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- Portaria N°367/2025 - Exonerar Portaria N°001/2025 Jarbes Lima Velozo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°367/2025 - Exonerar Portaria N°001/2025 Jarbes Lima Velozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14116 29 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°367/2025 Manoel Urbano – Acre, 26 de setembro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; com que dispõe o art. 1o da Lei Municipal no 556 de 31 de dezembro de 2024, “sobre fixação dos subsídios dos agentes políticos”; com que dispõe a Lei Municipal no 494 de 29 de dezembro de 2021, sobre os cargos comissionados no Município de Manoel Urbano – AC. RESOLVE: Art. 1o – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal no 556 de 31 de dezembro de 2024, art. 1o e Lei Municipal no 494/2021, art. 7o, alínea “a”, exonerar a portaria no 001 de 01 de janeiro de 2025, que nomeou o Senhor Jarbes Lima Velozo, no cargo de Agente Político de Chefe de Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano – AC. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2025, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 26 de setembro de 2025 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 PODER EXECUTIVO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato da Ata Nº015/2026 - PHAR COM. IMP. E EXP. LTDA - PP SRP N°002/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº015/2026 - PHAR COM. IMP. E EXP. LTDA - PP SRP N°002/2026 Formação de registro de preços para aquisição de Medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Manoel Urbano. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 86 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2026 PARTES: Prefeitura do município de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa a seguir: PHAR COM. IMP. E EXP. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° 52.850.371/0001-66, inscrição estadual de nº 01.089.234/001-86, com a sede na Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 1516, Bosque, Rio Branco/AC, representada neste ato pelo procurador o senhor Lucas Rodrigues da Conceição Barbosa, brasileiro, portador do CPF n° 528.022.722-68, RG de nº 425169 – SSP/AC, residente e domiciliado na rua 03 de Julho, nº 534, bairro Placas na cidade de Rio Branco/AC. DO VALOR: O valor da contratação é de R$: 587.030,00 (Quinhentos e oitenta e sete mil e trinta reais) OBJETO: Formação de registro de preços para aquisição de Medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Manoel Urbano, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências descritas neste edital e demais anexos posteriores. ORÇAMENTO: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Funcional programático: 2.031. Promoção das Ações de Assistência Farmacêutica Básica. Fonte de recursos: 500 – Recursos Não Vinculados de Imposto. 600 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal. 621 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Estadual. Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. 3.3.90.32 – Material bem ou serviço para distribuição gratuito. CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Prefeitura Município de Manoel Urbano. Manoel Urbano – Acre 20 de agosto de 2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°063/2024 -Nomeada Keule Gomes Lima - Políticas para as Mulheres | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°063/2024 -Nomeada Keule Gomes Lima - Políticas para as Mulheres Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13866 89 19 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº063 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 TRATA DA NOMEAÇÃO DA GESTORA DO ORGANI SMO DE POLÍTICAS PARA MULHERES EM MANOEL URBANO COM PLEITO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato Nº001/2026 - S. Cipriano de Oliveira - ME - PP Nº003/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº001/2026 - S. Cipriano de Oliveira - ME - PP Nº003/2026 Termo de Apostilamento para correção de dotação orçamentária do Contrato nº 029/2026 com S. Cipriano de Oliveira - ME. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 181 26 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 CONTRATANTE: Município de Manoel Urbano-Ac/Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CONTRATADA: S. CIPRIANO DE OLIVEIRA - ME. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material da CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026, para incluir as informações completas exigidas no inciso VIII do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021. INFORMAÇÕES INCLUIDAS: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Projeto/Atividade: 2.040 – Merenda Escolar – Fundamental. Projeto/Atividade: 2.045 – Merenda Escolar – EJA. Projeto/Atividade: 2.041 – Merenda Escolar – Pré Escolar. Projeto/Atividade: 2.047 –Merenda Escolar – Creche. Código da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Fonte Recursos: 500- Recursos não vinculados de impostos. Fonte Recursos: 552 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao Programa Alimentação Escolar (PNAE). Fonte Recursos: 550 – Transferência do Salário Educação. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais, inclusive o valor, ressalvados os ajustes legais, conforme inciso VIII do Art. 92 da Lei Federal de nº 14.133/2021. Manoel Urbano – Acre 22 de junho de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°362/2025 - Conceder 05 diárias Francisca Eliana Almeida da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°362/2025 - Conceder 05 diárias Francisca Eliana Almeida da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14116 29 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°362/2025 Manoel Urbano – Acre, 24 de setembro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº009 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº009 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Adesão às diretrizes operacionais de qualidade e equidade da educação infantil no âmbito do Estado do Acre. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 130 4 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 09 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE ADESÃO E IMPLEMENTAÇÃO AS DIRETRIZES OPERACIONAIS DE QUALIDADE E EQUIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ACRE”. O Prefeito de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, parágrafo I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal: Considerando o art. 206, parágrafo I, da Constituição Federal (CF), e art. 3º da Lei de Diretrizes de Base (LDB) Nº 9.394/96, que estabelece igualdade e condições para o acesso e permanência na escola. Considerando que o Currículo de Referência único do Acre da Educação Infantil é um documento que orienta os processos de ensino e aprendizagem, explicitando as competências e habilidades estabelecidas pela BNCC, busca promover a formação e desenvolvimento integral do aluno, fomentando a inclusão e a elaboração de propostas pedagógicas que atenda a necessidade da comunidade educativa. Considerando que o município de Manoel Urbano, não tem Sistema de Ensino, e que o Conselho Estadual de Educação do Estado do Acre regulamenta e institui Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade, tão importante para Educação Infantil; RESOLVE: Art. 1º Fica decretado adesão à Resolução do CEE/AC, nº 463/2025, que institui e regulamenta as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Estado do Acre, a ser implementado nas escolas da rede municipal deste município. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Alberto Ferreira Bezerra – Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução 002/2021 - Escolha do novo presidente do CMAS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2021 - Escolha do novo presidente do CMAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13040 35 10 de maio de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 02, DE 07 DE JULHO DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de abril de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 085 de 10 de outubro de 1996. RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS/AC para o período de abril/2021 a abril/2022. Presidente: Eliabes Rodrigues do Nascimento Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 07 de julho de 2021. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS *********************************************** RESOLUÇÃO Nº 02, de 30 de Abril de 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 30 abril de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 085 de 10 de outubro de 1996. RESOLVE: Art. 1º - Reunião ordinária com os representantes das entidades governamentais (encaminhados pela gestão pública) e não governamentais (encaminhados pelos representantes das entidades)para escolha do novo presidente do Conselho Municipal de Assistência Social ano 2021, visto que a atual por não ter mais vinculo com o município não pôde mais fazer parte do referido Conselho. Foram encaminhados pela gestão pública: Elizelda Rodrigues do Nascimento e Joeces Nogueira da Silva,órgão secretaria Municipal de educação, Vangleia Taumaturgo de Aguiar e Leia Ferreira Lima, órgão secretaria Municipal de saúde, Francisca Araújo de Lima e Antônio Francisco D´avila, órgão, secretaria Municipal de Assistência Social, Eliabes Rodrigues do Nascimento e José Lima Veloso, órgão, Secretaria municipal de administração. Dos órgão não governamental: Silvana Taumaturgo dos Santos e Raimundo Ferreira Lima, trabalhadores dos do SUAS, Nilton Mendes Gonçalves e José Liço Xavier Souza, Associação dos Pais da Pessoa com Deficiência –APAD, Francisco Silvestre Dias e José Maria Cardoso, usuários do SUAS, Maria da Conceição Santos Verçosa e Luzia Rodrigues Vitorino, usuários do SUAS,(Bolsa Família). O objetivo da presente reunião é compor o cargo de Presidente do Conselho Municipal de Assistência do município de Manoel Urbano Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 30 de abril de 2021. