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  • Portaria N°382/2024 Exonerar Portaria N°259/2024 - Vangleia Taumaturgo de Aguiar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°382/2024 Exonerar Portaria N°259/2024 - Vangleia Taumaturgo de Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 254 26 de dezembro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº382/2024 Dispõe sobre a Exoneração do servidor público responsável pela FISCALIZAÇÃO de contratos firmados pelo Município de Manoel Urbano-Acre/Secretaria Municipal de Saúde . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°042/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°042/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13868 156 24 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000042/24 DE 01 DE JULHO DE 2024. Abre Crédito Adicional – Suplementar – Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 048/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 048/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 142 26 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 012/2023 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 012/2023 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 126 17 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000012/23 de 30 de Janeiro de 2023 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Janeiro de 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°044/2023 - Abre crédito adicional Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°044/2023 - Abre crédito adicional Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13607 106 31 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000044/23 de 01 de junho de 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 700.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIPO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentença Judicial 10.000,00 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 06 - SEFRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 06.10.30.605.0007.1.047-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 540.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.27.812.0004.1.179-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 540.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 160.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 DE JUNHO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Mensagem de Veto N° 004/2020 Obrigatoriedade da Leitura Bíblica nas Escolas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Mensagem de Veto N° 004/2020 Obrigatoriedade da Leitura Bíblica nas Escolas Legislação Mensagem de Veto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12772 73 2 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO MENSAGEM DE VETO Nº 004, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano , Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, C/C o § 1º do art. 66 da Constituição Federal (princípio simetria), decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, Lei n. 455/2020 que “dispõe sobre a obrigatoriedade da leitura bíblica nas escolas municipais. DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE VETO. O ofício encaminhando a presente lei para sancionamento foi recebido no dia 11 de março de 2020, considerando que o prefeito possui o prazo de 15 dias para vetar ou publicar a referida lei temos, considerando que prazo deve ser de dias úteis (Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis – Código de Processo Civil), temos como tempestivo o presente veto. Razão do veto “Da forma como redigido, o projeto de lei, resta evidenciado que tal matéria é de competência da União, visto que o art. 19, da Constituição Federal, bem como pelo fato de sermos um Estado laico, dessa forma temos que a presente lei se mostra inconstitucional, aplicação do princípio da simetria art. 66, §1º da Carta Magna”. Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa Municipal. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE MARÇO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Matrícula em Ensino Fundamental I | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Ensino Fundamental I Carta de Serviços ESCOLA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Matrículas para 1º ao 5º ano (Ensino Fundamental I) - As vagas são ofertadas para crianças com idade mínima de 6 anos, através da matricula cidadã ou vagas remanescentes. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental I, ou seja, do 1º ao 5º ano. Onde solicitar? Unidades de Ensino Fundamental I Escola: Telefone: Endereço: .... Quais os requisitos necessários? Se a criança já estiver na REDE (matriculada em uma unidade de ensino municipal), o responsável deve procurar a unidade de ensino onde a criança está matriculada para informações. A criança deve ter completo, a idade de 6 anos, até o dia 31 de março do ano corrente, para o 1º ano. Para a procura de vagas do 2º ao 5º ano, o pai ou responsável deverá apresentar um documento que comprove a escolarização do menor para a série requerida; A vaga pode ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pela criança ou com a apresentação de procuração; A inscrição para requerer a vaga estará prevista na Matricula Cidadã SEME/SEE, divulgada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação – SEME. Documentos necessários Levar cópia junto com original, dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento da criança; RG do responsável pela inscrição; Comprovante de endereço; Documento de transferência (se já estiver na rede). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato; A efetivação da matricula estará definida em edital. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Matricula Cidadã: Para os alunos que já estão na Rede (matriculados em alguma unidade de ensino pública), os pais ou responsáveis deverão procurar informações junto à escola, a respeito da unidade para onde o aluno será encaminhado para matrícula. Matrícula Cidadã Vagas Remanescentes: O início das matrículas na rede pública, será divulgado nos sites oficiais da Prefeitura e do Governo do Estado. O usuário deve procurar junto à comissão da Matricula Cidadã, quais escolas ainda possuem vagas remanescentes para realização de matricula; Observação: No decorrer do ano letivo, na existência de vaga, as unidades escolares estarão aptas a efetivar a matrícula a qualquer tempo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente, na unidade onde foi realizada a solicitação. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição é realizada através de formulário impresso. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°142/2024 - Conceder 02 diárias Wanderleia Vaz da Silva Pereira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°142/2024 - Conceder 02 diárias Wanderleia Vaz da Silva Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13799 19 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 142/2024 Manoel Urbano – Acre, 18 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira, Secretária Municipal de Assistência Social, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar da capacitação de licitações e contratos administrativos e os principais aspectos da Lei nº 14.133/2021 no auditório do SEBRAE nos dias 18 e 19 de junho de 2024. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 18 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EDITAL Nº03/2023 APOIO À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, E/OU DIFUSÃO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL Nº03/2023 APOIO À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, E/OU DIFUSÃO Concursos Lei Paulo Gustavo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13647 99 1 de novembro de 2023 Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL Nº 03 APOIO À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, E/OU DIFUSÃO E CINECLUBES O Município de Manoel Urbano, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, MARIA ANTÔNIA FERREIRA LIMA, nomeada pela Portaria nº. 003/2021, de 04 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 12.953, de 05 de janeiro de 2021, torna público o presente edital de fomento no segmento de audiovisual, na categoria de Apoio à formação, capacitação, qualificação, e/ou difusão e cineclubes, conforme previsto no Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.525/2023, Decreto 11.453/2023, de acordo com as normas deste edital. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. O presente edital destina-se ao fomento de projetos culturais segmento do audiovisual de Manoel Urbano. Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), assim sendo a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital para fomento à Apoio à formação, capacitação, qualificação, e/ou difusão e cineclubes, conforme a seguir: PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES. As inscrições deverão ser entregues no período de 01 de novembro de 2023 até às 13:00 horas do dia 22 de novembro de 2023. As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na rua Valério Caldas Magalhães, bairro centro, de segunda-feira à sexta-feira, das 7:30 horas às 13:30 horas. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Publicações: RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 03 APOIO À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, E/OU DIFUSÃO E CINECLUBES Publicado em 21/11/2023 - DOEAC N°13.656 Pag. 145-148 EDITAL Nº 03 APOIO À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, E/OU DIFUSÃO E CINECLUBES Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°100/2024 - 2ª Conferência CMGTES | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°100/2024 - 2ª Conferência CMGTES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13781 23 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°100 DE 23 DE MAIO DE 2024 SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE, Fransuar Sardes Santos de Farias, brasileiro, domiciliado no endereço supramencionado, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº 005, de 02/01/2021. CONSIDERANDO o Decreto Nº 15 de 02 de Abril de 2023 que convocou a 2ª Conferência Municipal de Saúde CMGTES. RESOLVE: Art. 1ºA Presidência da Conferência será exercida pela Secretário Municipal de Saúde Fransuar Sardes Santos de Farias, Art. 2º Designar o Sra. Marlene Gomes de Carvalho. Presidente do Conselho Municipal de Saúde, como Coordenadora Geral da Conferência. Art. 3º Designar a Sra. Fernanda Oliveira da Costa como Secretária Executiva da Conferência. Art. 4º Designar os conselheiros abaixo relacionados para compor a Comissão Executiva: Coordenador: Clairta Mendes dos Santos, Francimar Cardeal Teles. 5º.. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora: Coordenadora: Fernanda Oliveira da Costa. Coordenadora Adjunto: Nair Magalhaes Azevedo. Art. 6º Designar os conselheiros abaixo relacionados para compor a Comissão de Relatoria Coordenador: Rubenildo Costa do Nascimento, Vangleísia Taumaturgo de Águia Art. 7 º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Científica: Coordenadora: Elaine Camilo, Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, Publique e Cumpra-se. Fransuar Sardes Santos de Farias Secretário de Municipal de Saúde de Saúde Portaria Nº063/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°005/2025 Nomear Jezaias Lopes Mendes - Secretário de Agricultura | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2025 Nomear Jezaias Lopes Mendes - Secretário de Agricultura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 85 13 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº005/2025 Manoel Urbano-AC, 01 de janeiro de 2025. Nomear o Senhor Jezaias Lopes Mendes, no cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Agricultura da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças Carta de Serviços Produtor Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Fomentar a produção em sistema de cultivo protegido, e ainda criar condições favoráveis para fortalecer os cultivos de culturas anuais e perenes. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do Imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP); Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato e execução seguindo o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial com equipe técnica responsável ou por telefone. