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- Decreto N° 063/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 063/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12821 48 19 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000063/2020 DE 18 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 19.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10. – GABINETE DO PREFEITO 02.10.04.122.2.002.-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 4.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°372/2025 - PAD N°002 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°372/2025 - PAD N°002 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14119 146 2 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REP. POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 372 DE 1º DE OUTUBRO 2025. DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS POR SERVIDORES CONTRATADOS DE FORMA TEMPORÁRIA, BEM COMO PELOS SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ***************************************************** PORTARIA N° 372 DE 1° DE OUTUBRO 2025. DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS POR SERVIDORES CONTRATADOS DE FORMA TEMPORÁRIA, BEM COMO PELOS SERVIDORES EFE- TIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 05/2020 - Material de Consumo – Equipamento de Proteção Individual (EPI) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 05/2020 - Material de Consumo – Equipamento de Proteção Individual (EPI) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 46 18 de junho de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N°047/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°047/2020 PROCESSO ADM N°037/2020 CONTRATADO: FORTUNATO E SOUZA – ME CNPJ 01.019.471/001-42 VALOR R$ 32.960,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA : 18/06/2020 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 005/2020. BASE LEGAL: Artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020 e aplicando no que couber a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais. PROCESSO: Processo Licitatório nº 037/2020, Dispensa de Licitação n° 005/2020. CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/ Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa FORTUNATO E SOUZA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.923.665/0001-89, Inscrição Estadual sob o nº 01.019.471/001-42, com sede na Rua Valério Caldas de Magalhaes – Quadra 05, nº 618, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal senhor Wagner Sinfronio Fortunato, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 16202554 – SSP/AM, CPF/MF sob o n° 517.437.952-20, residente e domiciliado na Rua Valério Caldas de Magalhaes – Quadra 05, nº 618, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo – Equipamento de Proteção Individual (EPI), destinados para Atender os Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio do Atendimento Social e continuar ofertando os Serviços e Atividades Essenciais de Assistência Social, sendo para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Programa Bolsa Família, CRAS e CREAS, conforme Justificativa, Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços formal apresentada pela Empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: R$ 32.960,00 (Trinta e Dois Mil Novecentos e Sessenta Reais), para o Fornecimento do objeto referenciado, não considerando qualquer outro valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços formal apresentada pela empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato, ocorrerão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: PROJETO ATIVIDADE: 1.071 – Serviços de Proteção Social Básica. 1.072 – Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. FONTE RECURSO: 01 – Recursos Próprios – Ordinário e 17 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Manoel Urbano Estado do Acre, em 17 de junho de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Mun. de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°552/2024 - Assegura aos Servidores Públicos Gratificação da Sexta Parte | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°552/2024 - Assegura aos Servidores Públicos Gratificação da Sexta Parte Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 253 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº552 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 ASSEGURA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A GRATIFICAÇÃO DA SEXTA PARTE. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ao Servidor Público Municipal será concedido após vinte e cinco anos de efetivo exercício, gratificação correspondente à sexta parte dos vencimentos integrais, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portal de Transparência da Covid-19 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portal de Transparência da Covid-19 Informações sobre a Pandemia da Covid-19 Outros Covid-19 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de fevereiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portal de Transparência da Covid-19 Para visualizar legislações, licitações, dispensas específicas relacionados a Covid-19 visite a página Publicações-Transparência clicando aqui e nos filtros de pesquisa (barra lateral a esquerda da página) selecione a opção > Excepcionalidade e selecione Covid-19 . Para verificar os dados relacionados as receitas recebidas (União, Estados e outros, quando houver), as despesas realizadas, boletins e vacionômetro, clique aqui ou no botão visualizar desta página. Encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (COVID-19) A pandemia de COVID-19 iniciou em dezembro de 2019, com o primeiro caso registrado no Brasil em fevereiro de 2020. No dia 22 de abril de 2022, o Ministério da Saúde declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Foram anos de grandes desafios, perdas e aprendizados. Lamentamos profundamente as vidas que se foram e reconhecemos o esforço de todos os profissionais de saúde e da população. Hoje, seguimos mais preparados para enfrentar situações semelhantes, com sistemas de vigilância fortalecidos e maior consciência coletiva sobre a importância da prevenção. A COVID-19 continua presente, mas agora é tratada como uma doença endêmica, exigindo atenção contínua e vacinação atualizada. Última atualização em 06/08/2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução 031/2022 - Programação anual de Saúde de 2022 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 031/2022 - Programação anual de Saúde de 2022 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13357 52 25 de agosto de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº031, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2022,no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº.8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar municipal nº. 499, de 08 de Junho de 2022, e, CONSIDERANDO a reunião extraordinária no plenario CMS, realizada em 23 de Agosto de 2022, onde a pauta, foi a programação anual de Saúde de 2022 o qual se encontrava para apreciação do CMS ; Art.1º Delibera aprovação nos termos da Ata 005/2022. Na reunião