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- Portaria N°090/2022 - Concede a pedido, Genivaldo Ferreira dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°090/2022 - Concede a pedido, Genivaldo Ferreira dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13233 111 25 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090/2022 Manoel Urbano – Acre, 24 de fevereiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido do servidor público municipal Genivaldo Ferreira dos Santos, brasileiro, RG nº 403429854 SSP/SP, CPF nº 158.287.578-22, com o cargo de Digitador, matrícula de nº 774, afastamento sem ônus pelo período de 10 (dez) meses, a partir do dia 03 de março a 31 de dezembro de 2022. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 03 de março de 2022, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 24 de fevereiro de 2022. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°256/2024 - Fiscal do Contrato N°044/2024 Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°256/2024 - Fiscal do Contrato N°044/2024 Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13899 109 7 de novembro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SEMSA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 256/2024 Nomeia servidor público responsável pela FISCALIZAÇÃO de contratos firmados pelo Município de Manoel Urbano-Acre/Secretaria Municipal de Saúde. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 058/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 058/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12815 212 9 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000058/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 88.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 20.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 37.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.30.00.0.00.00 – Material de Consumo 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10 – GABINETE DO PREFEITO 02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 5.000,00 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-31.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000.00 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.000,00 07.10.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00 07.10.12.361.0003.1.023-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 07.10.12.361.0003.1.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.073-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Emissão de Demonstrativo de Débitos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Demonstrativo de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar e obter documento comprobatório, de informações financeiras quanto à pagamentos realizados à Prefeitura, bem como a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Demonstrativo de Débitos no sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 094/2021 - Abertura de crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 094/2021 - Abertura de crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13149 80 19 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000094/21 de 15 de outubro de 2021. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000458/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 365.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 350.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de outubro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°151/2022 - Conceder licença prêmio a Silvana de Souza e Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°151/2022 - Conceder licença prêmio a Silvana de Souza e Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13288 103 19 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151/2022 Manoel Urbano – Acre, 12 de maio de 2022 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora Silvana de Souza e Silva brasileira, cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 971, portadora do RG nº 1073765-0/AC E CPF de nº 004.761.642-30, referente ao período aquisitivo de 08 de julho de 2010 a 07 de julho de 2015, a partir do dia 16 de maio a 15 de agosto de 2022. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 16 de maio 2022, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 12 de maio de 2022. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°060/2024 - INSTITUI A COMISSÃO DO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°060/2024 - INSTITUI A COMISSÃO DO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13864 100 18 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 060 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 INSTITUI A COMISSÃO DO 8o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1o, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários. Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETAR Art. 1o – Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Nº 08 – Seletivo Simplificado de Contratação Temporária de profissionais para Secretaria Municipal de Educação. 1. Elizelda Rodrigues do Nascimento. 2. Elizangela de Souza Pereira Nobrega. 3. Rucelino de Souza Aguiar. Art. 2o – A presidência da comissão será exercida pela servidora Elizelda Rodrigues do Nascimento. Art. 3o – Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4o – A comissão deverá apresentar o resultado final do processo seletivo simplificado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 1o – O prozo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. § 2o – Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 16 DE SETEMBRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 078/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 078/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 94 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000078/21 de 27 de julho de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.098-4.4.90.51.00.00.00.00 - Outras instalações 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de julho de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº014/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº014/2026 Altera o parágrafo único da Portaria nº 427/2025 referente à gratificação CC6 da servidora Maria Francisca Silva de Andrade. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14190 175 20 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 014/2026 Manoel Urbano-AC, 13 de janeiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano – AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º – ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 427 de 31 de outubro de 2025, que nomeou a senhora Maria Francisca Silva de Andrade, no cargo comissionado de Coordenadora do CRAS na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano – AC. da Prefeitura de Manoel Urbano – AC, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – A nomeada acima receberá a título de gratificação uma CC6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, art. VI de 30 de dezem bro de 2021. Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 13 de janeiro de 2026 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°009/2025 - Luto Oficial por 03 dias - Miracy Lima de Carvalho | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°009/2025 - Luto Oficial por 03 dias - Miracy Lima de Carvalho Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 268 22 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 009 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO MANOEL URBANO – ACRE PELO FALECIMENTO SENHORA MIRACY LIMA DE CARVALHO. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal.CONSIDERANDO o falecimento da senhora MIRACY LIMA DE CARVALHOCONSIDERANDO sua irmã a Primeira Dama Maria Socorro Lima Veloso, como também toda família Velozo na pessoa do Prefeito Municipal. CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade local e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão que muito fez pelo Município de Manoel Urbano; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedi cação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade: DECRETA: Art. 1º – Luto Oficial no Município de Manoel Urbano – Acre, por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento da Senhora Miracy Lima de Carvalho que em vida, prestou inestimáveis serviços ao município. Art. 2º – Em sinal de condolências, será hasteada a bandeira do Município a meio mastro, durante 03 (três) dias. Art. 3º – Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 21 DE JANEIRO DE 2025 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°186/2022 - Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°186/2022 - Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13313 199 27 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 186/2022 Manoel Urbano – Acre, 24 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão, Coordenadora do Ensino Fundamental, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar de uma Formação Continuada – Programa Caminho da Educação do Campo – Primeira Infância. Conforme Programação em anexo. Será no dia 28 e 29 de junho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE JUNHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO CMDCA N°001/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO CMDCA N°001/2026 CONVOCAR o Sr. Raimundo Lima Ferreira na condição de 1º (primeiro) suplente Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14197 83 2 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – SEMAS RESOLUÇÃO Nº 001/2026, 16 DE JANEIRO DE 2026 RESOLUÇÃO CMDCA N° 001/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano-AC-CMDCA de Manoel Urbano-AC, no uso de suas atribuições previstas na lei federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Manoel Urbano-AC. CONSIDERANDO a Lei nº 379 de 29 de setembro de 2015 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescentes, e dá outras providencias”. E no seu Artigo 10 que se refere a competência ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano-AC-CMDCA. CONSIDERANDO a Resolução CMDCA n 07/2023, de 01 de outubro de 2023 que dispõe sobre a relação atualizadas dos candidatos que concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com o quantitativo de votos; CONSIDERANDO a Resolução CMDCA n° 06/2023, que dispõe sobre o Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Manoel Urbano-AC. RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR o Sr. Raimundo Lima Ferreira na condição de 1º (primeiro) suplente ao Cargo de Conselheiro Tutelar de acordo com o Decreto nº 003 de 08 de janeiro de 2024, para assumir o período aquisitivo de férias da Conselheira Tutelar Titular a Sra. ANA CAROLINA ARAÚJO DO NASCIMENTO no período de 02/02/2026 a 03/03/2026, conforme o Requerimento expedido e entregue no dia 12 de janeiro de 2026. Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Raif dos Santos Pontes Presidente do CMCA MU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº344/2026 - Concessão de Diárias - Ana Carolina Araújo do Nascimento - Sena Madureira-Acre | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº344/2026 - Concessão de Diárias - Ana Carolina Araújo do Nascimento - Sena Madureira-Acre Concede 01 (uma) diária à senhora Ana Carolina Araújo do Nascimento, Conselheiro Tutelar, para viagem à cidade de Sena Madureira – Acre. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 176 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 344/2026 Manoel Urbano – Acre, 21 de agosto de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Ana Carolina Araújo do Nascimento, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira – Acre, nos dias 25 e 27 de agosto de 2026, Convite para participar do programa de formação-2026/Módulo II: O sistema de garantia de direitos, conselhos de direito e conselhos tutelares. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 21 de agosto de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°077/2022 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°077/2022 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 104 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 00077/22 de 29 DE JULHO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022: O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 166.791,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0004.2.022-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,000 07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.12.365.0004.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOA 08.20 - DEPARTAMENTO D EO BRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0008.1.052-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 152.291,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.500,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.1.009-3.390.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JULHO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°049/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°049/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13326 92 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000049/22 de 01 DE JUNHO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 206.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 115.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.452.0009.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 14.000,00 08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 71.