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- Decreto N° 113/2019 Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 113/2019 Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12684 85 21 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000113/2019 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 120.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 -Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 100.000,00 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SCRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.041-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 120.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 019/2019 - Aquisições de Pneus para Manutenção dos Veículos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 019/2019 - Aquisições de Pneus para Manutenção dos Veículos Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12565 101 4 de junho de 2019 Sec. Agricultura e Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS No 05/2019 Contratado: GELSON S. SANTOS – ME CNPJ/MF n° 02.340.706/0001-28 Inscrição Estadual n° 01.000.275/001-24 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 017/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69/70 de 12/03/2019, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 14 DE JUNHO DE 2019 AS 09H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto o Registro de Preços para futuras e eventual Aquisições de Pneus para Manutenção dos Veículos da Frota da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , conforme descrição e características, prazos, preços e demais obrigações e informações constantes no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo a finalidade de receber e examinar as Propostas de Preços e as Documentações de Habilitação das licitantes participantes deste Processo Licitatório. O presente Edital e seus anexos e seus anexos poderá ser retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, no período de 04/06/2019 a 14/06/2019. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Daison Vaz de Farias – Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°256/2022 - NOMEAR a senhora Andreyane Lucas e Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°256/2022 - NOMEAR a senhora Andreyane Lucas e Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13389 61 13 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 256/2022 Manoel Urbano-AC, 11 de outubro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Andreyane Lucas e Souza, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 1004539-2 SSP/AC e CPF nº 003.893.812-09, residente neste Município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A nomeada acima receberá a título de gratificação uma CC6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso VI, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 05 de outubro de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 11 de outubro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 083/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 083/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12845 86 23 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000083/2020 DE 22 DE JULHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 81.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.000,00 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado 23.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 22.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 18.000,00 07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 11.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°010/2023 - - EXONERAR a senhor Eucimar Tavares de Queiroz | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2023 - - EXONERAR a senhor Eucimar Tavares de Queiroz Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13446 5 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010/2023 Manoel Urbano-AC, 04 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 022 de 14 de janeiro de 2022, que nomeia o senhor Eucimar Tavares de Queiroz, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0318960 SSP/AC e CPF nº 624.593.332- 34, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenador de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Prospero Bernardi na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 31 de dezembro de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 04 de janeiro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 ************************************************************************ PORTARIA Nº 010/2023 Manoel Urbano-AC, 04 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 022 de 14 de janeiro de 2022, que nomeia o senhor Eucimar Tavares de Queiroz, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0318960 SSP/AC e CPF nº 624.593.332-34, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenador de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Prospero Bernardi na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 04 de janeiro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Deliberação - CME 001/2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Deliberação - CME 001/2020 Legislação Deliberação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12743 68 19 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANOEL URBANO- CMEMU DELIBERAÇÃO CME Nº 01/2020 Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação para ser implementado nas redes estadual, municipal e privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre. O Conselho Municipal de Educação de Manoel Urbano - CMEMU Ac , no uso das atribuições que lhe confere A Lei 276, de 06 de dezembro de 2010, e com base no Termo de Adesão assinado em 2018, pelas partes que entre si celebram a Secretaria de Estado de Educação Cultura e Esporte, juntamente com Undime/Ac e a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte de Manoel Urbano. Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26, que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime de Colaboração entre União, Estados e Municípios, Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia 7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos, Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica, Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019, que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único do Acre, sua implantação e implementação, DELIBERA: Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação; Art. 2º - As instituições educativas do Sistema Municipal de Educação do Estado do Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado pela Resolução CEE/AC nº 136/19. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá: I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC e Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para a implementação, acompanhamento e avaliação do Currículo de Referência Único do Acre, na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME) para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação do Currículo de Referência do Acre. Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos Políticos Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas Pedagógicas ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2020 Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Manoel Urbano-AC, 18 de fevereiro de 2020. Cleyton da Silva Nascimento Presidente do CME de Manoel Urbano DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 18 de fevereiro de 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ações Educativas de Promoção à Saúde | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ações Educativas de Promoção à Saúde Carta de Serviços Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviço ofertado nas Unidades de Saúde por todos os membros das equipes de saúde, em momentos diversos: durante campanhas, em grupos de educação em saúde e nos demais espaços comunitários, mediante solicitação formal à Secretaria Municipal de Saúde. Como solicitar? De forma presencial na Unidade de Saúde. Onde solicitar? Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Mediante solicitação formal a Secretaria Municipal de Saúde devidamente identificado. Documentos necessários Ações demandadas na Unidade: Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Ações Solicitadas: Oficio; Documento pessoal; Comprovante de endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Ações demandadas na unidade: Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento por profissional de saúde; Participar de ações educativas. Ações solicitadas: Encaminhar ofício; Análise da demanda; Execução da ação. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial, na unidade de saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 071/202 - Nomear a Comissão processante para investigar sobre acumula | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 071/202 - Nomear a Comissão processante para investigar sobre acumula Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13084 55 14 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 071 DE 13 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL ACUMULAÇÃO DE CAGO PÚBLICO EM DESACORDO COM O QUE DISPÕE O ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano. CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente o princípio da moralidade e probidade administrativa, aos quais estão subordinados todos aqueles que mantém vínculo com Administração Pública, direta e indireta, especialmente os comandos contidos no art. 37, XVI da CF, “in verbis” “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;” CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. DECRETA Art. 1º – Nomear a Comissão processante para investigar sobre acumulação indevida de cargo público. Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes Servidores Públicos Municipais: JAKSON COSTA DE SOUZA, matrícula nº 975; JOCICLEUDO SILVA MAIA, matrícula nº 352; e ROBSON SANTOS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 779. Art. 3º – Fica designado como presidente da comissão processante o servidor Público JOCILCEUDO SILVA MAIA. Art. 4º – O prazo máximo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado e fundamentado. Art. 5º – A Comissão deverá dar ciência do fim do Processo Administrativo enviando cópia dele ao Prefeito. DO INÍCIO DO PROCESSO Art. 6º - Para fins do presente decreto, o processo administrativo, terá início, com a notificação do servidor – entendendo-se por notificação a comunicação formal para apresentação de defesa no processo administrativo. Art. 7º - A notificação deverá conter: I - Identificação do notificado e nome do órgão ou entidade administrativa; II - Finalidade da notificação; III - data, hora e local em que deve comparecer, ou apresentar defesa escrita; IV - Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento ou de apresentação de defesa escrita; V- Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. Art. 8º - A notificação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento, se assim se fizer necessário o comparecimento, e sua realização estará sobre a responsabilidade da Comissão. Art. 9º - A notificação poderá ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Art. 10º - As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado/interessado supre sua falta ou irregularidade. Art. 11 - A recusa em receber a notificação será não obstará o andamento do processo, devendo ser certificada por pelos servidores que a realizaram. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. Art. 12 - Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. Art. 13 – A Defesa deverá ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil data da notificação, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Valério Caldas Magalhães, s/n, Bairro Centro – Manoel Urbano – Acre, no horário da 8h00min às 12h00mm e das 14h00min às 17h00min. Parágrafo Único – As defesas deverão vir acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios. DA COMPETÊNCIA – DO JULGAMENT DAS DEFESAS E DOS RECURSOS. Art. 14 – Fica atribuída a competência a Procuradoria Municipal, para emitir parecer sobre as defesas apresentadas, devendo após emissão do parecer ser encaminhado o processo ao Prefeito Municipal, para análise e decisão final. Art. 15 – Apresentada a defesa de que trata o art. 13 do presente decreto, a Procuradoria Municipal, emitirá parecer jurídico no prazo máximo de 3 (três) dias uteis, contados partir do primeiro dia útil da apresentação. Parágrafo Primeiro – O prazo de que trata o “caput” presente artigo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, deste que devidamente fundamentado. Art. 16 – Da decisão final do prefeito, caberá recurso de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias, contado da intimação da decisão, apresentado o recurso, segue-se a orientação constante no art. 14 do presente decreto. Art. 17 – Não reconsiderada a decisão deverá o recurso ser encaminhado a autoridade superior, para análise. Art. 18 – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 13 de julho de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano - AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 088/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 088/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12862 44 19 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000088/2020 DE 05 DE AGOSTO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 129.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 100.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.000,00 10.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10 – GABINETE DO PREFEITO 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.00.00.00.00 – Outros Encargos Sobre a Dívida Por Contrato 30.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 10.000,00 07.10.12.361.0003.2.014-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00 07.10.12.361.0003.1.116-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00 07.10.12.365.0003.