extraordinária realizada no dia 23 de Agosto de 2022. Da programação anual de saúde 2022. Art.2- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marlene Gomes Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução CMS nº031 de 23 de Agosto de 2022, nos termos da Lei Municipal 499 de 08 de Junho de 2022. Francisca Taumaturgo de Sá Secretaria Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°554/2024 - Declarada de Utilidade Pública a APAE | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°554/2024 - Declarada de Utilidade Pública a APAE Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 170 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0554/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 - (PDF) DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA MANOEL URBANO/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução 006/2020 Aprovar o termo de aceite que trata do financiamento estadual | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 006/2020 Aprovar o termo de aceite que trata do financiamento estadual Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12853 50 4 de agosto de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 06, DE 27 DE MARÇO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão do controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 085 de 10 de outubro de 1996, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o termo de aceite que trata do financiamento estadual para o fortalecimento dos serviços sócio assistenciais previsto na resolução nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais do SUAS, e oferta dos benefícios eventuais de acordo com a legislação do município no contexto da pandemia por COVID19). Art 2° - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 03 de agosto de 2020. Ângela Maria da Silva Portela Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°126/025 - Conceder 01 diária Fransuar Sardes Santos de Farias | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°126/025 - Conceder 01 diária Fransuar Sardes Santos de Farias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13983 398 18 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 126/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Fransuar Sardes Santos de Farias , Secretário Municipal de Saúde 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cin quenta reais), destinadas ao custeio de transporte e alimentação, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira – AC, onde irá participar do Seminário início de Mandato Municipal e o controle externo Regional Purus objetivo do seminário apresentar as principais orientações para prefeito, secretários, ser vidores em cargo estratégicos, vereadores dirigentes e assessores de câma ras municipais sobre as normas e procedimentos aplicados a gestão pública municipal. Conforme programação em anexo nos dias 18 e 19 de março 2025. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05(cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,17 DE MARÇO DE 2025 __________________________________ Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°363/2025 - Conceder 05 diárias Adriele Silva de Araújo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°363/2025 - Conceder 05 diárias Adriele Silva de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14116 29 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°363/2025 Manoel Urbano – Acre, 24 de setembro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 011/2020 - Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 011/2020 - Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12754 48 9 de março de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL N° 011/2020, EM 06 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, PARA O PERÍODO DE 19/02/2020 A 31/12/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. CONSIDERANDO a necessidade da criação da Comissão Permanente de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos eventuais processos licitatórios, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações; R E S O L V E: Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de Processos Licitatórios no Exercício Financeiro de 2020/2020, iniciando suas atividades em 06 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue: Presidente: ALBERTES PAIVA DA SILVA – Presidente da CPL/PMMU- -AC – CPF/MF. nº 412.662.262-49 – RG. nº 203.597 – SSP/AC. Relator: RITA DA SILVA GONÇALVES – CPF/MF. nº 372.791.732-68 – RG. nº 360.086 – SSP/AC Membro: FRANCISCA ANTONIA DE LIMA – CPF/MF. nº 233.589.802- 78 – RG. nº 169.314 – SSP/AC Art. 2 º Compete à Comissão Permanente de Licitação receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços, apresentadas pelos Licitantes nos Processos Licitatórios instaurados por essa municipalidade, bem como, o julgamento dos pedidos de inscrições no registro cadastral de fornecedores do Setor de Compras deste Município, suas alterações e cancelamento. Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá Assessoria Jurídica, quando necessária e solicitada pelo seu Presidente ao Assessor Jurídico Municipal do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Art. 4º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanente de Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. Art. 5º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante as fazes dos Processos Licitatórios. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO MUNICIPAL N° 008/2019, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Art. 8 º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 06 de março de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 140/2019 - Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano
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- PORTARIA N°021/2025 - GESTOR E FISCAL CONTRATO N°004/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°021/2025 - GESTOR E FISCAL CONTRATO N°004/2026 Designa Gestor e Fiscal do Termo de Contrato N°004/2026 firmado com a empresa AGM SANTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 147 29 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°021/2025 Manoel Urbano - Acre, 20 de Janeiro 2026. O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N°004/2026, firmado com a Empresa AGM SANTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, referente a PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 030/2025 Processo Administrativo N° 060/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Administração, com vigência até 12/01/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto prestação de serviços continuados de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas pesadas e equipamentos da frota oficial das Secretarias do Município de Manoel Urbano-AC.para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTOR: Enos Monteiro Peres, Matrícula: 190 FISCAL: Daison Vaz de Farias, Matrícula: 323 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidore, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF 2019 - 2° Quadrimestre | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2019 - 2° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2019 PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 025/2019 - Material Permanente (Equipamentos de Informática) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 025/2019 - Material Permanente (Equipamentos de Informática) Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12599 109 23 de julho de 2019 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 172.645 – SSP/AC e inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 002/2018 de 02/01/2018, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.213, página nº 64 de 04/01/2018, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 05 DE AGOSTO DE 2019 AS 09H00MIN (NOVE HORAS), na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto o Registrar Preços a futura e eventual Aquisição de Material Permanente (Equipamentos de Informática) destinados para o desenvolvimento das Ações e Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Vigilância em Saúde e Farmácia Básica Central do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Especificações e Exigências contidas no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme especificações contidas no Edital e Seus Anexos e Coleta de Preços realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Cultura. Maiores informações constam do Edital, o qual poderá ser adquirido na Comissão Permanente de Licitação, através de “Pen driver” ou “CD” no mesmo endereço acima referenciado, das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 23/07/2019 á 02/08/2019 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 22 de julho de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Mun. de Saúde Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 280/2023 - Licença prêmio a Marilene Gomes da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 280/2023 - Licença prêmio a Marilene Gomes da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13663 30 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE M. URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº280/2023, Manoel Urbano – Acre, 28 de novembro de 2023. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora Marilene Gomes da Silva, brasileira, cargo de Servente, matrícula nº 580, referente ao período aquisitivo de 30 de março de 2011 a 29 de março de 2016, a partir do dia 04 de dezembro de 2023 a 04 de março de 2024. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 04 de dezembro de 2023, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 28 de novembro de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 295/2026 - Conceder Diárias - Gideão da Silva Carvalho | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 295/2026 - Conceder Diárias - Gideão da Silva Carvalho Conceder ao senhor Gideão da Silva Carvalho, Chefe de Gabinete da Secretaria SEMA, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 300,00 cada, totalizando o valor de R$ 1.200,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 114 24 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 295/2026 Manoel Urbano – Acre, 23 de julho de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Gideão da Silva Carvalho, Chefe de Gabinete da Secretaria SEMA, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, nos dias 27 a 31 de julho de 2026, a convite da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/AC) para participar de capacitação, visando ao aperfeiçoamento técnico e ao fortalecimento das ações desenvolvidas pela secretaria municipal de meio ambiente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 23 de julho de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 022/2021 - Tornearia Mecânica e Soldagem em Geral | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 022/2021 - Tornearia Mecânica e Soldagem em Geral Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13100 4 de agosto de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N°144/2021 CONTRATADO(A): ANTONIO MARCOS DE JESUS 59617608200 – ME CNPJ N°: 35.140.958/0001-62 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Agricultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 003/2021, data de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 05/01/2021, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 18 DE AGOSTO DE 2021 AS 09H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, localizada prédio da Prefeitura do Município de Manoel Urbano Estado do Acre na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 838, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a o Registro de Preços para a Futura/ Eventual Contratação de Empresa para a execução dos Serviços de Tornearia Mecânica e Soldagem em Geral das Peças e Veículos Pesados e Semipesados da Frota Municipal da Secretaria de Municipal de Agricultura do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Especificações, Exigências, Regras, Prazos e demais Obrigações constantes no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, aplicando no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis. O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 04/08/2021 a 18/08/2021 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 03 de agosto de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°013/2024 - Abre Crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°013/2024 - Abre Crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13752 92 12 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000013/24 de 14 DE MARÇO DE 2024 Abre credito adicional suplementar originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal Nº 000468539/23 de 21 de dezembro de 2023. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Credito no valor de R$ 22.242,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0005.1.183-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 17.882,00 11.10.13.392.0005.1.183-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.360,00 Art 2º. Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação revogada a disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Março de 2024. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse a saúde para liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado nos Centros de Atendimento aos Cidadãos (CACs) Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) Responsável: Telefone: (68) Endereço: Cep: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel/Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento: Até 60 dias a contar do recebimento do processo Qual o valor? A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 172, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de vigilância sanitária será cobrada por ocasião da solicitação do alvará sanitário, ou da sua renovação, cujo prazo de validade é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua expedição...”, e será calculada em conformidade com tabela específica”. Sendo o seu valor determinado por ser atividade de Baixa, Média ou Alta Complexidade, levando-se em consideração o m² do estabelecimento. Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária, situado no endereço: Telefone: (68) Ou através do Sistema Web: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


