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Resolução 005/2023 - Estruturação e Custeio da Rede de Serviços de Proteção

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13636

91

17 de outubro de 2023

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS 
 
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2023, órgão de controle 
social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 
443 de 11 de julho de 2019, e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional 
de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social;
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social 
- SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda 
parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e 
dá outras providências; Considerando a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução 
de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda 
Constitucional nº 126, de 2022.
Considerando o OF/GAB/SEMAS/PMMU/Nº032/2023 de 05 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Estruturação e Custeio da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, 219G-
-GND de forma extraordinária, no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eliabes Rodrigues do Nascimento
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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