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Portaria nº391/2026 - Conceder afastamento sem ônus ao servidor Efraim Ferraz de Araújo Domingos

CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE E PARENTE EM PRIMEIRO GRAU, EM CASO DE NECESSIDADE PARA TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO – EM CONFORMIDADE COM A XLEI MUNICIPAL 523/2023

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14361

82

28 de setembro de 2026

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Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

PORTARIA Nº 391/2026 MANOEL URBANO – ACRE, 25 DE SETEMBRO DE 2026
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE E PARENTE EM PRIMEIRO GRAU, EM CASO DE NECESSIDADE PARA TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO – EM CONFORMIDADE COM A XLEI MUNICIPAL 523/2023
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 523, artigo nº 70, inciso VII que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR.
CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pelo servidor Efraim Ferraz de Araújo Domingos, Enfermeiro, matrícula nº 810, solicitando prorrogação de licença remunerada para acompanhar tratamento de saúde de sua filha Yara Sophia da Silva Domingos, fora do município;
CONSIDERANDO o Laudo Médico que atesta que a menor é portadora de encefalopatia crônica não evolutiva, déficit intelectual, má formação do SNC (esquizencefalia e polimicrogiria) e paralisia cerebral, necessitando de cuidados integrais e terapias especializadas indisponíveis no município de Manoel Urbano;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida ao servidor Efraim Ferraz de Araújo Domingos, Enfermeiro, matrícula nº 810, a prorrogação de licença remunerada para acompanhamento de tratamento de saúde de sua filha Yara Sophia da Silva Domingos, conforme documentação apresentada.
Art. 2º A prorrogação da licença terá início em 1º de setembro de 2026, permanecendo vigente pelo período necessário ao tratamento, conforme atualização dos relatórios médicos e demais documentos comprobatórios.
Art. 3º Durante o período da licença, o servidor manterá o direito à remuneração integral, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 25 de setembro de 2026.

Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal

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