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- Portaria N°217/2022 - DESIGNAR a senhora Raifa Santos da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°217/2022 - DESIGNAR a senhora Raifa Santos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 89 5 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 217/2022 Manoel Urbano-AC, 03 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Raifa Santos da Silva, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 168.427 SSP/AC e CPF nº 233.164.462-49, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Gestora da Pré-Escola Menino Jesus na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação, 70% (setenta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Art. Inciso I – Escola tipo A. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 03 de agosto de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°180/2025-Conceder Licença prêmio Luzanira Moreira da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°180/2025-Conceder Licença prêmio Luzanira Moreira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 138 7 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 180/2025 Manoel Urbano – Acre, 05 de maio de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio a servidora Luzanira Moreira da Silva, brasileira, cargo de Merendeira, matrícula nº 719, referente ao perí odo aquisitivo 12 de março de 2012 e 11 de março de 2017, a partir do dia 06 de maio a 05 de junho de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Expedição de Certidão Cadastral | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Expedição de Certidão Cadastral Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Certidão Cadastral de Imóvel pode ser solicitada para: Certificar o cadastro e os limites de áreas de um terreno e/ou construções, referidas no IPTU; Justificar dados do imóvel, detalhando inclusive quais os imóveis que o circulam; Legalizar imóveis junto aos Cartórios, Prefeitura e Receita Federal. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Deve ser cadastrado na Prefeitura; Não pode ter débito na Fazenda Municipal. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número; Procuração, original. A procuração deve estar com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário. IPTU, original; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve estar reconhecido em cartório. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo para retirar o documento: Até 24 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário que fará a identificação no cadastro imobiliário da área e também a conferência de documentos exigidos. Se não houver qualquer inconsistência, será emitido a Certidão Cadastral e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Presencial 009/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°064 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 009/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°064 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°064 2025 Licitações Pregão Presencial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 125 19 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°802/2022 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°802/2022 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13371 78 16 de setembro de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000802/22 DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022: O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 102.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.006.1.068-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABSTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 100.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.192.0006.1.067-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 208/2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 003 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 208/2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 003 2025 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 003 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 127 5 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS N°004/2024Prestação de Contas - Processo N° 71000.013089/2023-17 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°004/2024Prestação de Contas - Processo N° 71000.013089/2023-17 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13848 152 27 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº 04, DE 22 DE AGOSTO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, de Manoel Urbano, Acre, em Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 443 de 11 de julho de 2019. CONSIDERANDO, a Resolução nº 03 de 14 de março de 2022. Que aprovou a prestação de contas de 2021. E OF/GAB/SEMAS/ PMMU/Nº063 de 11 de julho de 2024, que solicita a reunião deste conselho para posterior aprovação quanto a retificação da prestação de contas dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social à prefeitura Municipal de Manoel urbano, consubstanciado no processo nº 71000.013089/2023-17 referente ao exercício de 2021, para a execução dos serviços e/ou programas socioassistenciais no âmbito do SUAS. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar por unanimidade a retificação da regularização da Prestação de Contas consubstanciado no processo 71000.013089/2023-17, no aplicativo eletrônico do SUASWEB. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°179/2024 - Conceder 02 diárias Elizângela de Souza Pereira Nóbrega | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°179/2024 - Conceder 02 diárias Elizângela de Souza Pereira Nóbrega Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13819 16 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 179/2024 Manoel Urbano – Acre, 12 de julho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Elizângela de Souza Pereira Nóbrega, Coordenadora do Ensino Infantil, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar da formação para implantação da base nacional comum curricular com foco e conformidade de referência único do Acre. Nos dias 16,17 e 18 de julho de 2024 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 12 DE JULHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Supressão de Árvores em Espaços Públicos Municipais | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Supressão de Árvores em Espaços Públicos Municipais Carta de Serviços