Decreto N° 047/2020 Abre crédito adicional – suplementar
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19 de maio de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 000047/2020 DE 11 DE MAIO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel
Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
10.770,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações
e Restituições 270,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.500,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
2.000,00
10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
3.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
7.500,00
07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 270,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.076-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE MAIO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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