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  • Portaria N°129/2022 - Conceder a pedido da servidora Kátia de Morais Machado | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°129/2022 - Conceder a pedido da servidora Kátia de Morais Machado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13261 64 7 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 129/2022 Manoel Urbano – Acre, 06 de abril de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido da servidora pública municipal Kátia de Morais Machado, brasileira, RG nº 402.300 SSP/AC, CPF nº 727.253.112 68, com o cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula de nº 889, afastamento sem ônus pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 02 de abril de 2022 a 01 de abril de 2023. A servidora deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2022, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 06 de abril de 2022. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito em Exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº121/2026, 18 de março de 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº121/2026, 18 de março de 2026 Nomear o Senhor Albertes Paiva da Silva para o cargo de Secretário Municipal de Turismo. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 137 19 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 121/2026 Manoel Urbano -AC, 18 de março de 2026. O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; com que dispõe a Lei Municipal nº 439 de 13 de junho de 2019, publicada no diário oficial do Estado no dia 17 de junho de 2019, DOE Nº 12.574, “Cria a Secretaria Municipal de Turismo do Município de Manoel Urbano – AC”. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c art. 2º da Lei Municipal nº 439/2019, art. X, parágrafo único, nomear o Senhor Albertes Paiva da Silva, no cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Turismo da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano – AC. Parágrafo Único – O nomeado acima será gratificado de acordo com o art. 1º da Lei Municipal de nº 566 de 31 de dezembro de 2024. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 18 de março de 2026 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 008/2024 - Materiais de Consumo (Cesta Básica, Colchoes) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 008/2024 - Materiais de Consumo (Cesta Básica, Colchoes) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13836 114 13 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO Nº032/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº032/2024 PROCESSO ADM. N°038/2024 CONTRATADO: MARISTELA O. SOUZA & J. O. SOUZA LTDA – ME CNPJ 08.691.482/0001-85 VALOR R$ 395.000,00 VIGÊNCIA: 90 dias DATA DA ASSINATURA: 13/08/ 2024 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 BASE LEGAL: Art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Estadual nº 11.421 de 03/03/2024, Decreto Municipal nº 012/2024 de 01/03/2024, Portaria nº 797 de 07/03/2024 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE/PREFEITURA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Raimundo Toscano Veloso, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 339.415.562-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, em conformidade com o Art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Estadual nº 11.421 de 03/03/2024, Decreto Municipal nº 012/2024 de 01/03/2024, Portaria nº 797 de 07/03/2024 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e Parecer Jurídico nº 067/2024 de 09 de agosto de 2024/PGM/PMMU-AC, torna público que a Secretaria Municipal de Assistência Social, necessita realizar a Contratação de Empresa para o Fornecimento de MATERIAS DE CONSUMO (CESTA BÁSICA, COLCHÕES) para serem distribuídos pela Secretaria Municipal de Assistência Social para a população do Município de Manoel Urbano em virtude da alagação de áreas urbana e rural pelo Rio Purus através da portaria MDS n° 90/2013. de acordo com as regras, exigências, especificações, quantitativo e condições mínimas definidas no Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços formal apresentada da empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Pasta solicitante. JUSTIFICATIVA: Em razão do período das enchentes que estamos enfrentando a qual foi declarado através do Decreto Estadual nº 11.421 de 03/03/2024, Decreto Municipal nº 012/2024 de 01/03/2024, decretando Estado de Situação de Emergência nas áreas do Município de Manoel Urbano Estado do Acre afetadas pela ocorrência de inundações, da qual foi reconhecido pela Portaria nº 797 de 07/03/2024 pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, justifica-se a Dispensa de Licitação dos objetos supracitados tendo em vista que a Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre enfrenta uma Situação de Emergência devido a cheia do Rio Purus que levou parte da sua população da Zona Urbana, Zona Rural e Ribeirinha a saírem de suas casas e irem para abrigos Públicos. A alagação já atingiu 1.280 Famílias, neste momento, precisamos devolver para essas pessoas o básico para reconstruírem suas vidas após o nível do rio abaixar, essas pessoas tiveram a estrutura de suas casas comprometida pela força das águas, agricultores e indígenas perderam seus roçados, plantações e animais, alguns pescadores perderam suas canoas, um prejuízo que levará meses para que eles consigam retomar suas rotinas. Considerando que a situação exige uma resposta imediata por parte do Poder Público, há uma urgência em fornecer o material necessário para dar assistência para as famílias afetadas. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do objeto deste Dispensa de Licitação, correrão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2024. ORGÃO: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social: 10 – Gabinete do Secretário de Assistência Social. PROJETO/ATIVIDADES: 1.067 – Situação de Emergência e Calamidade Pública. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.32.00 – Material Bem ou Serviço para Distribuição. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. FORNECEDOR : MARISTELA O. SOUZA & J. O. SOUZA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 08.691.482/0001-85 e Inscrição Estadual sob nº 01.019.113/001-76, com sede na Rua Valério Caldas Magalhães, nº 49, Centro, na Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado por seu Represente Legal senhor Balbino Ferreira Neto, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o n° 500.416.651-04, residente e domiciliado na Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre VALOR ESTIMADO: R$- 395.000,00 (Trezentos e Noventa e Cinco Mil Reais), conforme Mapa Comparativo de Preços acostados a este Processo Licitatório. VIGÊNCIA: O Prazo de Vigência para a entrega do objeto será de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação de seus extratos no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. Manoel Urbano Estado do Acre, em 12 de agosto de 2024 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Wanderleia Vaz da Silva Pereira - Secretária Municipal de Assistência Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°225/2023 - Conceder 01 diária a Carlos Antonio de Souza Aguiar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°225/2023 - Conceder 01 diária a Carlos Antonio de Souza Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13576 74 19 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 225/2023 Manoel Urbano – Acre, 18 de julho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Carlos Antonio de Souza Aguiar, Secretário Municipal de Administração, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) destinada ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco-AC, onde irá participar de reuniões no Tribunal de Contas, DERACRE, Casa Civil e Fundação Elias Mansour, nos dias 19 e 20 de julho de 2023. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 18 DE JULHO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°237/2025 - Conceder 02 diárias Henrique Jucá de Araújo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°237/2025 - Conceder 02 diárias Henrique Jucá de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14055 2 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 237/2025 Manoel Urbano – Acre, 01 de julho de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°380/2025 - ALTERAR art 1º da Portaria N°219 2025 - Nomear Rainara | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°380/2025 - ALTERAR art 1º da Portaria N°219 2025 - Nomear Rainara Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14121 6 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 380/2025 Manoel Urbano-AC, 03 de outubro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº073/2026 Manoel Urbano – Acre, 25 de fevereiro de 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº073/2026 Manoel Urbano – Acre, 25 de fevereiro de 2026 Concede diárias ao servidor Gideão da Silva Carvalho para participação no IV Encontro da Rede de Governança Ambiental do Acre. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 109 26 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 073/2026 Manoel Urbano – Acre, 25 de fevereiro de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Gideão da Silva Carvalho, Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 600,00 (seis sentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar no dia 26 e 27 de fevereiro de 2026 do IV Encontro da Rede de Governança Ambiental do Acre, que acontecerá no auditório do Hotel Nobile Suites Gran Lumni. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 25 de fevereiro de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°049/2025 - Designar Robson Santos de Albuquerque | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°049/2025 - Designar Robson Santos de Albuquerque Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 132 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº049/2025 Manoel Urbano-AC, 08 de janeiro de 2025. Designar o senhor Rob son Santos de Albuquerque, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Almoxarifado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°193/2022 - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 016/2022 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°193/2022 - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 016/2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13318 68 4 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 193/2022 Manoel Urbano- AC, 01 de julho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 016 de 10 de janeiro de 2022, que designou o senhor José Carvalho Velozo, com o cargo comissionado de Chefe do Setor de Compras na Secretária Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação uma -CC3, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta alteração entra em vigor na data desta portaria, revogando disposição em contrário. Manoel Urbano- AC, 01 de julho de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°359/2024 - Exonerar a portaria nº120/2021 - Jocerlandia Silva Ribeiro | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°359/2024 - Exonerar a portaria nº120/2021 - Jocerlandia Silva Ribeiro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 75 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº359/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°088/2023 - Conceder 02 diárias Hermerson Stênio Negreiro de Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°088/2023 - Conceder 02 diárias Hermerson Stênio Negreiro de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13507 81 5 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 088/2023 Manoel Urbano – Acre, 03 de abril de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Hermerson Stênio Negreiro de Almeida Enfermeiro (Técnico-SEMSA) 02(duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do curso licitações e Contratos Administrativos: planejamento e fase preparatória das contratações públicas, com orientações da lei federal 14.133/2021 nos dias 04 e 05 de abril de 2023.Conforme convite em anexo. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,03 de abril de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 1º Bimestre 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1º Bimestre 2026 Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 229 31 de março de 2026 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 1º Bimestre 2026 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 024/2019 - Confecção e Fornecimento de Material Gráfico | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 024/2019 - Confecção e Fornecimento de Material Gráfico Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12593 52 15 de julho de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001- 46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 172.645 – SSP/AC e inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 017/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019, torna público para o conhecimento dos interessados que no dia 26 DE JULHO DE 2019 AS 08H30MIN – (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS), na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada na Confecção e Fornecimento de Material Gráfico para Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Especificações e Exigência contidas no Edital e seus Anexos partes integrantes deste Processo Licitatório, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O presente Edital e seus anexos e seus anexos poderá ser retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, no período de 15/07/2019 a 26/07/2019. Manoel Urbano Estado do Acre, em 12 de julho de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Lucia Maria d`Ávila Cavalcante – Sec. Mun. de Assistência Social Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 458/2020 - Plano de Demissão Voluntária - PDV | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 458/2020 - Plano de Demissão Voluntária - PDV Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12770 73 31 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORRECÃO ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N. 458 DE 30 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *** ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N. 458 DE 30 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre , no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituído no âmbito da Administração Direta do Município de Manoel Urbano - Acre, o Plano de Demissão Voluntária - PDV, nos termos e condições previstos nesta lei. Art. 2o - Poderão requerer a adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV, todos os servidores celetistas, no período de 60 (sessenta dias) após a publicação da presente lei. Art. 3o - O requerimento de adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV, será protocolado pelo servidor celetista interessado junto à Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único . O pedido de adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV formulado é de caráter irrevogável e irretratável. Art. 4o Não será permitida a adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV ao servidor celetista: I - que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar; II - que esteja respondendo processo judicial, que importe na perda do cargo; Art. 5o - O servidor celetista que aderir ao Plano de Demissão Voluntária - PDV fará jus às verbas rescisórias legais para a rescisão a pedido, com exceção a multa concernente ao FGTS, bem como ao respectivo incentivo proporcionado pela adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV. Parágrafo único – Vetado. Art. 6o – Vetado. Parágrafo único . O valor do incentivo correspondente a duas (2) remunerações mensais, terá caráter indenizatório. Art. 7o Considerar-se-á como remuneração mensal, para cálculo de incentivo financeiro, na forma prevista no artigo anterior, a soma do vencimento básico, das vantagens permanentes relativas ao cargo e dos adicionais de caráter individual, devidos no mês em que se efetivará a demissão, a exceção de: I - Diárias; II - Salário Família; III - Gratificação Natalina ou 13o salário; IV - Adicional de férias; V - Adicional de prestação de serviços extraordinários ou horas extras; VI - Adicional Noturno; VII - Decisões judiciais não transitadas em julgado; VIII- Gratificação de Produtividade; IX - Auxílio Transporte; X - Auxílio Alimentação. Art. 8o - Os servidores cujos desligamentos ocorrerem em decorrência do Plano de Demissão Voluntária - PDV, não poderão ser nomeados para cargos de provimento em comissão na Administração Direta do Município de Manoel Urbano pelo período de 03 (três) anos, contados da data do desligamento. Art. 9º - Caberá ao Prefeito Municipal deferir ou não os pedidos de adesão ao Programa de Demissão Voluntária, o que deverá ser feita de forma fundamentado. Parágrafo único . Da decisão proferida pelo Prefeito Municipal não caberá recurso administrativo. Art. 10. O servidor deverá permanecer em efetivo exercício até a data da publicação do Termo de Rescisão Contratual ou do extrato do termo. Parágrafo único . A Administração Pública terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para analisar e publicar a decisão final relativa ao requerimento de adesão ao Programa, contados da data do protocolo do pedido. Art. 11 - O pagamento dos incentivos de que trata esta Lei, dar-se-á através de folha de pagamento e crédito na conta salário do servidor, no último dia útil do mês, a contar da publicação do Termo de Rescisão Contratual ou do extrato do termo. Parágrafo único. Além dos incentivos mencionados nesta Lei, serão pagos na mesma data, as férias vencidas e proporcionais, terço de férias constitucional, décimo terceiro salário proporcional a que o servidor fizer “jus”, e saldo de salários. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 30 DE MARÇO 2020. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ Prefeito de Manuel Urbano. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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  • Decreto 049/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 049/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 64 7 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000049/21 de 20 de abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 130.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 07.10.12.365.0003.2.016-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.005-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 130.