Resolução CMAS N°007/2024 - Aprova a proposta de credenciamento do SESB
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6 de dezembro de 2024
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº07, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária, realizada no dia 12 de novembro de 2024,no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº.8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei
Complementar municipal nº. 499, de 08 de Junho de 2022,e,
Considerando a reunião extraordinária no plenário do CMS, realizada em 12 de novembro de 2024, onde a pauta, foi a proposta de credenciamento do SESB
CONSIDERANDO: Lei 14.572, de 8 de maio de 2023, que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
CONDISERANDO: Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incorporar a saúde bucal na área de atuação do SUS.
CONSIDERANDO: Portaria GM/MS no 751, de 15 de junho de 2023, que modifica a Portaria de Consolidação GM/MS no 5, de 28 de setembro de 2017, para criar o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal – SESB. Disponível em:
CONSIDERANDO: Portaria Nº196/2024, de 05 de agosto de 2024, que nomeia o Senhor Francimar Cadeal Teles, no cargo comissionado de chefe do setor de Saúde Bucal na Secretaria Municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Aprova a proposta de credenciamento do SESB
Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CMS nº07 de 12 de novembro de 2024, nos termos da Lei Municipal de n° 499 de 08 de Junho de 2022.
Marlene Gomes de Carvalho
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Fransuar Sardes Santos de Farias
Secretario Municipal de Saúde.
Portaria Nº063/2024
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RESOLUÇÃO Nº 07, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Manoel Urbano, Acre, em Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 443 de 11 de julho de 2019.
CONSIDERANDO, OF/GAB/SEMAS/PMMU/Nº116 de 27 de novembro de 2024, solicita a reunião deste conselho para posterior aprovação da prestação de contas do exercício de 2023, para a execução dos serviços e / ou programas sociassistenciais no âmbito do SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade Prestação de contas do demonstrativo sintético anual financeiro do sistema único de assistência social – SUAS do exercício de 2023.
● Serviços programas
● IGD-SUAS (índice de gestão descentralizada do SUAS)
● IGD-PBF (índice de gestão descentralizada do programa bolsa família)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eliabes Rodrigues do Nascimento
Presidente do CMAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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