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- Portaria N°002/2024 - Criação e Nomeação do Comitê Técnico de Microplanejamneto | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2024 - Criação e Nomeação do Comitê Técnico de Microplanejamneto Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13715 21 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA Nº002 06 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DO COMITÊ TÉCNICO MUNICIPAL DE MICROPLANEJAMENTO DAS AVAQ - ATIVIDADES DE VACINAÇÃO DE ALTA QUALIDADE DO ACRE. NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 6º, no inciso II do artigo 23 e nos artigos 196, 197 e artigo 200 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei n.º 8.080, de 19 - 9 - 90 (Lei Orgânica da Saúde) e na Lei Estadual Complementar n.º 791, de 9 - 3 - 95 (Código de Saúde no Estado), que dispõem sobre a promoção e a proteção da saúde e, ainda, na Lei n.º 10.083, de 23 - 9 - 98 (Código Sanitário do Estado), que em seu artigo 38 dispõe sobre a competência da autoridade sanitária para avaliar e controlar o risco do uso de produtos e substâncias de interesse da saúde; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 de Formulação do Programa Nacional de Imunizações – PNI que, dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. CONSIDERANDO o, Decreto N° 78.321, de 12 de agosto de 1976 que instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE). CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.533, de 18 de agosto de 2016 que redefine o Calendário Nacional de Vacinação, o Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), em todo o território nacional. CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 844, DE 14 DE JULHO DE 2023 que dispõe sobre ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para o exercício de 2023, incluindo a instituição de incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário, para esse fim. CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria Colegiada - ANVISA Nº 197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana. CONSIDERANDO a importância de desenvolver análise sistemática do planejamento e execução das atividades de vacinação programáticas e efetivas {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°240/2026 - Concessão de Diárias - Jhaymson Jhayk Gomes Sá | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°240/2026 - Concessão de Diárias - Jhaymson Jhayk Gomes Sá Concede diárias ao servidor Jhaymson Jhayk Gomes Sá para capacitação em Codificação das causas de óbitos em Rio Branco - Acre. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 116 19 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 240/2026 Manoel Urbano – Acre, 18 de junho de 2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jhaymson Jhayk Gomes Sá, Agente de Endemias, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar da Capacitação na Codificação das causas de óbitos que acontecerá nos dias 17,18, e 19 de junho de 2026 das 08h às 17 h. Art. 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 17 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 18 de junho de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°011/2025 - Luto Oficial 03 dias Solange Bezerra de Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°011/2025 - Luto Oficial 03 dias Solange Bezerra de Lima Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 215 30 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N°. 011 DE 29 DE JANEIRO DE 2025. DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO MANOEL URBANO - ACRE PELO FALECIMENTO DA SENHORA SOLANGE BEZERRA DE LIMA. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o falecimento da senhora SOLANGE BEZERRA DE LIMA. CONSIDERANDO seu cônjuge, Cleitomácio Costa Lima, servidor Público Municipal bem como toda família. CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade local e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável, e de caráter ilibado. CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade: DECRETA: Art. 1º - Luto Oficial no Município de Manoel Urbano - Acre, por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento da Senhora Solange Bezerra de Lima, que em vida, prestou serviços de grande utilidade a este município. Art. 2º – Em sinal de condolências, será hasteada a bandeira do Município a meio mastro, durante 03 (três) dias. Art. 3º - Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE JANEIRO DE 2025. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 03º Edital de Convocação - PSS N°001/2026 AEE | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 03º Edital de Convocação - PSS N°001/2026 AEE 03º Edital de Convocação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 para o cargo de Professora do Atendimento Educacional Especializado - AEE. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14259 165 5 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO 03º EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO Município de Manoel Urbano – Acre, por meio de seu prefeito, Raimundo Toscano Velozo, em conformidade com que dispõe o Edital do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2026, convoca as candidatas na tabela em anexo, para comparecer junto a sua sede, localizada no Município de Manoel Urbano – Acre, sito à Rua Valério Caldas Magalhães, s/n, Centro, no Setor Pessoal, no horário das 07h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, em dias úteis, nos dias 05 a 08 de maio de 2026, para celebração do contrato de trabalho. O candidato deverá comparecer munido de cópia e original dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certidão de nascimento, casamento ou divórcio; Diploma de escolaridade exigida para preenchimento do cargo e ou certificado do curso exigido por força do Edital; Carteira e/ou Registro no Conselho Profissional de sua categoria, nos casos dos cargos que exigem tal carteira para o exercício da profissão; Comprovante de Endereço; Título de Eleitor e Comprovante de comparecimento na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; Comprovante de Alistamento Militar (para o sexo masculino); Carteira de Habilitação para os cargos que exigem a mesma; Carteira de Reservista (sexo masculino) Atestado de Sanidade Física e Mental; Documento de identificação no PIS/PASEP; Certidão de nascimento, RG, CPF dos dependentes: Conta salário na Caixa Econômica Federal (caso não possua a conta salário o setor pessoal fornecerá declaração para abertura). Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido. TABELA I CARGO: Professora do Atendimento Educacional Especializado - AEE (30 horas semanais) Nº Professor(a) Escola 01 Suelen Cristina da Silva Pinto Dias Pré-Escola Menino Jesus 02 Rozária da Silva Iumbato Pré-Escola Menino Jesus Manoel Urbano – Acre, Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 100/2020 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 100/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12892 1 de outubro de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N°. 0000100/2020 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autori- zação contida na Lei Municipal no 000457/20 de 23 de março de 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Licitação nº014/2026 - PP nº006/2026 - Locação de veículo tipo ônibus escolar e caminhonete | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Licitação nº014/2026 - PP nº006/2026 - Locação de veículo tipo ônibus escolar e caminhonete Locação de veículo tipo ônibus escolar e caminhonete cabine dupla para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Licitações Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 162 22 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por ITEM. OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículo tipo ÔNIBUS ESCOLAR capacidade de (46 passageiros adultos sentados ou 59 crianças sentadas), com motorista e veículo tipo CAMINHONETE cabine dupla sem motorista, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para utilização do transporte escolar de alunos das escolas da zona rural e nas atividades de supervisão e administrativas da rede municipal de ensino do município de Manoel Urbano-AC, conforme especificações contidas abaixo relacionados, tudo de conformidade com as Especificações, Regras e Exigências contidas no Edital e seus anexos, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-00 – Manoel Urbano Estado do Acre. DATA DA ABERTURA: ÀS 09H00MIN DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2026 RETIRADA DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos Interessados a partir do dia 24 de julho de 2026 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: manoelurbanocpl@gmail.com Manoel Urbano Estado do Acre, em 21 de julho de 2026 José Carvalho Veloso – Agente de Contratação/PMMU Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°067/2025 - Designar Francisca Araújo de Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°067/2025 - Designar Francisca Araújo de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13950 97 27 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 067/2025 Manoel Urbano-AC, 21 de janeiro de 2025. Designar a senhora Francisca Araújo de Lima, no cargo comissionado de Coordenadora do Posto de Cadastro Único na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano – AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°169/2023 - Designar o senhor Jedaias do Nascimento Adrião | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°169/2023 - Designar o senhor Jedaias do Nascimento Adrião Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 91 31 de maio de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 169/2023 Manoel Urbano-AC, 29 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso I, alínea “l”, designar o senhor Jedaias do Nascimento Adrião, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Vigilância Sanitária na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC1, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso I, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 29 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 169/2019 - Benaias Ferreira dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 169/2019 - Benaias Ferreira dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12688 105 27 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 169/2019 Manoel Urbano – Acre, 26 de novembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Benaias Ferreira dos Santos , brasileiro, RG Nº 355704 SSP/AC CPF nº 727.264.582-20, com o cargo de Almoxarife, matricula de nº 832, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) ano, a partir do dia 01 de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 01 de dezembro de 2020, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 2019, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 26 de novembro de 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°086/2025 - Comissão do PSS - Sec. de Saúde | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°086/2025 - Comissão do PSS - Sec. de Saúde Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 162 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N° 086 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1o, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários. Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETAR. Art. 1o – Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária e cadastro de reserva de profissionais para Secretaria Municipal de Saúde. 1. Enfermeira: Úrsula Saady de Sousa 2. Odontólogo: Juliana Kelly Reis Lima Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 033/2019 - Material de Consumo, Material Médico, Material Odontológico, | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 033/2019 - Material de Consumo, Material Médico, Material Odontológico, Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12667 49 29 de outubro de 2019 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Empresa Contratada: C. M. DA SILVA – EPP CNPJ/MF n° 22.074.643/0001-12 Empresa Contratada : J. S. NUNES – EIRELI CNPJ/MF n° 40.802.993/0001-30 Empresa Contratada: MD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – LTDA CNPJ/MF n° 27.664.758/0001-80 Empresa Contratada: BRAGA & BRAGA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME CNPJ/MF n° 63.607.790/0001-98 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019 – EXCLUSIVO ME/EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 172.645 – SSP/AC e inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 017/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019, torna público para o conhecimento dos interessados que no dia 08 DE NOVEMBRO DE 2019 AS 08H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – EXCLUSIVO ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Material de Consumo, Material Médico, Material Odontológico, Material Hospitalar e Equipamento e Material Permanente para o Funcionamento e Desenvolvimento das Ações das Unidades Básicas de Saúde e Vigilância em Saúde do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. , conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas neste Edital e seus Anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Lei Complementar nº 147/14 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme especificações contidas no Edital e Seus Anexos. O qual poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 29/10/2019 a 08/11/2019 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas neste