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  • Portaria N°003/2024 Nomear a Comissão Organizadora/Seleção dos Gestores Escolar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2024 Nomear a Comissão Organizadora/Seleção dos Gestores Escolar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 76 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº003/2024 NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA SELEÇÃO DOS GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com que dispõe o decreto municipal nº 088/2022 resolve: Art. 1º - Nomear os servidores a frente nominados, para compor a Comissão Organizadora da Seleção dos Gestores das Escolas Públicas Municipais, em conformidade com que dispõe o art. 2º, do Decreto Municipal nº 088/2022 e ressalva no Decreto Municipal nº097 de 11 de dezembro de 2024: MEMBROS DA COMISSÃO SERVIDOR REPRESENTAÇÃO Anternilda Machado Leitão, Diretoria de Ensino da Semec Maria Silvia Silva Melo Dias Conselho Municipal de Educação Antonio da Silva Souza Sindicato dos Trabalhadores do Estado do Acre Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Anternilda Machado Leitão. Art. 3º - A Comissão de que trata o artigo primeiro, deverá proceder com todos os atos necessários, no que diz respeito a seleção para provimento do cargo em comissão de Gestores Escolares das Escolas Públicas Municipais, em conformidade com que dispõe o Decreto Municipal nº 088/2022 e Decreto Municipal nº 097/2024. Registra-se, Publique-se e Compra-se. Gabinete da Secretaria de Educação de Manoel Urbano – Acre, em 20 de dezembro de 2022. Maria Antonia Ferreira Lima Sec. Municipal de Educação Port� Nº 003/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 133/2020 Exonerar Senhor Sebastião Pereira Sobrinho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 133/2020 Exonerar Senhor Sebastião Pereira Sobrinho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 133/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 121 de 10 de maio de 2017, que nomeia o senhor Sebastião Pereira Sobrinho, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 184.446 SSP/AC e CPF nº 308.807.422-91, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de comissionado de Chefe do Setor de Limpeza e Coleta de Lixo, na Secretaria Municipal de Obras da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 514/2022 - LOA 2023 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 514/2022 - LOA 2023 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13447 75 6 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Lei Nº 514/2022 De: 29 de dezembro de 2022 >> Anexos “Estima a Receita fixa a Despesa do Município de Manoel Urbano para o exercício financeiro de 2023 e dá outras Providencias”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°162/2024 - Afastamento a Daison Vaz de Farias | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°162/2024 - Afastamento a Daison Vaz de Farias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 162/2024 Manoel Urbano – Acre, 02 de julho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 18 DE MAIO DE 1990, NA RESOLUÇÃO Nº 23.609 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, LEI MUNICIPAL 523/2023 E AINDA NO ART. 64, I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Daison Vaz de Farias, brasileiro, com o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 323, afastamento a título de desincompatibilização por está concorrendo ao cargo eletivo de vereador no município de Manoel Urbano, pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 05 de julho a 04 de outubro de 2024, conforme Ata da Convenção e Lista de aprovados e calendário eleitoral. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 02 de julho de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 083/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 083/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12845 86 23 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000083/2020 DE 22 DE JULHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 81.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.000,00 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado 23.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 22.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 18.000,00 07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 11.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°055/2024 - EXONERAR Francisca Taumaturgo de Sá | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°055/2024 - EXONERAR Francisca Taumaturgo de Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13741 26 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 055/2024 Manoel Urbano-AC, 22 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano – AC. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido, com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, a portaria nº 005 de 04 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre no dia 05 de janeiro de 2021, pag. nº 091, DOE nº 12.953, que nomeia a senhora Francisca Taumaturgo de Sá, brasileira, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo de agente político de Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta exoneração entra em vigor a partir do dia 30 de março de 2024, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 22 de março de 2024 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°/2022 -NOMEAR o senhor João Silva de Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°/2022 -NOMEAR o senhor João Silva de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13328 71 18 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor João Silva de Lima, brasileiro, divorciado, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 1102692-8 SSP/AC e CPF nº 006.643.342-88, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenador Municipal da Defesa Civil da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O nomeado acima receberá a título de gratificação uma CC6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso VI, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de julho de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS N°005/2025 - Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - BPC | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°005/2025 - Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - BPC Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 97 5 de fevereiro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 05, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 005/2023 - Estruturação e Custeio da Rede de Serviços de Proteção | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 005/2023 - Estruturação e Custeio da Rede de Serviços de Proteção Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13636 