RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - Raquel do Nascimento Sabóia
Resposta ao recurso interposto por Raquel do Nascimento Sabóia contestando pontuação de títulos.
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13 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EDITAL Nº 001/2026/PMMU, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Recorrente: RAQUEL DO NASCIMENTO SABÓIA
Cargo: Professora da Educação Infantil – Zona Urbana
1. DO OBJETO DO RECURSO
Trata-se de recurso interposto pela candidata RAQUEL DO NASCIMENTO SABÓIA contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2026/PMMU.
A recorrente concorre a uma vaga para o cargo de Professora da Educação Infantil – Zona Urbana e solicita a reanálise dos documentos apresentados, bem como da pontuação atribuída, por apresentar dúvidas quanto ao total contabilizado.
O recurso é tempestivo, razão pela qual passa-se à sua análise.
2. DA ANÁLISE DO RECURSO
2.1. Do item do Edital
A recorrente fundamenta seu pedido no item 6.4 do Edital, que dispõe sobre a Tabela de Pontuação de Títulos, especificamente no quesito referente a: Certificado de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento na área estritamente correspondente à vaga pretendida, realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas cada, podendo ser apresentados, no máximo, 05 (cinco) certificados, valendo 02 (dois) pontos cada.
2.2. Da avaliação da Comissão
Após análise da documentação apresentada, verificou-se que a candidata obteve pontuação total de 22 (vinte e dois) pontos.
A recorrente apresentou 06 (seis) certificados de cursos de formação. Contudo, após verificação do conteúdo programático e da natureza dos cursos, constatou-se que 03 (três) deles possuem caráter predominantemente clínico/terapêutico, não estando estritamente relacionados à prática pedagógica na Educação Infantil, conforme exigido no Edital.
Dessa forma, tais certificados foram desconsiderados para fins de pontuação, por não atenderem aos requisitos estabelecidos no item 6.4 do Edital.
3. DA DECISÃO
Ante o exposto, a Comissão decide:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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