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de abril de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°190/2022 - Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°190/2022 - Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13314 134 28 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 190/2022 Manoel Urbano – Acre, 24 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes, Secretário Municipal de Agricultura, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais), destinadas ao custeio de alimentação durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará se dirigindo até a cidade de Rio Branco AC a serviço do município de Manoel Urbano AC. Tendo com objetivo fazer revisão da caminhonete, e também levar um radiador do trator de esteira que está fazendo as reaberturas dos ramais, no dia 24 de junho de 2022. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 24 DE JUNHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°254/2022 - EXONERAR a portaria nº 125/2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°254/2022 - EXONERAR a portaria nº 125/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13386 154 7 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 254/2022 Manoel Urbano-AC, 05 de outubro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 125 de 17 de novembro de 2021 e portaria de alteração nº 008 de 10 de janeiro de 2022, que nomeia o senhor Antonio José Bezerra de Lima, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0318781 SSP/AC e CPF nº 624.999.122-00, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Chefe do Setor de Limpeza e Coleta de Lixo na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 30 de setembro de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 05 de outubro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 459/2020 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 459/2020 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12767 47 26 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Lei nº 459/2020 de 25 de março de 2020. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Manoel Urbano para o exercício financeiro de 2020 e dá outras Providencias”. O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município, Art. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$- 100.000,00 (cem mil reais) para atender à finalidade abaixo especificada. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10. 12.361.0003.1116 – Construção de Quadra Poliesportiva-44.90.51.00 – Obras e Instalações– R$ 100.000,00 Art.2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10. 12.361.0003.1002 – Reforma e Ampliação da Infraestrutura Física da Educação – Ensino Fundamental -44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 29.000,00 12 – CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10 – GABINETE CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10.04.124.0002.2003–Manutenção do Controle e Interno e Procuradoria-31.90.13.00–Obrigações Patronais– R$ 71.000,00 Art. 3º) Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º) Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 25 DE MARÇO DE 2020. Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDCA nº007/2026 - Convocação de Conselheiro Tutelar - Marta Ferreira Silva de Melo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA nº007/2026 - Convocação de Conselheiro Tutelar - Marta Ferreira Silva de Melo Convoca a Sra. Marta Ferreira Silva de Melo como 8ª suplente ao Cargo de Conselheiro Tutelar para assumir período de férias de titular. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14241 85 7 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 007/2026, 06 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 007/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano-AC-CMDCA de Manoel Urbano-AC, no uso de suas atribuições previstas na lei federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Manoel Urbano-AC. CONSIDERANDO a Lei nº 379 de 29 de setembro de 2015 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”. E no seu Artigo 10 que se refere a competência ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano-AC-CMDCA. CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 07/2023, de 01 de outubro de 2023 que dispõe sobre a relação atualizada dos candidatos que concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com o quantitativo de votos; CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 06/2023, que dispõe sobre o Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Manoel Urbano-AC. RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR a Sra. Marta Ferreira Silva de Melo na condição de 8º (oitavo) suplente ao Cargo de Conselheiro Tutelar de acordo com o Decreto nº 003 de 08 de janeiro de 2024, para assumir o período aquisitivo de férias da Conselheiro Tutelar Titular a Sr. ESTEVÃO VELOSO ALVES no período de 06/04/2026 a 05/05/2026, conforme o Requerimento expedido e entregue no dia 31 de Março de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Raif dos Santos Pontes Presidente do CMDCA MU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Exame para Diagnóstico de Leishmaniose Tegumentar Americana em Cães | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exame para Diagnóstico de Leishmaniose Tegumentar Americana em Cães Carta de Serviços ZOONOSE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Realização de exame para casos de suspeita de Leishmaniose Tegumentar Americana em cães, após triagem veterinária. Como solicitar? Presencialmente e/ou através de contato telefônico. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de atendimento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ser o tutor do animal; Apresentar carteira de vacinação; Documentos necessários Formulário devidamente preenchido, RG e CPF Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Procurar o Departamento de Controle de Zoonoses de forma presencial ou por telefone; É realizado triagem; Atendimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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