91 17 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 05, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 443 de 11 de julho de 2019, e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências; Considerando a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Considerando o OF/GAB/SEMAS/PMMU/Nº032/2023 de 05 de outubro de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Estruturação e Custeio da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, 219G- -GND de forma extraordinária, no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°090/2025 -Conceder Licença prêmio - Silvana Taumaturgo dos Santos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°090/2025 -Conceder Licença prêmio - Silvana Taumaturgo dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13959 145 7 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090/2025 Manoel Urbano – Acre, 05 de fevereiro de 2025 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Parcelamento de Débitos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui débitos de natureza tributária e/ou não-tributária junto ao município, não dispõe do valor integral para a quitação e necessita realizar um parcelamento. Entretanto, por disposição em lei, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do parcelamento e na primeira parcela, o valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O parcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Parcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 359/2025 - Conceder 02 diárias José Antonio Ramos da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 359/2025 - Conceder 02 diárias José Antonio Ramos da Silva Conceder 02 diárias José Antonio Ramos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 119 25 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°158/2022 - Conceder a senhora Geliaida dos Santos Carvalho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°158/2022 - Conceder a senhora Geliaida dos Santos Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13291 117 24 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 158/2022 Manoel Urbano – Acre, 23 de maio de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Geliaida dos Santos Carvalho, Técnica do Cadastro Único, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará participando da IV Conferencia Estadual de Educação do Acre (Cooed/AC). No dia 23 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 23 DE MAIO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 535/2023 - REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 535/2023 - REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 108 14 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N° 535/2023 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL - VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 - QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Manoel Urbano – Acre, a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º - Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento Inicial e às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3° - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4° - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não serão incorporadas aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5° - Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, conforme carga horária contratada. Art. 6° - O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o PCCR dos respectivos servidores. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal n° 523/2023. Art. 7° - Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8° - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. §1° Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. §2°As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG. Art. 9° Fica assegurado aos profissionais contemplados por esta lei, mesmo que transitoriamente ocuparam tais funções, direito ao recebimento dos valores retroativos proporcionais ao período de trabalho, cabendo a Secretaria Municipal de Administração realizar os cálculos e as anotações de praxe correspondente aos valores retroativos. Parágrafo Único – Para efeitos dos cálculos de que trata o caput do presente, deverá ser considerada a data do primeiro repasse realizado pelo Governo Federal. Art. 10° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE NOVEMBRO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 537/2023 - ALTERAÇÃO DO PPA LDO e ABERTURA DE CRÉDITO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 537/2023 - ALTERAÇÃO DO PPA LDO e ABERTURA DE CRÉDITO Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13674 170 15 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0537 DE 14 DE DEZEMBRO 2023. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - PPA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1° O Plano Plurianual de Manoel Urbano para o período de 2022 a 2025 PPA, instituído pela n° Lei n°161/2022 e as prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO 2023 e passa a incorporar as alterações desta Lei, compreendendo Inclusão das novas Ações e finalidades: Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais; Premiações Culturais As ações visam atender à Lei Paulo Gustavo n. 195/2023 para o município de Manoel Urbano, a saber:Nome da Ação: Realização do Edital Nº 1 de apoio a Produções Audiovisuais. Descrição da Ação: Será lançado edital que selecionará até 3 projetos de curtas metragens de qualquer modalidade e gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Unidade: 02 - Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura Função: 13 Cultura Sub função 392 Difusão Cultural Programa: 005- Incentivo ao Esporte, Lazer e à Cultura Elemento: 33604300 – Subvenções Sociais Projeto/Atividade: 1183: Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural Lei Paulo Gustavo Valor da Ação: R$ 46.273,87 Fonte de Recurso: 715-Transferências Destinadas ao Setor Cultural Lei 195/2022 Art 5º Audiovisuais Meta: Art. 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais. Nome da Ação: Realização do Edital Nº 2 de apoio a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Descrição da Ação: Será lançado edital que selecionará até 2 projetos destinado as salas de cinemas do município de Manoel Urbano, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, onde as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Unidade: 02 - Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura Função: 13 Cultura Sub função 392 Difusão Cultural Programa: 005- Incentivo ao Esporte, Lazer e à Cultura Elemento: 33604300 – Subvenções Sociais Projeto/Atividade: 1183: Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural Lei Paulo Gustavo Valor da Ação: R$ 10.577,13 Fonte de Recurso: 715-Transferências Destinadas ao Setor Cultural Lei 195/2022 Art 5º Audiovisuais Meta: Art. 