Decreto N° 081/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
12843
116
21 de julho de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº. 000081/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral
do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 92.000,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo
Determinado 40.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 32.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.122.0006.2.033-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo
Determinado 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil 22.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.305.0006.1.104-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente 10.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





