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Decreto nº057/2026 - Declara Ponto Facultativo no Dia 05 de Outubro de 2026

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14365

103

2 de outubro de 2026

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Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

DECRETO N°057 DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em 04 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a utilização de prédios públicos municipais e a cooperação de servidores públicos no apoio à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização, limpeza e desmobilização das unidades administrativas e escolares cedidas para o pleito eleitoral, garantindo o retorno seguro e ordenado das atividades rotineiras;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Manoel Urbano/AC no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira).

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por meio de escalas de serviço ou plantão.

Parágrafo único. Caberá aos titulares das Secretarias Municipais e dirigentes dos órgãos vinculados aos serviços essenciais artigo a adoção das providências cabíveis para a fixação de escalas de plantão de modo a garantir a regularidade do atendimento público.

Art. 3º Os prazos dos processos administrativos que porventura devam iniciar-se ou findar-se no dia 05 de outubro de 2026 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 1º DE OUTUBRO DE 2026.

Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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