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  • Portaria N°275/2022 - Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°275/2022 - Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13418 28 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 275/2022 Manoel Urbano – Acre, 23 de novembro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza lima, Enfermeira 02 (duas) diárias R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no ‘’Auditório do Hotel Nobil. Suítes Gran lumini, para Oficina do Planejamento Regional Integrado-PRI, Região de saúde do baixo Acre Purus.’’Que acontecerá no dia, 30 de novembro a 01 de dezembro 2022, conforme oficio em anexo. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 30, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 23 DE NOVEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 028/2021 - ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 028/2021 - ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12993 56 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 28 DE 2 DE MARÇO DE 2021. ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE AFASTAMENTOS E FALTAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano - Acre, José Altanízio Taumaturgo Sá, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade premente da Administração Pública Municipal tomar as medidas necessárias para melhor avaliar as reais condições de saúde de seus servidores, através da competente avaliação médica; Considerando que regime jurídico-funcional adotado pelo Município de Manoel Urbano – Acre, é o regime celetista – (CLT), portanto todos os empregados público efetivos, estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – INSS. Considerando que essa inspeção médica deve ser de cunho oficial; Considerando a falta de normatização e regulamentação; Considerando finalmente, que é obrigação da Administração Pública zelar pela melhoria na qualidade de seus serviços públicos oferecidos a população em geral. DECRETA: CAPÍTULO I DA CONCESSÃO DE LICENÇAS Art. 1°- O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pelo recebimento de atestados e encaminhamento para perícia médica junto ao INSS, tendo em vista que o regime jurídico-funcional instituído pelo Município de Manoel Urbano – Acre, é o celetista, portanto todos os empregados público efetivos, estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – INSS. Art. 2º - Os atestados médicos deverão seguir os critérios abaixo, e só serão aceitos para fins de licença e com a finalidade de abonar faltas os atestados regulamentados por meio do presente decreto, devendo ser imitido por médico da rede pública municipal, obedecendo os seguintes requisitos: I – Nome completo do servidor; II – Número de dias de afastamento; III - Não conter rasuras; IV - O atestado deverá conter data, carimbo do médico e assinatura; V - O atestado deverá conter a identificação da instituição e local de atendimento; VI- O número do Código Internacional de Doença (CID), VII- Atestados odontológicos somente serão aceitos em caso de cirurgia ou extração; VIII - Atestados psicológicos somente até 5 (cinco) dias acompanhado de relatório detalhado e acima deste período, apenas serão aceitos os atestados concedidos por especialista médico; §1º - Somente serão aceito atestado médico particular, quando comprovado que empregado público não logrou êxito em atendimento junto aos postos de saúde municipal. § 2º - Após a expedição dos atestados médicos, o servidor terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para entregá-lo no Departamento de Recursos Humanos do Município. §3º - Em caso de impossibilidade de entrega do atestado pelo empregado público, deverá o mesmo manter contato, por qualquer meio, junto a Secretaria Municipal de Administração, informando o ocorrido. Art. 3º – Após o recebimento do atestado médico ou laudo médico, sendo o mesmo superior a 15 dias, fica estabelecido que a partir do 5º (quinto) dia de licença será agendada perícia médica junto ao INSS, e de imediato comunicado ao servidor informações quanto à data e horário para a realização da perícia médica. Parágrafo Único - O servidor deverá comparecer ao local de realização da perícia munido de documentos pessoais, atestado médico ou odontológico original, relatório médico, receitas médicas e outros exames que porventura tenha realizado. Art. 4º - O servidor que recusar submeter-se à perícia médica ficará impedido do exercício de seu cargo, até que o mesmo realize. Art. 5º – Os dias em que o servidor, por força do disposto no artigo anterior, ficar impedido do exercício do cargo, serão computados como faltas injustificadas os dias de ausência ao serviço; CAPÍTULO II DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 6º - O atestado médico para afastamento do serviço deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no máximo em dois dias do início da enfermidade, que o encaminhará para perícia médica caso necessite de mais de 15 dias de afastamento. Parágrafo Único – Os atestados médicos entregues fora do prazo estabelecido no caput deste artigo não serão aceitos pela Secretaria Municipal de Administração, devendo a mesma lançar falta injustificada ao servidor. Art. 7º - O atestado médico deverá ser acompanhado de laudo médico, quando solicitado pelo departamento de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único – Os laudos médios deverão ser emitidos por profissional médico especializado, na área correspondente a enfermidade apresentada pelo empregado público, e estarem acompanhados de exames que fundamentem o laudo emitido, preferencialmente digitados, em papel timbrado da instituição. Art. 8º - O servidor que, dentro de 45 dias, apresentar atestados consecutivos ou intercalados que ultrapassarem 4 (quatro) dias, deverá ser encaminhado para perícia médica oficial. Parágrafo Único – Não será aceito atestado médico que ultrapasse o limite estabelecido no caput deste artigo, sem a devida comprovação do início do tratamento. CAPÍTULO III DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Art. 9º – Poderá ser concedido Licença por motivo de doença em pessoa da família, através de requerimento formalizado administrativamente junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, devidamente instruído com laudo emitido pelo médico e documentação comprobatória do grau de parentesco. § 1º - O servidor, tendo previsão da necessidade da licença, deverá requerê-la em até 10 (dez) dias que antecederem à data necessária para se ausentar do serviço. § 2º - Para os casos comprovadamente emergenciais, será concedido ao servidor o prazo de três dias, a contar do primeiro dia de ausência ao serviço, para oficializar o pedido de licença. § 3º - Os efeitos da licença condida no caput do presente artigo, só ocorrerá mediante apresentação pelo servidor de declaração imitida pelo médico responsável pelo tratamento do familiar acometido de doença, informando: I - O nome do acompanhante; II - RG e CPF. III – Local e data. Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 2 DE MARÇO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°144/2022 - Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°144/2022 - Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13277 65 4 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144/2022 Manoel Urbano – Acre, 29 de abril de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima, Enfermeira, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Setecentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, para comparecer no Auditório do Palácio do Comércio Av. Ceará 3221, Rio Branco/AC, para participar “Oficina de Regionalização em Saúde e Escuta da Atenção Básica”, que acontecerá nos dias 03 e 04 de maio de 2022, onde notifica responsável Coordenador da Atenção Básica, outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme ofício e programação em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE ABRIL DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 175/2019 - Julianna Kelly Reis Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 175/2019 - Julianna Kelly Reis Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12698 65 11 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 175/2019 Manoel Urbano – Acre, 06 de dezembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Julianna Kelly Reis Lima, Odontóloga, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer ao Encontro Estadual de Saúde Bucal - Oficina de Cooperação Horizontal na Saúde Bucal – Ciclo PMAQ e CEO no Nobile Suites Gran Lumini Hotel, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2019. Outro sim ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supracitada conforme ofício em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 013/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 013/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 57 30 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000013/21 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 Abre crédito suplementar originário de orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 160.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.00,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 500 | PM Manoel Urbano

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  • Portaria N°123/2022 - EXONERAR a portaria nº 051/2022 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°123/2022 - EXONERAR a portaria nº 051/2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13261 63 7 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA M. DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 123/2022 Manoel Urbano-AC, 01 de abril de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 051 de 17 de janeiro de 2022, que nomeia o senhor Jovane Nascimento de Freitas, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 402900 SSP/AC e CPF nº 716.484.882-34, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Transportes na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data desta portaria revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 01 de abril de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°002/2023 - Nomeação dos Pregoeiros e Equipes de apoio | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°002/2023 - Nomeação dos Pregoeiros e Equipes de apoio Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13444 52 3 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO MUNICIPAL N°002/2022 – EM 02 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS MUNICIPAL E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA A ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES DE PREGÃO ELETRÔNICO, PREGÃO PRESENCIAL E CARONAS, PARA O PERÍODO DE 02/01/2023 A 31/12/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ES TADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais alterações posteriores e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013, que regulamenta as modalidades de Licitação “PREGÃO ELETRONICO, PREGÃO PRESENCIAL e o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS”, no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. CONSIDERANDO: Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais alterações posteriores e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013 R E S O L V E: Art. 1º Fica através deste Decreto nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, para realização de Processos Licitatórios nas Modalidades: PREGÃO PRESENCIAL, PREGÃO PRESENCIAL – SRP, PREGÃO ELETRÔNICO, PREGÃO ELETRÔNICO – SRP e CARONA, para no Exercício Financeiro de 2023/2023, iniciando suas atividades no dia 02 de janeiro de 2023 até o 31 de dezembro de 2023 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todos os Credenciamentos, Propostas de Preços, Documentações de Habilitação e demais procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais alterações posteriores e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013, como se segue: Pregoeiros: ALBERTES PAIVA DA SILVA – CPF/MF. nº 412.662.262-49 – RG. nº 203.597 – SSP/AC. JOSE CARVALHO VELOSO – CPF:954.469.742-04 – RG: 1015975-4 Equipe de Apoio: RITA DA SILVA GONÇALVES – CPF/MF. nº372.791.732-68 – RG. nº 360.086 – SSP/AC, JOSE CARVALHO VELOSO – CPF: 954.469.742-04 - RG: 1015975-4, ALBERTES PAIVA DA SILVA - CPF/MF. nº 412.662.262-49 – RG. nº 203.597 – SSP/AC Art. 2º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das Propostas de Preços e nas Documentações de Habilitação e Recursos eventuais deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem. Art. 3º Os Pregoeiros e a Equipe de apoio, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Art. 4º Os Membros da Equipe de Apoio poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 5º Os Pregoeiros poderão solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a este DECRETO MUNICIPAL Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 02 de janeiro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 007/2018 - FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E MATERIAS AUXILIARES) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 007/2018 - FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E MATERIAS AUXILIARES) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12280 75 12 de abril de 2018 Sec. Obras;Sec. Agricultura e Meio Ambiente Data de Abertura 25/04/2018 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO Data de Abertura: 25/04/2018 10:00 Objeto: É O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO FORNECIMENTO DE ISNTRUMENTOS MUSICAIS E MATERIAS AUXILIARES, MATERIAL ESPORTIVO, PARA ANTENDER AS DEMANDA DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO – I DESTE EDITAL , CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 500 | PM Manoel Urbano

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  • Retificação do Cronograma do Processo Seletivo 001/2026 - Educação e Outros | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Cronograma do Processo Seletivo 001/2026 - Educação e Outros RETIFICAÇÃO DA TABELA DE HORÁRIO DA ENTREVISTA E DO CRONOGRAMA PREVISTO PROCESSO SELETIVO 001/2026 Outros Retificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 138 22 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO RETIFICAÇÃO DA TABELA DE HORÁRIO DA ENTREVISTA E DO CRONOGRAMA PREVISTO PROCESSO SELETIVO 001/2026, DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO-ACRE, PUBLICADO NO DIA 05 DE JANEIRO DE 2026. CARGO DIA HORÁRIO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 28/01/2026 Das 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - URBANA 29/01/2026 Das 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO E EJA I 03/02/2026 Das 13:00 às 17:00 CRONOGRAMA PREVISTO: Publicação do Edital: 05/01/2026 Período de Inscrição: 07 a 09/01/2026 Entrevista dos candidatos: 28 a 30/01/2026 e 02 a 03/02/2026 Resultado final: 11/02/2026 MANOEL URBANO-ACRE, 20 DE JANEIRO DE 2026. COMISSÃO: Elizangela de Souza Pereira Nobrega, Elizelda Rodrigues do Nascimento, Sâmela Ketely Maia Souza Passos, Maria Neusa Bonifácio de Freitas, Zione Carvalho Lima. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 081/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 081/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 116 21 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000081/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 92.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 40.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 32.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.122.0006.2.033-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 22.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 09.20.10.305.0006.1.104-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°144/2025-Nomear Fiscal do Contrato N°001 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°144/2025-Nomear Fiscal do Contrato N°001 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13994 183 2 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 144/2025 Nomeia servidor público responsável pela FISCALIZAÇÃO de contratos firma dos pelo Município de Manoel Urbano-Acre/Secretaria Municipal de Saúde. O Município de Manoel Urbano estado do Acre, Pessoa Jurídica de direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob 04.051.207/0001-46, através de solicitação da Secretaria Municipal de Saúde representada pelo senhor Fransuar Sardes Santos de Farias, portaria nº 004/2025, CPF de nº 021.937.462-73 e do Pre feito Municipal senhor, Raimundo Toscano Velozo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117º, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor Valtemir da Silva Magalhães, inscrito com CPF de nº 692.167.382-00, com cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 919, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como responsável pela FISCA LIZAÇÃO do contrato de nº 001/2025, realizado pelo Município, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, tendo como interveniente esta Unidade Gestora. Art. 2º Incumbe ao servidor referido no artigo anterior acompanhar o desen volvimento da execução do objeto contratado, observando as atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 66, de 18 de abril de 2023, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manoel Urbano – Acre, 28 de março de 2025. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A vacinação contra a raiva para cães e gatos é realizada conforme recomendação preconizada pelo Ministério da Saúde, pode se executada no departamento de controle de zoonoses ou no domicílio, através de solicitação, para proprietários que possuem a partir de 10 animais ou aguardar no sistema casa a casa e em pontos fixos estipulados em casos de campanha antirrábica a partir do mês de julho de cada ano. Como solicitar? Presencialmente e por telefone Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Os animais terão que apresentar idade igual ou superior a 3 (três) meses; Documentos necessários Carteira de vacinação animal Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O serviço é executado imediatamente à solicitação. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Cidadão comparece ao Departamento de Controle de Zoonoses e recebe o atendimento Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 109/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 109/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13174 131 30 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000109/21 de 17 de novembro de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 97.661,79 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.900,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.9.