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 70.000,00 07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 20.000,00 07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 07.10.12.361.0004.2.018-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 07.10.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.17.512.0009.1.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 16.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 DE JUNHO DE 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°151/2024 - Conceder 01 diária a José Antonio Ramos da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°151/2024 - Conceder 01 diária a José Antonio Ramos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13803 25 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151/2024 Manoel Urbano – Acre, 24 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor José Antonio Ramos da Silva, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destina das ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma via gem à cidade de Rio Branco - Acre, para participar de uma audiência pública no dia 24 de junho de 2024. Oficio em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos Carta de Serviços ZOONOSE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Recolhimento de animais pelo Departamento de Controle de Zoonoses (DCZ) através de pedido da população para animais que representem risco a saúde pública, em espaços públicos ou privados (domiciliar), com realização de triagem veterinária. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone:(68) Quais os requisitos necessários? Em caso de atendimento domiciliar: Ser o tutor do animal e apresentar carteira de vacinação; Documentos necessários Ficha de recolhimento de animais de rua; RG; CPF; Carteira de vacinação. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento - até 48 horas Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Procurar o Departamento de Controle de Zoonoses de forma presencial ou por telefone Realização de triagem Atendimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria CMDCA Nº337/2026 - Concessão de Diárias - Maria Leila de Souza Lima - Sena Madureira-AC | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria CMDCA Nº337/2026 - Concessão de Diárias - Maria Leila de Souza Lima - Sena Madureira-AC Concede 02 diárias à senhora Maria Leila de Souza Lima para custeio de viagem a Sena Madureira–AC para participação em seminário. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 56 24 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 337/2026 Manoel Urbano – Acre, 21 de agosto de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Leila de Souza lima, Coordenadora do Ensino Especial(SEME)conselheira titular CMDCA, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). cada totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira – Acre, nos dias 25 e 27 de agosto de 2026, onde irá participar do seminário de 36 anos do ECA/Aula inaugural do ECAC(13/7) o modulo II o sistema de garantia de direito, conselhos de direita e conselhos tutelares, conforma cronograma em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 21 de agosto de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M . Urbano CPF/MF: 339 . 415 . 562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°162/2023 - Designar o senhor Elizeu Nogueira de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°162/2023 - Designar o senhor Elizeu Nogueira de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 89 31 de maio de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 162/2023 Manoel Urbano-AC, 29 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso VIII, alínea “f”, designar o senhor Elizeu Nogueira de Souza, do cargo comissionado de Chefe do Setor de Arrecadação, Controle e Fiscalização na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC1, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso I, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 29 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Serviço de Fiscalização de Dano Ambiental | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Fiscalização de Dano Ambiental Carta de Serviços FISCALIZAÇÃO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Fiscalizar atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras de impacto no município. Podendo ser: disposição irregular de resíduos, queima, atividade não licenciada, desmatamento, intervenção em APP, poluição do solo, sonora, hídrica e atmosférica. Como solicitar? Os munícipes podem realizar pessoalmente, o Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA, na Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O documento pode ser identificado ou não (anônimo) e deverá descrever o local do possível dano ambiental e quem está realizando. Onde solicitar? Departamento de Controle Ambiental Divisão de Fiscalização Ambiental Endereço: CEP: Tel. Gabinete: Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA: . E-mail: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Denunciante: Dados do denunciante: caso ele queira se identificar. Denunciado: Dados do denunciado. Tipo de Dano: Disposição irregular de resíduos, queima, atividade não licenciada, desmatamento, intervenção em APP, poluição do solo, sonora, hídrica e atmosférica. Documentos necessários Para o registro de ocorrência de possível dano ambiental: Preenchimento do Boletim de Ocorrência Ambiental; Dados do denunciante: nome, contato, endereço, CPF; Dados do denunciado: nome, contato, endereço e ponto de referência; Descrição do dano: descrever o tipo de dano ambiental que está ocorrendo, a quanto tempo ocorre; Formulário único de defesa / recurso / impugnação de peça fiscal. Preenchimento do formulário / requerimento; Identificação do munícipe ou empresa; Da justificativa; Cópia da peças questionada; Se não for envolvido na situação deverá apresentar procuração. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de 30 à 45 dias para fiscalizar o possível dano ambiental. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Cidadão registra a denúncia, equipe vai no local realizar a vistoria, nesta ocasião identifica ou não o dano. Aplica-se as peças fiscais necessárias. Arquiva ou encaminha decisão aos órgãos competentes (Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais ou Ministério Público Estadual). Como acompanhar o andamento do serviço? Na hora que registra o Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA, o usuário recebe um número de protocolo que serve para acompanhar o processo, pessoalmente ou por telefone. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


