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Resolução CMAS N°15/2024 Plano Financeiro 2024/Proteção Social Especial Estadual

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13745

107

3 de abril de 2024

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

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-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em 
Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe 
foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 
8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS).
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente a 
Proteção Social Especial Estadual, Fonte 661 FEAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, no 
valor de R$ 75.673,74 (setenta e cinco mil seiscentos e setenta e três 
reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º APROVAR a reprogramação do saldo Benefícios Eventuais em 
31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 54.143,90 (cinquenta e quatro 
mil cento e quarenta e três reais e noventa centavos), a ser executado 
no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eliabes Rodrigues do Nascimento
Presidente do CMAS

 

************

 

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em 
Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).


RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente a Proteção Social Especial Estadual, Fonte 661 FEAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, no valor de R$ 115.861,56 (cento e quinze mil oitocentos e sessenta e um 
reais e cinquenta e seis centavos).


Art. 2º APROVAR a reprogramação do saldo Benefícios Eventuais em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 94.331,72 (noventa e quatro mil trezentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), a ser executado no exercício de 2024.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Eliabes Rodrigues do Nascimento
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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