ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
Lei nº 451/2020 de 06 de março de 2020.
“Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares noOrçamento do Município de Manoel Urbano para o exercício
financeiro de 2020 e dá outras Providencias”.
O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso
V da Lei Orgânica do Município, Art. 16 § único da Lei Municipal
nº 445/2019 (LDO) e Art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de R$ 5.500.000,00(cinco milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art.2º - O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditosque se refere o caput anterior, os recursos:
I) Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercícioanterior;
II) O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver) e;
III) Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogadas

+55 68 3611-1314
Segunda a Sexta: 7:00 a 17:00


Prefeito Raimundo Toscano Velozo (PP)
Olá, Bem-vindo a Manoel Urbano!
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