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Resolução CMAS N°02/2025 - Aprovar o regimento da 3° Conferência Estadual de Saú

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13982

82

17 de março de 2025

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS

 

RESOLUÇÃO Nº02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2025

 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, triênio 2022-2025, em sua 1ª 
(primeira) Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro de 2025, no 
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Lei Nº. 
8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, 
Lei Complementar Estadual Nº. 263, de 21 de junho de 2013, cumprindo as 
disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e; 
CONSIDERANDO o inserto no art. 1º, §1º da Lei n. 8.142/90, que institui a 
Conferência de Saúde como instrumentalização da participação da comuni
dade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo consiste na 
avaliação da situação da saúde e propositura de diretrizes para a formulação 
da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo quadrienal; 
CONSIDERANDO a Resolução n. 758, de 29 de agosto de 2024, editada pelo 
Conselho Nacional de Saúde, que convoca as etapas da 5ª Conferência Na
cional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (5ª CNSTT); 
CONSIDERANDO a Resolução n. 45, de 04 de dezembro de 2024, editada 
pelo Conselho Estadual de Saúde, que aprova a realização da 3ª Conferência 
Estadual de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (5ª CNSTT); 
CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o regimento da 3ª Conferência 
Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. 

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