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Resolução CMAS N°016/2024 Plano Financeiro 2024 - Proteção Social Estadual

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13745

107

3 de abril de 2024

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

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-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em 
Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe 
foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 
8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS).
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente a 
Proteção Social Estadual, Fonte 661 FEAS/FMAS, a ser desenvolvido 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, no valor de 
R$ 60.236,31 (sessenta mil duzentos e trinta e seis reais e trinta e um 
centavos).
Art. 2º APROVAR a reprogramação do saldo Proteção Social Estadual 
em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 38.706,47 (trinta e oito mil 
setecentos e seis reais e quarenta e sete centavos), a ser executado no 
exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eliabes Rodrigues do Nascimento
Presidente do CMAS

 

***********

 

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 
de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).


RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente a Proteção Social Estadual, Fonte 661 FEAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, no valor de R$ 86.943,46 (oitenta e seis mil novecentos e quarenta e três reais e 
quarenta e seis centavos).


Art. 2º APROVAR a reprogramação do saldo Benefícios Eventuais em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 65.413,62 (sessenta e cinco mil quatrocentos e treze reais e sessenta e dois centavos), a ser executado no exercício de 2024.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Eliabes Rodrigues do Nascimento
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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