Resolução CMS N°011/2025 - Serviços médicos terceirizados de Consulta médica
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2 de dezembro de 2025
Sec. Saúde
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO N°11, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária, reali-
zada no dia 04 de novembro de 2025, no uso de suas competências regimen-
tais e atribuições conferidas pelas Leis n°.8.080, de 19 de setembro de 1990,
n°. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar municipal n°.
499, de 08 de Junho de 2022,e,
CONSIDERANDO “Institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Re-
latório anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS)” destaca a questão do cadastramento e competência;
Art. 1o Aprovar a proposta para a contratação de empresa especializada na
prestação de Serviços médicos terceirizados de Consulta médica ambulatorial
em Cardiologia, cirurgia vascular, clínica médica, endocrinologia/metabologia,
Gastroenterologia, geriatria, ginecologia/obstetrícia, infectologia, Medicina da
Família e Comunidade, nefrologia, neurologia pediátrica, neurologia, Oftal-
mologia, Oncologia, ortopedia/traumatologia, otorrinolaringologia, pediatria,
Proctologia, psiquiatria, urologia, Consulta médica ambulatorial com médico
generalista, nutrição e fonoaudiologia.
Art. 2o. Aprovar a proposta para a contratação de empresa especializada na pres-
tação de Serviços médicos terceirizados de Exames e procedimentos de otor-
rinolaringologia e fonoaudiologia de Audiometria tonal, Audiometria vocal, Rea-
bilitação vestibular, Emissões otoacústica, Impedanciometria, Nasofibroscopia,
Avalição do processamento auditivo central, Teste da função vestibular (tfv) por
videonistagmografia (vng), Teste da linguinha., Videoendoscopia da deglutição
(v.e.d.), Cauterização nasal, Videoendoscopia nasossinusal., Sessão de fonotera-
pia, Videoendoscopia com estroboscopia, Aspiração/lavagem de ouvido, Videola-
ringoscopia, Bera adulto, Bera infantil, Bera com sedação, Polissonografia.
Art. 3o. Aprovar a proposta para a contratação de empresa especializada na
prestação de Serviços médicos terceirizados de exames de Ultrassonografia
de região cervical, Ultrassonografia de bolsa testicular, Ultrassonografia de
próstata (via abdominal), Ultrassonografia de próstata – (via transretal), Ultras-
sonografia de pênis, Ultrassonografia de tireóide., Ultrassonografia de pélvica
abdominal (via transvaginal), Ultrassonografia de mama, Ultrassonografia de
rins e vias urinárias, Ultrassonografia de abdômen total, Ultrassonografia de
parede abdominal, Ultrassonografia da região inguinal unilateral, Ultrassono-
grafia obstétrica, Ultrassonografia de partes moles. Ultrassonografia de trans-
vaginal, Ultrassonografia de musculoesquelética (unilateral).
Art. 4o. Aprovar a proposta para a contratação de empresa especializada na
prestação de Serviços médicos terceirizados de exames e procedimentos de
Bioimpedância, Colposcopia, Doppler colorido de vasos (por membro), Raio
X com laudo, Ecocardiograma, Eletrocardiograma de longa duração - Holter
de 24 horas, eletroneuromiografia, Eletroencefalograma - EEG sem sedação,
Eletroencefalograma – EEG com sedação, Endoscopia Digestiva Alta – EDA,
Espirometria, Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (M.A.P.A.) de 24
horas, Exames Laboratoriais. Teste ergométrico cardiáco, Biópsia de cólon,
Colonoscopia com sedação, Mucosectomia de cólon, Polipectomia de cólon
(> 10 mm) com uso de Endoloop, Polipectomia de cólon (≤ 10 mm) ,Polipecto-
mia de cólon com uso de Hemoclip.
Art. 5o. Aprovar a proposta para a contratação de empresa especializada na
prestação de Serviços médicos terceirizados de exames de oftalmologia de
PAM (monocular), CTD - curva tensional diária (monocular), Gonioscopia (mo-
nocular), Mapeamento de retina (monocular), Tonometria (monocular), TESTE
DE BUT (Break-up time), Exame ultrassonografia ocular (monocular), Teste de
shirmer (monocular), Campimetria (monocular), Topografia de cornea/ceratos-
copia (monocular), Microscopia (monocular), Retinografia (monocular), Eco-
biometria, Pentacan (monocular), Tomografia coerencia optica (monocular)
Art. 6o. Aprovar a proposta para a contratação de empresa especializada na
prestação de Serviços médicos terceirizados na realização de atendimento
de avaliação e tratamento de pessoas com deficiência nas pecialidades de
psiquiatria infantil e adolescente, neuropediatria, neurosicologia, psicologia,
fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, AT – assis-
tente terapêutico assistente social.
Art. 7o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CMS no11 de 04 de novembro de 2025, nos termos da
Lei Municipal 499 de 08 de Junho de 2022.
Maria Ferreira dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Decreto no 65/2025
Fransuar Sardes Santos de Farias
Secretário Municipal de Saúde
Portaria no 04/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





