Resolução 01/2019 - Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL)
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24 de outubro de 2019
Sec. Educação
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
ESCOLA DOM PROSPERO BERNARDE
CONSELHO ESCOLAR DOM PROSPERO BERNARDI
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DOM PROSPERO
BERNARDI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO
SEU ESTATUTO.
RESOLVE:
Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL) do Conselho
Escolar Dom Prospero Bernardi da Escola Municipal Dom
Prospero Bernardi, para a realização de Processos Licitatórios
no Exercício Financeiro de 2019/2020, iniciando suas atividades
em 22 de outubro de 2019 a 22 de outubro de 2020 e terá função
de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de
Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos
Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos
das licitantes, conforme segue:
• Jandira de Lima Torrejon – Presidente
• Jardila Ferreira de Almeida
• Elizeuda Alves Mendes
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação receber,
abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação,
Propostas de Preços, apresentadas pelos Licitantes nos
Processos Licitatórios instaurados por esse Conselho Escola
Art. 3º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanente
de Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do
Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
Art. 4º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação,
poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a
investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor.
Art. 5º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros
documentos, quando se fizer necessário, durante as fazes dos
Processos Licitatórios.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Manoel Urbano- Acre, em 22 de outubro de 2019.
Ceima da Silva Manuares Presidente do Conselho Escolar Dom Prospero Bernardi
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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