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  • Engenharia Pública | PROMORE | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Engenharia Pública | PROMORE Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Benefício do Promore é um programa de gratuidade do projeto/planta de construção de uma unidade residencial de até 70m²; O Alvará de Licença para Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra; O Alvará de Licença para Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Licença para Ampliação A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a ampliação, a fim de verificar se a obra está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Regularização da Obra Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão concluiu a construção de seu imóvel sem a devida autorização da prefeitura; No final do processo, o cidadão receberá o Alvará de Licença para Construção, juntamente com o Termo de Habite-se. Nesse caso, não há necessidade de o cidadão entrar com processo para solicitar separadamente o Termo de Habite-se. Observação: A 2ª via desses documentos devem ser solicitadas diretamente na Secretaria Municipal da Cidade, localizada O Alvará de Licença para Ampliação é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa ampliar seu imóvel; O Alvará de Licença para Ampliação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter até 70m²; Deve ter cadastro na Prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco. Interessado deve ter renda familiar de até 03 salários mínimos. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida. Pode ser feita de próprio punho; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Dos Filhos até 17 anos de idade: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida (da pessoa representada); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Certidão Cadastral, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e estar averbada na Prefeitura; No caso de AMPLIAÇÃO: 01 cópia simples do Alvará de Construção vencido ou a vencer, que ficará retida. 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada a Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Será elaborado projeto arquitetônico; Será emitido Alvará de licença para construção juntamente com o projeto. Durante a execução se fornecida assistência técnica até o final da obra. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou na Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência N°002/2025- Revitalização e Ampliação de Rampa e Pavimentação | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência N°002/2025- Revitalização e Ampliação de Rampa e Pavimentação Licitações Concorrência Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 13 de setembro de 1396 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 1° TA - CT Nº085/2025 Prorrogado até 10/01/2026 CONTRATO N°085/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº0/2025 CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 942484/2023 – PROPOSTA Nº 017959/2023 CONTRATADO: ENTEC CONSTRUÇÕES LTDA – EPP CNPJ 14.175.523/0001-83 VALOR R$ 591.300,00 *************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 – UASG: 980155 O Município de Manoel Urbano-AC, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Concorrência, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global, Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para a Execução dos Serviços de Serviços de Revitalização e Ampliação de Rampa e Pavimentação do Trecho de Acesso em Manoel Urbano-AC, conforme Edital e seus anexos – CONV. N° 942484/2023, PROPOSTA Nº 017959/2023. DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 03/04/2023, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 11h00MIN. (horário de Brasília) do dia 03/04/2025 – www.comprasnet.gov.br Disponibilidade do Edital 20/03/2025 – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br . Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes, www.comprasgovernamentais.gov.br . Manoel Urbano-AC, 17 de março de 2025 Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°563/2025 - Atualização da tabela salarial do cargo de assistente | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°563/2025 - Atualização da tabela salarial do cargo de assistente Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 136 26 de junho de 2025 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 0563/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA TABELA SALARIAL DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE QUE TRATA A Lei no. 523/2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2018 - 1° Quadrimestre | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2018 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2018 PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 069/2021 - Conceder a servidora Francisca Taumaturgo de Sá | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 069/2021 - Conceder a servidora Francisca Taumaturgo de Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13062 117 11 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 069/2021 Manoel Urbano – Acre, 07 de junho de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá, Secretária Municipal de Saúde, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Cruzeiro do Sul - AC, onde irá comparecer no Seminário de Fortalecimento da Atenção Primária em Saúde, a ser realizado dia 18 de junho de 2021, no teatro Náuas. Conforme ofício e programação em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 07 DE JUNHO DE 2021. Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 041/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 041/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 62 7 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000041/20 de 26 de março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 62.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRET DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 32.000,00 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28.000,00 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de março de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 265/2025 - Nomear Emilson Negreiro de Almeida -Assessor de Comunicação no Gabinete do Prefeito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 265/2025 - Nomear Emilson Negreiro de Almeida -Assessor de Comunicação no Gabinete do Prefeito Nomear Emilson Negreiro de Almeida -Assessor de Comunicação no Gabinete do Prefeito Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14078 32 5 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°188/2022 - Conceder a senhora Clairta mendes dos Santos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°188/2022 - Conceder a senhora Clairta mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13313 199 27 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 188/2022 Manoel Urbano – Acre, 24 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Clairta mendes dos Santos, Auxiliar Administrativo, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinadas ao custeio de alimentação, e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer na 3º Conferência Estadual de Saúde Mental, que acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2022, no auditório da Uninorte Bloco E em Rio Branco AC. Onde notifica a presença do Delegado dos Trabalhadores em Saúde, outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme oficio em anexo. Art. 2º Esta diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 24 DE JUNHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°209/2024-Conceder Licença prêmio Jocerlandia Silva Ribeiro | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°209/2024-Conceder Licença prêmio Jocerlandia Silva Ribeiro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13849 64 28 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PORTARIA Nº 209/2024 Manoel Urbano – Acre, 26 de agosto de 2024 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MU NICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio a servidora Jocerlandia Silva Ribeiro, brasileira, cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 603, referente ao período aquisitivo de 30 de março de 2016 a 29 de março de 2021, a partir do dia 02 de setembro a 01 de outubro de 2024. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido, com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta concessão de licença entra em vigor a partir do dia 02 de setembro de 2024, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 26 de agosto de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°260/2022 - Concessão de diária(s) - Elizelda Rodrigues do Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°260/2022 - Concessão de diária(s) - Elizelda Rodrigues do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13391 17 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 260/2022 Manoel Urbano – Acre, 13 de outubro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento de Souza, Assessora Pedagógica do Fundamental - Anos Iniciais, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação transporte e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará participando do VII Encontro Estadual da UNCME-AC, com o tema: “Impactos Socioemocionais e Pedagógicos pós Pandemia”, que acontecerá no dia 19 de outubro de 2022, no auditório do colégio AME. Art. 2º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de contas das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 18 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE OUTUBRO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°299/2024 - Conceder 03 diárias Maria Antonia Ferreira Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°299/2024 - Conceder 03 diárias Maria Antonia Ferreira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13921 165 10 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 299/2024 Manoel Urbano – Acre, 09 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 062/2020 CONCEDE 01 (uma) diária a senhora Maria Antonia Ferreira L | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 062/2020 CONCEDE 01 (uma) diária a senhora Maria Antonia Ferreira L Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12858 91 13 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 062/2020 Manoel Urbano – Acre, 12 de agosto de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Antonia Ferreira Lima, Secretária de Educação, 01 (uma) diária, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar de uma reunião presencial com as seguintes pautas: Deliberações aprovadas na reunião do Fórum Estadual de Educação realizadas dia 03 de agosto de 2020; Prêmio Gestão Escolar; Execução dos Recursos do FNDE, PDDE, MERENDA e outros; Memorial de Gestão do Conviva Educação; Plano de contingência de retorno as aulas; Olímpiadas de Língua Portuguesa e Anuidade da Undime/AC, no dia 13 de agosto de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 12 DE AGOSTO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°036/2026 - ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - Credenciamento N°001/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°036/2026 - ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - Credenciamento N°001/2026 Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, atendendo à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 32.395,02. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14275 142 27 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº036/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2026 CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PARTES: Prefeitura município de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal de Educação e a contratada ANTONIO CARVALHO DE SOUZA OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de gêneros alimentícios, oriundos da Agricultura Familiar ou do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para atender demanda da Secretaria Municipal de Educação do município de Manoel Urbano-Acre FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21 e Decreto Municipal n° 020/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início no dia 21 de maio de 2026 e término no dia 20 de Maio de 2027. DO VALOR: R$ 32.395,02 (trinta e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e dois centavos). ORÇAMENTO: Exercício da despesa; 2026. Função programática; 2.040 - MERENDA ESCOLAR – FUNDAMENTAL. 2.041 - MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLAR. 2.047 - MERENDA ESCOLAR – CRECHE. 2.045 - MERENDA ESCOLAR – EJA. FONTE DE RECURSOS. 500 – Recursos não vinculados de impostos. 552 Transferência dos recursos do FNDE – PNAE. NATUREZA DA DESPESA; 3.3.90.30. DESCRIÇÃO DA NATUREZA; Material de Consumo CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Prefeitura Município de Manoel Urbano, pela Contratada ANTONIO CARVALHO DE SOUZA Manoel Urbano – Acre 21 de Maio de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 100/2019 Francisco de Assis Leite Teles, Motorista | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 100/2019 Francisco de Assis Leite Teles, Motorista Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12610 38 9 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 100/2019 Manoel Urbano – Acre, 08 de agosto de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Francisco de Assis Leite Teles, Motorista, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará levando o Ônibus Escolar Mercedes Benz de Placa QLX0212 para manutenção e reposição de peças na empresa contratada no dia 09 de agosto de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 08 DE AGOSTO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°123/2022 - Nomeação dos menbros do CMAS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°123/2022 - Nomeação dos menbros do CMAS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13427 78 9 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N. º 123 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIAPL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA OS ANOS DE 2023 E 2024” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano - Acre, RAIMUNDO TOSCANO VELOSO, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeados como membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – de Manoel Urbano – Acre, as seguintes pessoas: I – Representantes do Poder Público – Órgãos Governamentais: a) Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular – Francisca Araújo de Lima; Suplente: Ricardo Barbosa Brandão b) Secretaria Municipal de Educação: Titular: Alaine Camila de Souza; Suplente: Maria Neuza Bonifácio de Freitas; c) Secretaria Municipal de Saúde: Titular: José Antônio Farias; Suplente: Sebastiana Abreu de Lima; d) Secretaria Municipal de Administração: Titular: Andreyane Lucas de Souza; Suplente: Regineide Romão de Souza; II – Representantes da Sociedade Civil – Órgãos não governamentais: a) Trabalhadores dos SUAS: Titular: Michelle Gomes da Silva e Silva Suplente: Ângela Maria da Silva Portela; b) Usuários do SUAS - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo: Titular: Tupachiopanque Pinto Torrejon; Suplente: Paulo Costa; c) Usuários do SUAS – Bolsa Família: Titular: Alexandra Nunes de Lima; Suplente: Antônia José Saboia; III – Representantes da População Indígena: Titular: Ana Maria Pereira Sabino; Suplente: Claudia Domingos Kaxinawá. Art. 2º - A presidência do CMAS será exercida por um de seus representantes, nomeados no artigo anterior, eleitos entre eles, em conformidade com que dispõe a Lei Municipal 443/2019. Art. 3º - A função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 4º - O mandado dos Conselheiros nomeados terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução por igual período, correspondente aos anos de 2023 e 2024. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°396/2025 - Exonerar Portaria N°039 2025 Maria Neusa Bonifácio | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°396/2025 - Exonerar Portaria N°039 2025 Maria Neusa Bonifácio Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14130 17 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 396/2025 Manoel Urbano-AC, 15 de outubro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº181/2026 - Concessão de Diárias - Maria Neusa Bonifácio de Freitas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº181/2026 - Concessão de Diárias - Maria Neusa Bonifácio de Freitas Concede 03 diárias à servidora Maria Neusa Bonifácio de Freitas para deslocamento a Rio Branco visando participação na I Jornada Pedagógica do Programa Caminhos da Educação do Campo. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14259 164 5 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 181/2026 Manoel Urbano – Acre, 04 de maio de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Neusa Bonifácio de Freitas, Coordenadora da Educação do Campo, 03 (três) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, onde irá participar no dia 06 a 08 de maio de 2026 da I Jornada Pedagógica do Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância, na Secretaria Adjunta de Ensino, situada na AV. Nações Unidas nº 1955, Estação Experimental. Conforme programação em anexo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 04 de maio de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Autorização Sanitária | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Sanitária Carta de Serviços VIGILÂNCIA SANITÁRIA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Liberação de Autorização Sanitária Provisória para eventos temporários (feiras gastronômicas, Exposições, festival de food trucks, arraial, dentre outros) que realizem comercialização de alimentos. Público: Pessoa Física/Jurídica ou comerciantes do ramo da alimentação Como solicitar? Via requerimento ou oficio: Presencial a ser feito no Departamento de Vigilância Sanitária; Via ofício endereçado ao Departamento de Vigilância Sanitária. Onde solicitar? Departamento de Vigilância Sanitária: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de autorização sanitária; Participar da capacitação disponibilizada pela Vigilância Sanitária direcionada ao serviço que será autorizado; Atividade a ser realizada em caráter temporário com data pré fixada (início e fim); Solicitar o pedido de Autorização Sanitária em até 15 dias antes do evento. Documentos necessários Apresentar cópias do RG e CPF do representante legal da empresa, se for o caso, comprovante de endereço, carteira de saúde. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Em até 15 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Recebimento do requerimento com o apontamento do dia/ hora e local para a realização do evento; Realização de orientação sanitária (palestra/ notificação para entrega de documentos); Fiscalização Sanitária; Liberação da Autorização Sanitária. Como acompanhar o andamento do serviço? Telefone: (68) Presencialmente no endereço: CEP: Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N°020/2025 - GESTOR E FISCAL - CONTRATO 001/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°020/2025 - GESTOR E FISCAL - CONTRATO 001/2026 Designar Gestor e Fiscal do Termo de Contrato N°001/2026 firmado com a empresa Josue W. A. Mendes. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 146 29 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PORTARIA N°020/2025 Manoel Urbano - Acre, 20 de Janeiro 2026. O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO - ACRE... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N°001/2026, firmado com a Empresa JOSUE W. A. MENDES... GESTOR: Regineide Romão de Souza, Matrícula: 588 FISCAL: Robson Santos de Albuquerque, Matrícula: 779 Artigo 2º... Artigo 3º... Artigo 4º... REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução/CMDCA N° 003/2023 - Convocar a 5ª Conferência | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução/CMDCA N° 003/2023 - Convocar a 5ª Conferência Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13512 228 14 de abril de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MANOEL URBANO/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2023 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MANOEL URBANO – CMDCA DE MANOEL URBANO -AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº379/2015 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de MANOEL URBANO/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de MANOEL URBANO /AC; CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA MANOEL URBANO/AC, na 5ª Reunião Ordinária realizada na data de 04 de abril de 2022; RESOLVE: Art. 1º – Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de MANOEL URBANO /AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”. Art. 2º – Estabelecer o dia 28 de abril de 2023 para a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de MANOEL URBANO/AC. Art. 3º – A coordenação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Manoel Urbano/AC em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social Manoel Urbano–AC. Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC. Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC, correrão à conta dos Recursos Orçamentários da Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Elayne Camilo de Souza Presidente do CMDCA de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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