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Prefeito sanciona lei que garante férias e 13° salário para o Secretariado murbanense

  • Foto do escritor: Pref. Manoel Urbano
    Pref. Manoel Urbano
  • 15 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

O chefe do executivo municipal de Manoel Urbano, Tanízio Sá, sancionou nesta terça-feira, 14, o Projeto de Lei (PL) que prevê o pagamento de 13º salário e férias para o secretariado municipal murbanense, vice-prefeito e prefeito.

Segundo o prefeito, quando assumiu a gestão municipal pela primeira vez, em 1º de janeiro de 2017, as condições da prefeitura não eram favoráveis a concessão desse benefício constitucional para o secretariado, vice e prefeito. Mas, que trabalhou duro para valorizar todos os servidores do município, melhorar a qualidade de vida da população, ampliar a transparência da gestão e a participação popular, e agora, no segundo semestre de 2021, no primeiro ano do seu segundo mandato, foi possível garantir o 13º e férias para o secretariado. "Sancionei a lei para garantir um direito constitucional aos gestores municipais - secretários, vice e prefeito, que são o direito as férias e ao 13º salário, e com isto garantir uma remuneração melhor e a garantia de gozo das férias em família, já que os secretários, estão a serviço da municipalidade e não tem hora para finalizar o expediente. Isso é um direito constitucional previsto no art. 7º da Constituição Federal, e estava negligenciado há tempo, agora conseguimos resolver" comentou o prefeito.


Segundo o Secretário de Administração, André, com a sanção fica alterada a Lei Orgânica do Município (LOM), conforme os ditames da publicação na edição do DOEAC desta terça-feira, 14, no Diário Oficial do Estado (DOE), logo, as autoridades terão direito as férias anuais remuneradas, asseguradas no artigo 7º da Constituição Federal, e essas férias devem ser concedidas preferencialmente no mês de janeiro de cada ano, e desde que justificada, também pode ser nos meses de dezembro ou fevereiro. Já no caso do prefeito, este deve ser substituído pelo vice-prefeito e no período de substituição perceberá a remuneração do cargo ocupado temporariamente. No caso de férias dos secretários, deve ser instituída em dois períodos no qual deve ser nomeado um servidor, como secretário interino. O gestor da pasta de administração afirmou ainda, que os pagamentos serão apenas de agora em diante, não sendo devido nenhum valor retroativo, finalizou.



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