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.761,79 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.304.0006.1.103-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.463,63 09.20.10.304.0006.1.103-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.463,63 09.20.10.304.0006.1.103-3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.463,63 09.20.10.304.0006.1.103-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.370,90 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA, 17 de novembro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Certidão de Localização de Imóvel | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Localização de Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este documento tem por objetivo demonstrar a informalidade do loteamento a qual o imóvel está localizado e informar que o imóvel não se encontra cadastrado. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Inexistência do imóvel no sistema de cadastro imobiliário da prefeitura. Documentos necessários Não se faz necessário a apresentação de nenhuma documentação. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento e de execução: Imediato Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizado a emissão do documento e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial, no Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CHP N°001/2025 - Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2025 - Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis Licitações Chamada Pública Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13987 61 24 de março de 2025 Sec. Educação;Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°014/2025 ************************************************************ EDITAL DE ANEXOS PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2025 EDITAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Pessoa Jurídica de direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Raimundo Toscano Velozo, inscrito no CPF/MF sob o nº 339415562-15, no uso de suas prerrogativas legais, e atendendo a Lei Federal nº 11947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 26/2013, vem tornar público para o conhecimento dos interessados que realizará as 09H00MIN DO DIA 15 DE ABRIL DE 2025, na sala de reuniões da Comissão Permanente de compras – CPCL/PMMU-AC, no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro Cep 69950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, reunião para receber abrir e examinar as Documentações de Habilitação e as Proposta de Preços dos interessados em participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, para a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, destinados por meio de Contratação de Cooperativas de Agricultores e/ou Associação e Empreendedores Rurais Familiares, destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Censo do FNDE, Relação de Produtos, Pauta de Compra, especificações regras e exigências contidas no Edital e seus anexos, tudo de conformidade com a Lei Federal nº 11947/2009, Lei Federal nº 11326/2006, Resolução FNDE/CD/FNDE nº 06/2020, Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. O Edital e seus anexos poderão ser Acessíveis na Sala da Comissão Permanente de Compras acima citado, através de Pen Drive ou CD, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, a partir do dia 24/03/2025 a 15/04/2025 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – portal das Licitações Manoel Urbano Estado do Acre, em 21 de maço de 2025 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS N°004/2024 Plano de Ação Físico Financeiro 2024/Bloco da Proteção | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°004/2024 Plano de Ação Físico Financeiro 2024/Bloco da Proteção Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13745 106 3 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 04, DE 18 DE MARÇO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao Bloco da Proteção Social Básica, Fonte 660 FNAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, no valor de R$ 149.506,47 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e seis e quarenta e sete centavos). Art. 2º APROVAR a reprogramação do saldo Bloco da Proteção Social Básica em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 38.706,47 (trinta e oito mil setecentos e seis reais e quarenta e sete centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°033/2024 - RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 028/2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°033/2024 - RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 028/2024 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13721 28 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033/2024 Manoel Urbano-AC, 27 de fevereiro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 28 de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial dia 23 de fevereiro de 2024, pag. 91 nº 13.717, que concede afastamento sem ônus ao senhor Evaldo de Oliveira, a partir do dia 22 de fevereiro de 2024, passando a constar o seguinte: ONDE SE LÊE: Art. 1º - “afastamento sem ônus pelo período de 11 (onze) meses e 07(sete) dias, a partir do dia 22 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024”. LEIA – SE: Art. 1º - “afastamento sem ônus pelo período de 11 (onze) meses, a partir do dia 29 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024”. Manoel Urbano-AC, 27 de fevereiro de 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°196/2023 - Chefe do Setor de Arrecadação - Elizeu Nogueira de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°196/2023 - Chefe do Setor de Arrecadação - Elizeu Nogueira de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 101 23 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 196/2023 Manoel Urbano-AC, 21 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 162 de 29 de maio de 2023, que designou o senhor Elizeu Nogueira de Souza, com o cargo comissionado de Chefe do Setor de Arrecadação, controle e Fiscalização na Secretária Municipal de Finanças da Prefeitura de Manoel Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 art. V de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Manoel Urbano- AC, 21 de junho de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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