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema Nome da Ação: Realização do Edital Nº 3 de apoio à formação, difusão, qualificação no audiovisual, bem como apoio a cineclubes, festivais e mostras. Descrição da Ação: Será lançado edital que selecionará até 3 projetos destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município de Manoel Urbano que contemplem a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município assim como apoio a cineclubes e a festivais e mostras. Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Unidade: 02 - Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura Função: 13 Cultura Sub função 392 Difusão Cultural Programa: 005- Incentivo ao Esporte, Lazer e à Cultura Elemento: 339031 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Projeto/Atividade: 1183: Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural Lei Paulo Gustavo Valor da Ação: R$ 5.310,40 Fonte de Recurso: 715-Transferências Destinadas ao Setor Cultural Lei 195/2022 Art 5º Audiovisuais Meta: Art. 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão. Descrição da Ação: Será lançado edital que selecionará até 10 projetos destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Manoel Urbano que contemplem o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município das demais áreas da Cultura. Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Unidade: 02 - Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura Função: 13 Cultura Sub função 392 Difusão Cultural Programa: 005- Incentivo ao Esporte, Lazer e à Cultura Elemento: 33604300 – Subvenções Sociais Projeto/Atividade: 1183: Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural Lei Paulo Gustavo Valor da Ação: R$ 25.180,74 Fonte de Recurso: 716-Transferências Destinadas ao Setor Cultural Lei 195/2022 Art 8º Demais Áreas Meta: Art. 8º – Demais Áreas da Cultura. Art.2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual Exercício 2023 por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte ás despesas realizadas nas ações estabelecidas no inciso I, do Art. 1° desta Lei. Parágrafo Único. A alteração orçamentária de que trata o caput, se dará através de Decreto Municipal para abertura de Crédito Adicional Especial com suplementação por excesso de arrecadação no valor de R$ 176.935,48 (Cento e setenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos) oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, regulamentada pelo Decreto Federal N°11525/2023. Art.3 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n°161/2022 – PPA – Plano Plurianual , LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, e LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023. Art. 5° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir da data de sua publicação. Manoel Urbao- AC, 14 de dezembro 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°153/2022 - Conceder a senhora Silvana Taumaturgo dos Santos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°153/2022 - Conceder a senhora Silvana Taumaturgo dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13291 116 24 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153/2022 Manoel Urbano – Acre, 18 de maio de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Silvana Taumaturgo dos Santos, Assistente Social, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, como membro do Conselho dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, para participar do Seminário de Fortalecimento da Rede Fórum DCA/AC-Regional Purus/AC. Que será realizada no dia 18 e 19 de maio de 2022. Ofício em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 18 DE MAIO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 500 | PM Manoel Urbano

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  • Decreto 022/2021 REGULAMENTA O ARTIGOS 136, § 3º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 022/2021 REGULAMENTA O ARTIGOS 136, § 3º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Legislação Decreto,Código Tributário Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12991 53 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 22 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021. REGULAMENTA O ARTIGOS 136, § 3º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, QUE INSTITUI O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Este Decreto tem por finalidade regulamentar o art. 136, § 3º do Código Tributário Municipal, que institui o Alvará de Funcionamento nos termos e moldes dos artigos 132 a 139 do Código Tributário Municipal e estabelece outras providências. Art. 2º - A instalação e o funcionamento das atividades não residenciais indicadas no art. 3º deste Decreto, em edificações a serem regulamentadas nos termos da legislação em vigor, dar-se-ão mediante obtenção do Alvará de Funcionamento Condicionado. Art. 3º - O Alvará de Funcionamento Condicionado será expedido para atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços, compatíveis ou toleráveis com a vizinhança residencial, exercidas em edificação a ser regularizada, classificadas nos termos da legislação em vigor, desde que: I - a atividade exercida seja permitida no local em face da zona de uso, atenda os parâmetros, as condições de instalação e usos estabelecidos na legislação vigente; II - o responsável técnico legalmente habilitado, conjuntamente com o responsável pelo uso, atestem que cumprirão a legislação municipal, estadual e federal vigentes acerca das condições de higiene, segurança de uso, proteção do meio ambiente, estabilidade e habitabilidade da edificação; III - no caso de edificação dispensada de sistema de segurança, na forma da legislação vigente, o responsável técnico ateste que realizou pessoalmente vistoria na edificação, equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás, e que ela se encontra estável, inclusive com relação a coberturas, tais como gessos, forros e telhados, tendo sido eliminadas todas as situações nseguras, precárias ou de alto risco eventualmente encontradas; IV - no caso de edificação sujeita à instalação de sistema de segurança, na conformidade da legislação em vigor, o interessado apresente documento comprobatório da segurança da edificação e do Certificado de Manutenção, quando couber, ou apresente atestado técnico atualizado relativo à segurança da edificação e manutenção do sistema, emitido por profissional legalmente habilitado; V - para atividade sujeita a controle sanitário, o interessado apresente formulário de autoinspeção e termo de responsabilidade quanto à necessidade de atendimento às exigências da autoridade sanitária competente. § 1º Poderão ser licenciadas 02 (duas) ou mais atividades em uma mesma