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°292/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°039 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°292/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°039 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 152 17 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 292/2025, agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°013/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 011/2020 - Material de Consumo (embalagens e acondicionamentos e Equipamentos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 011/2020 - Material de Consumo (embalagens e acondicionamentos e Equipamentos Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 146 30 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N°085/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°085/2020 PROCESSO ADM. N°054/2020 CONTRATADO: S. Cipriano de Oliveira – ME CNPJ 03.993.740/0001-64 VALOR R$ 14.906,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA : 30 de setembro de 2020 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 011/2020 BASE LEGAL : Artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020 e aplicando no que couber a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais. PROCESSO: Processo Licitatório nº 054/2020, Dispensa de Licitação n° 011/2020 CONTRATANTES: O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/ Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/ MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa S. CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.993.740/0001-64 e Inscrição Estadual sob nº 01.011.179/001-54, com sede na Rua Valério Caldas de Magalhães, nº 127, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado por seu Sócio Proprietário senhor Sandro Cipriano de Oliveira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 188.191 – SSP/AC, CPF/MF sob o n° 359.523.342-53, residente e domiciliado na Rua Francisco Freitas s/nº, bairro Aníbal Saraiva – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre OBJETO: Aquisição de Material de Consumo (embalagens e acondicionamentos e Equipamentos e Material Permanentes, destinados para Atender as Demandas e Ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio do Atendimento Social e continuar ofertando os Serviços e Atividades Essenciais de Assistência Social no combate a Pandemia do COVID – 19, sendo para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Programa Bolsa Família, CRAS e CREAS, conforme Justificativa, Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços formal apresentada pela Empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social VALOR: R$ - 14.906,00 (Quatorze Mil Novecentos e Seus Reais), para o Fornecimento do objeto referenciado, não considerando qualquer outro valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços formal apresentada pela empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, através de Termo Aditivo e na forma do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Processo Licitatório, ocorrerão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2020. ORGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. UNIDADE: 10 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. PROJETO/ATIVIDADE: 1.118 – Ações Assistenciais Para Combate ao COVID – 19. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSO: 01 – Recursos Próprios – Ordinário e 17 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Manoel Urbano Estado do Acre, em 28 de setembro de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Lucia Maria D’Ávila Cavalcante – Sec. Mun. de Assistência Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Recursos Federais -R$ 180.000,00 Repasse nº 854136/2017/MDS/CAIXA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recursos Federais -R$ 180.000,00 Repasse nº 854136/2017/MDS/CAIXA Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 73 4 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em 3ª parcela no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ordem bancaria expedida em 29 de dezembro de 2020 – depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 647034-7, vinculada ao Contrato de Repasse nº 854136/2017/MDS/CAIXA celebrado entre o Ministério Desenvolvimento Social pela Caixa Econômica Federal e o Município de Manoel Urbano/AC, na data de 29 de dezembro de 2017, que tem por objeto a “Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial – Execução de Obras”. Manoel Urbano – Acre, em 30 de dezembro de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 020/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
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- Controle de Roedores Urbanos e Animais Sinantrópicos | PM Manoel Urbano
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- Portaria N° 105/2019 Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 105/2019 Clairta Mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12619 47 22 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 105/2019 Manoel Urbano – Acre, 20 de agosto de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos, Auxiliar Administrativo, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde foi participar no Auditório do bloco E do Centro Universitário Uninorte da capacitação – Planificação de Atenção à Saúde, que está acontecendo nos dias 20 a 23 de agosto de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 20 DE AGOSTO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°127/2022 - Conceder licença prêmio a servidora Luzia Marques da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°127/2022 - Conceder licença prêmio a servidora Luzia Marques da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13261 64 7 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE M. UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 127/2022 Manoel Urbano – Acre, 01 de abril de 2022 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio a servidora Luzia Marques da Silva, brasileira, cargo de Professora, matrícula nº 395, portadora do RG nº 280199 SSP/AC E CPF de nº 647.650.592-00, referente ao período aquisitivo de 01 de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2017, a partir do dia 01 de abril de 2022. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido parcelado com base no artigo 65, inciso XIX da Lei orgânica Municipal, restando 02 (dois) meses, referente ao mesmo período. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 01 de abril de 2022. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 038/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 038/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 59 30 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000038/21 DE 22 DE MARÇO DE 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 22.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 22.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de março de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°181/2023 - Ddesignar a senhora Samya Ferreira Silva de Melo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°181/2023 - Ddesignar a senhora Samya Ferreira Silva de Melo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 93 31 de maio de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 181/2023 Manoel Urbano-AC, 29 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso II, alínea “l”, designar a senhora Samya Ferreira Silva de Melo, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Saúde e Seguro no Trabalho na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC4, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso IV, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 29 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 067/2020 - Normas acerca da proibição da realização de queimadas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 067/2020 - Normas acerca da proibição da realização de queimadas Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12825 34 26 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 067 DE 24 DE JUNHO DE 2020. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS ACERCA DA PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS NOS LOTES URBANOS E RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos incumbido ao Poder Público e a coletividade tomarem as medidas pertinentes à preservação do mesmo; CONSIDERANDO, também, a necessidade de contenção das atividades ilegais de queimadas no Município de Manoel Urbano; CONSIDERANDO, ainda, competir ao Município controlar e fiscalizar atos ou omissões que, direta ou indiretamente, possam causar a degradação do meio ambiente, adotando as medidas preventivas ou corretivas pertinentes; CONSIDERANDO, finalmente, que constitui dever do Município incutir na cultura organizacional dos órgãos públicos sob o seu comando, bem a sociedade, ações efetivas capazes de provocar mudanças de comportamento que contribuam para a minimização dos impactos negativos sobre o meio ambiente. DECRETA: Art. 1 º As normas acerca da proibição da realização de queimadas no Município de Manoel Urbano, passam a ser regulamentadas pelas disposições contidas no presente decreto e na Lei municipal n. 342/2013. Art. 2º É proibida a realização de queimada para limpeza de terrenos e a incineração de lixo ou detritos nos lotes urbanos e rurais do Município de Manoel Urbano. Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal, conjuntamente com os fiscais municipais, que são aqueles referidos na Lei n. 342/2013, ficarão responsáveis pela fiscalização e imposição das sanções previstas no presente decreto. § 1º A infração identificada será objeto de lavratura de Auto de Infração em modelo próprio, onde constarão, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - Data e hora da identificação da infração; II - Identificação do proprietário do imóvel conforme constante do cadastro técnico do Município; III - identificação do fiscal responsável pela lavratura do auto; IV - Caracterização do tipo de infração cometida; V - Valor da multa expressa em Unidades Fiscais do Município – UFP, nos termos da Lei n. 342/2013. § 2º No auto de infração, dever ser observado se a atuado e reincidente ou não. § 3º Nos casos em que não for possível apurar os infratores, poderá ser responsabilizado solidariamente pelo pagamento da multa os proprietários do imóvel ou os possuidores a qualquer título, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. § 4º A multa de natureza infracional será cobrada em dobro sempre que ocorrer a reincidência, sem prejuízo das demais responsabilidades civis e criminais previstas na legislação em vigor, cujas providências serão tomadas pelas vias próprias, dentre as quais a lavratura de boletim de ocorrência/Termo Circunstanciado junto à Polícia Civil; Art. 4º As notificações de autuações poderão ser feitas por uma das seguintes alternativas: I - Diretamente aos infratores, mediante ciência no auto de infração, quando for possível a identificação e a localização dos mesmos; II - Diretamente aos proprietários dos