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Portaria nº07/2026 - Instituição do Projeto de Valorização Destaque Educacional

Institui e regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Manoel Urbano – SEMEC, o Projeto de Valorização “Destaque Educacional”, destinado ao reconhecimento e à valorização dos profissionais da educação e da comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14363

245

30 de setembro de 2026

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MANOEL URBANO
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Institui e regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Manoel Urbano – SEMEC, o Projeto de Valorização “Destaque Educacional”, destinado ao reconhecimento e à valorização dos profissionais da educação e da comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 07/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente nº 494 de 29 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO a importância da valorização dos profissionais da educação como princípio essencial para o fortalecimento da qualidade social da educação pública municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer, incentivar e divulgar práticas exitosas desenvolvidas pelos profissionais que integram a Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância de estimular o compromisso, a responsabilidade, a ética profissional, a assiduidade, a participação, a inovação e a melhoria contínua dos processos administrativos e pedagógicos;

CONSIDERANDO que o Projeto de Valorização “Destaque Educacional” vem sendo desenvolvido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Manoel Urbano desde o ano de 2017, consolidando-se como ação de reconhecimento e valorização no âmbito da educação municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar a referida iniciativa, assegurando sua continuidade, organização, transparência e aperfeiçoamento;

RESOLVE:

Art. 1º
Fica instituído e regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Manoel Urbano – SEMEC, o Projeto de Valorização “Destaque Educacional”, de caráter permanente e execução anual, destinado ao reconhecimento e à valorização dos profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar que se destacarem no desenvolvimento de suas atribuições e na contribuição para a melhoria da educação municipal.

Art. 2º
O Projeto “Destaque Educacional” tem por finalidade promover a valorização, o reconhecimento e a motivação dos profissionais e colaboradores da educação municipal, incentivando práticas que contribuam para:
I – a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem;
II – o fortalecimento da gestão escolar e pedagógica;
III – a disseminação de práticas educacionais exitosas;
IV – o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua dos serviços educacionais;
V – o fortalecimento das relações interpessoais e do trabalho coletivo;
VI – a responsabilidade, assiduidade, pontualidade, ética e compromisso profissional;
VII – a participação da família e da comunidade na vida escolar; e
VIII – a promoção da equidade, inclusão e garantia do direito à aprendizagem.
Essas finalidades preservam a concepção já adotada pelo projeto, que busca reconhecer o desempenho exemplar e fazer dessas experiências referência para os demais profissionais.

Art. 3º
O Projeto será realizado anualmente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, abrangendo as unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º
Poderão participar do processo de reconhecimento do Projeto “Destaque Educacional”, observadas as categorias e os critérios estabelecidos no regulamento:
I – gestores escolares;
II – coordenadores administrativos;
III – coordenadores de ensino;
IV – coordenadores pedagógicos;
V – professores da área urbana;
VI – professores da área rural;
VII – funcionários das unidades escolares;
VIII – profissionais do transporte escolar;
IX – assistentes educacionais;
X – demais profissionais, servidores, colaboradores e integrantes da comunidade escolar contemplados no regulamento anual do Projeto.
O projeto já estabelece critérios específicos, por exemplo, para professores urbanos e rurais, considerando aprendizagem, metas, planejamento, criatividade, assiduidade, formação, ética, gestão de sala de aula e relacionamento com a comunidade escolar.

Art. 5º
A seleção dos Destaques Educacionais será realizada mediante critérios objetivos, previamente definidos e divulgados pela SEMEC, considerando as especificidades das funções e categorias participantes.
§ 1º A avaliação deverá ser fundamentada, sempre que aplicável, em registros, documentos, evidências das práticas desenvolvidas, resultados educacionais, acompanhamento pedagógico e administrativo e demais instrumentos previstos no Projeto.
§ 2º Os critérios de avaliação poderão ser atualizados anualmente pela SEMEC, mediante justificativa técnica, preservados os objetivos e princípios estabelecidos nesta Portaria.
§ 3º Deverão ser assegurados, durante o processo de avaliação, os princípios da impessoalidade, transparência, equidade e igualdade de condições entre os participantes de uma mesma categoria.

Art. 6º
A execução anual do Projeto compreenderá, no mínimo:
I – divulgação do Projeto e dos critérios de avaliação;
II – acompanhamento e análise dos critérios e das evidências durante o período definido pela SEMEC;
III – consolidação dos resultados; e
IV – divulgação e premiação dos Destaques Educacionais.
Essa estrutura corresponde à sistemática já prevista no documento encaminhado, que estabelece divulgação, análise/avaliação e posterior premiação e divulgação dos destaques.

Art. 7º
A SEMEC designará, por ato próprio, Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Projeto Destaque Educacional, composta por profissionais com atuação técnica, pedagógica e/ou administrativa, conforme as categorias a serem avaliadas.
§ 1º Compete à Comissão:
I – acompanhar a execução do Projeto;
II – analisar os documentos e evidências apresentados;
III – aplicar os critérios estabelecidos;
IV – consolidar os resultados;
V – zelar pela imparcialidade e transparência do processo; e
VI – registrar os resultados e demais atos relevantes do processo avaliativo.
§ 2º O membro da Comissão deverá declarar-se impedido de participar da avaliação quando houver circunstância que possa comprometer a imparcialidade do processo.

Art. 8º
Os profissionais e demais participantes selecionados como Destaques Educacionais receberão reconhecimento público em evento promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser concedidos certificados, homenagens, troféus, medalhas, brindes, premiações ou outras formas de reconhecimento, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira.
O projeto atualmente prevê que os nomes dos destaques permaneçam reservados até a premiação e estabelece procedimento inclusive para o premiado ausente no evento.

Art. 9º
A realização do Projeto poderá contar com recursos próprios, parcerias, apoio institucional e outras formas legalmente admitidas, observadas as normas aplicáveis à Administração Pública.
Parágrafo único. Eventuais parcerias ou apoios destinados à realização ou premiação do Projeto não poderão interferir nos critérios, na avaliação ou na escolha dos Destaques Educacionais.

Art. 10
Os resultados do Projeto deverão ser registrados pela SEMEC e poderão subsidiar ações de formação continuada, planejamento, gestão, acompanhamento pedagógico e disseminação de boas práticas na Rede Municipal de Ensino.

Art. 11
Ao final de cada edição, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá realizar avaliação do desenvolvimento do Projeto, visando ao seu aperfeiçoamento para as edições subsequentes.
Essa previsão também preserva o projeto original, que determina avaliação ao final de cada ano sobre seu desenvolvimento e produtividade.

Art. 12
O Projeto de Valorização “Destaque Educacional”, contendo objetivos, metodologia, categorias, critérios de avaliação e demais procedimentos, constitui o Anexo Único desta Portaria, dela sendo parte integrante.
Parágrafo único. Os aspectos operacionais, critérios, instrumentos e cronograma poderão ser atualizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desde que mantidos os princípios, objetivos e finalidades estabelecidos nesta Portaria.

Art. 13
Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da execução do Projeto serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ouvida, quando necessário, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento.

Art. 14
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Manoel Urbano – Acre, 29 de setembro de 2026

MARIA ANTONIA FERREIRA LIMA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Port. Nº003/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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