Edital. Manoel Urbano Estado do Acre, em 25 de outubro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Mun. de Saúde Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 112/2023 - EXONERAR a portaria nº 051 de 15 de fevereiro de 2023 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 112/2023 - EXONERAR a portaria nº 051 de 15 de fevereiro de 2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13531 79 11 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 112/2023 Manoel Urbano-AC, 10 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 051 de 15 de fevereiro de 2023, a pedido da servidora Maria Leidiane Miranda da Silva, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 1323835-3 SSP/AC e CPF nº 669.405.592-72, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Chefe do Setor de Saúde Bucal da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta Exoneração entra em vigor na data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 10 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 72/2019 Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 72/2019 Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12617 82 20 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000072/19 DE 19 DE AGOSTO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 55.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003. 2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 07.10.12.361.0003.2.014-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 55.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE AGOSTO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 443/2019 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 443/2019 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12570 107 11 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°443/2019 Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Manoel Urbano – revogando a Lei Municipal n. 436/2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Manoel Urbano, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2° A Política de Assistência Social do Município de Manoel Urbano tem por objetivos: I – A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) O amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) A promoção da integração ao mercado de trabalho; d) A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e II – A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; IV- Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V- Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e VI- Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Seção I DOS PRINCÍPIOS Art. 3º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; II - Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; III - Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV - Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça; V - Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. VI - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; VII - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; VIII - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IX - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; X - Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão Art. 55. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 56. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão aplicados em: I – Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por Órgão conveniado; II – Em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de assistência social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial específicos; III – Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais; IV – Construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social; V – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; VI – Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; VII- Pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 57. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei. Art. 58. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 59. Revogam-se as disposições contidas na Lei Municipal n. 436/2018. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 10 DE JUNHO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°214/2024-Conceder 02 diárias Fransuar Sardes Santos de Farias | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°214/2024-Conceder 02 diárias Fransuar Sardes Santos de Farias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13849 65 28 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 214/2024 Manoel Urbano – Acre, 30 de agosto de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei RESOLVE: Art 1º Conceder ao senhor Fransuar Sardes Santos de Farias, Secretário Municipal de Saúde, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, para participar da Reunião Itinerante da diretoria Ampliada do COSEMS/AC, dia 29 e 30 de agosto de 2024 as 8:30h, no Auditório do SENAC Art 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 27 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário Art 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 30 DE AGOSTO DE 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M Urbano CPF/MF: 339415562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 007/2021 - Equipamento e Material Permanente | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 007/2021 - Equipamento e Material Permanente Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13073 85 29 de junho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N° 091/2021 CONTRATADO(A): MARISTELA O. SOUZA LTDA – ME CNPJ N°: 08.691.482/0001-85 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 007/2021. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações Posteriores, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais. PROCESSO: Processo Licitatório nº 052/2021, Dispensa de Licitação n° 007/2021. CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa MARISTELA O. SOUZA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.482/0001-85, Inscrição Estadual sob o nº 01.019.113/001-76, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, s/nº, bairro Centros – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal Senhor Balbino Ferreira Neto, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 515466 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 500.416.651-04, residente e domiciliada na Rua Ararati, nº 90, bairro São Francisco – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. OBJETO: Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Betoneira Maqtron 400 Litros Elétrica com Motor), destinados para Desenvolvimentos das Ações e Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme regras contidas no Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços Formal da Empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Pasta