top of page

ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

Lei nº 451/2020 de 06 de março de 2020.


“Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no

Orçamento do Município de Manoel Urbano para o exercício

financeiro de 2020 e dá outras Providencias”.

 

O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso

V da Lei Orgânica do Município, Art. 16 § único da Lei Municipal

nº 445/2019 (LDO) e Art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de R$ 5.500.000,00

(cinco milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotações

orçamentárias.


Art.2º - O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditos

que se refere o caput anterior, os recursos:
I) Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício

anterior;
II) O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver) e;
III) Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.


Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário


GABINETE DO PREFEITO, Manoel Urbano – AC, em 06 de março de 2020.
JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO DE SÁ - PREFEITO DE MANOEL URBANO

Lei N° 451/2020 - Abertura de Crédito

  • DOEAC nº 12.762

    Página(s) 44-45

    Data 19/03/2020

bottom of page