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Auto de Infração N°003/2023 - DECISÃO ADMINISTRATIVA

Legislação
Auto de Infração
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13492

89

15 de março de 2023

Sec. Saúde

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Processo Administrativo Sanitário n°03/2023
Estabelecimento: Mercearia Tropical


Auto de Infração n°03/2023, Expedido em 06/02/2023.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Versa o presente efeito a cerca da autuação sanitária, procedida em desfavor da empresa O.S.S.O. Nascimento - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.052.141/0001-08, situada na Rua:
Valério Caldas de Magalhães, Bairro: Centro, em Manoel Urbano /AC.
Esta coordenação de Vigilância Sanitária DECIDE aplicar as seguintes
penalidades: Conversão da Apreensão Cautelar em Definitiva, Com a
Imposição de Multa de Natureza LEVE, no importante de 265 (Duzentos
e Sessenta e Cinco) UFP (UFM), ao estabelecimento acima citado, em
razão da sua Primariedade enquadro a natureza da multa em LEVE,
apesar da infração estar amplamente evidenciada nos presentes auto,
tipificada no Art:160 inciso IX, do código Sanitário Municipal de nº 342
de 11 de Dezembro de 2013.
Paragrafo Único: No caso de reincidência específica, as multas previstas neste Código serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da
multa anterior, não excedendo o valor máximo correspondente a 10.340
(dez mil e trezentos e quarenta) UFP (UFM).
Notifique-se, pessoalmente, o autuado, a cerca desta decisão e para
querendo interponha recurso, na forma do dispositivo no artigo 155 e
seguintes do código sanitário Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manoel Urbano /AC, em 14 de Março de 2023.


Áquila Brandão de Souza
Diretor de Vigilância em Saúde
Port:103/2022

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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