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 5.000,00 07.10.12.361.0003.1.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20,.08.244.0009.1.076-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 05 DE AGOSTO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°173/2026 - Gestor e Fiscal de Credenciamento N°002/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°173/2026 - Gestor e Fiscal de Credenciamento N°002/2026 Designa José Lima Velozo como gestor e Robson Santos de Albuquerque como fiscal do Edital de Credenciamento nº 002/2026 para serviços de arbitragem esportiva em Manoel Urbano. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 107 29 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PORTARIA N°173/2026 O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do EDITAL DE CREDENCIA MENTO Nº 002/2026 referente ao, Processo Administrativo Nº017/2026, Ce lebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com vigência até 26/04/2027, a contar da data da Publicação, que tem por objeto Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação de Serviços de arbitragem em modalidades esportivas, coletivas e individuais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e lazer. Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTOR: JOSÉ LIMA VELOZO, Portaria: 195 FISCAL: ROBSON SANTOS DE ALBUQUERQUE, Matricula: 779 Artigo 1º – Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que tra ta essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 2º – Compete ao servidores, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga das todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Autorizações | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Autorizações Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? É um documento de autorização obrigatória de concessão provisória destinada a licenciar uma ocorrência específica. Este documento tem validade de 30 dias. Principais atividades: Implantação de edificação transitória; Implantação e utilização de canteiro de obras em imóvel distinto daquele da execução das obras objeto da licença; Avanço de tapumes sobre parte do passeio público; Abertura sob o passeio para escoamento de águas pluviais e o rebaixamento de meio-fio; Abertura no pavimento de vias para execução de obras que necessitem de passagem; Aterros e movimento de terra; Muro de arrimo ou equivalente; Construção de marquises, brises e similares; Outros serviços de infraestrutura preliminares à edificação; Muros acima de 3 metros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do imóvel: 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; Do projeto: Poderá ainda ser solicitado projetos, memorial descritivo e ART ou RRT respectivamente nos casos específicos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 007/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°157/2025 - Carona N°011/2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 007/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°157/2025 - Carona N°011/2025 Designar Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº157/2025 - Empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 238 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°007/2025 Manoel Urbano – Acre, 08 de Janeiro 2026. O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1o - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO No157/2025, firmado com a Empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EX- PORTAÇÃO LTDA, referente a Adesão No 09/2025, Processo Administrativo No 070/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Saúde, com vigência até 23/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação para aquisi- ção de 01 (um) unidades de automóveis utilitários tipo caminhonete (Pick-up), cabine dupla 4x4 turbo a diesel devidamente emplacados, licenciados, com seguro total incluso para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal no 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTOR: Clairta Mendes dos Santos, Matrícula: 894 FISCAL: Josiele Texeira Carvalho, Matrícula: 3017 Artigo 2o - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên- cia. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3o - Compete ao servidore, designado como fiscal do contrato em co- mento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui- ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°025/2023 - INSTITUI A COMISSÃO DO PSS - SEC. DE SAÚDE | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°025/2023 - INSTITUI A COMISSÃO DO PSS - SEC. DE SAÚDE Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13515 19 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 025 DE 18 DE ABRIL DE 2023. “INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários. Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETAR. Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Profissionais da Educação do campo, a saber: Psicóloga Michele Gomes da Silva – Presidente Enfermeira Úrsula Saady de Souza - Secretária Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Michele Gomes da Silva Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado final do processo seletivo simplificado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 1º – O prozo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. § 2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 17 ABRIL DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 096/2019 - EXONERAR a portaria de nº 010 de 08 de janeiro de 2019 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 096/2019 - EXONERAR a portaria de nº 010 de 08 de janeiro de 2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12605 63 31 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 096/2019 Manoel Urbano-AC, 29 de julho de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 010 de 08 de janeiro de 2019, que nomeia o senhor Daison Vaz de Farias, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 0243343 SSP/AC e CPF nº 435.479.072-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo de comissionado de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 31 de julho de 2019, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 29 de julho de 2019. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°162/2024 - Afastamento a Daison Vaz de Farias | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°162/2024 - Afastamento a Daison Vaz de Farias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 162/2024 Manoel Urbano – Acre, 02 de julho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 18 DE MAIO DE 1990, NA RESOLUÇÃO Nº 23.609 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, LEI MUNICIPAL 523/2023 E AINDA NO ART. 64, I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Daison Vaz de Farias, brasileiro, com o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 323, afastamento a título de desincompatibilização por está concorrendo ao cargo eletivo de vereador no município de Manoel Urbano, pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 05 de julho a 04 de outubro de 2024, conforme Ata da Convenção e Lista de aprovados e calendário eleitoral. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 02 de julho de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 003/2020 - Maria Antonia Ferreira Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 003/2020 - Maria Antonia Ferreira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12720 91 15 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 003/2020 Manoel Urbano – Acre, 14 de janeiro de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Antonia Ferreira Lima , Secretária Municipal de Educação, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde participar da Formação Continuada para o ano letivo de 2020, para os Coordenadores: Geral, de Ensino e Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o oficio Cir/ nº 01/ UNDIME/AC. Será realizado nos dias 20 a 24 de janeiro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 14 DE JANEIRO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo de Sá Prefeito Municipal CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Edital de Convocação – PSS Nº001/2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Edital de Convocação – PSS Nº001/2025 Convoca os candidatos constantes nas tabelas em anexo para celebração do contrato de trabalho referente ao PSS nº 001/2025. Licitações Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 282 6 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO 01º EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO Município de Manoel Urbano – Acre, por meio de seu prefeito em exercício, Alberto Ferreira Bezerra, em conformidade com que dispõe o Edital do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2025, convoca os candidatos constantes nas tabelas em anexo, para comparecer junto a sua sede... para celebração do contrato de trabalho. TABELA I - CARGO: Ensino Infantil – (30 horas semanais) Nº Professor(a) Escola 01 Andressa Narciso da Silva Pré-Escola Menino Jesus 02 Maria Nilda Ferreira de Paula Creche Iêda Araújo 03 Daiana Silvestre Régio Pré-Escola Menino Jesus 04 Keiliana Andrade de Oliveira Corrêa Pré-Escola Menino Jesus 05 Lorena Santos Carvalho Creche Iêda Araújo 06 Chayane Brandão Maciel Melo Creche Iêda Araújo 07 Daieny Martins de Souza Creche Iêda Araújo 08 Raquel do Nascimento Sabóia Pré-Escola Menino Jesus 09 Flávia Linhares da Silva Pré-Escola Menino Jesus 10 Kelle de Souza Tavares Creche Iêda Araújo 11 Auricélia Oliveira da Silva Creche Iêda Araújo 12 Janice Pereira de Lima Vaz Pré-Escola Menino Jesus 13 Alcimara Gomes dos Santos Pré-Escola Menino Jesus 14 Ivane Carvalho Maia Cunha Pré-Escola Menino Jesus 15 Noeli Rezena Passos Creche Iêda Araújo 16 Camila Pereira de Queiroz Creche Iêda Araújo 17 Hagar Lopes de Lima Magalhães Pré-Escola Menino Jesus 18 Andresa Souza Ávila Ivancy Almeida 19 Rosangela Francisca da Silva Pré-Escola Menino Jesus 20 Raquel Aguiar de Almeida Pré-Escola Menino Jesus 21 Raigla de Souza Teles Creche Iêda Araújo 22 Ana Karla Patrício de Oliveira Creche Iêda Araújo 23 Maklene Gomes da Silva Pré-Escola Menino Jesus 24 Francisca Fabiane dos Santos Pessoa Ivancy Almeida TABELA II - CARGO: Professor(a) do AEE– (30 horas semanais) Nº Professor(a) Escola 01 Vitória Aline Souza dos Santos Maria das graças Alves da Rocha 02 Sarai Penha Pinto Antônia Mendes 03 Francisca Antônia Reis de Almeida Dom Próspero Bernardi 04 Ivanecia de Paula Sidrão Creche Iêda Araújo 05 Gigliane Farias da Silva Dom Próspero Bernardi 06 Francisca Ester de Lima Ribeiro Antônia Mendes 07 Raimara da Conceição Feitosa Torres Creche Iêda Araújo 08 Suelen Cris Soares Lemes Maria das Graças Alves da Rocha 09 Lorena Santos Carvalho Dom Próspero Bernardi ... Manoel Urbano – Acre, Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2026. Alberto Ferreira Bezerra – Prefeito em Exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 147/2019 - Elizangela de Souza Pereira Nóbrega | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 147/2019 - Elizangela de Souza Pereira Nóbrega Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12666 42 25 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 147/2019 Manoel Urbano – Acre, 24 de outubro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega, Coordenadora do Ensino Infantil, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do Seminário Formativo Estadual de Educação Infantil com o Tema: Brincar e brincadeiras em foco. Que será nos dias 28 e 29 de outubro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE OUTUBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Medicamentos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Medicamentos Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14130 89 17 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – AC, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valerio Caldas de Magalhães no 138 – CENTRO, no município de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, em observância aos princípios basilares que regem o processo licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. RESOLVE: Art. 1° – Tornar pública o interesse no Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° – Considerando dispositivos constante na legislação acerca de procedimentos a serem adotados para a realização de pesquisa de preço, convidamos as empresas interessadas para apresentarem COTAÇÃO DE PREÇOS, visando estimar os valores para a referida contratação por meio de certame licitatório no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação. Art. 3° – A pesquisa de preços poderá ser respondida em papel timbrada da própria empresa ou formulário fornecido pela CPC – Comissão de Processo de Contratação, contendo informações necessárias quanto a sua regularidade cadastral nos termos da IN/RFB no 1.863 de 27 de dezembro e 2018, devendo ser encaminhada para o e-mail: manoelurbanocpl@gmail.com . EMILSON NEGREIRO DE ALMEIDA Agente de Contratação DECRETO MUNICIPAL N° 058/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 148/2019 - Chistiane Aquino da Costa Amud | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 148/2019 - Chistiane Aquino da Costa Amud Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12666 42 25 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 148/2019 Manoel Urbano – Acre, 24 de outubro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Chistiane Aquino da Costa Amud, Coordenadora de Ensino da Escola Infantil Menino Jesus, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do Seminário Formativo Estadual de Educação Infantil com o Tema: Brincar e brincadeiras em foco. Que será nos dias 28 e 29 de outubro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE OUTUBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


