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LEI Nº591/2026 - Reenquadramento de Empregados Públicos

Dispõe sobre o reenquadramento e aproveitamento dos empregados públicos ocupantes de cargos extintos.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14209

76

24 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº591/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO E O APROVEITAMENTO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EXTINTOS POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº. 394/2016, BEM COMO O CARGO DE VIGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam aproveitamento e o reenquadramento, nos cargos atualmente exercidos, conforme a lotação constante da Coluna 4 do Anexo I desta Lei, os empregados públicos anteriormente vinculados aos seguintes cargos extintos:
I – Oleiro;
II – Forneiro;
III – Marombeiro;
IV – Vigia;
V – Eletricista.
Art. 2º - Os empregados públicos mencionados no art. 1º passam a integrar, de forma definitiva, os cargos correspondentes às funções que exercem há mais de 9 (nove) anos.

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