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Decreto N°061/2026 Transferência do Ponto Facultativo do Servidor Público para o dia 30/10/2026

Fica transferido o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14380

54

26 de outubro de 2026

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ESTADO DO ACRE

 PODER EXECUTIVO 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO N°061 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS A SABER”. 

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no Art.54, inciso V da Lei Orgânica Municipal. Considerando o Decreto Estadual n°11.961 de 10 de outubro de 2026.

 DECRETAR.

 Art. 1º – Fica transferido o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).


Parágrafo Único Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar servidores públicos para atender as necessidades de serviços considerados essenciais, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário no período de convocação.


Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.


Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde, neste incluindo atendimento médico, odontológico e central de agendamento de exames e consulta, na forma do art. 2º, bem como nas escolas da rede pública municipal urbanas e rurais, excluída a sede (prédio) de Secretaria 

Municipal e o almoxarifado da referida secretaria.


 Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. 


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 23 DE OUTUBRO DE 2026.

 Raimundo Toscano Velozo 

 Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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