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- Lei N° 444/2019 Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 444/2019 Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12576 57 19 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 444/2019 PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) *** LEI MUNICIPAL Nº 444/2019 Produto 1 Produto 2 Produto 3 Produto 4 Produto 5 Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC e dá outras providências ”. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no 145 c/c 156 da Constituição Federal, e ainda art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei: Art. 1º Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano – AC. Art. 2º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 1º A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6° e 7° da Lei Federa l n 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 2º A íntegra do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC, de que trata esta Lei está também disponível, para consulta pública, no sítio oficial do Município de Manoel Urbano - AC na internet, no endereço www.manoelurbano.ac.gov.br ; Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC deverá ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos, normas e decretos para a consecução completa do Plano de Resíduos Sólidos. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO - MANOEL URBANO AC, 17 DE JUNHO DE 2019 JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Processo Eleitoral do CMS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Processo Eleitoral do CMS Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13314 134 28 de junho de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANUEL URBANO – AC, TRIÊNIO 2022/2025 A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições conferida pelo decreto nº52 e em observância a Resolução/CNS nº 453/2012 e com base na Lei 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 499 de 8 de junho 2022, torna público, para conhecimento dos (as) interessados (as), que se realizará o processo de eleição para preenchimento das vagas dos segmentos: Usuários, trabalhador e gestor para o Conselho Municipal de Saúde de Manuel Urbano- AC, triênio 2022/2025, a saber: RESOLVE: Art. 1º Convocar as Entidades/Instituições dos segmentos de usuário, trabalhador e gestor do Sistema Único de Saúde-SUS para a eleição de composição do pleno do Conselho Municipal de Saúde para o triênio 2022/2025. Art. 2° As plenárias serão coordenadas pela Comissão eleitoral. Art. 3° Poderão participar do processo eleitoral as entidades com sede ou núcleo e ou representação no município. § 1° Serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações: I – Consideram-se representantes do segmento gestor: a) Representantes de Secretaria Municipal de Saúde; b) Representantes de Órgão responsável pela política municipal de meio ambiente; c) Representantes de Prestadores de serviços na área da saúde no município. II - Entidades de e com representação municipal dos trabalhadores na saúde: a) Entidades congregadas em sindicatos e federações; e b) Conselhos de classe e demais associações profissionais. III – Entidades de usuários da saúde de abrangência municipal ou com representação no Município, nas seguintes áreas: a) Promoção de saúde e meio ambiente; b) Criança e adolescente; c) Pessoa com deficiência; d) Promoção dos direitos das mulheres; e) Pessoa idosa; f) Indígenas; g) Comunidades tradicionais; h) Entidades de aposentados e pensionistas; i) Entidades congregadas de trabalhadores urbanos e rurais - sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações; j) Organizações religiosas; e k) Organizações de portadores de patologias. DA HABILITAÇÃO Art. 4° As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES deverão se habilitar junto a Comissão Eleitoral na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de expediente apresentando através de ofício do seu responsável legal, solicitação participação no processo eleitoral, com a seguinte documentação, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital: §1° – Ata de posse da atual diretoria na qual esteja explícito o período do mandato; §2° – Espelho do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ativo com no mínimo 02 (dois) anos de existência. §3° – Ofício assinado pelo representante legal indicando 01 um representante para votar e representar a entidade habilitada para participar do processo eleitoral. Art. 5º As instituições de representação de Gestores e Prestadores de serviços, serão habilitadas através de ofício manifestando o interesse de participar do certame vigente e indicando o seu representante na plenária de votação. Art. 6° Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades/instituições devidamente habilitadas com deferimento pela Comissão Eleitoral. DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DAS PLENÁRIAS ELEITORAIS Art. 7° As Plenárias Eleitorais das entidades/instituições habilitadas ocorrerá em: 1.1 Plenária Eleitoral das Entidades representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde: Data: 07/07/2022 Local: Câmara Municipal de Manoel Urbano Horário: 09h às 30h 1.2 – Plenária Eleitoral das Entidades representantes de Trabalhadores em Saúde do Sistema Único de Saúde: Data: 07/07/2022 Local: Câmara Municipal de Manoel Urbano Horário: 10h às 00h 1.3 – Plenária Eleitoral das Instituições representantes