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°231/2024 -Conceder 02 diárias Jose Antonio Farias | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°231/2024 -Conceder 02 diárias Jose Antonio Farias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13865 90 19 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 231/2024 Manoel Urbano – Acre, 17 de setembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 106/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 106/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13169 268 23 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000106/21 de 11 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº000468/20 de 22 de dezembro de 2020. Decreta: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 750,490,09 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 1000.147,54 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação port Tempo Determinado 30.000,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.500,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 98.500,00 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.081,00 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 492,00 07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 27.000,00 07.10.12.365.0003.2.016-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 07.10.12.365.0003.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.100,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS ESERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.700,00 08.20.17.512.0008.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.044,16 08.20.15.451.0008.1.052-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.523,00 08.20.17.512.0008.1.093-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,01 08.20.15.451.0008.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 329.028,38 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNCICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.1.9.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 1.000,00 10.20.08.244.0009.2.026-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 11.000,00 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 15.000,00 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 500,00 10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 215,00 10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 550,00 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.169,00 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.050,00 10.20.08.244.0009.1.073-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.890,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0004.2.012-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 1,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 109.272,70 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 20.696,04 07.10.12.361.0003.2.015-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 398,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 9.303,96 07.10.12.361.0003.2.015-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judicias 333,57 07.10.12.365.0003.1.008-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 1.639,09 07.10.12.361.0003.1.007-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 1.639,09 07.10.12.361.0003.1.006-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias Civil 889,09 07.10.12.365.0003.1.009-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias Civil 1.639,09 07.10.12.365.0003.1.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.639,09 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 13.000,00 07.10.12.361.0003.1.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.639,09 07.10.12.365.0003.1.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.639,09 07.10.12.365.0003.1.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.639,09 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.206,63 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 63.992,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 22.728,00 07.10.12.361.0003.1.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.639,09 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.463,00 07.10.12.365.0003.1.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.639,09 07.10.12.365.0003.1.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.639,09 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.927,00 07.10.12.361.0003.1.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.639,09 07.10.12.361.0003.1.006-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.639,09 07.10.12.365.0003.1.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.639,09 07.10.12.361.003.2.019-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 19.000,00 07.10.12.361.0003.1.021-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e material Permanente 1.854,54 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.055-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 200.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 11.324,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE NOVEMBRO DE 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°121/025 - Designar Raimunda Antonia Queiroz Régio | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°121/025 - Designar Raimunda Antonia Queiroz Régio Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 160 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1212025 Manoel Urbano-AC, 11 de março de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano – AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Muni cipal nº 494/2021, art. 6º, inciso VII, alínea “c”, designar a senhora Raimunda Antonia Queiroz Régio, no cargo de Assessora Técnica e de Planejamento na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano – AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC4, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso IV, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 11 de março de 2025 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°013/2022 - EXONERAR a portaria nº 042/2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2022 - EXONERAR a portaria nº 042/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 114 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 013/2022 Manoel Urbano-AC, 10 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 042 de 11 de