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3569 resultados encontrados para "lei paulo gustavo"
- Decreto n°056/2021 - Prorrogar a cessão da servidora Jaquelines Brandão | PM Manoel Urbano
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
- Decreto n° 086/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020.
- Portaria 246/2023 - REVOGAR a portaria de afastamento nº 084 de 22 de fevereiro | PM Manoel Urbano
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
- Resolução/CMDCA N° 008/2023 - Ficam nomeados os membros da presidência do CMDCA | PM Manoel Urbano
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, do município de Manoel Urbano, Estado do Acre, criado pela Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990 e pela Lei Municipal nº 379 de 29 de setembro 2015, no uso das atribuições
- Portaria N°141/2025-REVOGAR a portaria de afastamento nº 128/2024 | PM Manoel Urbano
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
- Portaria N°219/2024 - REVOGAR a portaria de afastamento N°103/2023 | PM Manoel Urbano
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
- Recursos Federais - Contrato de Repasse nº 889915/2019/MAPA | PM Manoel Urbano
Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS LEI FEDERAL Nº 9.452/1997 A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal
- Portaria N° 124/2020 Exonerar Senhora Francisca Antonia de Lima | PM Manoel Urbano
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
- Recursos Federais -R$ 210.100,00 - Convênio nº 890084/2019/MAPA | PM Manoel Urbano
Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS LEI FEDERAL Nº 9.452/1997 A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal
- Portaria N°223/2023 - EXONERAR a portaria nº 085 de 28 de julho de 2021 | PM Manoel Urbano
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
- Portaria N° 074/2019 (Senhor Manuel Freitas Fernandes) | PM Manoel Urbano
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
- Portaria N° 124/2019 - EXONERAR a portaria de nº 045 de 25 de fevereiro de 2019 | PM Manoel Urbano
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
- Decreto N° 145/2020 - Abre crédito | PM Manoel Urbano
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020.
- Portaria N°095/2025- Designar Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano
Nº 095/2025 RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC4, conforme estabelece Lei
- CC N° 001/2020 Materiais Didáticos Pedagógicos/Expediente, Material de Consumo | PM Manoel Urbano
da Escola Dom Próspero Bernardi, tudo de conformidade como Edital e seis Anexos, com base legal na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº
- CC N° 001/2019 -Materiais Didático Pedagógico/Expediente | PM Manoel Urbano
da Escola Dom Próspero Bernardi, tudo de conformidade com o Edital e seis Anexos, com base legal na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº
- Aviso de Dispensa de Licitação - DL N°002/2026 | PM Manoel Urbano
002/2026 O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o Art. 75, Inciso I e II da Lei assinatura, podendo ser prorrogado de comum acorde entres as partes através de Termo Aditivo nos termos da Lei BASE LEGAL: Art. 75, Inciso I e II da Lei Federal nº 14.133/2021.
- PP 021/2018 ( Aquisição de Material de Consumo ) | PM Manoel Urbano
Anexos e Coletas de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Administração, com base legal na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/13, Decreto Municipal nº 016/13, Lei Complementar 123 /06, Lei Complementar 139/11 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para receber e
- PP 035/2021 - Serviços de Roçagens com a Remoção dos Resíduos | PM Manoel Urbano
conforme especificações regras e exigências contidas no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, aplicando no que couber a Lei Federal nº 8.666/93
- Decreto N° 011/2020 - Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL | PM Manoel Urbano
MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos eventuais processos licitatórios, conforme preconiza a Lei respectiva Comissão Permanente de Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do Art. 51 da Lei