de Gestores do Sistema Único de Saúde: Data: 07/07/2022 Local: Câmara Municipal de Manoel Urbano Horário: 10h às 30h Art. 8° A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para a Plenária no horário previsto para o início, e uma segunda chamada após 15 minutos. Art. 9° A Comissão Eleitoral coordenará os trabalhos das reuniões plenárias elaborará o regimento das mesmas submetendo-o aos respectivos segmentos. DOS PARTICIPANTES DA PLENÁRIA Art. 10º Farão parte das Plenária Plenárias Eleitorais: Um representante de cada instituição previamente habilitada conforme exigências do Edital de Convocação; I. Membros designados pelo Conselho Estadual de Saúde; II. Os membros da Comissão Eleitoral designada pelo Prefeito; III. Observadores; Art. 11º As Plenárias Eleitorais é pública. DO PROCESSO ELEITORAL Art. 12° As vagas a serem preenchidas para o pleno do CMS no triênio de 2022/2025, em conformidade com Art. 6º da Lei Municipal nº 499 de 8 de junho 2022, cujo as vagas serão preenchidas da seguinte forma: I. 02 (duas) vagas para o segmento gestor; II. 02 (duas) vagas para o segmento trabalhador; e III. 04 (quatro) vagas para o segmento usuário de saúde. Art. 13º - O processo eleitoral será por voto conforme estabelecido no regulamento das planárias. Art. 14º O critério de desempate adotado será a entidade/instituição mais antiga, comprovado através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. DO RESULTADO FINAL Art. 15° Após o termino da votação a comissão eleitoral se reunirá e emitirá o resultado final da eleição. Art. 16° As entidades/instituições eleitas deverão indicarem os conselheiros titular e suplente no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis. Art. 17º As entidades/instituições que não alcançarem a quantidade de votos para serem eleitas, constarão em ata discriminando a quantidade de votos recebidos e ficarão como entidades/instituições suplentes, podendo serem chamadas para ocupar assento no Conselho Municipal de Saúde em caso de vacância do mesmo segmento. Art. 18º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 19° O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir. Manoel Urbano- AC, 27 de junho de 2022. Edson Silva Souza Presidente da Comissão Eleitoral Francisca Taumaturgo de Sá Vice-Presidente da Comissão Eleitoral Julianna Kelly Reis Lima 1º Secretário da Comissão Eleitoral Rubenildo Costa do Nascimento 2º Secretário da Comissão Eleitoral Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°017/2023 - DESIGNAR a senhora Maria Nilza de Araújo Cardeal | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°017/2023 - DESIGNAR a senhora Maria Nilza de Araújo Cardeal Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13449 10 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 017/2023 Manoel Urbano-AC, 06 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Maria Nilza de Araújo Cardeal, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0290304 SSP/AC e CPF nº 632.743.532-72, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Gestora da Creche Municipal de Educação Infantil Ieda Araújo na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação, 70% (setenta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Art. Inciso I – Escola tipo A. Art. 2° - Esta designação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 06 de janeiro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N°002/2023 - Material de Consumo - Gêneros Alimentícios - Merenda Escolar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°002/2023 - Material de Consumo - Gêneros Alimentícios - Merenda Escolar Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13467 236 2 de fevereiro de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 086/2023 CONTRATADO: J. CARLOS OLIVEIRA – ME CNPJ: nº 10.425.300/0001-76 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ERRATA AO CONTRATO N°090/2023 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2023 CONTRATADO: D. L. RAMOS – ME CNPJ: nº 05.146.814/0001-52 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2023 CONTRATADO: P. G. B. SOUZA EIRELI – ME CNPJ: nº 39.488.793/0001-75 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2023 CONTRATADO: I. F. SOUZA LTDA – ME CNPJ: nº 39.252.423/0001-34 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2023 CONTRATADO: MARISTELA O SOUZA & J O SOUZA LTDA – ME CNPJ: nº 08.691.482/0001-85 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 088/2023 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2023 CONTRATADO: S. CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME CNPJ: nº 03.993.740/0001-64 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 093/2023 CONTRATADO: J. R. M. ROCHA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME CNPJ: nº 45.598.037/0001-00 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 089/2023 CONTRATADO: TATIANA FERREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO – ME CNPJ: nº 26.372.702/0001-90 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço UNITÁRIO, pelo critério de menor preço por ITEM, Objeto: Contratação de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo (Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis) destinado ao Preparo da Merenda Escolar das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Infantil Pré Escola, Infantil Creche, Atendimento Educacional Especializado (AEE), Zona Urbana e Zona Rural 2023 desta Rede Municipal de Educação Básica, conforme Censo do FNDE, conforme especificações, regras e exigências contidas no Edital e seus anexos. Base legal na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2023, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 02/02/2023 a 14/02/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 01 de fevereiro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 154/2020 - Formação do Conselho de Assistência Social para 2021-2022 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 154/2020 - Formação do Conselho de Assistência Social para 2021-2022 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12938 73 9 de dezembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 154/2020 MANOEL URBANO – AC, 01 DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O ANO DE 2021 A 2022. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO – ACRE, JOSÉ ALTANIZIO TAUMATURGO SÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO , o artigo da Lei municipal Nº 443/2019 DECRETA, Art. 1º - Da composição do conselho, nomeia os respectivos conselheiros das representações. Órgãos governamentais: Assistência Social: Francisca Araújo de Lima (titular) Antonio Francisco D´avila (suplente) Saúde: Vangléia Taumaturgo de Aguiar (titular) Leia Ferreira Lima (suplente) Educação: Elizelda Rodrigues do Nascimento (Titular) Joeces Nogueira da Silva (suplente) Administração: Angélica da Costa Aguiar (titular) José Lima Veloso (suplente) Órgãos governamentais não governamentais: Associação dos Pais da Pessoa com Deficiência –APAD Nilton Mendes Gonçalves (titular) José Liço Xavier Souza (suplente) Trabalhadores do SUAS: Silvana Taumaturgo dos Santos (titular) Raimundo Ferreira Lima (suplente) Usuários do SUAS (Bolsa Família), Maria da Conceição Santos Verçosa (titular) Luzia Rodrigues Vitorino (suplente) Usuários do SUAS (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo) Francisco Silvestre Dias (titular) José Maria Cardoso (suplente) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano - AC, 01 de dezembro de 2020. JOSÉ ALTANIZIO TAUMATURGO SÁ - PREFEITO DE MANOEL URBANO -ACRE Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 004/2021 - CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA CPL | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 004/2021 - CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA CPL Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 84 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO MUNICIPAL N° 0004/2021 – EM 05 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, NAS MODALIDADES: CONVITE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIAS E CONCURSOS, PARA O PERÍODO DE 04/01/2021 A 31/12/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. CONSIDERANDO : a necessidade da criação da Comissão Permanente de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos eventuais processos licitatórios, para o PERÍODO DE 04/01/2021 a 31/12/2021, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações; R E S O L V E: Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de Processos Licitatórios nas modalidades: CONVITE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIAS E CONCURSOS, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, SENDO O PERÍODO DE 04/01/2021 A 31/12/2021 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue Presidente: ALBERTES PAIVA DA SILVA Presidente da CPL/PMMU-AC CPF/MF. nº 412.662.262-49 RG. nº 203.597 – SSP/AC Relator: JOSE CARVALHO VELOSO CPF/MF. 954.469.742-04 RG: 1015975-4 Membro: RITA DA SILVA GONÇALVES CPF/MF. nº 372.791.732-68 RG. nº 360.086 – SSP/AC Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços, apresentadas pelos Licitantes nos Processos Licitatórios instaurados por essa municipalidade, bem como, o julgamento dos pedidos de inscrições no registro cadastral de fornecedores do Setor de Compras deste Município, suas alterações e cancelamento. Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá Assessoria Jurídica, quando necessária e solicitada pelo seu Presidente ao Assessor Jurídico Municipal do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Art. 4º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanente de Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. Art. 5º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante as fazes dos Processos Licitatórios. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a este DECRETO MUNICIPAL. Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 05 de janeiro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Atendimento de Denúncias Relacionadas a Construções | PM Manoel Urbano
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- Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso aos serviços disponíveis no Portal do Contribuinte desta municipalidade. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Inscrição Municipal de Cadastro de Pessoa Física no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°022/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