imóveis ou aos possuidores destes, mediante, também, ciência no auto de infração, quando for possível a identificação e a localização dos mesmos, nos casos em que não for possível apurar os infratores; III - Por meio de aviso de recebimento postal quando for possível a identificação e a localização do endereço de correspondência dos infratores, proprietários ou possuidores; IV - Por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, quando não for possível a identificação e a localização do endereço de correspondência dos infratores, proprietários ou possuidores. V – Considerando a situação de anormalidade devido a pandemia do novo coronavírus COVID – 19, fica permitida a notificação via WhatsApp, por meio de Telefones celulares. Art. 5º Todos os recursos arrecadados, provenientes de infração ao disposto no presente decreto, serão destinados a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente devendo ser aplicado em política educacional de preservação do meio ambiente. Art. 6º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de agricultura e Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, e da Secretaria Municipal da Educação, executará campanha de esclarecimentos na rede pública, em rádio, e moto volante, conscientizando a população da necessidade de diminuir a ocorrência de infrações da natureza que trata o presente decreto, bem como alertando a população da edição do presente decreto, das penalidade e multas a serem aplicadas no caso de infração. Art. 7º A Administração Pública Municipal deverá de imediato, após a publicação do presente decreto se adequar às disposições contidas neste decreto. Art. 8º - As multas e valores serão aplicados em conformidade com que dispõe a Lei municipal n. 342/2013, bem como o auto de infração, com que não for incompatível com o presente decreto; Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE JUNHO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°105/2021 - Conceder a senhora Maria Antonia Ferreira | PM Manoel Urbano
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- Extrato do Contrato N°032/2026 - PE N°002/2026 - Peso Caminhões e Implementos Ltda | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°032/2026 - PE N°002/2026 - Peso Caminhões e Implementos Ltda Fornecimento de veículo tipo ônibus rodoviário novo para as secretarias municipais com a empresa Peso Caminhões e Implementos Ltda, valor R$ 657.500,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 124 8 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, Através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como Contratante e do outro lado a Peso Caminhões e Implementos Ltda – DEMAIS – CNPJ/MF. nº 54.728.475/0002-09, como Contratada. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículo tipo ônibus rodoviário, novo (zero quilômetro), com capacidade mínima para 30 (trinta) passageiros, destinado ao transporte de pessoal das Secretarias Municipais da Prefeitura de Manoel Urbano/AC, em conformidade com o Convênio nº 966080/2024, celebrado entre o Ministério da Defesa e o Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme regras e exigências contidas no Edital e seus anexos e Proposta de Preços final e aprovada da empresa vencedora. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a Execução deste Contrato Administrativo, correrão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2026. 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER. 2.012 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer CÓDIGO DA DESPESA: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. VALOR: O valor do presente Contrato é de R$- 657.500,00 (Seiscentos e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), conforme descrição, marca, e preços descritos na Proposta de Preços final e provadas da empresa vencedora VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 meses contados da data de expedição do contrato, convalidado pela assinatura dos signatários, na forma do Art. 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026. ASSINAM: Raimundo Toscano Velozo – pela Contratante e Rogério Pires Galvão – Pela Contratada. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ERRATA DE N°003 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ERRATA DE N°003 Corrige a classificação parcial da análise curricular para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - Julian Veloso Alves. Outros Errata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 111 11 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA DE N° 003 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2026/ PMMU DE 20 DE JANEIRO DE 2026 REPUBLICADO COM ERRATA DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2026 DO N° 14.203, PÁGINA 353. CORRIGE O SUBITEM: DA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DA ANÁLISE CURRICULAR CARGO 8: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Profissionais de Nível Médio Onde se lê: ORD. CANDIDATO CURRÍCULUM RESULTADO PARCIAL 43 JULIAN VELOSO ALVES 20 20 Leia-se: ORD. CANDIDATO CURRÍCULUM RESULTADO PARCIAL 43 JULIAN VELOSO ALVES 25 25 Manoel Urbano, 10 de fevereiro de 2026. COMISSÃO Julianna Kelly Reis Lima Úrsula Saady de Sousa Rucelino de Souza Aguiar Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


