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RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - LUCAS LIMA DA SILVA

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Resposta à Interposição do Recurso
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14205

79

12 de fevereiro de 2026

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-

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RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

EDITAL Nº 001/2026/PMMU, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Recorrente: LUCAS LIMA DA SILVA

Cargo: Professor do Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física – Zona Urbana

1 – DO OBJETO DO RECURSO

Trata-se de pedido de recurso ao resultado preliminar interposto pelo candidato LUCAS LIMA DA SILVA, concorrente no Processo Seletivo para vaga de Professor do 

Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física – Zona Urbana.

O recorrente solicita a revisão de sua pontuação geral, alegando que não foram contabilizados os pontos referentes ao tempo de experiência.

O recurso é tempestivo.

2 – DA ANÁLISE DO RECURSO

2.1 DO ITEM DO EDITAL

O item contestado refere-se ao item 6.4 do Edital, correspondente à Tabela de Pontuação de Títulos, especificamente quanto à comprovação de experiência na 

área estritamente correspondente à vaga pretendida.

Conforme disposto no referido item, a cada 10 (dez) meses de experiência devidamente comprovada serão atribuídos 2,0 (dois) pontos, podendo ser compu

tados, no máximo, 5 (cinco) anos de experiência.

2.2 AVALIAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL

A pontuação alcançada pelo candidato foi de 22 (vinte e dois) pontos.

Após revisão da documentação apresentada, constatou-se que o tempo de experiência informado corresponde ao mesmo período de trabalho já considerado, 

não sendo válido para pontuação adicional, conforme disposto no item 6.2 do Edital, que estabelece:

“Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida a adoção cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experi

ência.”

Dessa forma, após análise técnica, verifica-se que a pontuação permanece em 22 (vinte e dois) pontos, conforme publicado no resultado preliminar.

Portanto, torna-se INDEFERIDO o pedido de revisão da pontuação referente ao tempo de comprovação de experiência.

A decisão foi fundamentada com base nos critérios previstos no Edital supramencionado, a partir de análise técnica e imparcial dos membros desta Comissão.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a equidade do referido Processo Seletivo, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos

Atenciosamente,

A COMISSÃO (Decreto Municipal nº 004 de janeiro de 2025

Elizangela de Souza Pereira Nobrega

Elizelda Rodrigues do Nascimento

Sâmela Ketely Maia Souza Passos 

Maria Neusa Bonifácio de Freitas 

Zione Carvalho Lima

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