Decreto 043/2021 - Abre crédito adicional
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7 de julho de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 000043/21 de 31 de março de 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 426.427,90
para as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 15.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
05.10 - GABINETE DO SEC. DE FINANCAS
05.10.04.123.0002.2.005-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 13.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil 43.561,69
07.10.12.365.0003.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil 13.688,74
07.10.12.365.0003.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil 8.823,81
07.10.12.365.0003.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 2.595,87
07.10.12.365.0003.2.016-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 3.821,02
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 12.607,08
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.209,96
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 168.867,38
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.134,19
07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 9.483,00
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.698,00
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 91.606,50
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 23.594,06
07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 736,60
Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.13.392.0004.1.038-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 10.000,00
11.10.27.812.0004.1.037-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 18.000,00
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de março de 2021
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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