PODA DE ÁRVORES Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Processo de retirada da árvore do local, por meio do uso de motosserras ou similares, deixando sua raiz presa ao solo. As árvores existentes em espaços públicos municipais, que apresentem risco de queda; causem danos ao patrimônio ou, coloque em risco a integridade físicas das pessoas, serão avaliadas pela SEMEIA e, se for caso, suprimidas pelo poder público municipal. Como solicitar? Presencialmente, ou via ofício e/ou requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, localizada Quais os requisitos necessários? Acima de 18 anos. Documentos necessários No ato do atendimento será preenchido o requerimento, com os dados do requerente (Nome, RG, Endereço, Telefone), local do serviço (Endereço) e motivo do serviço. Será gerado uma cópia para o requerente. Nenhuma cópia de documento ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de avaliação: até 15 dias úteis. Prazo de execução: até 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Solicitação do serviço através de ofício ou preenchimento de requerimento; Em até 15 dias úteis, o usuário receberá retorno da equipe técnica dando parecer da vistoria, informando se há ou não necessidade de supressão da árvore e, a programação do serviço, caso seja necessário; Em até 60 dias o serviço será executado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP 003/2018 (Construção Quadra Poliesportiva) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 003/2018 (Construção Quadra Poliesportiva) Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12317 90 5 de junho de 2018 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ATO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 003/2016 ##TEX OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para Construção Quadra Poliesportiva, Localizada na Rua Manoel Batista, Q. 74, Bairro Antônio Dias, Convenio 863018 , no Município de Manoel Urbano/AC, CEP: 69.950-000. Data de Abertura: 21 de junho de 2018, ás 10h00min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, de segunda a quinta - feira das 07h00min às 12h00min e das 14h00mim ás 17h00mim, e nas sexta – feira das 07h00mim ás 13h00mim do dia 05 de junho de 2018 até o dia 19 de junho de 2018, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano sito a Rua Valério Caldas de Magalhães, n.º 839, Centro, Telefone: (68) 3611 - 1236. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos do CNPJ e PEN - DRIVE. Manoel Urbano/AC, 04 de junho de 2018. Alberte Paiva da Silva – Presidente da Comissão de Licitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 231/2022 - Conceder diárias ao Senhor Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 231/2022 - Conceder diárias ao Senhor Jezaias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13353 75 19 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 231/2022 Manoel Urbano – Acre,18 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes , Secretário Municipal de Agricultura, 1/2 (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). destinadas ao custeio de alimentação durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará se dirigindo a serviço do município de Manoel Urbano – AC, tendo como objetivo levar as peças das maquinas para concerto, para dá continuidade as aberturas dos ramais, no dia 18 de agosto de 2022. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 18 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CMAS - Ata de Reunião - Assembleia de Eleição 2025/2027 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - Ata de Reunião - Assembleia de Eleição 2025/2027 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14163 75 8 de dezembro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS ATA DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL–CMAS PARA O BIÊ- NIO 2025/2027. Aos tres dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 08 horas, na sala de Reuniões do Centro de Referencia de Assistencia Social – CRAS, sito a Rua Paulo VI, sem número, na cidade de Manoel Urbano, Estado do Acre, iniciou-se a Assembléia para eleição, da escolha dos tres membros da sociedade civil que irão compor o Conselho municipal de Assistência Social –CMAS, presidida pela Senhora Edna Castro do Nascimento – presidente em exercício do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, acompanhada pela Secretária Executiva Rayane Almeida da Costa. Estavam presentes, além da Vice presidente e da secretária, a sra. Gislaine de Souza Silva, Fabrí- cia Silva de Oliveira, Márcia Shekuani Oliveira Nonato Hunikui, Elivania Nunes Amador e Gesserlandia Abreu da Silva, conforme lista de presença anexa. A Vice Presidente agradeceu a presença de todos e desejou-lhes boas-vindas. Solicitou aos presente uma breve apresentação. Em seguida passou a palavra a Secretária para uma Explanação acerca das atribuições e competências do CMAS, bem como a importância da participação da Sociedade civil no Conselho. Como o número de inscritos foram apenas de 6 pessoas, não houve necessidade de votação para a escolha dos membros do conselho, havendo apenas o consenso de quem seriam os titulares e os suplentes. Ressaltamos que, na ausência de entidades socioassistenciais no municipio, a composição se deu por trabalhadores do suas e usuários do Sistema Único de Assistencia Social. Essa foi a composição dos Membros da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social: • Trabalhadores do SUAS: Titular: Edna Castro do Nascimento Suplente: Gislaine de Souza Silva • Usuários do SUAS: Titular: Fabrícia Silva de Oliveira Suplente: Márcia Shekuani Oliveita Nonao Hunikui Titular: Elivania Nunes Amador Suplente:Gesserlandia Abreu da Silva Não havendo mais nada a tratar a Presidente agradeceu a presença de todos, e as nove horas deu por encerrada a Assembléia de eleição das Entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Biênio 2025/2027. Eu, Rayane Almeida da Costa, Secretária do Conselho Municipal de Assistência Social lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pela Presidente em exercício. Manoel Urbano-Acre 03 de dezembro de 2025 Rayane Almeida da Costa Secretária Executiva CMAS Edna Castro do Nascimento Presidente em Exercício CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°012/2025 Conceder Afastamento Francisco Charliton Brandão de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2025 Conceder Afastamento Francisco Charliton Brandão de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 86 13 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº012/2025 Manoel Urbano-AC, 03 de janeiro de 2025. Conceder a pedido do servidor público municipal Francisco Charliton Brandão de Souza, brasileiro, com o cargo de Agente de Saúde Ambiental, matrícula de nº 339, afastamento sem ônus pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 03 de janeiro de 2025 a 02 de janeiro de 2026. O servidor de verá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°377/2024 -Conceder 02 diárias Jacques Magalhães da Silva | PM Manoel Urbano