edificação, deste que compatíveis entre si. § 2º Poderão ser licenciadas as atividades consideradas secundárias ou complementares, ficando suas licenças vinculadas à licença condicionada previamente expedida para a atividade principal. a) Quando do licenciamento das atividades secundárias, o requerente deverá apresentar consulta de viabilidade positiva para a atividade que deseja desenvolver no local, não bastando àquela apresentada para a atividade principal. Art. 4º - O Alvará de Funcionamento Condicionado deverá ser requerido pelo responsável pelas atividades indicadas no art. 3º deste Decreto e terá o prazo de validade de um ano, renovável por igual período, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Decreto. Art. 5º - Quando for necessária a manifestação das autoridades do Corpo de Bombeiros, sanitária e ambiental, deverá tal previsão constar expressamente do Alvará de Funcionamento Condicionado. Parágrafo único. O Alvará de Funcionamento Condicionado e, quando for o caso, os documentos expedidos pelas autoridades sanitária, ambiental e de segurança deverão ser afixados no acesso principal da edificação ocupada pela atividade, em local visível para o público. CAPÍTULO II DA NÃO EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO Art. 6º O Alvará de Funcionamento Condicionado não será expedido em relação à edificação e circunstâncias: I - cuja atividade pleiteada não seja tolerável para a zona de uso em que se situa; II - situada em área contaminada, não edificante ou de preservação ambiental permanente; III - que tenha invadido logradouro ou terreno público, exceto nos casos objeto de concessão, permissão, autorização de uso e locação social; IV - que seja objeto de ação administrativa ou judicial promovida pelo município de Manoel Urbano ou demais órgãos, objetivando a sua demolição, desocupação ou adequação; V - em área de risco geológico geotécnico. VI – deixar de apresentar certidão negativa de débitos municipais. CAPÍTULO III. DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO (.....) CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - A expedição do Alvará de Funcionamento Condicionado não desobriga os responsáveis pela edificação e por sua utilização ao cumprimento da legislação específica municipal, estadual ou federal, aplicável a suas atividades. Art. 17. Os órgãos competentes pelo licenciamento de atividades deverão considerar a necessária integração do processo de registro e legalização das pessoas físicas e jurídicas, bem como articular, gradualmente, as competências próprias com aquelas dos demais entes federativos para, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos e sistemas, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, sob a perspectiva dos usuários. Art. 18. Do Alvará de Funcionamento Condicionado, expedido pela primeira vez ou renovado, deverão constar as seguintes informações: I - número da licença, de forma a possibilitar também a verificação de sua autenticidade; II - os dados e informações constantes dos incisos I a II do art. 8 deste Decreto, exceto quanto a eventuais procuradores; podendo serem acrescidas informações no mesmo, que o setor/órgão competente pela emissão entender necessárias. III - zona de uso e classificação da via; IV - parâmetros de incomodidade e condições de instalação a serem observados no funcionamento da atividade; V - outras observações, se necessárias, sobre: a) a permanência, no estabelecimento, dos documentos indispensáveis à comprovação do regular funcionamento da atividade, tais como contrato de locação de vagas para estacionamento; b) o número da licença condicionada expedida previamente para a atividade principal, quando se tratar de licença para atividade secundária ou complementar, com indicação da vinculação entre as licenças; VI - prazo de validade da licença condicionada, de um ano, renovável por iguais períodos; VII - nota relativa à necessidade de renovação da licença condicionada, caso não venha a ser expedido o Alvará de Funcionamento de horário especial; VIII - outras informações, a critério dos órgãos técnicos. Art. 19. Os alvarás expedidos antes da publicação de presente decreto, continuarão a produzir seus efeitos até o prazo de sua validade. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE DEZEMBRO de 2020. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ. Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°010/2023 - Fornecimento de Combustível | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°010/2023 - Fornecimento de Combustível Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13549 72 6 de junho de 2023 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2023 CONTRATADO: ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA – ME CNPJ: 40.409.720/0001-20 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2023 CONTRATADO: LUID M MENDES LTDA – ME CNPJ: 27.040.000/0001-71 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2023 CONTRATADO: AUTO POSTO MANOEL URBANO LTDA CNPJ: 10.845.853/0001-88 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna Público para o conhecimento dos interessados que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/ EPP, pelo regime de preço UNITÁRIO, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de Empresa para o Fornecimento de Combustível (Gasolina comum, Óleo diesel comum, Óleo diesel s-10 e demais derivados de petróleo) para atender as Demandas e as Ações das Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, conforme condições, especificações, regras e exigências contidas no Edital e seus anexos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando- -se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 20 DE JUNHO DE 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 06/06/2023 a 20/06/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 05 de junho de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°191/2022 - Conceder ao senhor Ocirleudo da Silva Bomfim | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°191/2022 - Conceder ao senhor Ocirleudo da Silva Bomfim Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13315 85 29 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 191/2022 Manoel Urbano – Acre, 27 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Ocirleudo da Silva Bomfim, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), destinadas ao custeio de alimentação durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde foi como motorista transportando a ambulância da Unidade Básica de Saúde Inácio Ribeiro da Silva para manutenção, no dia 27 de junho de 2022. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 27 DE JUNHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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