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Ato de aproveitamento - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Legislação
Ato de aproveitamento
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13326

96

14 de julho de 2022

Sec. Saúde

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


ATO DE APROVEITAMENTO
A PREFEITURA DE MANOEL URBANO – ACRE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Centro, inscrito no CNPJ 04.051.207/0001-46, neste ato representado pelo seu representante legal o senhor ANDRÉ VICENTE NARCISO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n. 386036 e CPF n. 716.335.612-91, residente e domiciliado na Rua Valério Caldas de Magalhães s/nº, Centro, conforme dispõe o art. 41§ 3º da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 501 de 30 de junho de 2022, Artigo
5º, publicado Diário Oficial no dia 01 de julho de 2022, DOE nº 13.317, publica neste ato o nome do servidor que está sendo aproveitado ao novo cargo e a classe respectiva.


Servidor: ANTONIO ESTERVÃO DA CRUZ ALVES
Cargo extinto: AGENTE DE SAÚDE
Cargo que o servidor está sendo aproveitado: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE


São atribuições ESPECÍFICAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:
• Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
• Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;
• Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
• Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;
• Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
• Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
• Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.


Gabinete do Sec. de Administração, Manoel Urbano- AC, 12 de julho de 2022


André Vicente Narciso da Silva
Secretário de Administração
Portaria nº 006/2021

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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