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Resolução CMS N°021/2026 - Aprovação da 8ª Conferência Municipal de Saúde

Aprova a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Manoel Urbano.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14270

146

21 de maio de 2026

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RESOLUÇÃO CMS Nº 21 DE 03 DE MAIO DE 2026.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Manoel Urbano, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal no 499 08 de junho de 2022 e
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 18 de da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º: Aprovar a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Manoel Urbano a ser realizada no dia 28 de Maio de 2026.
Art. 2°: Aprovar o Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Manoel Urbano.
MARIA FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Decreto N°65
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 21, de 03 de maio de 2026, nos termos das Leis Municipal nº 499/2022 08 de junho de 2022 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012.
Fransuar Sardes Santos de Farias
Secretário Municipal de Saúde
Portaria Nº04/2025

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