Resolução SEMAS N°009/2026 - Instituição do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola
Institui o Grupo Gestor (GG) do Programa BPC na Escola em Manoel Urbano para promover a articulação intersetorial entre as políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.
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16 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
RESOLUÇÃO Nº 009/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a instituição do Grupo Gestor (GG) do Programa BPC na Escola, no âmbito do município, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde;
CONSIDERANDO a importância de garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), na rede regular de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Gestor (GG) do Programa BPC na Escola, com a finalidade de promover a articulação intersetorial entre as políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.
Art. 2º O Grupo Gestor tem como objetivo identificar e superar as barreiras que impedem o acesso e a permanência de beneficiários com deficiência, com idade de até 18 (dezoito) anos, na rede regular de ensino.
Art. 3º Para o cumprimento de suas atribuições, o Grupo Gestor deverá:
I – Realizar visitas técnicas às famílias e às unidades escolares;
II – Aplicar formulários específicos do Programa BPC na Escola;
III – Promover o acompanhamento intersetorial dos beneficiários;
IV – Propor estratégias para eliminação de barreiras físicas, pedagógicas, sociais e institucionais.
Art. 4º O Grupo Gestor será composto pelos seguintes membros:
Secretaria Municipal de Saúde:
Fransuar Sardes Santos de Farias
CPF: 021.937.462-71
Secretaria Municipal de Educação:
Maria Antônia Ferreira Lima
CPF: 340.297.452-53
Núcleo da Educação Estadual:
Davina Araújo Martins
CPF: 391.022.542-04
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Wanderleia Vaz da Silva Pereira
CPF: 767.008.362-04
Coordenação da Educação Especial Municipal:
Maria Leila de Souza Lima
CPF: 519.656.902-20
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jarbes Lima Velozo
Secretário Interino de Assistência Social
Portaria n° 151/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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