. 66 da Constituição Federal (princípio da simetria), decidi vetar parcialmente a lei acima numerada e identificada, visto que as alterações introduzidas, ofende ao princípio da independência dos Poderes, no caso em tela entre os Poder Executivo e Legislativo municipal. Razão do veto Da forma como alterado o Projeto de Lei enviado, haja visto que trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo local, temos que as emendas ofendem a reserva legislativa, padecendo assim de vício no mesmo moldes da Lei municipal n. 297/2012. Assim resta vetadas as seguintes alterações: 1. Parágrafo Único do artigo 16; 2. Art. 19. Pelo exposto, senhor Presidente, a razão que me levou a veto parcial a lei aprovada em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa Municipal. RAIMUNDO TOSCANDO VELOSO. Prefeito Municipal em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 028/2023 - Material de Consumo, Manutenção de Bens Imóveis | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 028/2023 - Material de Consumo, Manutenção de Bens Imóveis Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 89 21 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N° 056/2023 CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: Retificação de Aviso de Prorrogação – Pregão Presencial nº 28/2023 Objeto: Serviços de construção e manutenção de calçadas de pedestres A CPML do município de Mâncio Lima, no uso de suas atribuições legais, retifica o aviso de prorrogação de licitação publicado no DOE nº 13.690 de 11 de janeiro de 2024, pág. 68, da seguinte forma: Onde se lê: “Pregão Presencial nº 20/2023, objetivando Aquisição de equipamentos e veículo” Leia-se: “Pregão Presencial nº 28/2023, objetivando Serviços de construção e manutenção de calçadas de pedestres” Permanecem inalteradas demais informações Mâncio Lima – AC, 11 de janeiro de 2024. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro ******************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2023 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna Público para o conhecimento dos interessados que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SIMPLES Nº 028/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo, Manutenção de Bens Imóveis e Material Permanente, destinado a Atender as Demandas e Ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e seus Departamentos, conforme especificações, regras e exigências contidas no Edital e seus anexos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (ONZE HORAS) DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 21/12/2023 a 04/01/2024 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 20 de dezembro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Notificação - Recebimento de Recursos Federais/Parcela única R$150.000,00 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Recebimento de Recursos Federais/Parcela única R$150.000,00 Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 26 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 2024 A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em parcela única, no valor de investimento de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), ordem pagamento nº 2024OP011166 expedida em 11 de dezembro de 2024. Depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 006 672016-5, vinculada a Emenda Parlamentar nº 202443820001 – Dep. Federal Gerlen Diniz, que tem por objeto a “Aquisição de Veículo com Carroceria”. Manoel Urbano – Acre, em 23 de dezembro de 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Averbação de Tempo de Serviço | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Averbação de Tempo de Serviço Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Averbação de Tempo de Serviço é o registro de contribuição previdenciária decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, sendo pública ou privada. Tal procedimento destina-se a servidores efetivos nesta municipalidade. A averbação de tempo de serviço público prestado em outros entes públicos da federação, para fins de percepção do valor relativo à sexta parte de vencimentos, não acarretará efeitos pecuniários retroativos e será considerada, para fins de pagamento, a data do requerimento do servidor, desde que comprovado o tempo efetivamente prestado. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS), e, mediante a documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente à servidores de carreira, não sendo permitida a averbação de tempo de serviço ao Regime Próprio de Previdência Social, de períodos concomitantes, comprovado mediante Certidão de Tempo de Serviço, conforme artigo 12 da Lei Municipal Nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Documentos necessários Para requerer averbação, o(a) servidor(a) deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for atividade privada, autônoma ou serviço prestado ao ente público, ou Certidão expedida por órgão público federal, estadual ou municipal, ou ainda, no caso de serviço militar obrigatório, cópia simples (sem autenticação), desde que contenha o início e o término do serviço e a apuração do tempo de serviço em anos, meses e dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A execução e finalização do serviço dura 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, anexando a cópia da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição devidamente marcada com o(s) empregador(es) e a função exercida, bem como o tempo de serviço líquido apurado (não concomitante ao tempo de efetivo exercício neste município), constante na Certidão. O(a) atendente formaliza o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, não sendo necessário tramitar por outros setores. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento deste serviço pode ser feito via telefone ou presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE 02/2024 - Material de Consumo Gêneros Alimentícios Perecíveis, não Perecíveis | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 02/2024 - Material de Consumo Gêneros Alimentícios Perecíveis, não Perecíveis Licitações Pregão Eletrônico Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13778 59 20 de maio de 2024 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°009/2024 CONTRATADO: CNPJ: VALOR: R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 002/2024 – UASG: 980155 Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE nº 13.779, Pag. 123, datado de 21/05/2024. ONDE SE LÊ: LOCAL E DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 04 DE JUNHO DE 2024, PROPOSTAS: Serão recebidas até às 11h (horário de Brasília) do dia 04 de junho de 2024, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br LÊ SE A: LOCAL E DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 05 DE JUNHO DE 2024, PROPOSTAS: Serão recebidas até às 11h (horário de Brasília) do dia 05 de junho de 2024, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Edital completo poderá ser lido e obtido a partir do dia 22/05/2024, através do E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br e/ou no http://www.tce.ac.gov.br/ PortaldasLicitacoes e www.comprasgovernamentais.gov.br. Manoel Urbano Estado do Acre, em 21 de maio de 2024. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação ********************************************** ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO *********************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 002/2024 – UASG: 980155 O Município de Manoel Urbano-AC, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Pregão SRP, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço por ITEM, objetivando O Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo (Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis) de modo parcelado quinzenalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, destinado a atender ao cardápio da Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Programa Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Zona Urbana e Rural do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, tudo de conformidade com as regras e exigências contidas no Edital e seus anexos, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020 de 20 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. LOCAL E DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 31 DE MAIO DE 2024, PROPOSTAS: Serão recebidas até às 11h (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2024, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www. comprasnet.gov.br O Edital completo poderá ser lido e obtido a partir do dia 20/05/2024, através do E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br e/ou no http://www.tce.ac.gov.br/ –Portal dasLicitacoes e www.comprasgovernamentais.gov.br . Manoel Urbano-AC, em 17 de maio de 2024 Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 262/2023 - Conceder afastamento a Manoel Rodrigues de Oliveira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 262/2023 - Conceder afastamento a Manoel Rodrigues de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13642 25 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº262/2023 Manoel Urbano – Acre, 23 de outubro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido do servidor público municipal Manoel Rodrigues de Oliveira, brasileiro com o cargo de Professor, matricula nº 453, afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois)anos, a partir do dia 23 de outubro de 2023 a 22 de outubro de 2025. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no 23 de outubro de 2025, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Este afastamento entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 23 de outubro de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°373/2024 - Exonerar a portaria nº 094/2023 - Carlos Antonio de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°373/2024 - Exonerar a portaria nº 094/2023 - Carlos Antonio de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 78 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº373/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 063/2017 (Locação de 01 (um) Imóvel) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 063/2017 (Locação de 01 (um) Imóvel) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 4 de dezembro de 2017 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Comissão Permanente de Licitação - CPL Número do processo: 063/2017 Data do Pedido: 04/12/2017 Responsável pela dispensa: José Altanizio Taumaturgo Sá - Prefeito e Maria Rosineidy Anute de Souza Brandão - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Objeto: Locação de 01 (um) Imóvel para a Instalação e Implantação do Almoxarifado, Patrimônio e Deposito da Merenda Escolar para assim atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Termo de Referencia e seus anexos e a Proposta de Preços da Pessoa Física vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 032/2021 - Material de Consumo, Material Permanente, Construção e Derivados | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 032/2021 - Material de Consumo, Material Permanente, Construção e Derivados Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 7 de julho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N° 121/2021 CONTRATADO(A): MARISTELA O. SOUZA LTDA – ME CNPJ N°: 08.691.482/0001-85 CONTRATO N° 122/2021 CONTRATADO(A): FORTUNATO E SOUZA LDTA – ME CNPJ N°: 08.923.665/0001-89 CONTRATO N° 123/2021 CONTRATADO(A): SANTA MARIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP CNPJ N°: 24.292.106/0001-74 CONTRATO N° 124/2021 CONTRATADO(A): DOMINIO COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA – ME CNPJ N°: 17.049.042/0001-10 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2021 EXCLUSIVO PARA ME E EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001 46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 003/2021, data de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 05/01/2021, torna público , para o conhecimento dos interessados que no dia 21 DE JULHO DE 2021 AS 09H00MIN, no auditório do Prédio do Centro Cultural de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto o Registro de Preços para Futura/Eventual Aquisição de Material de Consumo, Material Permanente, Materiais de Construção e Derivados, destinados as atividades e demandas dos setores pertencentes à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Manoel Urbano Estado do Acre, conformes especificações regras e Exigências contidas no Edital e seus anexos. OBS: O Item 217 do lote I não será exclusivo para ME/EPP, sendo assim poderão participar qualquer empresa pertencente ao ramo comercial, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, aplicando no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis. O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min, no período de 07/07/2021 a 21/07/2021 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas no Edital e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 06 de julho de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