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- Portaria 285/2025 - Conceder Licença-Prêmio Antonia Nogueira de Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 285/2025 - Conceder Licença-Prêmio Antonia Nogueira de Almeida Conceder Licença-Prêmio Antonia Nogueira de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14093 112 26 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 006/2021 - Serviços técnicos profissionais de assessoria pública | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 006/2021 - Serviços técnicos profissionais de assessoria pública Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13055 78 31 de maio de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N° 094/2021 (EXTRATO DOE ) CONTRATADO(A): D. BATISTA DA SILVA – ME CNPJ N°: 10.690.011/0001-02 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 006/2021. BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação correlatas, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais. PROCESSO: Processo Licitatório nº 040/2021, Dispensa de Licitação n° 006/2021. CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001- 46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa D. BATISTA DA SILVA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.690.011/0001-02, Inscrição Estadual nº 01.041.624/001-94, com sede na Rua Ouro Preto, nº 260, Bairro Vilage Tiradentes – Rio Branco Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal senhor Demétrio Batista da Silva, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 11792039 – SSP/MG, inscrito no CPF/ MF sob o nº 014.353.836-56, residente e domiciliado na Rua Ouro Preto, nº 260, Bairro Vilage Tiradentes – Rio Branco Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. OBJETO: contratação de empresa qualificada e especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria pública, de natureza singular, incluindo diagnóstico dos problemas atuais da administração em relação à transparência pública, capacitação dos servidores, disponibilização de ferramenta de gestão de conteúdo “site governamental” e serviços correlatos de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, suporte e assistência técnica no portal institucional do município, assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, relatórios mensais de acompanhamento e implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações, obrigatórias, inclusive dados do covid-19, vacinômetro, boletins epidemiológicos, cadastro para processos seletivos simplificados e concursos públicos, entre outros, para atender a lei de acesso à informação (lei 12.527/2011), a lei da transparência (LC 131/2009) e a lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00), lei 13.460/17; além de atender as recomendações e resoluções emitidas pelo tribunal de contas do estado do acre, ministério público federal (MPF), ministério público estadual e outros. VALOR: Fica estipulado o valor máximo admitido de R$ 43.200,00 (Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais) para a execução do objeto deste contrato, não considerando qualquer valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços formal apresentada pela vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Abras. PRAZO: O prazo de vigência do objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, correrão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre para o Exercício Financeiro de 2021, ORGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE: 10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO / PROJETO/ATIVIDADE: 2.004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração / ELEMENTO DESPESA – 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSO: 01 – Recursos Próprios. Manoel Urbano Estado do Acre, em 28 de maio de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal André Vicente Narciso da Silva – Sec. Mun. de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 440/2019 Jornada de Trabalho Diferenciado | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 440/2019 Jornada de Trabalho Diferenciado Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12607 33 2 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N° 440/2019 DE: 29 DE MAIO DE 2019. “ESTABELECE JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA PARA SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS EFETIVOS DE MANOEL URBANO – ACRE QUE PASSUAM FILHOS DEFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei: Art. 1º Cria no âmbito do Executivo Municipal, jornada de trabalho diferenciada aos servidores público municipais efetivos de Manoel Urbano – Acre que tenham um ou mais filhos deficiência física, mental, auditiva, ou visual, cujas alterações ou distúrbio no seu desenvolvimento Biopsicossocial os levam a apresentarem níveis de comportamento que exijam modificações da adaptações para seu perfeito reajustamento social e que requeira atenção permanente. §1º Entende-se por jornada de trabalho diferenciada, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho sem prejuízo de seus vencimentos. §2º A presente concessão também será estendida para relações juridicamente reconhecida, tais como; a) Cônjuge. b) Adoção e /ou guarda c) E outras modalidades de relacionamento previsto em legislação (tutela, curatela). Neste caso caberá uma análise que será de competência da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Necessidade especial que requeiram atenção permanente para este fim são situações de deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais nas quais a presença do servidor seja fundamental na complementação do processo terapêutico ou na promoção de uma maior integração do paciente na sociedade. Sua caracterização dependerá do laudo emitido por um profissional credenciado e homologado pela secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria de estado de saúde. Art.3º - Somente após a constatação da responsabilidade legal e da caracterização das necessidades especiais que requeiram atenção permanente dos pais, será expedido o ato de redução de carga horaria que é competência do poder executivo municipal, sendo, entretanto, o responsável do órgão onde o servidor é lotado, pelo andamento do processo. § Único - A redução de carga horária cessará quando findo os motivos que a tenha determinado. Art. 4º. A documentação que será necessária para requerer os benefícios desta lei são: a) Requerimento padrão fornecido pelo empregador. b) Cópia da certidão de nascimento do portador da necessidade especial c) Laudo de que trata o Artigo 2º da presente lei. Art. 5º - No caso de serem servidores municipais ambos os pais de um mesmo filho, ou mais, deficientes físicos, os dois servidores serão beneficiados por esta lei. Art. 6º - A presente lei se aplica a todos servidores Municipais efetivos que tenham um ou mais filhos com deficiência física, mental, auditiva, ou visual, cujas alterações ou distúrbio no seu desenvolvimento Biopsicossocial os levam a apresentarem níveis de comportamento que exijam modificações das adaptações para seu perfeito reajustamento social e que requeira atenção permanente. Art. 7º O poder executivo dará ampla divulgação desta lei a todos os servidores. Art. 8º. A fiscalização para fins de cumprimento da presente lei ficará a carga da Secretaria de Assistência Social, devendo suas assistentes sociais, realizarem visitas nas residências dos beneficiados a cada bimestre, para fins de averiguação da necessidade dos pais, no que tange ao acompanhamento do filho. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões “Mário José do Nascimento” em 29 de maio de 2019. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Concorrência N°002/2025- Revitalização e Ampliação de Rampa e Pavimentação | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência N°002/2025- Revitalização e Ampliação de Rampa e Pavimentação Licitações Concorrência Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 13 de setembro de 1396 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 1° TA - CT Nº085/2025 Prorrogado até 10/01/2026 CONTRATO N°085/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº0/2025 CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 942484/2023 – PROPOSTA Nº 017959/2023 CONTRATADO: ENTEC CONSTRUÇÕES LTDA – EPP CNPJ 14.175.523/0001-83 VALOR R$ 591.300,00 *************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 – UASG: 980155 O Município de Manoel Urbano-AC, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Concorrência, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global, Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para a Execução dos Serviços de Serviços de Revitalização e Ampliação de Rampa e Pavimentação do Trecho de Acesso em Manoel Urbano-AC, conforme Edital e seus anexos – CONV. N° 942484/2023, PROPOSTA Nº 017959/2023. DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 03/04/2023, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 11h00MIN. (horário de Brasília) do dia 03/04/2025 – www.comprasnet.gov.br Disponibilidade do Edital 20/03/2025 – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br . Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes, www.comprasgovernamentais.gov.br . Manoel Urbano-AC, 17 de março de 2025 Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°045/2020 Uso de Máscara e Disponibiliza Ônibus / zona rural | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°045/2020 Uso de Máscara e Disponibiliza Ônibus / zona rural Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12797 31 14 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 45 DE 13 DE MAIO DE 2020 “ADOTA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E COMBATE A PADEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e considerando o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020, que trata de medidas restritivas, excepcionais e temporárias, a bem da coletividade; bem como seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde, em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado do Acre no que diz respeito ao combate ao novo coronavírus; considerando que estão suspensas as atividades de taxistas, mototaxistas no perímetro rural do município; bem como as atividades dos freteiros, considerando que tais proibições prejudicam sobre modo os morados da zona rural que utilizam os serviços acima (taxis. Mototaxista e freteiros) como meio de locomoção até a cidade de Manoel Urbano, considerando que a maioria das famílias não dispões de veículo próprio; considerando que tais pessoas tem necessidade de vir até cidade: DECRETA: Art. 1º - Fica permitido o uso de ônibus públicos do Município para realizar o transporte das pessoas que residem na zona rural do município, junto a BR -364, sentido Manoel Urbano – Feijó, até limite entre os municípios, bem como sentido Manoel Urbano – Sena Madureira, até o limite entre os municípios. Art. 2º - O ônibus terá horário de saída para transporte as pessoas às 05h00min; Art. 3 º A Parada do ônibus se dará na Praça Nossa Senhora da Penha, localizada no Centro da cidade, Rua Valério Caldas Magalhães. Art. 4º - O horário de retorno do ônibus se dará as 14h00min, sendo local de embargue junto Praça Nossa Senhora da Penha, localizada no Centro da cidade, Rua Valério Caldas Magalhães; Art. 5º - A permissão do