Portaria Nº350/2026 - Designação de Gestor e Fiscal dos Contratos Administrativos Nº061/2026 a Nº066/2026
Designação de Hermerson Stênio Negreiro de Almeida como Gestor e Clairta Mendes dos Santos como Fiscal dos Contratos Administrativos de nº 061/2026 a 066/2026.
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1 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
PORTARIA N°350/202
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS de Nº 061/2026, Nº 062/2026, Nº 063/2026,Nº 064/2026, Nº065/2026,Nº 066/2026. Com vigência até 26/08/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº002/2026 Contratação de Empresas para aquisição de Medicamentos para atender a demanda das unidades básicas de saúde do Município de Manoel Urbano, em conformidade com a Lei nº14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: HERMERSON STÊNIO NEGREIRO DE ALMEIDA, Matrícula: 813
FISCAL: CLAIRTA MENDES DOS SANTOS, Matrícula: 894
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito de Manoel Urbano – AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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