maio de 2021 que nomeia o senhor Edivagno Paiva da Silva Oliveira, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 470212 SSP/AC e CPF nº 912.971.332.34, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Diretor de Vigilância em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 2021, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 10 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°145/2025-Nomear Fiscal do Contrato N°001 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°145/2025-Nomear Fiscal do Contrato N°001 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13994 183 2 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 145/2025 Nomeia servidor público responsável pela GESTÃO de contratos firmados pelo Município de Manoel Urbano-Acre/Secretaria Municipal de Saúde. O Município de Manoel Urbano, estado do Acre, Pessoa Jurídica de direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob 04.051.207/0001-46, através de solicitação da Secretaria Municipal de Saúde representada pelo senhor Fransuar Sardes Santos de Farias, portaria nº 004/2025, CPF de nº 021.937.462-73 e do Pre feito Municipal senhor, Raimundo Toscano Velozo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117º, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora Clairta Mendes dos Santos, inscrita com CPF de nº 669.300.302-87, com cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula 894, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como responsável pela GESTÃO do con trato de nº 001/2025, realizado pelo Município, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de Equipamentos de Proteção Individu al, tendo como interveniente esta Unidade Gestora. Art. 2º Incumbe ao servidor referido no artigo anterior acompanhar o desen volvimento da execução dos contratos, observando as atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 66, de 18 de abril de 2023, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manoel Urbano – Acre, 28 de março de 2025. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Engenharia Pública | PROMORE | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Engenharia Pública | PROMORE Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Benefício do Promore é um programa de gratuidade do projeto/planta de construção de uma unidade residencial de até 70m²; O Alvará de Licença para Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra; O Alvará de Licença para Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Licença para Ampliação A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a ampliação, a fim de verificar se a obra está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Regularização da Obra Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão concluiu a construção de seu imóvel sem a devida autorização da prefeitura; No final do processo, o cidadão receberá o Alvará de Licença para Construção, juntamente com o Termo de Habite-se. Nesse caso, não há necessidade de o cidadão entrar com processo para solicitar separadamente o Termo de Habite-se. Observação: A 2ª via desses documentos devem ser solicitadas diretamente na Secretaria Municipal da Cidade, localizada O Alvará de Licença para Ampliação é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa ampliar seu imóvel; O Alvará de Licença para Ampliação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter até 70m²; Deve ter cadastro na Prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco. Interessado deve ter renda familiar de até 03 salários mínimos. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida. Pode ser feita de próprio punho; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Dos Filhos até 17 anos de idade: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida (da pessoa representada); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Certidão Cadastral, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e estar averbada na Prefeitura; No caso de AMPLIAÇÃO: 01 cópia simples do Alvará de Construção vencido ou a vencer, que ficará retida. 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada a Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Será elaborado projeto arquitetônico; Será emitido Alvará de licença para construção juntamente com o projeto. Durante a execução se fornecida assistência técnica até o final da obra. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou na Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 008/2022 - Aprovar a Retificação da Prestação de Contas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 008/2022 - Aprovar a Retificação da Prestação de Contas Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13439 97 27 de dezembro de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 08, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Manoel Urbano, Acre, em Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 085 de 10 de outubro de 1996. Considerando a Resolução Nº 01, de 07 de fevereiro de 2022, que aprovou a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2020; Serviços/Programas. Considerando ainda, OF/2465/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC-ANPC/ MC/2022 de 20 de outubro de 2022,- prestação de contas pertinentes aos serviços e /programas socioassistenciais no âmbito do SUAS– exercício 2020 demonstrativo sintético – Processo nº71000.006971/2022-25. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Retificação da Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2020, referente ao Bloco da Proteção Social Especial, conforme abaixo: ▪Serviços/Programas Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 25 de Novembro de 2022. Michelle Gomes da Silva e Silva Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°539/2023 LOA 2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°539/2023 LOA 2024 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13679 332 22 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 0539/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Estima a Receita fixa a Despesa do Município de Manoel Urbano para o exercício financeiro de 2024 e dá outras Providencias” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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