solicitante. VALOR: R$ 6.490,00 (Seis Mil Quatrocentos e Noventa Reais), para o Fornecimento do objeto referenciado, não considerando qualquer outro valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços formal apresentada pela empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato ocorrerão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: PROJETO ATIVIDADE: 2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. CÓDIGO DA DESPESA: .4.90.52 – Equipamento e Material Permanente. FONTE RECURSO: 001 – Recurso Próprio – Ordinários. Manoel Urbano Estado do Acre, em 25 de junho de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Cleudon Vieira da Cunha – Sec. Mun. de Obras e Serv. Públicos Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adesão N°001/2026 - ATA N°005/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão N°001/2026 - ATA N°005/2026 Despacho autorizando a contratação direta por adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2026 da Prefeitura de Acrelândia com a empresa CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Licitações Termo de Adesão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 213 2 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO DESPACHO DA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2026/SEMOTUR/PMA PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2026 ADESÃO/CARONA Nº 001/2026 Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude AUTORIZO a contratação direta, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços supramencionada, da empresa CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 19.409.897/0001-30, Inscrição Estadual sob o nº 01.040.157/001-85, com sede na Rua José Kairala,151 – bairro Raimundo Chaar – município de Brasileia/Acre, neste ato representada por seu Sócio Administrador Senhor José Otávio Francisco Parreira, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 034.170.468-74, Cédula de Identidade nº 10572227-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de Rio Branco Estado do Acre, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 015/2025/SEMOTUR/PMA, autuado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0076/2025, registrado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA. DO OBJETO: Contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal de Manoel Urbano; elaboração do projeto de edificação de lóculos para sepultamentos verticais no cemitério municipal; levantamento da estrutura existente e estudos ambientais para encaminhamento junto aos órgãos pertinentes para solicitação da licença de operação do cemitério municipal de Manoel Urbano. DO VALOR TOTAL: R$: 179.777,11 ( Cento e Setenta e Nove Mil, Setecentos e Setenta e Sete Reais e Onze Centavos). LOCAÇÃO DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução da presente adesão correrão à dotação orçamentária do município de Manoel Urbano/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para o ano de 2026. Funcional Programático: 2.024 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS. Fonte de Recursos: 500 – Recursos não vinculados de Impostos. Descrição da Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica. DA FUNDAMENTAÇÃO: A presente contratação encontra-se fundamentada nos pareceres técnicos e jurídicos constantes dos autos, os quais demonstram a regularidade do procedimento, a compatibilidade dos preços com o mercado e a expressa anuência do órgão gerenciador e da empresa beneficiária da ata. Manoel Urbano Estado do Acre, em 27 de maio de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - PE Nº004/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE Nº004/2026 Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 117 2 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 – UASG: 980155 O Município de Manoel Urbano-AC, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento e Instalação de Academias de Ginastica ao Ar Livre no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Edital e seus Anexos e Convênio Ministério do Esporte nº 174/2024 – Transferegov.br nº 959243/2024. DATA E HORÁRIO: DIA 22 DE SETEMBRO DE 2026 às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Edital completo poderá ser lido e obtido a partir do dia 02/09/2026 no E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br e/ou no http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e www.comprasgovernamentais.gov.br . Manoel Urbano-AC, em 01 de setembro de 2026 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº278/2026 - Revogação da Portaria n°273/2026 - Ursula Saady de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº278/2026 - Revogação da Portaria n°273/2026 - Ursula Saady de Souza REVOGAR a Portaria de Diária nº 273, de 01 de julho de 2026, por motivo de ocorrência de duplicidade. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14301 444 6 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 278/2026 Manoel Urbano – AC, 03 de julho de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na legislação municipal vigente sobre a concessão de diárias, RESOLVE: Art. 1º – REVOGAR a Portaria de Diária nº 273, de 01 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.300, de 03 de julho de 2026, que concedia 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais) para a servidora Ursula Saady de Souza, enfermeira. Parágrafo único. O motivo da revogação é a ocorrência de duplicidade, visto que já haviam sido concedidas diárias à servidora para a mesma viagem em 29 de junho de 2026, por meio da Portaria nº 270/2026. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 03 de julho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RaimundoToscanoVelozo Prefeito Municipal de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°101/2021 - Conceder ao senhor Edivagno Paiva da Silva Oliveira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°101/2021 - Conceder ao senhor Edivagno Paiva da Silva Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13124 74 10 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 101/2021 Manoel Urbano – Acre, 09 de setembro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Edivagno Paiva da Silva Oliveira, Coordenador de Vigilância em Saúde, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer ao hotel Nobile, para CAPACITAÇÃO EM VIGILANCIA EM SAUDE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO PARA HIV/AIDS, SÍFILIS E HEPATITES VIRAIS. Que acontecerá nos dias 13 a 17 de setembro de 2021, onde notifica o coordenador de Vigilância Epidemiológica Municipal de Manoel Urbano. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supracitada conforme ofício e programação em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 09 DE SETEMBRO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


