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Resolução/CMDCA N°006 - Aprovar a ordem de trabalho do CMDCA

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14131

72

20 de outubro de 2025

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA
 

RESOLUÇÃO N° 06, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/ AC, em Reunião Extraordinária realizada no dia 08 de outubro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal no 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal No379 de 29 setembro de de 2015, e
RESOLVE:
Art. 1o – Aprovar a ordem de trabalho do CMDCA se baseia em suas funções de deliberação, controle e formulação da política municipal para a infância e adolescência, será composto pelos seguintes representantes:


I – Deliberativa/Política: Vaniz Ribeiro Bezerra.
II – Financeira/Gestora: Maria Leila de Souza Lima.
III – Articulação/Coordenação: Raif dos Santos Pontes.
IV – Fiscalizadora/Controladora: Jacira de Almeida Gomes.
V – Processo de Escolha do Conselho Tutelar: Edna Castro do Nascimento.


Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Raif dos Santos Pontes
Presidente do CMDCA/AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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