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Portaria nº390/2026 - Registrar, nos assentamentos funcionais do servidor Efraim Ferraz de Araújo Domingos

DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE LICENÇA REMUNERADA NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DE SERVIDOR, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14361

82

28 de setembro de 2026

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

PORTARIA Nº 390/2026 MANOEL URBANO – Acre, 25 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE LICENÇA REMUNERADA NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DE SERVIDOR, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 523, artigo nº 70, inciso VII que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR.
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano/AC, nos autos do processo nº 0000311-54.2026.5.14.0425, que concedeu parcialmente a tutela de urgência para determinar que o Município regularize os assentamentos funcionais do servidor Efraim Ferraz de Araújo Domingos, matrícula nº 810, fazendo constar a licença remunerada no período de 09 de setembro de 2025 a 09 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que a decisão judicial possui cumprimento obrigatório imediato, independentemente do trânsito em julgado;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar o registro de faltas injustificadas, sanções disciplinares ou quaisquer anotações funcionais desfavoráveis relacionadas ao período determinado pelo Juízo;
RESOLVE:
Art. 1º Registrar, nos assentamentos funcionais do servidor Efraim Ferraz de Araújo Domingos, matrícula nº 810, o período de LICENÇA REMUNERADA, nos termos da Lei Municipal nº 523/2023, compreendido entre 09/09/2025 e 09/09/2026, conforme determinação judicial.
Art. 2º Fica o setor de Recursos Humanos proibido de lançar faltas injustificadas, bem como de aplicar sanções disciplinares relacionadas às ausências ocorridas dentro do período referido no artigo anterior.
Art. 3º Determinar ao setor competente que tornem sem efeito quaisquer registros funcionais desfavoráveis eventualmente lançados em razão das ausências ocorridas entre 09/09/2025 e 09/09/2026, procedendo à imediata correção no histórico funcional do servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser cumprida com urgência, nos termos da decisão judicial.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 25 de setembro de 2026.

Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal

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