RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - KEILIANA ANDRADE DE OLIVEIRA CORRÊA
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12 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EDITAL Nº 001/2026/PMMU, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Recorrente: KEILIANA ANDRADE DE OLIVEIRA CORRÊA – Professora da Educação Infantil – Zona Urbana
1 – DO OBJETO DO RECURSO
Trata-se de recurso interposto contra o resultado preliminar pela candidata
KEILIANA ANDRADE DE OLIVEIRA CORRÊA, concorrente à vaga de Profes
sora da Educação Infantil.
A recorrente solicita a reanálise dos documentos apresentados e da pontua
ção contabilizada, alegando dúvidas quanto à sua pontuação.
O recurso é tempestivo.
2 – DA ANÁLISE DO RECURSO
2.1 – DO ITEM DO EDITAL
A recorrente alega inconformidade quanto ao item 6.4 do Edital, correspon
dente à Tabela de Pontuação de Títulos, especificamente no que se refere ao
quesito: Certificado de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento na
área estritamente correspondente à vaga pretendida, realizado nos últimos 05
(cinco) anos, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas cada, podendo
ser apresentados, no máximo, 05 (cinco) certificados, valendo 02 (dois) pon
tos cada.
2.2 – DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL
A pontuação alcançada pela candidata foi de 24 (vinte e quatro) pontos.
Conforme estabelecido no Edital, somente são considerados, para fins de
pontuação, certificados de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamen
to na área estritamente correspondente à vaga pretendida, realizados nos úl
timos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas cada.
A recorrente apresentou 18 (dezoito) certificados de cursos de formação, dos quais:
05 (cinco) possuem data anterior aos últimos cinco anos;
10 (dez) apresentam carga horária inferior ao mínimo exigido de 80 (oitenta) horas.
Dessa forma, tais certificados foram desconsiderados para efeito de pontua
ção, por não atenderem aos requisitos previstos no Edital.
Foram considerados 03 (três) certificados válidos, correspondendo a 06 (seis)
pontos, conforme consta no resultado preliminar.
3 – DA DECISÃO
Diante do exposto, a Comissão resolve conhecer do recurso, por ser tempes
tivo, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a pontuação anterior
mente atribuída, pelos fundamentos acima expostos.
Atenciosamente,
A COMISSÃO (Decreto Municipal nº 004 de janeiro de 2025
Elizangela de Souza Pereira Nobrega
Elizelda Rodrigues do Nascimento
Sâmela Ketely Maia Souza Passos
Maria Neusa Bonifácio de Freitas
Zione Carvalho Lima.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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