transporte de pessoas de que trata o artigo primeira só será permitido para trata de assuntos concernentes a bancos, saúde, assistência social. Art. 6º - Os ônibus que trata o artigo primeiro, possuirão um motorista e ajudante geral que obrigatoriamente procederá como as vistorias observando o seguinte: I – Distanciamento das pessoas dentro no ônibus; II - É obrigatório o uso de mascará dentre do ônibus, pelos passageiros, motorista e ajudante; III – Somente será permitido o transporte de uma pessoa de cada família, exceto quanto trata de pessoa idosa ou enferma que poderá fazer uso de um acompanhante; IV – O acompanhante deverá ser maior de idade, devendo comprovar a maioridade como o RG, ou outros documentos que contenham foto e informação de nascimento do mesmo; V – Deve ser comprovado, para o motorista e/ou para o ajudante a necessidade do deslocamento até a cidade mediante apresentação de documentos que justifica o deslocamento, a exemplo, que vem realizar pré-natal deve apresentar para o motorista e/ou ajudante o cartão do pré-natal; Quem vem comprar remédio de uso controlado, deve a apresenta ao motorista e/ou ajudante a receita em seu nome. Art. 7º - As pessoas que visitarem o município de Manoel Urbano, nesse período de quarentena, deverá obrigatoriamente ficar em quarentena pelo prazo de 14 (quatorze)dias, na Escola municipal Graça Rocha. Parágrafo Único – As necessidades, tais como de alimentação, vestuários, estadia, das pessoas em quarenta serão suportadas por seus familiares. Art. 8º - Torna-se obrigatório o uso de máscara no Perímetro urbano do Município de Manoel Urbano – Acre. Parágrafo – Fica estipulada a multa de R$ 50,00 (cinquenta reais para o caso de descumprimento). Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE MAIO DE 2020. ________________________________________ José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 223/2022 - EXONERAR a portaria nº 016 de 05 de janeiro de 2021 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 223/2022 - EXONERAR a portaria nº 016 de 05 de janeiro de 2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13349 37 15 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 223/2022 Manoel Urbano – AC, 02 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 016 de 05 de janeiro de 2021 e portaria de alteração nº 011/2022 de 10 de janeiro de 2022, que designou o senhor Francisco Tavares de Queiroz, do cargo comissionado de Chefe da Folha de Pagamento na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de agosto de 2022, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 02 de agosto de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 037/2023 - Concede ônus a servidora Flavia Linhares | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 037/2023 - Concede ônus a servidora Flavia Linhares Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13468 108 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 037/2023 Manoel Urbano – Acre, 01 de fevereiro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido da servidora pública municipal Flavia Linhares da Silva , brasileira, RG nº 1013812-9 SSP/AC, CPF nº 912.955.212-53, com o cargo de Servente, matrícula de nº 805, afastamento sem ônus pelo período de 11 (onze) meses, a partir do dia 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023. A servidora deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Este afastamento entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 01 de fevereiro de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução/CMDCA N° 007/2023 - Resultado da eleição unificada - CMDCA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução/CMDCA N° 007/2023 - Resultado da eleição unificada - CMDCA Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13629 101 4 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE MANOEL URBANO Resolução n° 07/2023, de 01 de outubro de 2023. Homologa resultado de apuração de votos das Eleições Unificadas dos membros do Conselho Tutelar do município de Manoel Urbano/AC, e dá outras providencias. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano /AC, em cumprimento a Lei nº 8069/90, e Lei Municipal n° 379/2015; RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da eleição unificada dos membros do Conselho Tutelar Manoel urbano/AC, ocorrido na data de 01/10/2023, sendo o resultado apurado de votos o seguinte: - Total de votos válidos: 2.863 - Total de votos em branco: 0 - Total de votos nulos: 0 Art 2º - Total de votos por candidato: Nome do candidato Numero de votos Classificação Estevão Veloso Alves 447 1° Ana Carolina Araújo do Nascimento 337 2º José Antônio Ramos da Silva 303 3° Jhyonas Lima de Souza Cardeal 302 4° Emely Ferreira da Silva Almeida 301 5° Raimundo Lima Ferreira 280 6° Carolina dos Santos Pereira 232 7° Marta Ferreira Silva de Melo 160 8° Ronaleudo Lima de Souza 127 9° Francisca Cirla de Lima 111 10° Diego Brito de Lima 110 11° Josemildo Ribeiro de Azevedo 63 12° Nicele Nascimento da Silca de Avelar 53 13° Vanusa Araújo da Cruz 37 14° Art. 3º - Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação: Nome do candidato Classificação Estevão Veloso Alves 1° Ana Carolina Araújo do Nascimento 2º José Antônio Ramos da Silva 3° Jhyonas Lima de Souza Cardeal 4° Emely Ferreira da Silva Almeida 5° Art 4º - Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação: Nome do candidato Classificação Raimundo Lima Ferreira 6° Carolina dos Santos