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- Portaria N°123/2024 - Designar Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano
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- Portaria N°378/2024 -Conceder 01 diária Carlos Antonio de Souza Aguiar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°378/2024 -Conceder 01 diária Carlos Antonio de Souza Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13927 155 18 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 378/2024 Manoel Urbano – Acre, 17 de dezembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1ºConceder ao senhor Carlos Antonio de Souza Agu iar Secretário Municipal de Administração 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°526/2023 - Altera a Lei N°523/2023 -PCCR | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°526/2023 - Altera a Lei N°523/2023 -PCCR Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13543 71 29 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°526/2023 DE 26 DE MAIO DE 2023 (VERSÃO - DOEAC 13543) ALTERA A LEI N°523/2023 QUE DISPÕE SOBRE O PCCR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 008/2019 Hospedagem na cidade de Manoel Urbano | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 008/2019 Hospedagem na cidade de Manoel Urbano Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12586 81 4 de julho de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação no 008/2019. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores. PROCESSO: Processo Licitatório no 040/2019, Dispensa de Licitação n° 008/2019. CONTRATANTES: O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/ Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administra- ção, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, no 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o no 172.645 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o no 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa O. S. S. NASCIMENTO – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.052.141/0001-08, Inscrição Estadual sob o no 01.027.968/001-22, com sede na Rua Paulo VI, no 149, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representada por sua Repre- sentante Legal Senhora Odicleina de Souza Silva do Nascimento, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG. sob o no 363.221 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o no 667.621.702-34, residente e domiciliada na Rua Paulo VI, no 149, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. OBJETO : Contratação de Empresa Especializada para a Prestação dos Serviços de Hospedagem na cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, para atender as demandas de hospedagem de convidados declarados hóspedes oficiais por esta municipalidade, os quais vêm para participar de seminários, palestras e outras atividades promovidos pelo Município de Manoel Urbano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência e seus Anexos. VALOR: O valor da Presente Dispensa de Licitação será de R$ 7.750,00 (Sete Mil Setecentos e Cinquenta Reais), conforme Proposta de Preços forma e aprovada da empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Administração. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato Administrativo oriundo des- ta Dispensa de Licitação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal no 8.666/93 e suas alte- rações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, ocorrerão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre para o Exercício Financeiro de 2018: PROJETO/ATIVIDADE : 2.013 – Desenvolvimento das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental. 2.014 – Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação Especial; 2.015 – Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação de Jovens e Adultos; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: 01 – Recursos Próprios – Ordinários. 05 – Transferências Do FUNDEB – 40% (Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica) 06 – 16 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE e 17 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Manoel Urbano Estado do Acre, em 03 de julho de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal José Lima Veloso – Secretaria Municipal de Administração Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 014/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 014/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 57 30 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000014/21 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 40.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Licença de Instalação para Postos de Combustíveis | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Instalação para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Licença de Instalação (LI) consiste na autorização para instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. O imóvel não pode ter débitos no município; Pessoa Jurídica deve ter a LP – Licença Prévia; A capacidade de armazenamento do tanque de combustível deve ser superior a 15m³. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se todos os quesitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL Licença de Instalação (classe I) R$ Licença de Instalação (classe II) R$ Licença de Instalação (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão ( CAC´S) com toda documentação básica necessária. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação das especificações, programas e projetos aprovados do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento, na apresentação do comprovante é emitido o documento requerido de Licença de Instalação (LI). Se caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