Pereira 7° Marta Ferreira Silva de Melo 8° Ronaleudo Lima de Souza 9° Francisca Cirla de Lima 10° Diego Brito de Lima 11° Josemildo Ribeiro de Azevedo 12° Nicele Nascimento da Silca de Avelar 13° Vanusa Araújo da Cruz 14° 5°- A posse dos membros do Conselho Tutelar: titulares e suplentes está prevista para dia 10 de janeiro de 2024, no prédio da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, situada à Rua Valério Caldas de Magalhaes, centro, Manoel Urbano/AC. Art 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação Publique-se, Manoel Urbano – AC, 03 de outubro de 2023. Alexsandra Nunes de Lima Presidente do CMDCA/Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 002/2023 Aprovação da realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2023 Aprovação da realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13476 170 15 de fevereiro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO CMS Nº 002, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação da realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes. O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manoel Urbano- AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 499 de 08 de Junho de 2020 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde; Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernente; Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que. Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia¹! ”. Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no período de novembro de 2022 a março de 2023, podendo haver alteração conforme determinação do CNS. Art. 3º O regimento interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado em plenária do CMS; Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º O Prefeito(a) publicará o decreto de chamamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário definido com Conselho Estadual de Saúde. Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marlene Gomes de Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Saúde Francisca Taumaturgo de Sá Secretaria Municipal de Saúde. Portaria Nº005/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 445/2019 MENSAGEM DE VETO Nº 03 - LEI ORÇAMENTARIA 2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 445/2019 MENSAGEM DE VETO Nº 03 - LEI ORÇAMENTARIA 2020 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12659 39 17 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO MENSAGEM DE VETO Nº 03, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019. LEI N. 445/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO - 2020. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano - Acre, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c do § 1º do art. 66 da Constituição Federal (princípio da simetria), decidi vetar parcialmente a lei acima numerada e identificada, visto que as alterações introduzidas, ofende ao princípio da independência dos Poderes, no caso em tela entre os Poder Executivo e Legislativo municipal. Razão do veto Da forma como alterado o Projeto de Lei enviado, haja visto que trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo local, temos que as emendas ofendem a reserva legislativa, padecendo assim de vício no mesmo moldes da Lei municipal n. 297/2012. Assim resta vetadas as seguintes alterações: 1. Parágrafo Único do artigo 16; 2. Art. 19. Pelo exposto, senhor Presidente, a razão que me levou a veto parcial a lei aprovada em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa Municipal. RAIMUNDO TOSCANDO VELOSO. Prefeito Municipal em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 028/2023 - Material de Consumo, Manutenção de Bens Imóveis | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 028/2023 - Material de Consumo, Manutenção de Bens Imóveis Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 89 21 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N° 056/2023 CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: Retificação de Aviso de Prorrogação – Pregão Presencial nº 28/2023 Objeto: Serviços de construção e manutenção de calçadas de pedestres A CPML do município de Mâncio Lima, no uso de suas atribuições legais, retifica o aviso de prorrogação de licitação publicado no DOE nº 13.690 de 11 de janeiro de 2024, pág. 68, da seguinte forma: Onde se lê: “Pregão Presencial nº 20/2023, objetivando Aquisição de equipamentos e veículo” Leia-se: “Pregão Presencial nº 28/2023, objetivando Serviços de construção e manutenção de calçadas de pedestres” Permanecem inalteradas demais informações Mâncio Lima – AC, 11 de janeiro de 2024. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro ******************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2023 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna Público para o conhecimento dos interessados que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SIMPLES Nº 028/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo, Manutenção de Bens Imóveis e Material Permanente, destinado a Atender as Demandas e Ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e seus Departamentos, conforme especificações, regras e exigências contidas no Edital e seus anexos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (ONZE HORAS) DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 21/12/2023 a 04/01/2024 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 20 de dezembro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





